Desde a eleição de Jair Bolsonaro como Presidente do Brasil, em 2018, muito se tem falado sobre liberdade de expressão. E o assunto tornou-se recorrente no período de pandemia, com os discursos anti-vacina fundamentados na “liberdade de expressão” e também com as prisões do deputado federal Daniel Silveira (PSL) e do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), ambos alegaram que suas prisões feriam os seus direitos, as suas liberdades de expressão. Política a parte, vamos entender o que é liberdade de expressão e seus limites! Sim, limites! Toda liberdade tem limites, que ultrapassados se tornam libertinagem.
Liberdade de expressão é um direito fundamental do ser humano que garante a manifestação de ideologias, opiniões e pensamentos sem retaliação ou censura por parte de governos ou de outros indivíduos.
No Brasil, a liberdade de expressão é assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal, incisos IV e IX.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
A liberdade de expressão é também um direito estabelecido mundialmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. E considerado pelos juristas um direito inalienável, irrenunciável e irrevogável.
Porém, a garantia a liberdade de expressão não é absoluta, mas pressupõe um sistema estruturado e organizado da liberdade em harmonia com os demais valores protegidos pelo ordenamento jurídico. Valores esses, que estão elencados no próprio at. 5° da Constituição, que são: a vedação ao anonimato (art.5º, XV), a proteção à imagem, à honra, à intimidade e à privacidade (art.5º, V), bem como o direito de resposta no caso de abuso do direito de expressar do indivíduo (art.5º, V). Dessa forma a mesma Constituição que nos garante a liberdade de expressão e proíbe a censura, impõe também limites à liberdade de expressão.
O limite da liberdade de expressão está em não ultrapassar, ferir os demais direitos fundamentais de outros indivíduos, é a responsabilização por eventuais condutas causadoras de dano na esfera cível ou criminal. Ao praticar preconceito ou proferir discursos racistas ou misóginos, discursos de ódio, ameaças a instituições, por exemplo, não se trata simplesmente de livre expressão, e sim de um atentado de ódio contra outra pessoa/ instituição que tem os mesmos direitos assegurados e é considerada igual a todos os demais perante a lei.
Ultrapassados esses limites impostos pela própria constituição, a liberdade de expressão acaba por tornar-se crime. Crime contra a honra, crime de difamação, calúnia, crime de ameaça, entre outros, sendo esses punidos pelo Código Penal.
A liberdade de expressão no âmbito digital trilha as mesmas regras da liberdade de expressão em qualquer veículo de comunicação, da mesma forma que se aplica para a realidade do mundo físico, mantendo-se as mesmas garantias e limites. Assim como não se deve proferir discursos ou palavras racistas por ser um crime, também não faz uso da internet para promover o racismo, xenofobia, sexismo, homofobia, entre outras injúrias. O mesmo vale para acusações sem provas contra políticos, ou qualquer outra pessoa.
Dessa forma, antes de emitir sua opinião, expor seus pensamentos e ideias é bom e seguro que se faça uma análise de até onde vai sua liberdade de expressão e onde começa a ferir outros direitos fundamentais, evitando assim que venha responder criminalmente pelos seus atos. Ofensas, xingamentos, acusações, ameaças, incitações a violência, discursos de ódio, discriminação, hostilidade, racismo, xenofobia, homofobia, sexismo, entre outras ações são expressamente vedadas pela lei, ou seja, são crimes passíveis de punição.
Essa limitação imposta à liberdade de expressão, não se configura censura, mas sim uma forma de garantir equilíbrio e respeito para promover uma sociedade justa e fraterna. Por isso a importância de conter os excessos, buscando garantir o uso racional destes, protegendo assim o direito à liberdade e a todos os demais direitos fundamentais, não só de um indivíduo, mas de toda uma sociedade.
A liberdade de expressão é fundamental para garantir a democracia, porém não pode ser utilizada para a prática de crimes. Antes de utilizar seu direito a liberdade de expressão, lembre-se de não ferir os demais direitos do próximo. Liberdade de expressão, responsabilidade e respeito devem caminhar juntos.
E como diz a máxima: Seu direito termina quando começa o do outro!
Exija seus direitos e cumpra seus deveres!
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