Passadas as compras de natal, já começam a chegar as faturas e boletos para pagar os bens adquiridos em dezembro. E aí, se você não se programou ou se empolgou demais, começa o ano novo já com um problema sério: Inadimplência.
Inadimplência é a falta do cumprimento de uma obrigação, como por exemplo o não pagamento de uma dívida. E com a economia enfraquecida e o desemprego em alta, muitos estão passando por essa situação. Entretanto, ninguém pode ser pego de surpresa, pois o devedor deve ser informado antes de ter o nome incluído no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). A Serasa Experian, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Boa Vista serviços (SCPC), também conhecidas como Bureaus de Crédito no Brasil, são empresas que registram informações pessoais, como nome e CPF, endereço, além de outros dados como dívidas atrasadas, cheques protestados, cheques roubados, etc. Quando você deixa de pagar uma dívida, o banco ou loja pode enviar essa informação para a Serasa e SPC Brasil de que você está inadimplente, ou seja, que está negativado. E essa informação fica disponível para qualquer empresa que contratar o serviço da Serasa ou SPC.
Assim ao se tornar inadimplente, os artigos 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) protegem o consumidor contra alguns abusos e contra a “surpresa “da negativação do nome no SPC:
“Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
“Art. 43 – O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”.
“§ 2º – A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. A negativação do nome da devedora deve ser-lhe comunicada com antecedência”.
E ainda nesse sentido a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), preconiza que cabe ao órgão ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao credito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Dessa forma, resta claro que ao se tornar inadimplente o devedor deve ser notificado antes de ter seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito. E, ao ser notificado, o devedor tem a possibilidade de tentar uma negociação para iniciar o pagamento a fim de evitar que seu nome seja “sujo”.
Porém há várias outras situações relativas a essa questão de inadimplência x SPC/SERASA, que trataremos na próxima edição. Fiquem atentos! Exija seus direitos e cumpra seus deveres!
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