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quarta-feira, junho 3, 2026
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Corrida da Câmara reúne 6 mil pessoas na Esplanada em celebração aos 200 anos da Casa

Corrida da Câmara reúne 6 mil pessoas na Esplanada em celebração...

Comissão aprova reforço em ações de prevenção ao diabetes e à obesidade

Comissão aprova reforço em ações de prevenção ao diabetes e à...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Flávia Morais (PDT - GO)
Deputada Flávia Morais, relatora do projeto de lei

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia as diretrizes de prevenção ao diabetes no País, com foco especial no tratamento de outras doenças crônicas, como a obesidade, que podem agravar a condição dos pacientes.

O texto aprovado prevê a realização de campanhas permanentes sobre a importância de medir e controlar os níveis de açúcar no sangue (glicemia), e ainda incentivos ao diagnóstico precoce e ao tratamento de doenças que potencializam os danos do diabetes.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), para o Projeto de Lei 5591/25, do deputado Pinheirinho (PP-MG). O novo texto foca em diretrizes gerais da política de saúde, deixando os detalhes técnicos para serem definidos pelo governo federal.

Para a relatora, a prevenção e o tratamento conjunto de doenças associadas são fundamentais. “Essa ação continuada permitirá às pessoas com essas moléstias alcançarem melhor qualidade de vida e terem sua sobrevida prolongada”, destacou a parlamentar.

O autor afirma, na justificativa do projeto, que doenças crônicas, como diabetes e obesidade, são responsáveis por mais de 70% das mortes no Brasil. Pesquisas indicam que quase metade dos adultos brasileiros poderá ter obesidade até 2044, impactando no controle do diabetes e nos gastos públicos com saúde.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto inclui estudantes de ensino profissionalizante no Pé de Meia

Projeto inclui estudantes de ensino profissionalizante no Pé de Meia

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Projetos do TECon-10 e do Túnel Santos-Guarujá. Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP)
Deputado Antonio Carlos Rodrigues, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1587/25, do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), prevê que o incentivo do programa Pé de Meia seja recebido também por estudantes do ensino profissionalizante nas modalidades subsequente (curso técnico após o ensino médio) e articulada (curso técnico integrado ao ensino regular).

O programa funciona como uma poupança para estudantes de baixa renda concluírem o ensino médio público. O objetivo é combater a evasão escolar oferecendo pagamentos anuais e mensais que podem totalizar mais de R$ 9 mil ao final de três anos.

A Lei 14.818/24, que instituiu o Pé de Meia, prevê o incentivo para estudantes de baixa renda no ensino médio em escolas públicas ou comunitárias e para estudantes de 19 a 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA).

Pela proposta, estudantes na modalidade subsequente receberão o dobro do valor previsto para conclusão do curso (R$ 1 mil por ano de aprovação).

Segundo Rodrigues, a proposta traz um modo acertado de incentivar a busca por cursos técnicos e de reconhecer o esforço pelo mérito desses estudantes.

"Acreditamos que as medidas incentivarão os jovens que concluem o ensino médio, e não ingressam no mercado de trabalho ou no ensino superior, a buscar uma formação profissional técnica que lhes dê melhores chances e condições para entrar no mundo do trabalho", disse.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Comissão aprova punição maior para tráfico de drogas em estabelecimentos de ensino

Comissão aprova punição maior para tráfico de drogas em estabelecimentos de...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aplicação das penas para líderes e membros de organizações criminosas. Dep. Sargento Fahur (PSD - PR)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Sargento Fahur

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um fator agravante específico para o tráfico de drogas que ocorre no interior ou nas imediações de escolas públicas e privadas.

O aumento de pena – de 1/6 para 2/3 – será aplicado se a infração for cometida no interior ou nas imediações de creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos e instituições de ensino superior.

A proposta altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). A pena geral prevista para o tráfico de drogas na lei é reclusão de 5 a 15 anos e multa.

Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1462/25, do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O novo texto faz alterações técnicas no projeto.

Sargento Fahur destacou que, embora a legislação atual preveja majorante para incidências em locais sensíveis, não confere o devido destaque ao ambiente escolar. Ele ressaltou que o tráfico realizado no entorno educacional tem um potencial lesivo diferenciado, pois mira deliberadamente públicos vulneráveis e explora a ausência de vigilância permanente.

“É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Lei amplia diagnóstico de autismo para adultos e idosos

Lei amplia diagnóstico de autismo para adultos e idosos

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR)
Zé Haroldo Cathedral, autor do projeto que deu origem à nova lei

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (13) a Lei 15.256/25, que amplia o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) para adultos e idosos.

A norma inclui um inciso na Lei 12.764/12, que trata dos direitos das pessoas com autismo, e prevê ações para ampliar o atendimento e o diagnóstico. O incentivo ao diagnóstico passa a integrar as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A Lei 15.256/25 tem origem no Projeto de Lei 4540/23, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). Para ele, a proposta é um compromisso com a inclusão e o respeito à diversidade.

“As políticas já implementadas estão centradas no diagnóstico infantil, e a discussão na fase adulta ainda é restrita e muitas vezes negligenciada”, disse Cathedral à época da aprovação da proposta na Câmara, em 2023.

Segundo o IBGE, o país tem 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas.

A mudança beneficia adultos e idosos que não receberam diagnóstico formal de TEA. No passado, a falta de informação fez com que muitas pessoas com autismo fossem diagnosticadas de forma incorreta com transtornos como ansiedade, depressão ou esquizofrenia.

