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terça-feira, janeiro 14, 2025
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Projeto prevê rastreamento em tempo real para garantir segurança no transporte de animais

Projeto prevê rastreamento em tempo real para garantir segurança no transporte...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Cumprimento do piso salarial para os profissionais da Odontologia. Dep. Ulisses Guimarães (MDB - MG)
Ulisses Guimarães: transportadoras precisam ser mais transparentes e responsáveis

O Projeto de Lei 2754/24 prevê regras para aprimorar as condições de transporte de animais no país. Conforme a proposta, as companhias de transporte aéreo, rodoviário e aquaviário deverão treinar seus funcionários, com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais durante todo o trajeto.

Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, as empresas deverão utilizar tecnologias de rastreamento para monitorar continuamente os animais durante o percurso.

O autor da matéria, deputado Ulisses Guimarães (MDB-MG), atualmente fora do exercício do mandato, acredita que a vigilância constante permitirá a intervenção imediata em qualquer situação de perigo.

Na avaliação de Guimarães, a normativa vigente, embora aborde diversos aspectos do transporte de animais de estimação, possui lacunas, especialmente em termos de fiscalização e tecnologia.

“É imperativo incorporar avanços tecnológicos, como sistemas de rastreamento em tempo real, e treinamento especializado para todos os profissionais envolvidos, desde o pessoal de terra até os comissários de bordo”, defende Ulisses Guimarães. “Essas medidas aumentarão a transparência e a responsabilidade das empresas transportadoras e promoverão uma atmosfera de segurança e confiança para os tutores de animais.”

Regulamentação
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em colaboração com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, regulamentar posteriormente a medida, definindo especificações técnicas para as tecnologias de rastreamento e parâmetros de treinamento.

O projeto prevê ainda a criação de um sistema de certificação periódica para as empresas e o pessoal envolvido no transporte de animais, a fim de garantir a manutenção dos padrões estabelecidos.

Regras atuais
Atualmente, a Portaria 12.307/23 da Anac estabelece que, ao oferecer o transporte de animais na cabine ou no compartimento de bagagens, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais e ainda definir o valor que será cobrado pelo serviço.

Antes do despacho, os animais devem ser submetidos a uma inspeção de segurança, e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal.

Já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado, o Projeto de Lei 13/22 também trata do assunto. A proposta aprovada pelos deputados determina que as companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos os coloquem dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros.

O texto obriga ainda a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação transportados em voos domésticos, configurado como um contrato acessório e ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega do animal ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço.

O rastreamento poderá ser realizado também pelo próprio tutor do animal transportado.

Tramitação
O Projeto de Lei 2754/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Comissão Mista de Orçamento aprova projeto da LDO de 2025

Comissão Mista de Orçamento aprova projeto da LDO de 2025

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Senador Confúcio Moura (no telão), relator da LDO, na reunião da Comissão de Orçamento

A Comissão Mista de Orçamento aprovou o relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) com uma meta fiscal de déficit zero para 2025. Mas houve a inclusão de 22 tipos de despesas que não estarão sujeitas ao contingenciamento de recursos para alcançar esta meta.

O projeto já tinha outros 71 tipos de despesas que não estavam sujeitas a limitações de empenho por serem obrigações constitucionais ou legais. Os parlamentares adicionaram limitações de contingenciamento para despesas não obrigatórias.

A LDO fixa regras para a elaboração e a execução dos orçamentos anuais. O texto segue agora para o Plenário do Congresso Nacional.

Após ouvir os partidos, o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO) modificou seu parecer e deixou de sugerir que o Poder Executivo mire o centro da meta fiscal até a avaliação bimestral de receitas e despesas feita em novembro. A cada bimestre, o Executivo avalia se a meta fiscal está sob risco e pode promover contingenciamentos.

Com a retirada do dispositivo, o entendimento é o de que o governo vai perseguir o centro da meta, mas poderá continuar trabalhando com a margem de tolerância prevista no arcabouço fiscal, de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Para 2025, isso significa um déficit de até R$ 30,9 bilhões.

O relator acredita que o governo está focado em equilibrar receitas e despesas. “Esse é o grande objetivo do governo, fazer como a Grécia fez. A Grécia deu esse salto de qualidade de crescimento em dez anos devido a um ajuste fiscal rigoroso. Então, se a gente não fizer esse dever de casa, realmente o País se torna inviável”, disse Confúcio Moura.

Corte de recursos
A LDO lista 71 despesas que não são passíveis de contingenciamento, como o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e o Fundo Partidário.

