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Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).
A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.
A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:
- ser examinado em local privado;
- ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
- envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
- ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
- consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
- ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
- indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
- buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
- acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
- ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
- questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
- conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
- ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
- não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
- ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
- recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
- ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
- ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.
Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.
Justificativa
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D'Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto foi aprovado pelo Senado com ajustes na redação.
Na justificativa que acompanha a versão original do projeto, os autores disseram que, embora existam leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma sobre a titularidade de direitos dos pacientes.
A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).
Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.
Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.
Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.
As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.
O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.
Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.
Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.
Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.
O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.
Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.
Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.
Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.
Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).
Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.
Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.
A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.
Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.
Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.
Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.
A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.
Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.
Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.
Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.
A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.
Comissão aprova isenção de encargo do setor elétrico para usinas nucleares

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que dispensa as usinas nucleares de pagar a quota da Reserva Global de Reversão (RGR) – encargo cobrado mensalmente de geradores, transmissores e distribuidores de energia elétrica.
Criada em 1957, a RGR tem como função indenizar as concessionárias por investimentos não amortizados ao fim dos contratos, mas ganhou novas atribuições ao longo do tempo, como financiar investimentos e programas de universalização do acesso à energia, a exemplo do Luz para Todos.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 3713/23, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). Lemos propôs o novo texto para fazer um ajuste no projeto, considerando que as usinas nucleares operam em regime de exploração pela União e não em regime de concessão.
Max Lemos concordou com o argumento do autor de que o encargo afeta o caixa da Eletronuclear, estatal que administra as usinas de Angra I e II, e destacou ainda que, conceitualmente, o objetivo principal da RGR não se aplica às usinas nucleares.
Na justificativa que acompanha o projeto, o autor cita que o desembolso correspondente à quota da Eletronuclear entre 2021 e 2022 foi de R$ 95 milhões. “O peso do encargo é incompatível com as condições desejáveis ao florescimento da energia nuclear no Brasil”, disse Lopes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que inclui turismo como foco orçamentário de política...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1582/24, que inclui o turismo como temática da proposta orçamentária direcionada aos idosos.
O texto altera a Lei 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, para determinar que o Ministério do Turismo elabore proposta orçamentária para financiar programas nacionais compatíveis com essa política.
Atualmente, a lei obriga os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer a elaborarem propostas orçamentárias voltadas aos idosos. Com a mudança, o turismo passará a integrar essa lista.
O autor do projeto, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), ressalta que o turismo na terceira idade possui importância significativa tanto para os idosos quanto para a sociedade em geral. Segundo ele, viajar pode ser uma ótima maneira de manter a mente e o corpo saudáveis. "Aprender sobre novos lugares, culturas e tradições desafia o cérebro e pode ajudar a manter a cognição afiada, o que é especialmente importante nessa fase da vida", disse.
Para o relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), a mudança ajudará o Ministério do Turismo a planejar melhor a política nacional de turismo voltada para as pessoas idosas. "Ainda que nem todas as pessoas da terceira idade tenham condições financeiras de arcar com os custos de uma viagem, a elaboração de uma política pública representará o início da mudança de postura estatal sobre o tema que trará benefícios sociais, culturais e psicológicos", afirmou.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado em 2021, citado por Maia, mostrou que a proporção de pessoas com mais de 65 anos no Brasil pode saltar para 40% da população em 2100. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente 15,6% da população tem mais de 60 anos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Deputados e senadores rejeitam vetos a projeto de renegociação de dívidas...

