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domingo, outubro 11, 2026
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Projeto pune empresas que atrasarem pagamento de médicos

Projeto pune empresas que atrasarem pagamento de médicos

Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
Solenidade de entrega do Prêmio Dr. Pinotti – Hospital Amigo da Mulher. Dep. Eduardo da Fonte (PP - PE)
Eduardo da Fonte: regra atual do Conselho Federal de Medicina vai se tornar lei

O Projeto de Lei 3022/26 autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a aplicarem sanções administrativas, como multas e suspensão de registro, às empresas que atrasarem ou deixarem de pagar salários e honorários de médicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida altera a lei que criou os Conselhos de Medicina (Lei 3.268/57) e abrange hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais (OSs).

Pela proposta, são consideradas infrações a falta de pagamento após o vencimento e o "atraso reiterado" (três ou mais atrasos em um período de 12 meses) no repasse de salários, plantões ou sobreavisos.

Punições

O projeto define que, após processo administrativo no CRM garantindo o direito de defesa, a empresa que cometeu as infrações poderá ser punida com:

  • advertência escrita;
  • multa de 1 a 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica;
  • suspensão do registro no conselho por até um ano;
  • cancelamento definitivo do registro.

Como o cálculo da multa é baseado na anuidade paga ao CRM, a qual varia conforme o tamanho da empresa, as punições podem ir de R$ 902, para clínicas de pequeno porte, até R$ 721,6 mil para grandes hospitais ou operadoras de saúde, conforme tabela de valores do CFM.

As punições mais graves (suspensão e cancelamento) só poderão ser aplicadas em caso de atraso superior a 90 dias, quebra de acordo de parcelamento feito com os médicos, reincidência ou prática de atrasos reiterados.

A medida prevê ainda que a empresa não poderá alegar a ausência de repasses do governo ou do plano de saúde para deixar de pagar o médico.

Segurança jurídica

Os autores do projeto, deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), observam que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já editou norma com essas mesmas regras (Resolução 2.462/26), mas alertam que a medida pode ser alvo de disputas na Justiça por não ter amparo em lei.

"A simples existência de norma infralegal pode não ser suficiente para sustentar medidas sancionatórias, especialmente as mais gravosas. A ausência de autorização legal expressa pode comprometer a efetividade da atuação dos conselhos", argumentam os deputados.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto regulamenta uso de luz de cortesia entre motoristas no trânsito

Projeto regulamenta uso de luz de cortesia entre motoristas no trânsito

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
Amom Mandel, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 2729/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para autorizar o acionamento breve de luzes destinadas exclusivamente a manifestações de agradecimento, comunicação preventiva ou gestos de urbanidade nas vias públicas.

A proposta, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o dispositivo de sinalização luminosa auxiliar de cortesia terá caráter educativo e não garantirá prioridade de passagem no trânsito. A utilização do sinal não poderá ser contínua nem ostensiva, devendo ocorrer apenas de forma temporária e sem comprometer a segurança viária.

A medida também proíbe que a luz de cortesia substitua as sinalizações obrigatórias ou provoque ofuscamento e distração aos demais usuários da via.

Vedações

Para evitar confusões no trânsito, a proposta veda o uso de cores, frequências e padrões visuais ou luminosos que sejam reservados a veículos oficiais, de emergência, de fiscalização ou de segurança pública. O descumprimento das normas regulamentares sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação de trânsito.

As especificações técnicas do equipamento – como limites de intensidade luminosa, critérios de localização e instalação, tempo máximo de acionamento, cores permitidas e requisitos de homologação – serão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Se aprovada, a medida entrará em vigor 180 dias após a sua publicação oficial.

Segurança

Amom Mandel ressalta que o objetivo é modernizar a comunicação veicular garantindo a segurança nas ruas e nas estradas. “Atualmente, o Código de Trânsito disciplina de forma rigorosa os sistemas de iluminação obrigatória, prioritária e de emergência, mas não estabelece parâmetros específicos para dispositivos facultativos de cortesia veicular”, observa.

