A pensão alimentícia é um valor que pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina, para a manutenção do(s) filho(s) ou cônjuge.
O Código Civil Brasileiro prevê a pensão alimentícia como forma de assegurar a sobrevivência de um ser humano. Portanto, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros ajuda para cobrir as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc.
Ainda segundo o artigo 1694, do Código Civil: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. Portanto, é possível que uma ex esposa receba pensão alimentícia do ex marido até que ela restabeleça sua vida pós separação; é possível que pais ou mães paguem pensão para os filhos; é possível ainda que filhos paguem pensão para os pais e até para avós. A definição do pagamento de pensão alimentícia depende da necessidade de um e capacidade e responsabilidade do outro.
Outra situação que também cabe pedido de pensão, é o caso de uma gravidez onde a mulher fica só, não mantém a relação afetiva com o pai do bebê. Ainda durante a gravidez é possível pedir a pensão, são os chamados alimentos gravídicos, determinados pela Lei 11.804/2008. Nesse caso, alimentos gravídicos são os valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
O caso mais comum de pedido de pensão alimentícia, é de filhos menores para seus pais. Os filhos têm direito de receber pensão alimentícia até os 18 anos, caso não estude; se tiver estudando o valor é devido até os 24 anos de idade. E se o filho for considerado incapaz, como por exemplo ter alguma deficiência ou doença incapacitante, o valor é devido enquanto permanecer essa situação incapacitante.
Em relação ao valor da pensão alimentícia, pode ser fixado livremente pelas partes através de um acordo, ou juridicamente pelo juiz. Não há regra para o valor a ser fixado, dependendo da necessidade do alimentado(quem recebe) X capacidade do alimentando(quem paga). Portanto, é mito quando citam 30% do salário, etc, cada caso é analisado isoladamente e o valor fixado para aquele caso específico.
Em caso de não pagamento de pensão alimentícia, o devedor poderá sofrer as consequências, entre elas:
Prisão civil – Poder ocorrer quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em Juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.
Penhora de bens – Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis.
Protesto – A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
Ainda em relação ao pagamento de pensão alimentícia, nos casos em que o pai (ou mãe) não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos. Importante ressaltar, no entanto, que tal situação deve ser momentânea e, tão logo os pais voltem a ter condições de arcar com o pagamento da pensão, reverte-se a responsabilidade pelo pagamento. Por esse motivo temos alguns casos em que os avós paternos e maternos podem ser acionados para pagar somente na hipótese de ausência de condições do pai e da mãe. E nesse caso também pode haver prisão dos avós caso não cumpram com a determinação do pagamento da pensão.
Caso não seja possível um acordo entre os envolvidos para o pagamento de pensão, será necessário buscar um advogado para que a justiça determine os valores a serem pagos.
Exija seus direitos e cumpra seus deveres!