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Projeto da Câmara cria política de atenção à gagueira

O Projeto de Lei 4201/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), institui uma política nacional de atenção à gagueira. O objetivo é assegurar o acesso à saúde e à inclusão, por meio do diagnóstico, do tratamento e da conscientização sobre a condição.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto prevê atendimento multiprofissional e especializado no Sistema Único de Saúde (SUS), com acompanhamento de fonoaudiólogos, psicólogos e outros profissionais capacitados.
Combate ao bullying
O projeto prevê ainda ações para o combate ao bullying em escolas e ambientes sociais, incentivando o respeito e o acolhimento desde a infância.
Por fim, o texto busca incentivar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre a gagueira, ampliando o conhecimento científico e melhorando as abordagens terapêuticas.
O poder público deverá implementar, regulamentar e financiar as ações previstas na nova política, mediante articulação com estados, municípios e entidades da sociedade civil especializadas.
A gagueira é uma condição neurológica que afeta a fluência da fala e atinge milhões de pessoas no Brasil, impactando a vida pessoal, educacional e profissional dos que convivem essa condição.
“A comunicação é uma habilidade central para a interação social", afirma Juninho do Pneu. "As dificuldades na fala geradas pela gagueira podem levar à discriminação, ao isolamento social, ao bullying e até a dificuldades de empregabilidade e ascensão profissional.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Frente Parlamentar quer reverter corte de recursos dos EUA na Operação...

A Frente Parlamentar em Apoio a Migrantes Transnacionais e Refugiados articula o envio de documentos ao governo Donald Trump para reverter o corte de recursos norte-americanos na Operação Acolhida, mantida pelo Brasil desde 2018 na fronteira com a Venezuela.
Em janeiro, Trump suspendeu por 90 dias todos os repasses a projetos de ajuda humanitária comandados pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (Usaid). A medida tem reflexo imediato no funcionamento das agências da ONU, que utilizam esses recursos em vários programas humanitários no mundo inteiro.
O coordenador da frente parlamentar, deputado General Pazuello (PL-RJ), avalia que a Operação Acolhida, coordenada por ele em 2018, reúne exemplos de correta utilização dos recursos e de boas práticas de auxílio aos migrantes. O deputado pediu que todos os órgãos e agências envolvidos na operação reúnam resultados concretos para envio às autoridades dos Estados Unidos.
“Eu acho que a gente tem força, como frente parlamentar de apoio, mostrando que o resultado do recurso empregado aqui é praticamente todo voltado para o acolhimento e que (os EUA) possam retornar com esse financiamento. Aqui não é uma coisa ideológica, não é uma coisa contra o governo americano, muito pelo contrário”, afirmou.
Outra medida anunciada por Pazuello é cobrar dos governos federal, estaduais e municipais um planejamento estratégico para assumir efetivamente as ações de acolhimento em todo o Brasil. Na primeira reunião do ano, nesta quarta-feira (5), a frente parlamentar mediu o impacto imediato da suspensão de recursos norte-americanos na Operação Acolhida, além de apontar projeções futuras.
O Acnur, braço da ONU com foco nos refugiados, informou ter investido mais de US$ 100 milhões em acolhimento, abrigo e interiorização na fronteira norte do Brasil desde 2018. Hoje, a média de entrada é de 300 a 400 venezuelanos por dia. Pablo Matos, do Acnur expressou preocupação com a suspensão do financiamento dos Estados Unidos.
“Nós mantemos os processos internos de planejamento, viabilizados pelo apoio de uma diversa gama de governos doadores e instituições privadas. Contudo, é importante notar que, caso o repasse de doações dos Estados Unidos não se concretize após a revisão inicial desses 90 dias, poderá haver uma séria implicação nos programas em desenvolvimento incluindo a Operação Acolhida, uma vez que parte considerável do financiamento é justamente destinado por esse doador em particular”, explicou.
Busca por parcerias
A Organização Internacional para as Migrações (OIM) atua na Operação Acolhida sobretudo com venezuelanos, haitianos e cubanos que buscam visto de residência no Brasil. A representante do órgão, Michelle Barron, disse que, por enquanto, os programas estão mantidos, mas já há busca de novas parcerias.
