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Foi notícia no jornal: “STJ fixa regras para progressão de regime de presos por crime hediondo”, e aí, você sabe quais são os crimes considerados hediondos? O que é um crime hediondo?

A palavra “hediondo” está descrita no dicionário, como algo sórdido, depravado, que provoca grande indignação moral, causando horror e repulsa.

Portanto, crime hediondo é aquele considerado como de extrema gravidade. Por isso, recebe um tratamento diferenciado e mais rigoroso com relação aos outros tipos de crime, como, por exemplo, a impossibilidade de fiança.

lei 8.072/90, conhecida como a “Lei dos Crimes Hediondos”, traz em seu artigo 1°, uma lista com os crimes considerados hediondos, sejam eles consumados (quando há a execução do crime) ou tentados (quando o agente não consegue executar o crime). Alguns deles:

  • Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
  • Homicídio qualificado;
  • Roubo;
  • Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;
  • Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
  • Estupro;
  • Estupro de vulnerável;
  • Epidemia com resultado morte;
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos;
  • Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
  • Genocídio.

A lei não classifica os crimes de tráfico de entorpecente, tortura ou terrorismo como hediondos, mas diz que eles são assemelhados e, por isso devem ser tratados com a mesma severidade.

Os outros crimes também são enquadrados como hediondos são:  favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Ao cometer um crime hediondo o autor (criminoso) terá punições mais rigorosas, por exemplo, antes da condenação o prazo da prisão temporária é muito maior do que o normal (até 30 dias, prorrogável por igual período); e o preso não tem direito à liberdade provisória, seja com ou sem pagamento de fiança.

Depois da condenação, o condenado não tem direito a indulto, anistia ou graça; sempre começa a cumprir a pena em regime fechado (mais severo); a progressão de um regime mais severo para um mais leve e o prazo para conseguir o livramento condicional, demoram mais tempo. Após condenação, os envolvidos deixam de ter direito a pagamento de fiança, anistia, graça e indulto. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Em maio de 2021, a 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que presos reincidentes condenados por crime hediondo podem progredir de regime ao completar 40% da pena. O entendimento vale desde que a reincidência não tenha sido por delito de natureza semelhante ao crime hediondo, como homicídio ou estupro.

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