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Lei determina que empresas divulguem campanhas de conscientização sobre vacinas, HPV...

A Lei 15.377/26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que as empresas divulguem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
O funcionário deverá ser informado de que tem o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos contra o HPV e esses tipos de câncer, sem prejuízo do salário.
A CLT já permite essa ausência para a realização de exames preventivos do câncer. O texto estende seu uso também para a realização de exames preventivos do HPV.
A nova lei, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, é originária do Projeto de Lei 4968/20, do Senado. O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Segundo a norma, as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, além de promover ações afirmativas de conscientização sobre as doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
Projeto torna obrigatória informação sobre agrotóxico em rótulo de alimentos

O Projeto de Lei 6427/25 determina que as embalagens de alimentos industrializados e in natura contenham informações ostensivas, claras e de fácil visualização sobre a presença de resíduos de agrotóxicos ou pesticidas. A proposta, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, a rotulagem deverá indicar expressamente se o produto está em conformidade com os limites máximos de resíduos estabelecidos por lei e pelas autoridades sanitárias. Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os potenciais riscos das substâncias encontradas para a saúde humana.
Amom Mandel argumenta que a medida é necessária porque o Brasil é um dos maiores consumidores de pesticidas do mundo e que os limites apenas administram os riscos, sem eliminá-los. O deputado critica ainda a rotulagem atual, por considerá-la limitada a dados essenciais sobre a cadeia produtiva.
População periférica
“Famílias de menor renda, populações periféricas e grupos historicamente vulnerabilizados são, em regra, os que mais sofrem com a exposição involuntária a substâncias químicas, sendo frequentemente privadas de instrumentos que lhes permitam escolhas seguras”, afirma o autor. “A simples divulgação objetiva desses dados nos rótulos oferece um mecanismo poderoso de proteção social e sanitária.”
Amom Mandel menciona ainda estudos de vigilância sanitária que revelam a presença de substâncias associadas a efeitos crônicos, como distúrbios neurológicos e aumento da incidência de câncer, mesmo em produtos que atendem aos limites legais. O deputado acredita que a transparência pode estimular a adoção de práticas produtivas mais seguras e sustentáveis pelos fornecedores.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada sobre riscos e a proteção da saúde.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela Presidência da República.
Comissão aprova proposta para garantir acesso de mulher do campo a...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4752/23, que garante a mulheres do campo, da floresta e das águas e mulheres encarceradas o acesso a ações de saúde que assegurem prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelo texto, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), os serviços de assistência à saúde deverão oferecer a essas mulheres amplo trabalho informativo e educativo, de modo acessível e de fácil compreensão, respeitando a linguagem e as características socioculturais dos grupos de mulheres.
O texto inclui a medida na Lei 11.664/08, que trata da efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres listados no SUS.
A lei vigente já estabelece que, para as mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas de busca ativa pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde.
Para a relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), é essencial adotar planejamentos específicos e ações diferenciadas para garantir que essas mulheres possam usufruir plenamente do direito à saúde.
"Isso envolve o fortalecimento da atenção básica, com equipes capacitadas para realizar busca ativa, levar informações acessíveis e adaptar os serviços às realidades locais. A inclusão de estratégias informativas e educativas adaptadas ao contexto sociocultural das mulheres beneficiadas é um ponto relevante e inovador", afirmou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Câmara aprova regime de urgência para dez projetos de lei

