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segunda-feira, outubro 5, 2026
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Projeto proíbe compra pública de produtos agropecuários de áreas invadidas

Projeto proíbe compra pública de produtos agropecuários de áreas invadidas

Getty Images
Objetivo é valorizar o produtor que atua dentro da legalidade

O Projeto de Lei 3238/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o poder público de comprar produtos agropecuários que tenham sido cultivados ou produzidos em propriedades rurais invadidas.

Pela proposta, pessoas físicas ou jurídicas condenadas em definitivo pela Justiça por ocupação ilícita de terra ficam impedidas de participar de licitações.

O texto altera a Nova Lei de Licitações e estabelece que a proibição permanecerá apenas enquanto a ocupação ilícita se mantiver. Uma vez que a área for desocupada ou a situação for regularizada na Justiça, o produtor poderá voltar a participar das compras governamentais.

Ainda conforme o projeto, os editais de licitação devem prever declaração de produtores agrícolas sobre a legalidade de seus produtos. Caso minta no documento, o declarante estará sujeito a sanções previstas na lei, como multas ou proibição de participar de futuras licitações.

Autor da proposta, o deputado licenciado Romero Rodrigues (PB) argumenta que o objetivo é impedir que o dinheiro público financie cadeias produtivas originadas da invasão de terras.

"A administração pública tem de valorizar o produtor que atua dentro dos limites da legalidade", afirma.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto amplia reserva de vagas para mulheres em contratos públicos

Projeto amplia reserva de vagas para mulheres em contratos públicos

Arquivo /Câmara dos Deputados Funcionários do serviço de limpeza realizam faxina na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 3361/26 prevê que pelo menos 30% das...
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que proíbe o uso do termo "elefantíase" em documentos públicos

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que proíbe o uso...

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Helder Salomão (PT - ES)
Helder Salomão é o relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe o uso do termo “elefantíase” em documentos oficiais da administração pública. A terminologia oficial passa a ser “filariose” ou “linfedema avançado” para se referir à doença parasitária que pode causar inchaço nos braços, nas pernas e em outras partes do corpo.

O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4472/24, de autoria da deputada Ana Pimentel (PT-MG). 

“Foram observadas as prescrições constitucionais, uma vez que se trata de projeto de lei afeito à proteção e à defesa da saúde, portanto, de competência concorrente da União”, concluiu o relator. Ele fez apenas algumas correções técnicas no texto, como mencionar os municípios e o Distrito Federal entre os entes que deverão observar a terminologia oficial.

Pela proposta, documentos que não observarem a nova regra deverão ser arquivados, com notificação à parte interessada.

Os governos federal, distrital, estaduais e municipais terão prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da futura lei, para alterar a terminologia antes do arquivamento dos documentos.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Projeto responsabiliza governadores e prefeitos por corrupção de subordinados

Projeto responsabiliza governadores e prefeitos por corrupção de subordinados

Depositphotos
Direito e Justiça - Direito - juiz - magistrado - julgamento - advogado
Prefeitos e governadores condenados poderão perder o cargo e direitos políticos

O Projeto de Lei 2756/26 responsabiliza solidariamente prefeitos e governadores por atos graves de corrupção, improbidade administrativa e desvio de recursos praticados por secretários e agentes de primeiro escalão.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Improbidade Administrativa. As mudanças buscam evitar falhas de controle administrativo ou omissões deliberadas na fiscalização de subordinados diretos.

“A ideia é impedir que secretários, dirigentes e subordinados sejam instrumentos de blindagem política para práticas ilícitas dentro da administração pública”, explicou o deputado suplente Vanderlan Alves (CE), autor da proposta.

Penalidades previstas
Conforme o texto, a punição dos chefes do Poder Executivo nos estados e nos municípios não será automática; dependerá da comprovação de conduta dolosa ou culpa grave, como o conhecimento prévio da irregularidade.

Caso a responsabilidade solidária seja configurada, prefeitos e governadores estarão sujeitos a sanções. Entre as punições estão:

  • a perda da função pública após trânsito em julgado; e
  • a suspensão dos direitos políticos de 8 a 20 anos.

O projeto de lei também prevê:

  • indisponibilidade de bens;
  • ressarcimento solidário ao erário;
  • multa civil proporcional ao dano causado; e
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 20 anos.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão da Câmara aprova projeto que permite optar por documentos oficiais em formato digital

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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputado Josenildo fala ao microfone
Josenildo recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao cidadão o direito de escolher receber comunicações, notificações, intimações e documentos oficiais da administração pública de forma digital. A opção valerá para as esferas federal, estadual, distrital e municipal.

