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quarta-feira, fevereiro 11, 2026
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Comissão aprova projeto que amplia rede de apoio para grávidas e mães que estudam

Comissão aprova projeto que amplia rede de apoio para grávidas e...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)
Chris Tonietto: medidas são essenciais para que mães possam correr atrás dos seus sonhos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou em dezembro projeto de lei com novas regras para apoiar estudantes grávidas, em período pós-parto ou que estejam amamentando em escolas e universidades. O objetivo é criar condições para que essas alunas continuem os estudos e não abandonem seus cursos.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir como dever do governo brasileiro garantir as adaptações necessárias nas instituições de ensino para atender às necessidades dessas estudantes.

A proposta amplia o atual regime de exercícios domiciliares (estudo em casa) previsto na Lei 6.202/75. Esse regime, aplicado a partir do oitavo mês de gestação, por três meses (podendo ser estendido), ganha novas camadas de proteção:

  • acompanhamento pedagógico individual, com plano de estudos e cronograma definidos;
  • materiais didáticos adequados, fornecidos pela instituição, inclusive em formato remoto, quando possível;
  • realização de provas e avaliações, de preferência no calendário normal, desde que isso não prejudique sua saúde e seja viável para a instituição.

Esses direitos também valem para estudantes que adotarem uma criança ou receberem guarda judicial para adoção. Nesse caso, o prazo é de 120 dias, o mesmo da licença-maternidade.

Universidades
O projeto também determina que as instituições de ensino superior ofereçam apoio concreto a mães e seus filhos.

Entre as medidas previstas estão:

  • instalação de creches e brinquedotecas para filhos de estudantes e servidores;
  • criação de espaços adequados para amamentação, troca de fraldas e retirada de leite;
  • direito de a estudante circular com seus filhos em espaços universitários, sem constrangimento, discriminação ou práticas vexatórias.

Além disso, estudantes de pós-graduação terão direito à prorrogação de prazos para a defesa de dissertações de mestrado e teses de doutorado em caso de parto ou adoção.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron, e quatro apensados.

“Essas medidas são essenciais para que mães de todo o Brasil possam correr atrás dos seus sonhos de estudo e carreira. Ao mesmo tempo, protege os interesses das crianças, que precisam de cuidados próximos e especiais, respeitando a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou a relatora.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de 2027

Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de...

Divulgação / FIFA
Taça da Copa do Mundo Feminina de futebol da Fifa

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a Medida Provisória 1335/26, que cria um regime jurídico de proteção especial para a promoção da Copa do Mundo Feminina 2027. O texto regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, dentro dos compromissos assumidos pelo país para sediar a competição.

De acordo com o governo federal, a medida tem como finalidade garantir a segurança jurídica necessária para que o Brasil receba o campeonato de futebol, agendado para acontecer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras. A Fifa prevê o lançamento das marcas oficiais do Mundial neste domingo (25).

Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo Masculina, em 2014, a medida provisória estabelece que a Fifa é titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.

Restrição comercial
Para as oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a medida provisória prevê áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival. A medida tem como foco coibir o chamado marketing de emboscada, quando outras marcas tentam se aproveitar ou se apropriar indevidamente do evento. É uma medida habitual em megaeventos culturais e esportivos.

A medida provisória estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade ou consumo de bebidas alcoólicas deverá respeitar a legislação nacional.

Pela MP, a Fifa se compromete a oferecer imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação não detentores de direitos de transmissão. A entidade tem a exclusividade na gestão da captação de imagem e som.

Por fim, a norma prevê sanções civis a quem usar indevidamente os símbolos oficiais, fizer exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.

Por se tratar de uma MP, a norma tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional na volta dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.

Comissão aprova protocolo de atendimento para tentativas de suicídio de crianças e adolescentes

Comissão aprova protocolo de atendimento para tentativas de suicídio de crianças...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Paula Lima (PT - SC)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Ana Paula Lima

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a criação de um protocolo nacional de atendimento imediato para crianças e adolescentes em casos de tentativa de suicídio. A proposta estabelece diretrizes para que o acolhimento seja rápido, humanizado e integrado entre as áreas de saúde, segurança e assistência social.

Pelo texto, o protocolo deverá prever:

  • abordagem integrada entre saúde, educação e redes de proteção;
  • uso de técnicas comprovadas pela ciência;
  • prioridade no atendimento inicial e acompanhamento em saúde mental;
  • articulação entre órgão e entidades de direitos da criança e adolescente, com acompanhamento de todos os casos;
  • atendimento com privacidade, quando possível; e
  • capacitação para humanização, notificação e boas práticas científicas.