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o regime de urgência para dez propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Um dos projetos que recebeu urgência é o PL 6674/25, que cria o Programa Antes que Aconteça, para prevenir a violência de gênero e dar assistência a mulheres agredidas. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), quer votar essa proposta nesta terça-feira (17) para inaugurar no dia seguinte a Sala Lilás.
Esse espaço na Câmara vai atender mulheres vítimas de violência. "Servirá para evitar que tenhamos ato que represente violência contra mulheres", disse Motta. Ele citou tanto trabalhadoras da Câmara como outras mulheres que precisarem de apoio.
Regime de urgência
Confira as dez propostas que passam a tramitar com urgência:
- PL 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que exige certidão negativa de crimes de estelionato e apropriação indébita para a transferência de veículo;
- PLP 55/25, do Poder Executivo, que autoriza municípios e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027;
- PL 1008/24, do deputado Zucco (PL-RS), que prevê a criação de um relatório anual com informações socioeconômicas que serão usadas para elaborar políticas públicas para mulheres;
- PL 2564/25, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), que regulamenta a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental e veda a imposição de embargo baseado exclusivamente em detecção remota de supressão de vegetação;
- PL 126/25, do Senado, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer;
- PL 6674/25, do Senado, que cria o Programa Antes que Aconteça, para prevenir a violência de gênero e dar assistência às mulheres agredidas;
- PL 885/26, da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima;
- PL 5779/25, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que proíbe cláusulas contratuais ou normas condominiais que restrinjam o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais;
- PL 759/26, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), que torna obrigatória a inclusão de conteúdos sobre prevenção e combate ao sexismo e à misoginia nos currículos escolares de todos os níveis de ensino;
- PL 2841/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que institui o Programa Nacional de Fomento às Escolas Resilientes.
Projeto permite uso do FGTS para tratamento de saúde de animais...
Projeto cria política nacional para garantir terapia nutricional no SUS
Comissão aprova direito a tratamento de câncer no estado onde mora...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que garante às pessoas com câncer o direito de realizar o tratamento oncológico integral no estado onde moram. O projeto também garante o transporte sanitário entre cidades dentro do estado, quando necessário.
O objetivo é evitar que o paciente precise percorrer longas distâncias para ter acesso a consultas, exames e cirurgias pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 1896/25, da deputada Meire Serafim (União-AC). O novo texto inclui a alteração na lei que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Segundo a relatora, a mudança reforça os princípios de regionalização e atendimento completo dentro do SUS.
“Ao priorizar a estruturação de serviços de oncologia nos estados e garantir transporte quando necessário, o projeto melhora o acesso à saúde e a qualidade de vida dos pacientes, além de favorecer diagnósticos precoces e tratamentos mais eficazes”, disse a relatora.
O projeto prevê que a nova regra entrará em vigor 180 dias após ser publicada como lei.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que obriga SUS a elaborar protocolo para tratamento...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em dezembro, projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a elaborar um protocolo clínico para o tratamento dos sintomas do climatério – período que marca a passagem da fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher, começando, em média, aos 40 anos de idade.
O texto aprovado permite o uso de diferentes abordagens terapêuticas, inclusive hormonais, conforme a Lei Orgânica da Saúde. As diretrizes deverão orientar o cuidado no climatério, incentivar o uso racional de medicamentos e qualificar o atendimento. A escolha da terapia dependerá da avaliação clínica de cada paciente.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 876/25, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A proposta original previa apenas a oferta de tratamento hormonal no SUS.
Laura Carneiro destacou o parecer sobre o tema elaborado pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, que vê a terapia hormonal como uma ferramenta valiosa na promoção da saúde da mulher durante a menopausa.
"Nesse sentido, o atendimento pelo SUS é uma estratégia de saúde pública necessária”, concluiu a relatora.
Climatério
O climatério é um período de transição mais amplo que antecede e inclui a menopausa (última menstruação). Com a queda hormonal, surgem sintomas como ondas de calor, insônia, mudanças de humor e dores nas articulações. O tratamento médico é personalizado, considerando idade, gravidade dos sintomas, tempo pós-menopausa e riscos de doenças cardíacas e câncer de mama.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova gratuidade de justiça para pessoas com câncer, deficiência e...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que assegura o direito à gratuidade da Justiça para pessoas com diagnóstico ou em tratamento de câncer, pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Hoje não há uma lei que garanta automaticamente a gratuidade de Justiça para esses grupos específicos. O direito ao benefício é regulamentado pelo Código de Processo Civil e concedido com base na comprovação de "insuficiência de recursos", cabendo ao juiz analisar a situação financeira em cada caso.
A medida consta no Projeto de Lei 917/24, de autoria do deputado Luciano Galego (PL-MA). Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência com uma alteração.
A alteração da relatora deixa claro que o benefício se estende não apenas aos pacientes que já estão em tratamento contra o câncer, mas também àqueles que já receberam o diagnóstico, mas ainda não iniciaram o tratamento.
"Garantir gratuidade da justiça a esse grupo é uma forma de eliminar potenciais barreiras ao pleno acesso à prestação jurisdicional, condição essencial para exercício pleno da cidadania, de modo a beneficiar quem já convive com diversas restrições de outra ordem", afirmou Laura Carneiro em seu parecer.
O colegiado também concluiu que a proposta não tem impacto no orçamento federal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









