No caso de pensão estabelecida por meio de um acordo formalizado por escritura pública em cartório, é requerida a indicação da data de sua lavratura. Para o beneficiário de pensão alimentícia decidida judicialmente, é necessário informar a data da sentença.
“Se há uma determinação judicial para que a pessoa pague 30% do salário como pensão, ela deve reportar essa dedução, especificar o beneficiário e justificar o porquê ele é o alimentando, apresentando a decisão judicial de forma precisa”, esclarece José Carlos Fonseca, auditor-fiscal encarregado do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024.
O contribuinte responsável pelo pagamento da pensão pode abater os gastos realizados com o alimentando em sua declaração. Contudo, somente as despesas estipuladas na sentença ou no acordo poderão ser consideradas para dedução.