A medida aprovada está prevista no Projeto de Lei 3386/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), com ajustes propostos pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC).

“Optamos por inserir a medida diretamente na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, dando mais visibilidade e eficácia às normas”, justificou a relatora. “O protocolo proposto teria o potencial de reduzir casos de violência autoprovocada e ampliar o suporte àqueles em maior vulnerabilidade emocional”, concluiu Ana Paula Lima.

Segundo a autora, o objetivo principal é reverter o aumento de casos de violência autoprovocada entre jovens de 10 a 24 anos no Brasil, garantindo que as vítimas recebam apoio especializado e proteção proativa logo após a ocorrência.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova novas regras para a caderneta de saúde de bebês prematuros

Comissão aprova novas regras para a caderneta de saúde de bebês...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvia Cristina (PP-RO)
Relatora na comissão, Silvia Cristina

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar obrigatório incluir informações específicas sobre os cuidados com o bebê prematuro na caderneta de saúde da criança.

Pelo texto, a caderneta, em meio físico ou digital, deverá conter informações sobre:

  • curva de crescimento ajustada, com medição baseada na idade corrigida do bebê;
  • calendário vacinal adaptado às necessidades de quem nasceu antes do tempo; e
  • orientações sobre amamentação, nutrição e sinais de alerta para a saúde.

A alteração está prevista no Projeto de Lei 4267/25, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), e foi aprovada com uma emenda da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). A emenda determina que, caso aprovada, a lei entre em vigor 180 dias após a publicação. O objetivo, segundo a relatora, é dar tempo para que os órgãos de saúde se organizem para aplicar as novas regras.

“A padronização das informações na caderneta visa facilitar a continuidade do acompanhamento entre diferentes serviços de saúde e fortalecer a segurança dos pais no cuidado diário”, destacou a relatora.

Prematuridade
A prematuridade atinge 15 milhões de crianças por ano no mundo. No Brasil, cerca de 12% dos nascimentos são prematuros, o que representa mais de 300 mil bebês anualmente.

Bebês que nascem com menos de 37 semanas enfrentam riscos elevados de complicações respiratórias, infecções e dificuldades nutricionais, além de possíveis sequelas motoras e cognitivas.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que destina recursos da loteria esportiva para Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente

Comissão aprova projeto que destina recursos da loteria esportiva para Fundo...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
- Audiência Pública - Debater a PEC nº 383/2017, que destina 1% da Receita Corrente Líquida da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ao SUAS. Dep. Ruy Carneiro (PODE-PB)
Ruy Carneiro destacou a importância do fundo para ações de proteção à infância

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, proposta que destina a renda líquida de nove concursos anuais da loteria de prognósticos esportivos, como a Loteca, alternadamente, ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) e a outras cinco entidades filantrópicas da Paraíba.

Pela proposta, além do FNCA, seriam beneficiadas:

  • a Fundação Napoleão Laureano (Hospital Napoleão Laureano);
  • a Fundação Pedro Américo (Hospital HELP);
  • a Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho (Maternidade Flávio Ribeiro);
  • a Fundação Assistencial da Paraíba (Hospital da FAP); e
  • o Instituto Walfredo Guedes Pereira (Hospital São Vicente de Paulo).

O texto aprovado altera a Lei 13.756/18, que atualmente prevê a destinação da renda líquida de três concursos da mesma loteria, alternadamente, para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes); a Cruz Vermelha Brasileira; e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), ao Projeto de Lei 1727/23, do deputado Bacelar (PV-BA). O texto original destinava ao FNCA 1,5% dos recursos arrecadados com a loteria federal e as loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena.

Carneiro elogiou a ideia de reforçar o FNCA, destacando a importância do fundo para ações de proteção à infância, mas argumentou que a proposição não considerou os "graves efeitos no negócio loterias ao impor a redução do percentual da premiação”. Para o relator, a medida resultaria no pagamento de prêmios menores e poderia desestimular os apostadores.

"O prêmio é, comprovadamente, o maior motivador para a realização de apostas”, disse o relator.

O texto original também exigia o CPF para saque de qualquer prêmio, com dados compartilhados com Receita Federal e órgãos de controle. O relator, no entanto, considerou a medida impraticável, pois, segundo ele, aumentaria filas nas lotéricas.