Durante a sessão do Congresso Nacional desta quinta-feira (27), os parlamentares rejeitaram vetos ao Projeto de Lei Complementar 121/24, convertido na Lei Complementar 212/25, que dispõe sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
O principal beneficiado com a derrubada dos vetos é o Rio Grande do Sul, que obteve, por meio de outra lei (Lei Complementar 206/24), benefícios adicionais por causa das enchentes em maio de 2024.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) afirmou que a votação é fundamental para estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul saldarem as dívidas com a União. "Lamentavelmente, o presidente vetou alguns artigos, o que inviabiliza o pagamento dessa dívida pelos estados. Então, é necessário derrubarmos para que os estados que aderirem e que vão aderir naturalmente a esse acordo tenham condições de pagar as suas dívidas com a União", disse.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), ressaltou que os principais estados que serão atendidos por este Propag não são governados por aliados do governo federal. "Este projeto obviamente beneficiará todos os estados brasileiros, mas, em especial, pelas circunstâncias, o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul", afirmou.
Tanto esse estado quanto outros para os quais o Congresso reconhecer estado de calamidade pública a pedido do Executivo no futuro poderão contar com redução de parcelas de dívidas perante a União, que também poderá pagar prestações de empréstimos internacionais com aval do governo federal. Esses valores serão incorporados ao saldo devedor no âmbito do Propag.
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, acompanhou parte da votação dos vetos nesta quinta-feira (27). O estado é um dos mais endividados com o Executivo federal.
O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator do Propag na Câmara, afirmou que "hoje é um dia histórico que vai livrar os estados de uma espada que cerceou o investimento público, que cerceou o avanço na saúde e na educação nos últimos anos".
Outro benefício é a permissão para o pagamento de parte da entrada exigida no Propag com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária para bancar o fim da guerra fiscal do ICMS.
No entanto, nesse caso as dívidas devem estar relacionadas às finalidades de sua criação: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda; e promoção de ações de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação.
Por fim, os parlamentares derrubaram veto a trecho para permitir à União deduzir do valor das parcelas futuras de dívidas dos estados com o governo federal os recursos usados por esses estados na execução de obras de responsabilidade da União (rodovia federal, por exemplo). Isso valerá para aquelas ações nos anos de 2021 a 2023.
Às vésperas da Marcha das Mulheres Negras, especialistas apontam disparidades no...

Representantes do governo, da sociedade civil e de organizações da área de direitos humanos destacaram, nesta segunda-feira (24), que a desigualdade racial e de gênero no mercado de trabalho brasileiro afeta de forma mais intensa as jovens mulheres negras, que recebem salários menores e enfrentam taxas de desocupação mais altas, se comparadas às jovens brancas.
O debate foi promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e antecede a 2ª Marcha Nacional das Mulheres Negras – Por Reparação e Bem Viver, prevista para esta terça-feira (25).
Jovens mulheres negras ganham 102% menos do que jovens brancas, aponta levantamento feito a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Diante desse cenário, Waldete Tristão, integrante do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), acrescentou que a juventude negra está mais sujeita à informalidade: 32,4% das jovens brancas ocupam vagas informais contra 40,8% das jovens negras.
Ela observou que, no terceiro trimestre de 2024, a taxa de desemprego entre jovens negras chegou a 16%, o dobro da registrada entre jovens brancos, e que 45,7% das mulheres empregadas estavam há menos de 1 ano no mercado de trabalho.
"Iniciativas de mobilização social e atuação política são essenciais para promover mudanças estruturais no enfrentamento das desigualdades de sexo e raça no mercado de trabalho", destacou Waldete.
Cenário global
Barbara Barboza, da organização Oxfam Brasil, afirmou que 16,4% das mulheres negras estão desempregadas no mundo, indicando um cenário global de milhões de mulheres fora do mercado de trabalho.
Segundo ela, entre jovens, a taxa chega a 26% para aquelas que não estudam, não trabalham e não têm acesso a formação complementar. “Essa situação não decorre de falta de interesse, mas sim de barreiras estruturais”, ressaltou a representante da organização que atua em prol da justiça social.
Entre os principais obstáculos enfrentados por jovens mulheres negras, Barbara citou a dificuldade de conciliar trabalho e responsabilidades de cuidado, a persistência do casamento infantil no Brasil, a gravidez na adolescência e a baixa oferta de oportunidades de trabalho em âmbito local.

