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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Projeto cria programa nacional de apoio à amamentação em emergências

Projeto cria programa nacional de apoio à amamentação em emergências

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ)
Talíria Petrone: programa é estratégia para que o Brasil saia da improvisação

O Projeto de Lei 3976/25, da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), institui o Programa Nacional de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (Prame). O objetivo é garantir suporte técnico e humanitário a lactantes e bebês em momentos de crise. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O programa prevê quatro eixos principais de atuação:

  • apoio técnico e humanitário a lactantes e crianças em emergências;
  • criação de espaços seguros e privados para amamentação em abrigos e áreas de acolhimento;
  • fornecimento prioritário de água potável para pessoas lactantes; e
  • prevenção da distribuição indiscriminada de fórmulas infantis, mamadeiras e outros utensílios.

Para Talíria Petrone, a criação do programa é uma estratégia estruturante para que o Brasil saia da improvisação e passe a ter uma resposta técnica, humanizada e permanente. "Trata-se de garantir a presença de um apoio qualificado e afetuoso nos momentos de maior necessidade, unindo ciência e dignidade", disse.

Segundo estudos citados pela deputada, bebês não amamentados em situações de enchente teriam risco 30 vezes maior de internação por diarreia. Ela também informou que a distribuição indiscriminada de fórmulas infantis, como após o terremoto de 2006 na Indonésia, teria dobrado os casos de diarreia entre os bebês que as consumiram.

Resposta rápida
O projeto cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), equipes interdisciplinares com profissionais de enfermagem, medicina, nutrição e assistência social. A proposta dá prioridade a especialistas em consultoria de amamentação, doulas e profissionais da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano.

As equipes terão atribuições amplas. Entre elas:

  • atuar diretamente em abrigos, postos de triagem e unidades de acolhimento temporário;
  • mapear e acompanhar lactantes e bebês em situação de vulnerabilidade; e
  • elaborar protocolos de apoio à lactação em articulação com serviços locais.

O texto determina ainda que as equipes atuem de forma permanente com ações preventivas, formativas e de vigilância nutricional, não somente respondendo a desastres.

As equipes serão acionadas a partir da decretação de estado de emergência ou calamidade pública, sob coordenação do gestor local do SUS em articulação com a Defesa Civil.

O projeto também autoriza o Executivo a firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, bancos de leite humano, conselhos profissionais e movimentos de mulheres para capacitação e funcionamento das equipes.

Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, o texto pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

Projeto cria proteção integral para vítimas de crimes raciais

Projeto cria proteção integral para vítimas de crimes raciais

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativa. Dep. Dandara (PT-MG)
Dandara, autora da proposta

O Projeto de Lei 1157/26, da deputada Dandara (PT-MG) e outros 26 parlamentares, cria um conjunto de mecanismos de proteção e assistência integral às vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O foco central é garantir atendimento especializado e evitar a revitimização. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto inclui as mudanças na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião. Atualmente, a lei tipifica as condutas e prevê penas, mas não estabelece regras claras sobre como as vítimas devem ser tratadas ao longo do processo policial e judicial.

A proposta define princípios que deverão orientar todo o atendimento, entre eles:

  • apoio prioritário, integral e humanizado à vítima;
  • não revitimização, ao proibir exposição indevida, constrangimento, humilhação ou questionamentos sobre a vida privada da vítima ou sobre a legitimidade de sua queixa; e
  • atendimento por profissionais capacitados nas questões de diversidade racial, história e contexto social do racismo.

Atendimento policial
O registro da ocorrência e a investigação deverão ser feitos, sempre que possível, por delegacias ou núcleos especializados no combate à intolerância e à discriminação racial. A capacitação de policiais civis, militares, guardas municipais e peritos em temas de raça e discriminação passa a ser obrigatória e permanente.

No momento do registro ou da inquirição, o policial deverá garantir ambiente adequado para preservar a integridade física e psicológica da vítima e evitar repetições desnecessárias de depoimentos.