O Projeto de Lei 1642/26 altera a Lei do Governo Digital e a Lei de Acesso à Informação, que são menos incisivas ao estabelecer que os entes públicos poderão emitir documentos em formato digital.

De autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta estabelece que os órgãos públicos devem disponibilizar, sempre que possível, documentos assinados eletronicamente, além de prever mecanismos de comprovação de envio e recebimento das comunicações.

O cidadão que optar pelo meio eletrônico poderá solicitar a versão física dos documentos a qualquer momento.

INCLUSÃO SOCIAL
O relator na comissão, deputado Josenildo (PDT-AP), recomendou a aprovação do projeto. Ele ressaltou que a medida concilia inovação tecnológica e inclusão social.

“O projeto fortalece a relação entre Estado e sociedade, conferindo maior comodidade, celeridade e eficiência aos processos administrativos”, disse Josenildo. “A utilização de meios eletrônicos reduz deslocamentos, simplifica rotinas e amplia o acesso da população aos serviços públicos.”

DESBUROCRATIZAÇÃO
Josenildo observou ainda que o projeto não impõe a substituição compulsória do formato físico, apenas assegura ao cidadão a opção pelo meio digital. Segundo o deputado, a proposta evita “que cidadãos com menor acesso a recursos digitais sejam prejudicados”.

O relator argumentou também que a digitalização dos serviços públicos contribui para a desburocratização e para a economia de recursos.

A proposta prevê ainda mecanismos para garantir a segurança jurídica das comunicações, com comprovação de autoria, emissão e recebimento de documentos enviados pelos órgãos públicos.

PRÓXIMOS PASSOS
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão de Direitos Humanos aprova projeto com cota de 20% para mulheres em contratos públicos

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Célia Xakriabá fala ao microfone
Célia Xakriabá recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4684/25, que obriga empresas que prestam serviços terceirizados para a administração pública a reservarem o mínimo de 20% de suas vagas para mulheres, inclusive mulheres trans e travestis.

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e mulheres pretas e pardas terão prioridade nas contratações.

No caso de pretas e pardas, a reserva de vagas deverá seguir a proporção da população negra no estado onde o serviço é executado.

A exigência aplica-se a contratos de serviços contínuos que exijam dedicação exclusiva de mão de obra, como funções de limpeza, vigilância, portaria, apoio administrativo e manutenção predial.

De autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a proposta modifica a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou a aprovação da proposta.

DISPARIDADES

Célia Xakriabá disse que o projeto permite que a administração pública atue de forma ativa para corrigir as disparidades de gênero e raça que marcam o mercado de trabalho nacional.

Ela destacou também que a medida é fundamental para que mulheres que sofreram agressões possam recomeçar suas vidas, “ingressando no mercado de trabalho formal para alcançar a independência econômica e romper com o ciclo da violência”.

PRÓXIMOS PASSOS

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto estende medidas de contratação após calamidades climáticas

Projeto estende medidas de contratação após calamidades climáticas

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Mercado Público Porto Alegre centro histórico enchente alagado alagamento desastre chuvas
Enchente que afetou o Rio Grande do Sul após chuvas intensas em 2024

O Projeto de Lei 2485/26 amplia medidas excepcionais, como dispensa de licitação, por até cinco anos após o fim do reconhecimento federal de calamidades decorrentes de eventos climáticos extremos. Esse prazo poderá ser prorrogado pelo governo federal, diante da permanência dos impactos estruturais e sociais provocados pelo evento climático.

Em análise na Câmara, a iniciativa beneficia municípios, estados e o Distrito Federal em caso de enchentes, deslizamentos, secas severas, tempestades, ciclones, queimadas ou outros eventos climáticos extremos, desde que a calamidade pública tenha sido reconhecida pelo governo federal.

A proposta também prevê a compra simplificada de equipamentos, materiais, sistemas e estruturas destinados à prevenção, mitigação e resposta a futuros eventos climáticos extremos. A medida poderá abranger obras de contenção e drenagem, além de sistemas de monitoramento e alerta e estruturas de proteção da população.

O autor da proposta, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes de abril e maio de 2024 ainda enfrentam dificuldades para reconstruir pontes, estradas, escolas, hospitais, moradias e sistemas de drenagem.

Em sua opinião, regras mais flexíveis na administração pública devem ser usadas não apenas durante a emergência, mas também na reconstrução e na prevenção de novos desastres.

“Não é razoável que o Poder Público disponha de mecanismos excepcionais apenas após a ocorrência da tragédia”, reforçou o deputado.

Hoje, a Lei de Licitações já prevê hipóteses de contratação direta em situações emergenciais. Além disso, a legislação criada em virtude da calamidade no Rio Grande do Sul (Lei 14.981/24) já permitiu dispensar licitação, reduzir pela metade determinados prazos da Lei de Licitações, flexibilizar documentos e adotar regras especiais de registro de preços.

Medidas previstas
Além da dispensa de licitação durante a vigência do regime excepcional previsto no texto, poderão ser adotadas medidas como:

  • redução, pela metade, dos prazos previstos na Lei de Licitações;
  • prioridade para licenciamentos ambientais relacionados à reconstrução de equipamentos públicos, como rodovias, pontes, escolas, hospitais, sistemas de contenção e moradias;
  • contratação integrada ou semi-integrada para obras de grande complexidade;
  • simplificação de documentos exigidos para convênios e transferências voluntárias da União;
  • uso de atas de registro de preços vigentes por órgãos e entidades que não tenham participado originalmente do registro; e
  • prioridade na análise técnica e financeira de projetos de reconstrução pelos órgãos federais.

Transparência e fiscalização
A proposta deixa claro que as contratações realizadas com base no regime excepcional deverão ser divulgadas na internet.

O projeto também permite que os órgãos de controle estabeleçam orientações próprias para a fiscalização simplificada e preventiva dessas contratações. A prioridade deverá ser o acompanhamento das obras e dos serviços durante sua execução.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão cancela debate sobre regulamentação da convenção da OIT sobre negociação coletiva

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Projeto protege sigilo do local de trabalho de servidoras com medida protetiva

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Luciano Vieira fala ao microfone
Luciano Vieira, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1146/26 garante o sigilo das informações sobre o local de trabalho de servidoras públicas protegidas por medidas protetivas concedidas pela Justiça. A medida vale para funcionárias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei Maria da Penha para incluir o sigilo dos dados de lotação entre as medidas para preservar a integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Hoje, a lei já assegura à servidora pública vítima de violência prioridade para remoção dentro da administração pública. A proposta também protege as informações sobre o local de trabalho da servidora.

Como funciona
Para obter o sigilo, a servidora interessada deverá apresentar ao órgão responsável pela gestão do portal de transparência uma cópia da decisão judicial que comprove a existência da medida protetiva.

Após o pedido, o sigilo deverá ser implementado em até 48 horas.

Transparência e proteção
Para o autor do projeto, deputado Luciano Vieira (PSDB-RJ), divulgar o local de trabalho pode facilitar a ação de agressores contra mulheres em situação de risco.

“A transparência é um princípio fundamental da administração pública, mas não pode se sobrepor ao direito à vida e à segurança das mulheres”, afirma.

O parlamentar cita o caso do assassinato da servidora Débora Tereza Correia, de 43 anos, em 2019, na sede da Secretaria de Educação do Distrito Federal, em Brasília.

Segundo reportagens da época, uma amiga da vítima afirmou que o assassino teria "rastreado a mulher no trabalho".

Luciano Vieira acrescenta que esse caso demonstra os riscos que podem surgir quando o local de trabalho da vítima é facilmente identificável.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

 

 

 

 

Comissão aprova exigência de novos itens de segurança em concessões de rodovias federais

Comissão aprova exigência de novos itens de segurança em concessões de...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Brasil Soberano. Dep. Cezinha de Madureira (PSD - SP)
Deputado Cezinha de Madureira, relator

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório incluir, nos novos contratos de concessão de rodovias federais, itens de segurança como sonorizadores na pista, defensas plásticas em postes e recuos de emergência em trechos sem acostamento.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), que unificou três projetos de lei em uma única proposta – Projeto de Lei 1894/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP), e dois apensados.

A mudança altera a legislação para garantir que as futuras concessões adotem soluções tecnológicas que reduzam a gravidade de acidentes.

Os sonorizadores alertam o motorista sobre a saída involuntária da faixa, enquanto as defensas plásticas amortecem impactos em colisões contra obstáculos rígidos. Já os recuos garantem locais seguros para parada e socorro em rodovias que ainda não possuem acostamentos.

Cezinha de Madureira afirma que a medida fortalece a segurança viária sem retirar a flexibilidade técnica da agência reguladora. “Essa solução preserva a finalidade das proposições, fortalece a segurança nas rodovias federais concedidas e, ao mesmo tempo, resguarda a necessária flexibilidade técnica e regulatória da administração pública”, destacou o relator.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.