Coletiva de imprensa - Regras do Imposto de Renda 2024 Fotos: Diogo Zacarias/MF

No exercício fiscal de 2024, houve uma alteração na declaração do Imposto de Renda para os contribuintes que efetuam o pagamento de pensão alimentícia. Agora, na seção referente ao beneficiário da pensão, é necessário fornecer obrigatoriamente o CPF do mesmo, independentemente de sua residência ser nacional ou internacional.

No caso de pensão estabelecida por meio de um acordo formalizado por escritura pública em cartório, é requerida a indicação da data de sua lavratura. Para o beneficiário de pensão alimentícia decidida judicialmente, é necessário informar a data da sentença.

“Se há uma determinação judicial para que a pessoa pague 30% do salário como pensão, ela deve reportar essa dedução, especificar o beneficiário e justificar o porquê ele é o alimentando, apresentando a decisão judicial de forma precisa”, esclarece José Carlos Fonseca, auditor-fiscal encarregado do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024.

O contribuinte responsável pelo pagamento da pensão pode abater os gastos realizados com o alimentando em sua declaração. Contudo, somente as despesas estipuladas na sentença ou no acordo poderão ser consideradas para dedução.