“Podemos durar muito pouco tempo. Realmente temos que conseguir fundos com urgência para manter o trabalho em Pacaraima, Boa Vista, Manaus e a parte superimportante que é o trabalho nos estados para conseguir formação profissional e integração e trabalho para os migrantes”.
Outros órgãos humanitários da ONU também manifestaram preocupação com o impacto da decisão do governo Trump na Operação Acolhida. Há previsão de reflexos, por exemplo, nas ações do Unicef, o Fundo para a Infância. Caio Oliveira atua no Fundo de Populações das Nações Unidas (UNFPA) e teme por novas pressões nos serviços públicos de saúde e de assistência social de Roraima.
“Nós temos uma composição de fundos que nos permite ainda permanecer em operação, mas certamente também temos um impacto na nossa operação. Por ano, entram 5 mil gestantes venezuelanas no Brasil: 80% dessas mulheres não fazem o pré-natal e isso acaba impactando na mortalidade materna do estado de Roraima, que já é a maior do Brasil – já são 300 mortes por 100 mil nascidos vivos, três vezes a taxa nacional”, disse.
Os representantes de agências e de fundos da ONU ainda ressaltaram a necessidade de reforço no orçamento brasileiro para as ações humanitárias, sobretudo diante de novos fluxos migratórios a partir da estratégia de deportação em massa dos Estados Unidos e da série de conflitos internacionais (Gaza, Ucrânia e norte da África) que aumentam a demanda dos órgãos multilaterais. Representantes da Polícia Federal e do Conselho Nacional de Justiça compareceram à reunião e prometeram participar da busca de soluções.
Deputados defendem CPI e cobranças aos EUA sobre deportação de brasileiros

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e cobranças diretas à embaixada norte-americana estão entre as possíveis reações da Câmara dos Deputados a denúncias de descumprimento de tratados internacionais e acordos bilaterais na recente onda de deportação de brasileiros em situação irregular nos Estados Unidos.
Como reflexo do endurecimento da política de imigração do governo Donald Trump, 88 brasileiros viajaram algemados em voo fretado pelos Estados Unidos em janeiro. Eles também reclamaram de violência e de tratamento indigno e degradante, no desembarque em Manaus. Outro voo está previsto para o início de fevereiro.
Especialistas em Direito Internacional classificam a estratégia de deportação em massa de Trump como crime contra a humanidade. Para tratar desses casos, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) defende a reedição da CPI mista que ele presidiu de 2004 a 2006, quando era senador.
“Acho que o Congresso deve abrir uma nova CPI que teve muito sucesso naquela que começou em 2004 e fez com que a imigração ilegal caísse drasticamente no Brasil. E acho que o Congresso também deve conversar com os americanos, porque eles alegam que os brasileiros vêm algemados para a segurança do voo, mas nós sabemos que a real intenção deles é que, ao descerem aqui e saírem na imprensa inteira de que estão algemados, inibam o interesse de novos brasileiros irem para lá. Essa é a intenção deles”, disse.
Coiotes
De imediato, o deputado sugere que policiais federais armados acompanhem eventuais novos voos de deportação a fim garantir a segurança da tripulação e evitar o uso de algemas nos brasileiros. Ele argumenta que a CPI também ajudará a sinalizar que o Brasil tem interesse em conter a imigração ilegal. Crivella lembra que os chamados “indocumentados”, ou seja, aqueles sem documento ou com pendências na documentação, não são considerados criminosos nem mesmo pela legislação norte-americana. Para o deputado, o foco das ações de Brasil e Estados Unidos deve estar na repressão aos “coiotes”, aqueles que fazem a intermediação – aí sim, criminosa – para facilitar a imigração irregular.