O projeto também determina que, havendo indícios de motivação racial, a ocorrência deve ser registrada com a classificação específica de crime racial — sendo vedado o uso de categorias genéricas como "crimes diversos". A vítima poderá pedir a retificação do registro caso a motivação racial seja omitida, e a autoridade policial terá 48 horas para decidir de forma fundamentada.

O descumprimento dessas regras caracteriza falha funcional e sujeita o agente a medidas administrativas.

Assistência
O projeto garante às vítimas acesso prioritário à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária Gratuita, tanto na fase policial quanto na judicial. O poder público deverá encaminhar a vítima para atendimento multidisciplinar nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Os processos e inquéritos relacionados a crimes raciais terão prioridade de tramitação em todos os órgãos do sistema de justiça.

Segundo Dandara, vítimas de crimes raciais frequentemente
enfrentam barreiras institucionais que dificultam o acesso à justiça, como atendimentos inadequados, repetição excessiva de depoimentos e ausência de orientação jurídica e psicossocial. "Tais práticas acabam por agravar o sofrimento da vítima e contribuem para a subnotificação desses crimes, comprometendo a efetividade da tutela penal e a própria credibilidade do sistema de justiça", disse.

O projeto, na opinião de Dandara, estabelece princípios claros para o atendimento à vítima de crimes raciais, com destaque para a não revitimização, o atendimento prioritário e a atuação de profissionais capacitados. "Ao prever a articulação de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e de outros sistemas de assistência e justiça, a proposição busca assegurar uma resposta estatal integrada, célere e eficaz", declarou.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto teve a urgência aprovada, ele pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de...

Depositphotos
Spray de pimenta poderá ser vendido a mulheres com mais de 18 anos de idade

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos.

Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a Lei 15.474/26 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/26, da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE). O texto foi aprovado pela Câmara em março deste ano, com alterações feitas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), e passou pelo Senado no fim de junho.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

Segundo a lei, o aerossol de extratos vegetais deverá ser um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes.

Sobre a aquisição
A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos
Ao sancionar o projeto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos de idade mediante autorização expressa dos responsáveis.

Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, "afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excessos já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa a perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro desses itens.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Saiba como é a análise de vetos pelo Congresso Nacional

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Projeto cria programa nacional de defesa pessoal para mulheres

Projeto cria programa nacional de defesa pessoal para mulheres

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Outorga da Medalha do Mérito Evangélico. Dep. Raimundo Santos (PSD-PA)
Deputado Raimundo Santos, autor da proposta

O Projeto de Lei 785/26 cria o Viva – Programa Nacional de Defesa Pessoal para Mulheres, para oferecer cursos de defesa pessoal e artes marciais às mulheres por meio de convênios com academias e centros de treinamento, além de aulas em espaços comunitários ministradas por profissionais especializados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o programa terá como diretrizes oferecer treinamento em defesa pessoal, ampliar o acesso das mulheres a academias de artes marciais e centros de treinamento, promover campanhas educativas sobre violência doméstica, violência de gênero e violência urbana, bem como incentivar a inclusão social e fortalecer a autonomia feminina.

O projeto também autoriza a celebração de parcerias entre poder público, organizações da sociedade civil e empresas.

Na opinião do autor, deputado Raimundo Santos (PSD-PA), o investimento em capacitação e conscientização pode contribuir para interromper ciclos de violência.

"O programa surge como iniciativa voltada à promoção da capacitação, da autonomia e do fortalecimento das mulheres, preparando-as para a defesa pessoal e para a prevenção da violência doméstica e familiar, bem como do feminicídio", afirma o deputado.