Falta de recursos
Nailah Neves Veleci, do Ministério da Igualdade Racial, citou iniciativas voltadas à ampliação da participação de pessoas negras, indígenas e quilombolas em espaços de decisão e em áreas estratégicas. Entre elas, destacou o programa Lidera GOV, que busca promover servidores desses grupos a cargos de liderança na administração pública federal.
Ela citou ainda o Plano Juventude Negra Viva, elaborado pelo Ministério da Igualdade Racial em parceria com outros 18 ministérios, que passou a incorporar de forma explícita a dimensão racial em razão da vulnerabilidade desse público.
Nailah afirmou que a falta de recursos tem sido um desafio histórico para a implementação de políticas públicas baseadas na igualdade racial. "Em todas as políticas públicas que nós estamos construindo, pelo ministério e pelo movimento negro há mais de 50 anos, falta recurso", frisou.
Participação política
A deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que solicitou a audiência, lembrou das regras para incentivar a participação de pessoas negras nas eleições, em vigor desde 2020. "Na Câmara, a representação de negros e negras só cresceu por conta da cota. Percebe-se que, com essa cota, subiu o número de pessoas que se colocam na relação política como negros e negras", ressaltou.
Atualmente, existem cotas e regras específicas para incentivar a participação de pessoas negras nas eleições, que envolvem a distribuição proporcional de recursos e tempo de propaganda eleitoral. No entanto, não há uma cota mínima obrigatória de candidaturas para pessoas negras, como ocorre com a cota de gênero (mínimo de 30% para mulheres).
Racismo no trabalho
A coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego, Dercylete Lisboa Loureiro, lembrou que em 2021 foi criada a Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, dentro da inspeção do trabalho.
Ela destacou que a instituição, com mais de 130 anos de existência, passou a contar apenas recentemente com uma estrutura específica para tratar de discriminação e desigualdades no ambiente laboral. "Não precisa me dizer, eu sei que a gente está atrasado, mas celebro muito estar aqui hoje, porque isso significa que essas assimetrias se tornaram assunto", pontuou.
Relator da CPMI do INSS acusa advogado de intermediar propina em...

O relator da CPMI do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), acusou o advogado Eric Douglas Martins Fidelis de intermediar pagamento de propina no esquema de fraudes em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Amparado por habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o depoente deixou de responder a maior parte das perguntas durante a reunião desta quinta-feira (13).
Segundo o relator, associações que cobravam mensalidades sem autorização de aposentados pagaram André Fidelis, pai de Eric, para permitir descontos automáticos na folha de pagamento do INSS. André Fidelis, que foi diretor de Benefícios do INSS em 2023 e 2024, foi preso pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira, em nova fase da Operação Sem Desconto.
Gaspar afirmou que Fidelis concedeu o maior número de acordos de cooperação técnica (ACTs) da história do INSS — 14 entidades, que teriam descontado cerca de R$ 1,6 bilhão de aposentados.
No início do depoimento, Eric Fidelis, advogado há dez anos, afirmou ter atuado com ética profissional e experiência em direito previdenciário.
“Sempre atuei conforme o Estatuto da OAB. O escritório tem mais de uma centena de clientes, entre pessoas físicas, empresas e sindicatos”, declarou.

Repasses financeiros
Gaspar afirmou que o advogado recebeu mais de R$ 3 milhões de Antônio Carlos Antunes Camilo, conhecido como “Careca do INSS” — R$ 1,5 milhão por meio do escritório e R$ 1,8 milhão diretamente em conta pessoal.
O convocado não respondeu se prestou serviços advocatícios ou de outro tipo em troca dos pagamentos. Para Gaspar, a recusa confirma a contratação por Antunes.
O deputado afirmou ainda que outras associações de aposentados do Nordeste, como a Universo Associação dos Aposentados e a Aapen (Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional), também pagaram André Fidelis por meio do filho.
“O pai assinou o ACT da Aapen, que retirou R$ 80 milhões de aposentados e pensionistas e repassou R$ 2,4 milhões ao escritório — cerca de 3% do total”, disse Gaspar.
Segundo o relator, Eric Fidelis mantém 14 empresas ativas e inativas e recebeu auxílio emergencial do governo federal em 2020 e 2021, o que levou à dúvida sobre a origem de seus recursos.
Operação Sem Desconto
André Fidelis, pai do advogado, foi preso pela PF nesta quinta-feira (13), junto com outros investigados. A operação cumpriu 63 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão preventiva.
Gaspar elogiou o trabalho da CPMI e do ministro André Mendonça, do STF, destacando que a nova fase da operação atendeu a pedidos feitos pela comissão.
“O STF está dando uma grande resposta à população. Todos os presos já tinham sido mencionados pela CPMI”, afirmou.
Nova convocação
A CPMI do INSS aprovou nesta quinta-feira (13) a convocação do deputado estadual Edson Cunha de Araújo (PSB-MA), investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Sem Desconto. O parlamentar foi alvo de mandado de busca e apreensão cumprido pela PF nesta manhã.
Na semana passada, o vice-presidente da CPMI, deputado [[Duarte Jr.]], informou ter sido ameaçado por Araújo e pediu proteção à Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, onde registrou boletim de ocorrência.
A convocação atende a quatro requerimentos apresentados pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e pelos deputados Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-SP).
O colegiado também aprovou pedidos de quebra dos sigilos bancário, telemático e fiscal do deputado estadual, além de requisitar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) um Relatório de Inteligência Financeira (RIF).
CPMI ouve na segunda-feira ex-diretor de Governança do INSS Alexandre Guimarães