O relatório aprovado incluiu mais 19 tipos, como a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras, a defesa agropecuária, a prevenção e mitigação de desastres naturais, e as universidades federais.

Vários parlamentares apoiaram a inclusão dos recursos para pesquisa e inovação na Embrapa na lista de despesas não sujeitas às limitações de empenho. É o caso do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES).

“Diversas capacidades e habilidades que a Embrapa tem, além da manutenção das unidades físicas. E uma grande conquista, que é ter uma unidade estabelecida no Espírito Santo, o único estado que não tinha uma sede, agora nós teremos essa sede, para que a gente consiga colocar recursos na Embrapa no Orçamento de 2025”, disse o deputado.

Outros três tipos de gastos relacionados ao setor agrícola foram incluídos na lista de despesas que são obrigações constitucionais ou legais da União. São subvenções econômicas para a formação de estoques reguladores, para comercialização de produtos agropecuários e para comercialização de produtos da agricultura familiar.

Metas e prioridades
Também foi acrescentado no texto da LDO um anexo de metas e prioridades a partir de sugestões de deputados e senadores. Esse anexo, juntamente com os programas previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, poderão orientar a elaboração de emendas de bancadas estaduais ao Orçamento, por exemplo.

Ao todo, foram apresentadas 335 emendas para o anexo. O relator aprovou 255, resultando em 95 ações.

Outras medidas
O relatório da LDO prevê ainda mudanças nas seguintes áreas:

  • Bloqueio de emendas
    As emendas individuais e de bancadas estaduais, que são impositivas, poderão sofrer bloqueios para evitar o descumprimento do limite de gastos do Executivo. O bloqueio será proporcional ao aplicado às demais despesas não obrigatórias.
  • Fundo Partidário
    O relator incorporou duas mensagens do Executivo para modificar o texto. Uma que reajusta o Fundo Partidário na mesma proporção que as demais despesas da Justiça Eleitoral, e outra que propõe novos critérios para transição de empresas estatais do orçamento geral para o orçamento de investimento.
  • Transferências
    Nas transferências para municípios, não serão vedados repasses para municípios com população inferior a 65 mil habitantes que estejam inadimplentes.
  • Saúde
    Foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços de saúde para permitir a realização de obras físicas.
  • Emendas de transferência especial (Pix)
    São emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O relatório determina que seja informado previamente o plano de trabalho, com objeto e valor do repasse. A falta do plano pode implicar na suspensão da execução da emenda.
  • Prioridade
    Os autores das emendas parlamentares devem indicar a ordem de prioridade para a sua execução.
  • Compensação
    Dispensa a apresentação de medidas de compensação para as proposições legislativas que aumentem a despesa ou criem renúncia de receita em valor inferior a um milésimo por cento da Receita Corrente Líquida realizada em 2024. Isso deve corresponder a cerca de R$ 13 milhões.
  • Sustentabilidade
    A política de aplicação dos recursos da Finep deverá privilegiar projetos de redução do impacto ambiental nos biomas amazônico, Cerrado e Pantanal; resiliência climática das cidades e das atividades econômicas; descarbonização e transição energética. O Banco da Amazônia deverá apoiar projetos de adaptação às mudanças climáticas em qualquer área econômica.
  • Ensino superior
    Cria programação específica para incluir as transferências de recursos para Instituições Comunitárias de Educação.
  • Altas Habilidades
    Cria categorias de programação específicas para despesas com centros especializados no atendimento integral de pessoas com transtorno do espectro autista e com apoio à educação de pessoas com altas habilidades.
  • Rodovias municipais
    Abre a possibilidade de destinar recursos federais para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e para a malha hidroviária brasileira, utilizada para o transporte de carga e pessoas.
  • Moradia
    Permite que recursos do programa Moradia Digna sejam alocados para operações conjuntas com Parcerias Público-Privadas (PPP) na área de habitação.
  • Fundo Nacional de Aviação
    Os financiamentos do BNDES com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil destinarão 10% dos empréstimos a empresas aéreas para investimentos em melhorias no rastreamento de bagagens e animais.

Conheça o ciclo orçamentário federal

Comissão aprova proteção e segurança para animais usados em busca e salvamento

Comissão aprova proteção e segurança para animais usados em busca e...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO - PR)
Matheus Laiola: "Estamos atuando para que práticas cruéis não venham ocorrer"

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1412/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que cria medidas de proteção e segurança para cães e outros animais que auxiliem órgãos de segurança pública e as forças armadas em operações de busca, resgate e salvamento.

