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domingo, novembro 3, 2024
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Projeto atualiza normas sobre atendimento educacional especializado

Projeto atualiza normas sobre atendimento educacional especializado

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Saulo Pedroso fala ao microfone
Pedroso: padronização visa dirimir dúvidas sobre atribuições educacionais e de saúde

O Projeto de Lei 2705/24 altera diversas leis para atualizar a nomenclatura referente a pessoas com deficiência e padronizar as competências dos profissionais responsáveis pelo atendimento educacional especializado. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

As alterações são as seguintes:

O autor da proposta, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), afirma que o objetivo é unificar a linguagem utilizada na legislação sobre atendimento educacional especializado. “A atualização é necessária para definir a área de atuação desses profissionais, diferenciando-os de outros que atuam na perspectiva de cuidados de saúde”, explica.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê bloqueio de pornografia em computadores públicos

Projeto prevê bloqueio de pornografia em computadores públicos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Júnior Mano fala ao microfone
Júnior Mano, o autor da proposta

O Projeto de Lei 3050/24 prevê o bloqueio obrigatório de conteúdos pornográficos em computadores públicos ligados à internet. Possíveis exceções, nos casos de investigações ou pesquisas comportamentais, deverão ser definidas em regulamentação posterior. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O autor do projeto, deputado Júnior Mano (PL-CE), explica que o objetivo é assegurar uma navegação mais segura e adequada para crianças e adolescentes em ambientes públicos.

“Pesquisas indicam que a exposição precoce a conteúdos pornográficos pode influenciar negativamente o desenvolvimento de jovens, contribuindo para a formação de atitudes distorcidas sobre a sexualidade e os relacionamentos”, afirma o parlamentar. “A pornografia frequentemente mostra cenários de violência sexual, o que pode normalizar comportamentos agressivos.”

Segundo Júnior Mano, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente já estabelecer a proteção integral da criança e do adolescente, medidas adicionais são necessárias para garantir que esses direitos sejam efetivamente protegidos no ambiente digital.

O texto inclui a medida no Marco Civil da Internet. Essa lei já permite ao usuário utilizar programa de computador em seu terminal para controlar conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão debate a política de defesa dos direitos da criança e do adolescente

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Projeto classifica como hediondos crimes cometidos com violência contra a mulher

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Proposta cria programa para prevenir violência contra criança e adolescente

Proposta cria programa para prevenir violência contra criança e adolescente

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC)
Coronel Ulysses: objetivo é fortalecer a rede de proteção

O Projeto de Lei 2025/24 cria programa de rede humanizada de apoio a meninos e meninas para prevenir e combater violência contra crianças e adolescentes. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O programa busca ampliar ações preventivas para evitar abuso e violência contra crianças e adolescentes além de oferecer acolhimento e suporte às vítimas e capacitar profissionais da rede pública municipal para atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade.

O programa será coordenado pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública e, no âmbito estadual, pelas defensorias públicas. O ministério deverá definir políticas públicas e diretrizes para aumentar a habilidade de atendimento de servidores das defensorias públicas para reduzir casos de violência contra crianças e adolescentes, aumentar a conscientização para proteção dos direitos das crianças, entre outras ações.

Segundo o deputado Coronel Ulysses (União-AC), autor da proposta, a defensoria pública do Acre criou em 2022 programa semelhante em nível estadual. “Através desse programa, é possível fortalecer a rede de proteção e garantir que os direitos dessas crianças sejam tratados com prioridade absoluta.” Ulysses defendeu uma abordagem multidisciplinar, envolvendo a sociedade civil, os educadores e as famílias, para lidar com a violência contra crianças e adolescentes.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto fixa prazos para depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência

Projeto fixa prazos para depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas...

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Plenário - Sessão Deliberativa Extraordinária. Dep. Diego Andrade PSD-MG
O deputado Diego Andrade, autor da proposta

O Projeto de Lei 2873/23 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer prazos para a realização do depoimento especial da criança e do adolescente. Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante a autoridade policial ou ao juiz.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, esse depoimento será tomado em, no máximo, 30 dias após a ciência do fato.