“É bom lembrar que a maioria dos brasileiros vão (para os Estados Unidos) pelo México e jogam o passaporte fora. (Após a deportação), voltam com a AR, autorização de retorno, e aí são encaminhados aos órgãos do governo (brasileiro) para a busca de emprego. A reincidência, infelizmente, é grande. É por isso que a CPI é altamente recomendada, porque ela inibe a ação dos coiotes, que são os vendedores de sonho e ilusão: os coiotes encontram rotas e falsificam vistos”, observou Crivella.

Acolhimento
Vice-líder do maior bloco parlamentar da Câmara, o deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) quer atuação direta das Comissões de Relações Exteriores e de Direitos Humanos junto aos diplomatas dos Estados Unidos no Brasil.
“Para procurarmos a embaixada americana e buscarmos um entendimento para a regularização dessas pessoas. E exigir que o governo dos Estados Unidos cumpra os tratados internacionais de proteção aos imigrantes. Além disso, o governo brasileiro tem que fortalecer os programas de acolhimento e a reinserção social desses deportados. Nós, no Congresso Nacional, vamos lutar para que esses direitos dos brasileiros sejam respeitados”, disse.
No contato com a embaixada, os deputados também pretendem pedir a ampliação do número de vistos legais de trabalho para brasileiros nos Estados Unidos.
Comissão aprova projeto com medidas ajudar mulheres vítimas de violência a...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que prevê ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Uma das medidas altera a Lei Maria da Penha para determinar que o juiz ou a autoridade policial solicite, por prazo certo, a inclusão de mulheres nessa situação no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal.
Uma vez inscritas, as mulheres que desejarem serão encaminhadas para cursos de capacitação e técnicos dos serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop) ou do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Pelo texto, os cursos serão gratuitos por meio de parcerias com a administração pública federal.
A proposta prevê ainda que os governos federal, dos estados e dos municípios poderão conceder acesso prioritário a essas mulheres nas ações de orientação, recolocação e qualificação profissional, com foco em auxiliá-las na busca e na manutenção do emprego e em programas de trabalho e renda.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 10018/18, já aprovado pelo Senado, e mais de 20 apensados. “O conjunto de proposições aborda o tema da violência contra as mulheres a partir de uma perspectiva especialmente relevante e produtiva, que é a da capacidade de participar de maneira digna do mercado de trabalho e de garantir a própria sobrevivência”, observou Rogéria Santos. A relatora aproveitou, com alterações pontuais, o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho.
A proposta também altera a Lei de Licitações e Contratos prevendo que os editais de contratação pública poderão exigir um percentual mínimo de 8% de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica. A medida se aplica a contratos com pelo menos 25 colaboradores e deverá ser mantida durante toda a execução. O descumprimento da norma pode levar à rescisão contratual, a não ser que não haja mão de obra qualificada disponível na localidade.
Por fim, o substitutivo altera a lei que criou o Selo Empresa Amiga da Mulher para estabelecer que as empresas que implementarem programas de acolhimento e proteção às mulheres poderão deduzir do imposto de renda o valor equivalente a um salário-mínimo por mês de efetivo trabalho de cada empregada contratada.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Comissão aprova permissão para afastamento de empregado para acompanhar tratamento de...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2558/24, que permite ao empregado ausentar-se do trabalho, sem desconto no salário, até um dia na semana para acompanhar cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia e radioterapia. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), lembra que o Estatuto da Pessoa com Câncer já elenca direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre eles a presença de acompanhante, preferencialmente familiar do paciente, durante o atendimento e o período de tratamento e o acolhimento.
Favacho considera justo adequar a CLT para garantir esse direito. Hoje, a lei prevê o afastamento do empregado, por três dias a cada ano, para realização de exames preventivos de câncer, mas não para acompanhar cônjuge ou companheiro no tratamento da doença.
Avaliação do relator
O parecer do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi favorável ao projeto, com emenda. O projeto original previa o afastamento do trabalhador pelo tempo necessário para acompanhar seu cônjuge ou companheiro, nos dias de sessões de quimioterapia ou radioterapia.
“Para fins de adequação com a periodicidade típica dos tratamentos oncológicos, geralmente realizados uma vez na semana, propomos uma emenda que assegura o afastamento do trabalhador durante o dia”, afirmou Brito.
“Contar com a companhia do cônjuge ou companheiro(a) no diagnóstico e também ao longo das sessões de quimioterapia ou radioterapia pode reduzir significativamente o risco de desenvolvimento de transtornos psíquicos, como ansiedade e depressão e, ainda, motiva o paciente a seguir rigorosamente as recomendações médicas, aumentando as chances de cura”, avaliou o relator.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Assédio no serviço público: governo lança novo guia e Câmara institui...

Lançada no início de dezembro pela Controladoria-Geral da União (CGU), a segunda versão do Guia Lilás traz uma série de orientações sobre a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no governo federal, seja por parte da vítima ou do gestor público.
O guia serve como ferramenta para coibir comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, e agir quando eles são identificados. A ideia é que o documento seja uma referência para todo o serviço público federal. A primeira versão do guia foi lançada em 2023.
A nova versão consolida uma série de aprendizados e referências do Grupo de Trabalho Interministerial que elaborou o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal, publicado em outubro de 2024 pelo governo (Portaria 6.719/24). Entre outros pontos, a nova versão do Guia Lilás insere as questões de gênero e raça como temas centrais.
Prevenção
Um dos principais objetivos do Guia Lilás é ajudar gestores e trabalhadores do setor público a lidar com as chamadas microviolências do dia a dia, que muitas vezes são ignoradas, mas que têm potencial para criar ambientes permissivos à violência, como explica a ouvidora-geral da União, Ariana Frances.
“O Guia Lilás se propõe a ser um instrumento preventivo também, já que ele traz conceitos, um referencial de exemplos para que as pessoas identifiquem situações e possam relatar nas unidades devidas dentro das suas instituições, e o guia serve também para que as lideranças identifiquem situações”, disse, em evento de lançamento do guia.
Muitas vezes, os assédios e as discriminações começam de forma sutil, disfarçados como uma brincadeira de mau gosto ou um conflito momentâneo, dificultando sua percepção como uma violação grave. Essa violência, geralmente psicológica, atinge principalmente mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e com deficiência, e deve ser combatida antes que se agrave.
Segundo estudo realizado pela Ouvidoria-Geral da União com dados da plataforma Fala.Br, 87% da possível vítima de assédio sexual é do gênero feminino e 95% dos denunciados por assédio sexual são do gênero masculino.
Régua da violência
Uma das inovações da nova versão do Guia Lilás é a chamada Régua da Violência, com uma gradação da potencial violência de diversas atitudes, indo de constrangimento e atitudes levemente ofensivas – como piadas que reforçam algum tipo de inferioridade das mulheres –; passando por comportamentos bastante ofensivos, como chamar uma pessoa por apelidos discriminatórios; até chegar ao assédio sexual, que inclui comportamentos como sugerir que uma pessoa pode ser punida caso não concorde em fazer sexo com o agressor e fazer massagens não solicitadas, toques não consentidos, por exemplo.
O guia cita exemplos de violência ainda mais grave, que são comportamentos envolvendo coerção, violência, ameaça ou agressão física. Exemplos são tentar beijar alguém à força ou tocar nas partes sexuais de alguém.
Definições
O Guia Lilás apresenta o conceito de assédio moral descrito em resolução de 2020 do CNJ: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa no trabalho por meio de conduta abusiva, como humilhação, intimidação ou constrangimento, independentemente de intenção. Alguns exemplos são privar alguém do acesso aos instrumentos necessários para realizar o trabalho; dificultar ou impedir promoções; segregar a pessoa assediada no ambiente de trabalho; e atribuir tarefas humilhantes à pessoa.
Para a mulher, existem ainda outras formas de assédio moral, como insinuações de incompetência pelo fato de ser mulher; questionar a sanidade mental da pessoa pelo fato de ser mulher; apropriar-se das ideias de mulheres sem dar o devido crédito; e interromper constantemente a fala de mulheres no ambiente de trabalho são alguns exemplos.
Já a discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, opinião política, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, entre outras. Inclui, ainda, a gordofobia e o capacitismo, que é o preconceito direcionado a pessoas com deficiência.