COP30: crianças e adolescentes cobram participação real em debate sobre crise climática

COP30: crianças e adolescentes cobram participação real em debate sobre crise...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - As contribuições de crianças e adolescentes para a COP30.
Estudantes do DF que participaram da "Minicop" compareceram ao debate

Crianças e adolescentes cobraram participação real nas discussões sobre a crise climática e a COP30, a ser realizada em Belém (PA). Em audiência pública na Comissão da Amazônia e Povos Originários e Tradicionais nesta quinta-feira (30), os participantes defenderam que suas experiências e ações nos territórios sejam usadas para construir políticas públicas.

O debate, solicitado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), foi marcado pela apresentação de projetos de base, como a "Minicop" realizada na Escola Classe da Vila do Boa, em São Sebastião (DF). O plenário da comissão estava lotado de estudantes que participaram da iniciativa.

"Esta audiência é para assegurar que crianças e adolescentes sejam vistos como sujeitos de direito, com prioridade absoluta, como diz a Constituição", afirmou a deputada Erika Kokay. Ela destacou a importância de projetos que nascem na comunidade e fortalecem o território, como o da Vila do Boa, classificando a "Minicop" local como uma "COP com muita potência".

A audiência também ouviu entidades que promovem o protagonismo juvenil. Paulo Galvão, do Instituto Alana, informou que as menções a crianças nas decisões das COPs cresceram de apenas duas (entre 1992 e 2010) para 77 (entre 2018 e 2024). Ele citou que o movimento "Minicops" já envolveu mais de 7 mil crianças em 10 países.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - As contribuições de crianças e adolescentes para a COP30. Coordenadora-Geral de Enfrentamento ao Trabalho Infantil - Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania, Verena Fadul dos Santos Arruda.
Verena Arruda: COP30 será a primeira a ter uma "matriz de proteção integral para crianças e adolescentes"

O presente, não apenas o futuro
As falas dos jovens participantes enfatizaram a urgência das ações e a necessidade de serem ouvidos agora.

"Aprendemos que não importa a idade para começar a mudar o mundo", disse Evely Lorane Alves, de 11 anos. Ela também cobrou melhorias do poder público para a sua comunidade, como rede de esgoto e coleta de lixo.

Outra participante, Júlia Ferreira da Silva, relatou como a preservação de um córrego na Vila do Boa ajudou a conter um incêndio que ameaçou as casas. "Isso nos fez entender que quando cuidamos da natureza, ela cuida da gente", afirmou.

A cobrança por espaço foi direta: "É muito importante que as crianças possam pensar e falar sobre o meio ambiente, porque nós temos esperança [...] e acreditamos que os adultos precisam nos ouvir", declarou Yohana Carvalho da Silva. "O futuro é nosso, mas o presente também".

Ações do governo
Representantes do governo federal detalharam as políticas públicas em andamento para incluir a juventude no debate climático.

A coordenadora do departamento de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Isis Morimoto, citou a "terceira jornada de educação ambiental" e o "Balanço Global" como ferramentas para levar as vozes dos territórios para a COP30. Ela reforçou a fala dos jovens: "É importante envolver crianças e adolescentes, não só porque somos o futuro, mas porque a gente já serve hoje. Nossa experiência de vida e nossas ideias já servem hoje".

Coordenadora de Enfrentamento ao Trabalho Infantil do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Verena Arruda, anunciou que a COP30 será a primeira a ter uma "matriz de proteção integral para crianças e adolescentes". A medida, construída com a rede local de Belém, prevê um "plantão integrado de proteção" e ações preventivas contra violações de direitos durante o evento.

A coordenadora de Educação Ambiental do Ministério da Educação, Viviane Vaz Pedro, destacou a retomada da Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente, que neste ano teve como foco a "justiça climática". Ela mencionou o princípio de que "jovem educa jovem" como base para a política nacional de educação ambiental escolar.

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Comissão aprova projeto com novas exigências para Educação de Jovens e Adultos

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Lima (NOVO - RJ)
Lima: EJA expressa a garantia do direito à educação ao longo da vida

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5267/23, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer condições prévias e rigorosas para o fechamento de turmas presenciais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede pública de ensino.

O procedimento deverá incluir:

  • justificativa do órgão responsável pela gestão da educação;
  • diagnóstico do impacto da ação; e
  • manifestação da comunidade escolar e do Ministério Público.

O texto, do deputado Helder Salomão (PT-ES), foi aprovado, conforme o parecer do relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). A oferta de EJA é uma expressão da garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, um princípio previsto na Constituição”, afirmou o relator.

Dados
Lima argumentou ainda que o projeto se mostra necessário em razão dos dados atuais sobre a educação brasileira:

  •  analfabetismo persistente: apesar de a taxa de alfabetização da população brasileira com 15 anos ou mais ser de 94,6% em 2023, entre aa população rural essa taxa cai para 85,3%; entre os 25% mais pobres, é de 91,7%;
  •  baixa escolaridade: no que diz respeito à meta de elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos para pelo menos 12 anos de estudo, o desafio é grande. Aproximadamente 11 milhões de pessoas nessa faixa etária ainda não completaram o ensino médio, o que equivale a quase 28% do grupo.

“À luz dessas informações, fica evidente que a demanda pela modalidade EJA ainda não foi superada e, portanto, sua oferta deve ser garantida pelo poder público”, defendeu Luiz Lima.

Próximos passos
O PL 5267/23 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças em redes sociais

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...

Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.

Entre as funcionalidades, destacam-se:

  • restringir compras e transações financeiras;
  • visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
  • visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.

Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.

Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.

Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:

  • gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
  • avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
  • oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.

Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.

As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:

  • conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
  • dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.

Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:

  • os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
  • a quantidade de denúncias recebidas;
  • a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
  • as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
  • os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
  • os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.

Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.

Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.

Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.

Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.

Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.

A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).

Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.

Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.

O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.

Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.

Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.

Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.

Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.

Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.

Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.

Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.

Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.

Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.

O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.

O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.

Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.

A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.

A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.

Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.