Próximos passos
O PL 785/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Lei autoriza uso do Fundo Penitenciário na capacitação de servidores

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Keila Oliveira/AGEPEN-MS Dinheiro do Funpen poderá custear aperfeiçoamento e especialização de servidores A Lei Complementar 233/26, sancionada na quarta-feira (1°), permite usar recursos do Fundo Penitenciário...
Comissão aprova projeto que cria programa de capacitação digital para pessoas idosas

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Regulamentação das cooperativas de seguros e de proteção patrimonial. Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF)
Deputado Julio Cesar Ribeiro, relator

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3776/25, que cria o Programa Nacional de Oficinas Digitais para a Terceira Idade (60digital). O objetivo é promover a inclusão digital por meio de capacitação tecnológica gratuita.

O projeto tramitou em caráter conclusivo e já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Assim, está pronto para seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Parecer favorável
O relator na CCJ, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação. A proposta prevê parcerias com escolas, universidades, centros de convivência e outras instituições para as oficinas, que deverão abordar temas como:

  • uso de smartphones e aplicativos de comunicação;
  • acesso a serviços bancários e públicos digitais;
  • navegação segura na internet e prevenção a golpes digitais; e
  • uso das redes sociais de forma segura e produtiva.

“A inclusão digital da terceira idade é importante para acesso à informação, para comunicação com familiares e para uso de serviços públicos, além da prevenção a golpes”, disse o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), autor da proposta.

Comissão aprova garantia de direitos e proteção a indígenas LGBTIA+ no Brasil

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG)
Célia Xakriabá, relatora da proposta

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5943/25, que assegura a proteção da diversidade sexual e de gênero, a prevenção de discriminações e a promoção da inclusão de indígenas LGBTIA+. O texto acrescenta a proteção no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).

A autora do projeto, deputada Duda Salabert (Psol-MG), afirmou que a intenção é reparar uma dívida histórica com os povos originários e com pessoas que "ousam existir fora das normas impostas pela colonização".

Para a relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pretende assegurar maior proteção e reconhecimento às pessoas indígenas LGBTIA+. "No contexto brasileiro, combater a discriminação contra indígenas LGBTIA+ significa afirmar que os povos indígenas não podem ser compreendidos como uma categoria homogênea", disse.

Direitos e proteções
O projeto garante às pessoas indígenas, independentemente de identidade de gênero, orientação sexual ou características sexuais, a plena fruição de todos os direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. Fica vedada qualquer forma de discriminação, violência, expulsão do território ou exclusão por essas razões.

O texto reconhece que os povos indígenas possuem formas próprias de vivenciar gênero e sexualidade, e estabelece que tradições culturais não podem ser usadas para justificar violações de direitos humanos.

Saúde, educação e cultura
Na área da saúde, os programas do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverão coletar dados sobre identidade de gênero e orientação sexual de forma segura e confidencial.

O projeto prevê ainda ações de saúde mental; prevenção ao suicídio; atendimento integral à população indígena LGBTIA+, incluindo saúde sexual, reprodutiva e serviços de afirmação de gênero para pessoas trans; e capacitação de profissionais para atendimento humanizado.

Na educação, as escolas indígenas deverão incorporar conteúdos sobre direitos humanos e diversidade de gênero, além de adotar medidas contra o bullying. A elaboração desses conteúdos deverá contar com a participação de lideranças e organizações indígenas, incluindo coletivos de mulheres, jovens e LGBTIA+.

Kayo Magalhães/Câmara dos deputados
Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. Duda Salabert (PSOL - MG)
Duda Salabert, autora do projeto de lei

Na cultura, o poder público deverá fomentar a produção, preservação e difusão da arte e da memória relativas à diversidade sexual e de gênero nos povos indígenas, por meio de editais, mostras, festivais, publicações e registros audiovisuais, respeitando a autodeterminação dos povos e a gestão compartilhada com organizações representativas.

Proteção emergencial
O projeto cria mecanismo específico de proteção para indígenas expulsos ou ameaçados de expulsão de seus territórios em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. Nesses casos, o Estado deverá oferecer abrigo seguro emergencial, apoio psicossocial, preservação dos direitos territoriais e culturais, e medidas para garantir o retorno seguro ao território de origem. Se o retorno não for possível, será assegurada realocação assistida para outro território ou local seguro.