O ex-diretor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alexandre Guimarães será ouvido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS na segunda-feira (27).
A convocação foi aprovada a partir de requerimentos do senador Izalci Lucas (PL-DF) e dos deputados Rogério Correia (PT-MG), Adriana Ventura (Novo-SP), Duarte Jr. (PSB-MA) e Sidney Leite (PSD-AM).
Segundo Izalci, o depoimento é essencial para esclarecer o desvio de R$ 6,3 bilhões na Previdência Social. O senador lembrou que Guimarães dirigiu a área de Governança, Planejamento e Inovação do INSS entre 2021 e 2023, período em que, segundo investigações da Polícia Federal, ocorreram irregularidades identificadas pela Operação Sem Desconto.
De acordo com o parlamentar, os levantamentos da Polícia Federal indicam uma ligação financeira entre o ex-diretor e o núcleo principal do esquema investigado.
“Documentos indicam que Guimarães recebeu R$ 313 mil de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, identificado como principal articulador do esquema”, afirmou Izalci no requerimento.
O senador também destacou que a diretoria chefiada por Guimarães não adotou medidas eficazes para impedir as fraudes, conforme apontam as investigações.
“É importante que Alexandre Guimarães explique, sob juramento, a relação que teve com Antônio Carlos Camilo Antunes e os pagamentos recebidos”, concluiu o senador.
A reunião está marcada para as 16 horas, na ala Nilo Coelho, plenário 2, no Senado.
Especialistas pedem que STJ mantenha direitos das pessoas com autismo nos...

Participantes de audiência pública na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (23), defenderam mobilização popular para evitar retrocesso nos direitos de pessoas com autismo em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 6 de novembro, o tribunal vai decidir se planos de saúde podem limitar terapias para pessoas com transtorno do espectro autista.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas, o STJ sempre considerou obrigatória a cobertura integral pelos planos de saúde das terapias prescritas aos pacientes. Mas agora, segundo o diretor do Instituto, Robson Menezes, há ministros que já indicaram a intenção de votar a favor das seguradoras.
“Agora que o entendimento é vinculante, agora que eles vão aprovar uma lei dentro do Judiciário, eles querem mudar o entendimento. A gente não pede nada demais, a gente pede que o STJ cumpra com a sua obrigação constitucional, jogue de acordo com o que está na lei e siga seu entendimento histórico”, disse.
Quando uma decisão é vinculante, todos os juízes do país devem seguir o mesmo entendimento.
Lista de procedimentos
Os participantes ressaltaram que várias leis asseguram o direito das pessoas com autismo à cobertura integral do tratamento pelos planos de saúde. A polêmica surgiu, segundo o defensor público federal Edilberto da Silva, com a edição da lista de procedimentos que as empresas são obrigadas a fornecer aos segurados, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2021.
Depois disso, o Congresso aprovou uma lei segundo a qual a lista é meramente exemplificativa, e os planos são obrigados a fornecer o tratamento prescrito. Mas, de acordo com Edilberto da Silva, o Supremo Tribunal Federal flexibilizou esse entendimento ao criar uma série de condições para que os planos ofereçam as terapias prescritas.
“O que está em julgamento não é apenas a quantidade de sessões, mas sim o princípio fundamental: pode o contrato privado restringir o acesso a tratamentos essenciais de uma pessoa com deficiência em afronta direta à Constituição, à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção Internacional do Direito da Pessoa com Deficiência", questionou. Segundo ele, a Defensoria Pública da União entende que a resposta só pode ser negativa. "Quando o Estado regula o setor de saúde suplementar, não pode admitir cláusulas que esvaziem esse direito.”
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2022 indicam 2,4 milhões de pessoas com autismo no Brasil, mas especialistas calculam que o número real pode chegar a 6,5 milhões. Entre usuários de planos de saúde, seria quase 1,7 milhão, segundo Edilberto da Silva.
Consequências
A psicóloga Claudia Romano, da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental, alertou que a redução do acesso às terapias traz graves consequências.
“Quando a gente fala de restringir acesso a horas, a gente fala de um retrocesso e de uma negação de parâmetros científicos que chega a ser um negacionismo. A gente fala de piora de sintomas, de regressão dessa pessoa autista e, consequentemente, do estresse, do adoecimento familiar. Isso gera maior dependência, que é mais tempo e quantidade de cuidado ao longo da vida”, apontou.
O debate foi promovido a pedido das deputadas Dra. Alessandra Haber (MDB-PA) e Iza Arruda (MDB-PE) e dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Geraldo Resende (PSDB-MS).
Especialistas pedem que STJ mantenha direitos das pessoas com autismo nos...

Participantes de audiência pública na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (23), defenderam mobilização popular para evitar retrocesso nos direitos de pessoas com autismo em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 6 de novembro, o tribunal vai decidir se planos de saúde podem limitar terapias para pessoas com transtorno do espectro autista.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas, o STJ sempre considerou obrigatória a cobertura integral pelos planos de saúde das terapias prescritas aos pacientes. Mas agora, segundo o diretor do Instituto, Robson Menezes, há ministros que já indicaram a intenção de votar a favor das seguradoras.
“Agora que o entendimento é vinculante, agora que eles vão aprovar uma lei dentro do Judiciário, eles querem mudar o entendimento. A gente não pede nada demais, a gente pede que o STJ cumpra com a sua obrigação constitucional, jogue de acordo com o que está na lei e siga seu entendimento histórico”, disse.
Quando uma decisão é vinculante, todos os juízes do país devem seguir o mesmo entendimento.
Lista de procedimentos
Os participantes ressaltaram que várias leis asseguram o direito das pessoas com autismo à cobertura integral do tratamento pelos planos de saúde. A polêmica surgiu, segundo o defensor público federal Edilberto da Silva, com a edição da lista de procedimentos que as empresas são obrigadas a fornecer aos segurados, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2021.
Depois disso, o Congresso aprovou uma lei segundo a qual a lista é meramente exemplificativa, e os planos são obrigados a fornecer o tratamento prescrito. Mas, de acordo com Edilberto da Silva, o Supremo Tribunal Federal flexibilizou esse entendimento ao criar uma série de condições para que os planos ofereçam as terapias prescritas.
“O que está em julgamento não é apenas a quantidade de sessões, mas sim o princípio fundamental: pode o contrato privado restringir o acesso a tratamentos essenciais de uma pessoa com deficiência em afronta direta à Constituição, à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção Internacional do Direito da Pessoa com Deficiência", questionou. Segundo ele, a Defensoria Pública da União entende que a resposta só pode ser negativa. "Quando o Estado regula o setor de saúde suplementar, não pode admitir cláusulas que esvaziem esse direito.”
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2022 indicam 2,4 milhões de pessoas com autismo no Brasil, mas especialistas calculam que o número real pode chegar a 6,5 milhões. Entre usuários de planos de saúde, seria quase 1,7 milhão, segundo Edilberto da Silva.
Consequências
A psicóloga Claudia Romano, da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental, alertou que a redução do acesso às terapias traz graves consequências.
“Quando a gente fala de restringir acesso a horas, a gente fala de um retrocesso e de uma negação de parâmetros científicos que chega a ser um negacionismo. A gente fala de piora de sintomas, de regressão dessa pessoa autista e, consequentemente, do estresse, do adoecimento familiar. Isso gera maior dependência, que é mais tempo e quantidade de cuidado ao longo da vida”, apontou.
O debate foi promovido a pedido das deputadas Dra. Alessandra Haber (MDB-PA) e Iza Arruda (MDB-PE) e dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Geraldo Resende (PSDB-MS).