Ainda conforme o texto, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da criança ou adolescente vítima de violência, o depoimento especial deverá ser feito ao delegado de polícia e, de preferência da Delegacia da Infância e Juventude, acompanhado dos profissionais especializados. O depoimento prestado ao delegado de polícia deverá ser remetido no prazo de 48 horas ao juiz. 

“Temos a informação de que hoje, em Minas Gerais, demora-se quase oito meses para que um depoimento de uma criança ou adolescente seja tomado perante um juiz”, afirma o autor do projeto, o deputado Diego Andrade (PSD-MG). 

O parlamentar também explica que propõe “regras específicas para a ocorrência do depoimento especial perante a autoridade policial, pois além de esse atendimento inicial ser mais próximo da comunidade, preserva as memórias sobre fatos importantes para elucidação de crimes”. 

“O projeto tem por fim garantir que a crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam efetivamente prioridade absoluta no procedimento da escuta especializada e do depoimento especial”, acrescenta Diego Andrade. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também no Senado.

Projeto altera regra para isenção de imposto de renda em doações para crianças e adolescentes

Projeto altera regra para isenção de imposto de renda em doações...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Any Ortiz fala ao microfone
A autora do projeto, deputada Any Ortiz

O Projeto de Lei 5700/23 permite que a doação de pessoas físicas, com dedução no Imposto de Renda, para os fundos dos direitos da criança e do adolescente seja destinada às instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos. 

Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Hoje, os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com monitoramento dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. 

O objetivo do projeto em análise na Câmara dos Deputados é permitir que os recursos sejam aplicados também em instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos. 

Flexibilização
“Por não estarem constituídas de forma a abrigar exclusivamente pessoas com idade inferior a 18 anos, muitas instituições não conseguem ter acesso aos recursos de doações, por meio do Imposto de Renda de pessoas físicas, destinados aos fundos dos direitos da criança e do adolescente”, aponta a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora da proposta. 

“Assim, os que se enquadram entre 18 e 65 anos de idade ficam totalmente alijados de poderem contar com o benefício do ECA, mesmo que na realidade as instituições os atendam entre seus acolhidos”, acrescenta.  

O texto acrescenta a medida ao ECA, que permite dedução do imposto de renda da pessoa física no limite de 6% para as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o prazo máximo da internação de adolescente infrator

Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Allan Garcês fala ao microfone
Allan Garcês recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta de três para oito anos o prazo de internação máxima de adolescente que cometeu ato infracional (equivalente ao crime na fase adulta).

Além disso, o texto aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos. 

Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”. 

“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA). O parecer dele foi favorável ao texto. 

“A matéria merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes”, disse. 

Internação cautelar
A proposta também aumenta o prazo para a internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Hoje a internação cautelar pode ser determinada por, no máximo, 45 dias.

O projeto também passa a exigir monitoramento eletrônico para o adolescente realizar atividades externas. Hoje, o ECA permite essas saídas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico. 

Lista de atos infracionais
O texto modifica ainda a lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada nos seguintes casos:

  • ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência;
  • reiteração no cometimento de outras infrações graves; e
  • descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

O projeto permite a internação também nos casos:

  • atos infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo;
  • tortura;
  • terrorismo;
  • quadrilha ou associação criminosa; e
  • tráfico ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa). 

Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Especialistas rejeitam proposta de criação de conselho tutelar da pessoa idosa

Especialistas rejeitam proposta de criação de conselho tutelar da pessoa idosa

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Instituição do Conselho tutelar da pessoa idosa - PL nº5363/23.  Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)
Reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara, especialistas se posicionaram contra a criação do conselho tutelar da pessoa idosa, prevista no Projeto de Lei 5363/23. A proposta foi criada no contexto do envelhecimento crescente da população idosa, que já conta com 32 milhões de brasileiros – 16% do total. Projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que até o ano de 2042 haverá 57 milhões de pessoas com 65 anos ou mais no País.