O atendimento será prioritário e integrado entre órgãos indigenistas, de direitos humanos, de segurança pública e de assistência social.

Participação e dados
Os conselhos e comissões de políticas públicas para povos indígenas deverão garantir representação plural, com presença de mulheres, jovens e indígenas LGBTIA+.

Os órgãos federais também ficam obrigados a incluir recortes de orientação sexual e identidade de gênero na coleta e divulgação de dados estatísticos sobre povos indígenas, respeitadas a autodeclaração e a privacidade.

Dia Tybyra
O projeto institui o Dia Tybyra de Orgulho e Memória Indígena LGBTI+, a ser celebrado anualmente em 19 de maio. A data homenageia Tybyra, indígena executado no século 17 por sua homossexualidade – caso citado pela autora como símbolo da violência colonial contra a diversidade indígena.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas

Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
Amom Mandel, relator do projeto de lei

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.

Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.

O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. "É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais", afirmou Mandel.

O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.

Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.

As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.

Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Dr. Daniel Soranz (PSD - RJ)
Dr. Daniel Soranz, autor do projeto de lei

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.

Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, "permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde", além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.

Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças crônicas

Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvia Cristina (PP-RO)
Silvia Cristina, relatora do projeto

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o treinamento de primeiros socorros oferecido a professores e funcionários da educação básica e de centros de recreação infantil. A proposta determina a inclusão de técnicas para identificar situações de risco e prestar os primeiros cuidados a estudantes com doenças crônicas, deficiência ou outras condições que exijam atenção específica no ambiente escolar.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 714/26, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

O texto original previa a criação de um programa de capacitação voltado exclusivamente ao atendimento de alunos com diabetes tipo 1 e tipo 2. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da proposta para contemplar todos os estudantes com necessidades específicas de saúde.

Pelo substitutivo, as mudanças deixam de ser feitas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e passam a integrar a Lei 13.722/18, conhecida como Lei Lucas, que estabelece a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e espaços de recreação infantil.

Segundo Silvia Cristina, a alteração torna a medida mais abrangente. "A condição de estudantes com diabetes não está enquadrada nas regras de atendimento de deficiência na legislação de ensino. Por isso, a alteração na lei de socorros de escolas atende de forma ampla a totalidade dos alunos com demandas de cuidados de saúde", afirmou.

A Lei Lucas tornou obrigatório o treinamento em primeiros socorros após a morte do menino Lucas Begalli, de 10 anos, que sofreu engasgamento durante um passeio escolar em Campinas (SP), em 2017.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova atendimento especializado para idosos em hospitais de grande porte

Comissão aprova atendimento especializado para idosos em hospitais de grande porte

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Ministro da Saúde debate ações e prioridades do órgão para 2026. Dep. Geraldo Resende (UNIÃO - MS)
Geraldo Resende (D), relator da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga hospitais com mais de 100 leitos para adultos a criarem programas de atendimento especializado para idosos. O texto prevê ainda a reserva de 10% dos leitos para alas geriátricas ou unidades específicas de cuidado.

O relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), fez ajustes no projeto original – Projeto de Lei 868/24, do deputado Daniel Agrobom (PSD-GO) – para garantir a viabilidade prática da futura lei. Resende reduziu a reserva obrigatória de leitos de 20% para 10% e permitiu que a equipe seja formada por profissionais capacitados na área, em vez de exigir apenas especialistas com pós-graduação.

Segundo o relator, a escassez de médicos geriatras no País e sua concentração em certas regiões tornariam a proposta original difícil de aplicar em todo o território nacional. "A adoção de conceito mais abrangente, que contemple a capacitação em geriatria e gerontologia, revela-se mais adequada e compatível com a lógica de equipes multiprofissionais", disse.

Geraldo Resende afirmou que as mudanças contribuem para uma maior qualidade de vida dos pacientes.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Após a aprovação final e publicação da futura lei, os hospitais terão o prazo de 360 dias para se adaptarem às novas exigências.

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