Ele disse ainda que já há controles para prêmios acima de R$ 2.259,20, com comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para valores acima de R$ 10 mil.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova mudança na fiscalização de entidades que atendem crianças

Comissão aprova mudança na fiscalização de entidades que atendem crianças

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas de repressão às drogas no País e o aumento do consumo de entorpecentes. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Deputada Rogéria Santos, relatora do projeto de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que transfere do Poder Judiciário para o Conselho Tutelar e para o Ministério Público a responsabilidade de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho de entidades de atendimento a crianças e adolescentes, como abrigos e programas socioeducativos.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4150/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que as entidades devem ser fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. No entanto, a certificação de qualidade para renovação de funcionamento era uma tarefa atribuída à Justiça da Infância e da Juventude.

O substitutivo de Rogéria Santos mantem o objetivo da proposta original. Em seu parecer, ela argumentou que a responsabilidade de avaliar e certificar a qualidade dos serviços deve ser de órgãos administrativos e fiscalizadores. "A mudança sugerida fortalece a imparcialidade judicial, previne possíveis conflitos de interesse e auxilia no aperfeiçoamento das políticas públicas", afirmou a relatora.

Laura Carneiro, justificou a iniciativa pela necessidade de preservar o princípio da inércia da jurisdição, segundo o qual o Judiciário deve atuar apenas quando provocado, e não em funções administrativas que poderiam comprometer sua imparcialidade em futuros julgamentos envolvendo as mesmas entidades.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e, agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Proposta exige que hotéis adotem pulseiras de identificação para crianças

Proposta exige que hotéis adotem pulseiras de identificação para crianças

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Nova lei amplia coleta de DNA na identificação criminal

Nova lei amplia coleta de DNA na identificação criminal

Pedro Ventura/Agência Brasília
Segurança - geral - laboratório pesquisa DNA investigação policial polícia técnica ciência científica
Amostras poderão ser utilizadas em investigações criminais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (22) a Lei 15.295/25, que altera as regras de identificação criminal no país.

A norma prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado e expande a coleta para acusados de crimes graves, mesmo antes de uma condenação.

Com a nova legislação, todo indivíduo condenado à pena de reclusão que inicie seu cumprimento em regime fechado será obrigatoriamente submetido à coleta de DNA. Isso amplia o alcance da medida, que antes era restrita a condenados por tipos específicos de crimes violentos.

A lei tem origem no Projeto de Lei 1496/21, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara em novembro deste ano.

Denunciados
O texto também permite a coleta de material genético de pessoas antes mesmo de uma condenação.

A lei autoriza a coleta de DNA de acusados em duas situações:

  • quando um juiz aceita a denúncia formal contra alguém; ou
  • em casos de prisão em flagrante.

Essa medida, no entanto, é restrita a uma lista de crimes graves, como aqueles praticados com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ações de organizações criminosas que utilizam armas de fogo.

Salvaguardas
Para garantir o uso adequado dos dados, a lei estabelece algumas salvaguardas: a amostra biológica só poderá ser usada para identificação por perfil genético, sendo expressamente proibida a prática de "fenotipagem" (análise de características físicas).

Além disso, a norma exige que a amostra original seja descartada após a obtenção do perfil, e todo o processo, da coleta à análise, deverá ser realizado por peritos e agentes treinados, seguindo rigorosos procedimentos de cadeia de custódia.

Prioridade
Por fim, a lei estabelece um prazo preferencial de 30 dias para o processamento de vestígios genéticos em casos de crimes hediondos.

Comissão mista vota medida provisória da proteção de dados nesta quarta

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Comissão aprova projeto que garante segurança a conselheiros tutelares

Comissão aprova projeto que garante segurança a conselheiros tutelares

Michel de Jesus / Câmara dos Deputados
Intercâmbio Legislativo – Evento de lançamento. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: muitos conselheiros são alvos de intimidações

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 749/25, que busca reforçar a proteção dos integrantes do Conselho Tutelar em todo o país.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir a determinação de que os estados e o Distrito Federal devem adotar as providências necessárias para garantir a segurança dos conselheiros no exercício de suas funções, seguindo as diretrizes da legislação estadual.

O texto, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), foi aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A relatora observou que o cumprimento da missão dos conselheiros tutelares tem sido comprometido pela exposição a riscos. “É público e notório que muitos conselheiros são alvos de intimidações, agressões verbais e até físicas, especialmente em casos que envolvem abusos, negligência e situações de vulnerabilidade extrema”, afirmou a relatora.

Na opinião de Laura Carneiro, tais circunstâncias "colocam em risco não apenas a integridade física e emocional desses agentes públicos, mas também a efetividade das políticas de proteção às crianças e adolescentes.”

O Conselho Tutelar, criado em 1990, é um órgão autônomo e permanente encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Os conselheiros têm a responsabilidade de investigar todo tipo de abuso contra crianças e adolescentes e garantir a aplicação das medidas protetivas adequadas.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.