Redes de acolhimento
E como a administração pública deve acolher relatos de assédio sexual, assédio moral e discriminação? O guia recomenda, primeiramente, a construção da rede de acolhimento em cada órgão federal, que é uma das principais novidades do programa Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal. Podem constituir a rede de acolhimento, por exemplo, as unidades de gestão de pessoas (departamentos pessoais), as ouvidorias, as comissões de ética setoriais, as unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor.
Segundo a ouvidora-geral da República, Ariana Frances, essa rede deve estar preparada para acolher e orientar a vítima. “Essa rede de acolhimento deve ser composta por diversos servidores, servidoras, pessoas que estão atuando na administração pública federal, ela precisa refletir a diversidade que a gente tem dentro da instituição, então o ideal é que tenha estagiário compondo essa rede, terceirizado compondo essa rede, servidores de várias carreiras, também a área de gestão de pessoas, eventualmente se tiver serviço de saúde, se tiver psicólogo e psicóloga compondo a equipe do órgão”, explica.
Fala.br
A vítima de assédio ou discriminação também pode procurar a ouvidoria do órgão onde trabalha. Se sentir segurança para registrar seu relato, deve fazer uma denúncia na plataforma do CGU Fala.br (falabr.cgu. gov.br). A denúncia pode ser direcionada ao órgão onde ocorreu o fato ou à própria Controladoria Geral da União. A denúncia poderá ser também recebida presencialmente na CGU.
“Lá na Corregedoria a gente passa por um juízo de admissibilidade e isso pode gerar uma investigação preliminar que vai dar num PAD, um processo administrativo disciplinar, ou então num TAC, um termo de ajustamento de conduta”, explica a ouvidora-geral.
Ariana Frances acrescenta que as áreas de gestão de pessoas de cada órgão público ou as chefias podem tomar outras medidas de precaução para cessar ou prevenir as violências. “Ampliar o número de horas que ela está em trabalho remoto, liberar uma vaga de garagem se a situação assim requer, transferir ela de unidade se uma instituição que tem outros prédios”, cita.
Lei aprovada
O governo federal instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual após a aprovação pelo Congresso e publicação de lei, em 2023 (14.540/23), criando o programa. Oriunda de uma medida provisória (MP 1140/22), a lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas
Pela lei, todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.
Projetos de lei
Na Câmara, tramitam dezenas de propostas que visam implementar mais normas para coibir o assédio moral e sexual no trabalho, seja no mercado privado ou no serviço público ou então para tipificar na lei o crime de assédio moral. Os deputados já aprovaram um projeto de lei com esse fim (PL 4742/01), que está parado no Senado. Mesmo sem uma legislação específica, quem assedia e também quem discrimina pode ser responsabilizado na Justiça – seja na esfera civil, por danos morais e materiais, seja na esfera trabalhista ou administrativa, por infração disciplinar. Já o racismo e assédio sexual podem resultar em prisão.
Outra projeto de lei (PL 6757/10) visa estabelecer indenização por coação moral no trabalho e foi aprovado no Senado em 2010, mas está parado na Câmara desde então. Ele está em análise junto com mais de 30 propostas apensadas a ele.
Política da Câmara
Para os trabalhadores da Câmara dos Deputados, uma portaria do ano passado institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
A política prevê que o Programa de Valorização do Servidor (Pró-Ser) é o principal canal para acolher, escutar e orientar as vítimas, sejam servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços ou outros colaboradores. Com a anuência da vítima, o Pró-Ser pode realizar medidas de acolhimento e, quando cabível, práticas de conciliação.
Se a vítima quiser, também poderá encaminhar o caso de assédio moral, sexual e de discriminação ao Departamento de Polícia Legislativa, se houver indícios de crime, ou à Comissão Permanente de Disciplina.
Os casos também poderão ser encaminhados à Ouvidoria da Câmara dos Deputados e, nos casos de denúncias de violência e discriminação contra a mulher, à Procuradoria da Mulher. A política também estabelece que o chefe da unidade administrativa que tiver ciência de notícia de assédio moral, de assédio sexual e de discriminação informará imediatamente o fato à Diretoria de Recursos Humanos.
A Comissão Permanente de Disciplina (Coped) é responsável por apurar as denúncias encaminhadas por qualquer desses órgãos ou pelo chefe superior. Segundo informações da Coped, é instaurado um processo administrativo disciplinar e formada uma comissão com três integrantes, que apura as infrações praticadas pelos servidores. Ao final, se a comissão confirmar a denúncia, produz um relatório e propõe a penalidade. Quem aplica é o diretor-geral, o primeiro secretário ou presidente da Câmara dos Deputados. No caso de assédio ou discriminação cometido por deputados, quem define penas é a Corregedoria da Câmara.
Procuradoria da Mulher
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, também conta com o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual. Porém, ele ainda não foi criado. Na ausência dele, a Procuradoria da mulher tem competência para “receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes”. A atuação da Procuradoria é complementar, não substituindo a atuação de delegacias ou Ministério Público, mas o órgão age em apoio aos casos onde há falhas ou omissões desses serviços.
A denúncia pode ser enviada por diferentes meios, sendo o e-mail o canal preferencial. Caso seja feita por telefone, atendimento presencial ou redes sociais, é sempre solicitado que a formalização seja realizada via e-mail. Quando o caso envolve omissão de serviços (como atendimento inadequado em delegacias ou processos judiciais paralisados), a Procuradoria encaminha ofícios aos órgãos competentes solicitando providências.
A procuradoria esclarece que “a atuação do órgão não substitui as atribuições das delegacias ou do Ministério Público, mas busca garantir que as vítimas tenham acesso às medidas protetivas e aos seus direitos”.
Comissão aprova projeto que proíbe corte de água e luz em...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que proíbe concessionárias de água, energia elétrica e gás de suspenderem o atendimento a casas de acolhimento, como as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), mesmo em caso de atraso no pagamento da fatura.
Segundo a proposta, antes de suspender o serviço, as concessionárias devem notificar a instituição com antecedência mínima de 30 dias e apresentar alternativas para a regularização da situação.
O descumprimento da medida sujeita a empresa prestadora do serviço a advertência, multa e, em caso de reincidência, outras sanções contratuais.
A proposta altera a Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos e o Estatuto da Pessoa Idosa.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), ao Projeto de Lei 2874/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Apesar de concordar totalmente com o autor, o relator optou por um novo texto que inclui as medidas na legislação já existente.
Gil cita um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que mostra o quanto a qualidade dos serviços básicos em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) impacta as condições de vida dos residentes.
“Não é demais enfatizar o quanto a falta de água compromete a higiene e aumenta o risco de infecções e a interrupção de energia impacta na utilização de equipamentos médicos essenciais para a saúde dos residentes”, diz o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Comissão aprova projeto com medidas de prevenção para gravidez na adolescência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que inclui medidas para a prevenção da gravidez na adolescência no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pela proposta, a prevenção da gravidez na adolescência será política de Estado permanente, devendo ser tratada por meio da disseminação de informações, cientificamente precisas, abrangentes e inclusivas sobre o tema; do acesso a serviços de saúde; e da prevenção e tratamento de violências.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 4840/2020, do ex-deputado Alexandre Frota, e ao Projeto de Lei 4883/20, apensado.
A relatora destaca que a Lei 13.257/16 já “tratou da dimensão do cuidado e acolhimento às adolescentes grávidas e seus bebês no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Mas ela acredita que é possível avançar, estabelecendo na lei direitos, diretrizes, eixos e direcionamento para elaboração de políticas.
Pelo texto, incumbe ao órgão público responsável pela articulação dos órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do território estabelecer políticas para a promoção do cuidado integral da adolescente grávida ou da mãe adolescente e seu bebê, estabelecendo fluxos de atendimento e linhas de cuidado intersetoriais e integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social e outras.
Semana de prevenção
O substitutivo também institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 26 de setembro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas para reduzir a incidência da gravidez na adolescência.
“O Brasil, apesar das quedas significativas da gravidez na adolescência visualizadas pelo menos desde 2013, continua sendo um dos países da América Latina com a maior prevalência de gravidez na adolescência (14%), perdendo apenas para o Paraguai, Equador e Colômbia, demandando, portanto, ações de prevenção e cuidado integral deste parlamento”, salientou a deputada Ana Pimentel.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Sancionada lei que endurece penas para empresa que facilita turismo sexual

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 15.073/24. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), modifica a Política Nacional de Turismo para prever punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual.
A norma define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual — entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.
No texto são listadas inúmeras práticas consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoa para fins de prostituição.
Também são consideradas infrações condutas como submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual; deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual; e promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.
As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas.
A lei tem origem no Projeto de Lei 5637/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e no Senado.
Veto
A Presidência da República vetou o trecho que tratava de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição.
O argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exerçam a prostituição, e não somente a quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, contrariaria o interesse público ao estabelecer sanções que poderiam penalizar vítimas sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção.
Comissão aprova relatório preliminar do Orçamento de 2025

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta sexta-feira (6) o relatório preliminar do Orçamento de 2025 (PLN 26/24) com uma reserva de R$ 63,5 bilhões para emendas parlamentares, remanejamentos de despesas e transferências para estados e municípios. Na fase de apresentação de emendas, foram registradas 7.201 no valor de R$ 141,4 bilhões. Mas o valor total para as emendas, fixado na legislação, é de R$ 50,5 bilhões para 2025. O relatório preliminar apenas fixa limites para o acolhimento dessas emendas ao Orçamento pelos relatores setoriais e pelo relator-geral.
O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), definiu que a reestimativa de receitas para 2025, de R$ 22,5 bilhões, feita pela comissão, será reservada (veja infográfico abaixo). Se confirmada, uma parte deve ir para a repartição de impostos federais feita com estados e municípios.
Outros R$ 39 bilhões já vieram reservados no projeto do Orçamento para atender emendas parlamentares impositivas, que são as emendas individuais e de bancadas estaduais. Como em outros anos, o relator também sugeriu um cancelamento linear de despesas não obrigatórias do Orçamento no valor de R$ 2 bilhões para o atendimento de demandas que surgirem.
No caso dos R$ 2 bilhões, 55% será destinado pelos 16 relatores setoriais do Orçamento, 25% pelas bancadas estaduais e 20% pelo relator-geral. As comissões permanentes da Câmara e do Senado terão R$ 300 milhões deste saldo. A expectativa é a de que sejam alocados R$ 11,5 bilhões para emendas de comissões em 2025. Portanto, o relator ainda terá que indicar de onde sairão os recursos para isso.
Angelo Coronel disse que as reservas deverão ser aplicadas em propostas coletivas. “Ampliando a capacidade das bancadas estaduais, comissões e grupos de trabalho para aprovar iniciativas de maior impacto. Com isso, garante-se mais equilíbrio entre as regiões, setor e áreas temáticas”, afirmou.
O texto também dispõe que os relatores setoriais poderão fazer cancelamentos para o atendimento de despesas até o limite de R$ 400 milhões. Cada relator terá um limite diferenciado. A Comissão Mista de Orçamento já anunciou que os relatórios setoriais serão votados entre terça e quarta-feira.
Pacote fiscal
No relatório preliminar, Angelo Coronel explica que as medidas do chamado “pacote de corte de gastos” ainda podem afetar bastante o Orçamento de 2025 nas áreas de previdência, assistência social, saúde e educação; reduzindo a despesa obrigatória. Ele disse que o governo pode mandar um adendo ao projeto para incluir esses impactos na lei orçamentária.
O relatório também faz referência às receitas condicionadas do Orçamento, de R$ 46,7 bilhões, porque parte delas ainda depende de aprovação no Congresso. E acrescenta que as receitas extraordinárias, da ordem de R$ 121,5 bilhões, dependem da adesão de contribuintes e de ações administrativas.