Segundo a chefe de projeto do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social, Daniella Jinkings, a percepção sobre a fragilidade do idoso é errada nos dias de hoje. Como cada pessoa envelhece de uma forma, nem todas as ações pensadas para diferentes momentos da vida se aplicam a cada um e criar um conselho tutelar seria reafirmar o estereótipo negativo de idosos como incapazes de gerir suas próprias vidas.

“Nos casos de conselhos tutelares de crianças e adolescentes, a gente vê muito essa criança ou adolescente sendo retirada da família, indo para instituições, para poder ter um rearranjo familiar para retornar pra casa ou posteriormente ser adotado. No caso da pessoa idosa, se ela for retirada, ela vai ser institucionalizada, e ela vai ficar lá e não vai ter outra saída a não ser ficar na instituição”, alertou.

Na visão de Daniella, o idoso não precisa de tutela, mas sim de cuidado, e a medida se choca com os princípios do respeito à autonomia, que é a política da pessoa idosa do País.

Mais recursos
Daniella Jinkings defendeu a aprovação da PEC 383/17, que inclui na Constituição a obrigação de aplicação de recursos mínimos pela União para financiar os serviços e a gestão da assistência social. Desde 2022 o texto está em condições de ser votado em Plenário. Ela lembrou que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) conta com uma rede de serviços que atendem também idosos, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade, e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para a Pessoa Idosa, que atende o idoso que não tem acesso a serviços socioassistenciais.

A diretora do Departamento de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Família, Maria Carolina Pereira, também defendeu o fortalecimento do Suas.

“O Suas é um sistema robusto de proteção social, presente em praticamente 100% dos municípios brasileiros, com potencial para atuar ainda mais na proteção social e na defesa e garantia dos direitos. As várias ofertas previstas nesse sistema talvez não tenham hoje a cobertura adequada em função de uma falta de financiamento público. Eu acho que isso é importante: esse Congresso se debruçar e pensar como a gente pode se organizar pra melhorar a qualidade do Suas”, disse.

Direitos respeitados
O presidente do Conselho Nacional da Pessoa Idosa, Raphael Castelo Branco, ressaltou que a intervenção na autonomia das pessoas idosas é apenas a última opção.

“O que a pessoa idosa necessita é, de fato, de promoção de seus direitos, de suas liberdades, e, principalmente, o fortalecimento de sua autonomia, principalmente no cenário posterior ao advento da lei brasileira de inclusão, quando trouxe no estatuto da pessoa com deficiência a medida de curatela como medida drástica, a medida última, somente àqueles que não têm condição de exercer a suas capacidades civis com todas as plenitudes.”

O secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Luiz Legnani, defendeu a votação de outro projeto (PL 5987/23), da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que cria o Conselho de Proteção à Pessoa Idosa inspirado nos conselhos tutelares municipais da infância e da juventude. Pelo texto, todos os municípios do Brasil teriam ao menos um conselho da pessoa idosa como órgão da administração pública local.

O debate atende a pedido do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), relator do projeto de lei que cria os conselhos tutelares. A audiência pública, segundo o relator do projeto, é uma oportunidade para reunir informações que contribuirão para aperfeiçoar a proposta em análise. “Todas as manifestações contribuem para que a gente possa definir o nosso voto no relatório."

Nova lei garante prazo maior para pais e mães estudantes concluírem curso superior

Nova lei garante prazo maior para pais e mães estudantes concluírem...

Depositphotos
Saúde - geral - mulheres - grávida - gestante - mulher grávida trabalha em casa
Adoção e nascimento de filho são alguns dos motivos para pedir prorrogação do prazo

Entrou em vigor a Lei 14.925/24, que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão de nascimento de filho ou de adoção.

A lei permite que sejam prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de dissertações e teses (bancas) e de publicações exigidas.

A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios.

Outro caso previsto pela relatora é o de prorrogação desses prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.

Bolsas
A lei também prorroga bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano. A prorrogação por até 180 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos e para bolsa de pesquisa, incluída pela nova lei.

As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Pessoa com deficiência
De acordo com a lei, o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência.

Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é a de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será preciso comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.

Origem da lei
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1741/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na Câmara, o texto foi relatado pelas deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ).