Divulgação: Campanha do Governo da Costa Rica contra o assédio no transporte público

Foi sancionada na última segunda-feira (24/09/18), pelo Presidente interino da República, o ministro Dias Toffoli, a lei 13.718/18, que torna crime a importunação sexual:

Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo. 

(…)

“Importunação sexual

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

Isso significa que, desde terça-feira, “o passar de mãos lascivo (intencionalmente) nas nádegas”, “o beijo forçado”, a “encoxada”, ganha nova tipificação: o crime de importunação sexual. Dessa forma, as situações que infelizmente se tornaram corriqueiras em trens, metrôs, ônibus, transportes públicos em geral, baladas, shows, etc, agora é crime!

Anteriormente tais situações eram tratadas apenas como infração penal de baixa gravidade, contravenção penal, um delito menor, onde a pena varia entre a prisão simples e/ou pagamento de multa. Na prisão simples o condenado deve ser mantido em regime semi-aberto ou aberto (nunca em regime fechado), sem o rigor penitenciário, ou seja, os condenados de prisão simples nunca devem estar misturados com os de pena de reclusão ou detenção (presos comuns), por exemplo.

Com a alteração no Código penal a importunação sexual tornou-se passível de pena de reclusão, de um a cinco anos, portanto quem cometer tal ato, poderá ser mantido preso num estabelecimento de segurança. A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas.

Em 2017, houve um caso que ganhou notoriedade na mídia, onde um homem foi detido por duas vezes na mesma semana por “importunação ofensiva ao pudor”, o acusado teria problemas psicológicos e chegou a ejacular no pescoço de uma vítima. Mas o que chamou atenção foi a situação em que a vítima fora exposta e ao buscar na lei uma possível punição para o infrator encontrou-se uma lacuna, agora com a mudança, tal infração é crime.

Somente nessa semana foram registrados três casos de importunação sexual na Grande São Paulo, em um deles o acusado chegou a ejacular na calça da vítima, uma estudante de 18 anos. Porém, a Justiça considerou que o crime praticado pelo acusado não envolveu violência ou grave ameaça. Por essa razão, o homem foi solto. No entanto, ele terá que se apresentar todo mês em juízo e não pode mudar de endereço sem avisar.

Imagem ilustrativa

 

Outra alteração importante trazida pela lei, é divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia:

 

 

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

A descrição do artigo é bem clara no que diz respeito às ações. Podemos destacar que nesse crime se encaixa o compartilhamento de vídeos ou fotos íntimas por vinganças amorosas e também o compartilhamento de vídeos ou fotos de estupros.

Embora no âmbito jurídico haja ainda dúvidas e controvérsias em relação às alterações da lei, é importante ressaltar que foi um grande passo a criminalização de abusos que infelizmente são muito comuns e onde as vítimas muitas vezes sofrem com a inversão da situação, ao invés de serem apoiadas, acabam sendo “acusadas” de estarem “disponíveis demais” e portanto culpadas pelas situações constrangedoras, desrespeitosas, e psicologicamente violentas, já que podem causar traumas irreparáveis às vítimas.

O Jornal Expresso Regional repudia todo e qualquer tipo de abuso ou violência, e apoia totalmente as ações que visam coibir esse tipo de atitude.