Pela proposta, cães e outros animais utilizados nessas operações deverão ser submetidos a treinamento que preze pela segurança e pelo bem-estar em cada etapa da capacitação.

Para o relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), a proposta vai ao encontro da obrigação constitucional do poder público de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais a crueldade. "Ao estabelecer regras para utilização de animais em operações de busca, resgate e salvamento, bem como direitos a esses seres, estamos atuando para que práticas cruéis não venham ocorrer", disse.

Geolocalização
O projeto prevê o uso de microchips e sistemas de geolocalização avançados nos animais para facilitar a identificação, o rastreamento e a recuperação rápida em casos de desaparecimento. O microchip e o sistema de geolocalização deverão conter informações essenciais sobre o animal, incluindo saúde, vacinação, histórico de treinamento e órgão a que pertence.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova aumento da pena para quem causa morte de animal por envenenamento

Comissão aprova aumento da pena para quem causa morte de animal...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Afogamentos de Animais na Cobasi, em Porto Alegre – RS. Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO - PR)
Delegado Matheus Laiola, relator da proposta na comissão

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa a morte, por envenenamento, de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.

O relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), foi favorável à medida que consta no Projeto de Lei 2876/24.

"O método mais comum de envenenamento explora a fome dos animais para ofertar alimentos e água misturados com raticidas, inseticidas, herbicidas e até mesmo substâncias corrosivas, resultando numa morte dolorosa e sem chance alguma de defesa", justificou o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

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Projeto prevê terapia assistida por animais para melhorar a saúde dos idosos

Projeto prevê terapia assistida por animais para melhorar a saúde dos...

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Deputado Marcos Tavares fala ao microfone
Marcos Tavares: proposta beneficia idosos e promove adoção responsável dos animais

O Projeto de Lei 3152/24 cria o Programa Nacional de Terapia Assistida por Animais (PNTA) para Idosos. O objetivo é utilizar a interação com animais domésticos como terapia para melhorar a saúde e o bem-estar de idosos.

Entre as metas do programa estão:

  • incentivar atividades físicas por meio da interação com os animais;
  • reduzir sentimentos de solidão e isolamento social entre os idosos; e
  • estimular a adoção responsável de animais domésticos.

O projeto prevê que o programa seja implementado em asilos, casas de repouso e outras instituições que atendem idosos por meio de parcerias com ONGs de proteção animal e outras instituições que possam fornecer animais adequados à terapia.

Autor do projeto, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) reforça a tese de que a presença de animais domésticos incentiva os idosos a serem mais ativos fisicamente. “O programa beneficia não só os idosos mas também a adoção responsável de animais domésticos”, destaca Tavares.

Apenas animais domésticos com temperamento adequado e boa saúde participarão de seleção e treinamento.

Profissionais de saúde e bem-estar dos idosos, incluindo psicólogos, terapeutas ocupacionais e cuidadores, também passarão por capacitação para conduzir sessões de terapia assistida por animais.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que garante guarda de animal de estimação às vítimas de violência doméstica

Comissão aprova projeto que garante guarda de animal de estimação às...

Bruno Spada /Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Utilização do hidrogênio sustentável na indústria brasileira. Utilização do hidrogênio sustentável na indústria brasileira. Dep. Bruno Ganem (PODE - SP)
Bruno Ganem recomendou a aprovação de versão da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às vítimas de violência doméstica o direito de guarda dos animais de estimação da família com os quais mantenham relações de afeto.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), ao Projeto de Lei 918/23, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros; e ao PL 4043/23, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O substitutivo reúne as duas propostas, que tratam do assunto.

A proposição inclui a medida na Lei Maria da Penha. Pelo texto, o direito de guarda provisória se iniciará por decisão do delegado de polícia e se tornará definitivo por decisão judicial.

Ainda segundo o texto, se comprovada a hipossuficiência da vítima, o Poder Executivo custeará os serviços veterinários e demais cuidados relativos necessários ao bem-estar do animal.

Controle
Bruno Ganem observou que, além de os animais de estimação oferecerem companhia e apoio emocional à vítima de violência doméstica, muitas vezes eles próprios são alvo da fúria do agressor, que os utiliza como instrumentos de poder e controle sobre a mulher.

“Proteger o vínculo da vítima com o animal de estimação pode contribuir para a quebra do ciclo de violência, pois muitas vezes a preocupação com o animal contribui para manter a pessoa vitimada no vínculo abusivo”, afirmou o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê castração de animais vítimas de catástrofes acolhidos em abrigos

Projeto prevê castração de animais vítimas de catástrofes acolhidos em abrigos

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ
Marcos Tavares: é preciso adotar medidas de controle de natalidade animal

O Projeto de Lei 2873/24 prevê a castração de animais vítimas de catástrofes ou outras emergências, acolhidos em abrigos públicos ou privados, e estabelece critérios para o procedimento. O objetivo é controlar a superpopulação animal e prevenir o abandono.

A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

“Em situações de catástrofes, como enchentes e deslizamentos de terra, inúmeros animais domésticos perdem seus lares e, muitas vezes, seus tutores”, observa o autor. “A permanência prolongada em abrigos pode levar a um aumento descontrolado da população animal, caso não sejam adotadas medidas eficazes de controle de natalidade”, acrescenta o parlamentar.

Critérios
Conforme o projeto, o poder público deverá assegurar a castração de todos os animais que se encontrem em abrigos por um período superior a 30 dias, desde que não tenham sido reclamados por seus tutores.

Nos casos em que o animal permaneça no abrigo por menos de 30 dias, a castração só poderá ser realizada com a autorização do tutor, quando este for identificado e localizado.

A proposta também prevê a formação de parcerias com clínicas veterinárias, faculdades de medicina veterinária e organizações não governamentais para a realização das castrações de forma gratuita. “Essas parcerias são essenciais para garantir que o maior número de animais receba os cuidados necessários, sem onerar excessivamente o poder público”, explica Marcos Tavares.

As despesas decorrentes da medida correrão por dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Projeto descriminaliza a posse e legaliza a criação de animal silvestre não ameaçado de extinção

Projeto descriminaliza a posse e legaliza a criação de animal silvestre...

Mário Agra / Câmara dos Deputados Pezenti acredita que a descriminalização facilita a fiscalização O Projeto de Lei 2384/24 descriminaliza a posse e legaliza a criação...

Projeto torna obrigatória presença de médico veterinário em locais que vendem...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Dep. Sargento Portugal (PODE - RJ)
Sargento Portugal: ideia é garantir que produtos sejam vendidos de forma segura

O Projeto de Lei 2154/24 torna obrigatória a presença de pelo menos um médico veterinário em estabelecimentos que comercializam medicamentos veterinários ou defensivos agrícolas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a presença do profissional será necessária em petshops, casas agropecuárias e em quaisquer estabelecimentos que vendam ou manipulem substâncias controladas, entre elas antibióticos, anabolizantes, entorpecentes e psicotrópicos.

O médico veterinário será o responsável, durante o horário de funcionamento, pelas atividades relacionadas à comercialização dos medicamentos para animais. Segundo o texto, o proprietário do estabelecimento responderá solidariamente em caso de descumprimento da norma.

O projeto de lei determina ainda a emissão de Livro de Registro, a ser assinado pelo médico veterinário, com o respectivo registro profissional, e homologado pelo órgão estadual responsável e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

O Livro de Registro deverá conter a relação de produtos comercializados a cada mês, em ordem cronológica, observando:

  • entradas, saídas e perdas de medicamentos e substâncias controladas;
  • nome do comprador; e
  • quantidade e concentração fornecidas.

O médico veterinário deverá advertir o consumidor sobre a dosagem correta, os cuidados necessários, os riscos, os efeitos colaterais, a forma de manipulação e as boas práticas de manejo dos remédios.

“A ideia é assegurar que os medicamentos veterinários e os defensivos agrícolas sejam vendidos de forma segura e sob a supervisão de profissional qualificado”, afirmou o autor da proposta, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que fixa multa mínima de R$ 10 mil para crimes contra cães e gatos

Comissão aprova projeto que fixa multa mínima de R$ 10 mil...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Marcelo Queiroz fala ao microfone
Marcelo Queiroz recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que eleva para R$ 10 mil a multa mínima em caso de abusos ou maus-tratos envolvendo animais, domésticos ou não.

O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 300/23, do deputado Célio Studart (PSD-CE).

O substitutivo aprovado altera a Lei dos Crimes Ambientais e não muda o valor máximo das multas, que hoje pode chegar a R$ 50 milhões. “O novo texto não altera em nada a intenção original do projeto”, disse o relator Marcelo Queiroz.

Cães e gatos
Segundo o deputado Célio Studart, a Lei Sansão definiu em 2020 que os crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa (sem especificar o valor).

“Dependendo dos critérios utilizados para a condenação, [os valores mínimos previstos na lei] podem ser considerados reduzidos, dada a reprovabilidade que tem na sociedade a conduta de maus-tratos aos animais domésticos”, argumentou o deputado.

Para Studart, o valor da multa deve ser capaz de constituir punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para que não haja reincidência.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.