“Trata-se de aperfeiçoamento legislativo pontual, juridicamente viável e compatível com a modernização das formas de comunicação veicular, promovendo cultura de respeito mútuo, cordialidade e humanização do trânsito”, diz Mandel.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria programa de educação e conscientização para proteção animal

Projeto cria programa de educação e conscientização para proteção animal

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pompeo de Mattos (PDT - RS)
Deputado Pompeo de Mattos, autor da proposta

O Projeto de Lei 3325/26 cria o Programa Nacional de Educação e Conscientização para a Proteção e o Bem-Estar Animal – Brasil Amigo dos Animais. A proposta estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para ações educativas voltadas à proteção dos animais em todo o país.

O programa deverá promover ações de educação e conscientização sobre proteção e bem-estar animal, guarda responsável, prevenção do abandono e dos maus-tratos e proteção da fauna. Também estão entre os objetivos da proposta o incentivo à adoção responsável, à esterilização e ao controle populacional ético de animais domésticos.

Ações educativas
Segundo o texto, o programa poderá ser desenvolvido por meio de campanhas institucionais, cursos, oficinas, seminários, palestras, capacitações, projetos pedagógicos, atividades de extensão e ações comunitárias. As atividades poderão ser realizadas presencialmente, de forma semipresencial ou virtual.

Os conteúdos poderão tratar de legislação de proteção animal, guarda responsável, prevenção aos maus-tratos e ao abandono, bem-estar animal, saúde única, zoonoses, comportamento animal, manejo humanitário, educação ambiental, ética, cidadania e responsabilidades civis, administrativas e penais relacionadas aos maus-tratos.

O projeto prevê ainda a participação de estudantes, profissionais da educação, médicos-veterinários, zootecnistas, servidores públicos, integrantes das forças de segurança, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, além de tutores de animais e da população em geral.

Crimes ambientais
A proposição também altera a Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais ao acrescentar dispositivo que permite ao juiz determinar que autores de maus-tratos contra animais participem de ações educativas do programa ou de iniciativas equivalentes reconhecidas pelo poder público.

A proposta prevê a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios, mantendo a autonomia desses entes para desenvolver programas próprios de acordo com as diretrizes nacionais.

O autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirmou que, nos últimos anos, o Brasil consolidou importante evolução legislativa na proteção dos animais.

“Esse avanço normativo, entretanto, evidencia que a atuação estatal não pode limitar-se ao caráter repressivo. A sanção penal permanece indispensável para reprovar condutas ilícitas, mas, por si só, revela-se insuficiente para enfrentar as causas culturais, comportamentais e educacionais que frequentemente estão na origem da violência praticada contra os animais”, defendeu o parlamentar.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.

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Projeto exclui salário de Jovem Aprendiz do cálculo de renda do Bolsa Família

Projeto exclui salário de Jovem Aprendiz do cálculo de renda do...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Beto Preto (PSD-PR)
Deputado Beto Preto, autor do projeto

O Projeto de Lei 3175/26 prevê que a remuneração recebida por jovens contratados como aprendizes fique de fora do cálculo da renda familiar necessária para ser beneficiário do Programa Bolsa Família. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelas regras atuais, para ter direito ao programa, a renda de cada pessoa da residência deve ser de, no máximo, R$ 218 por mês.

Quando um adolescente ou jovem da família é empregado como Jovem Aprendiz, o salário que ele recebe entra no cálculo geral da casa, o que pode fazer com que a soma da renda familiar ultrapasse o limite definido em lei. Isso pode resultar no corte do benefício social ou na entrada da família na "regra de proteção" (onde o valor do benefício cai pela metade).

O autor, deputado Beto Preto (PSD-PR), ressaltou que essa lógica desestimula a entrada dos adolescentes no mercado. "Ao impedir que a remuneração seja considerada no cálculo, cria-se um ambiente favorável para que os jovens possam adquirir experiência profissional sem que suas famílias sejam penalizadas", argumentou o deputado.

Pelo texto, a regra valerá durante o tempo em que o contrato de aprendizagem estiver vigente. Além disso, a isenção não isenta a família de cumprir as demais exigências do programa, como frequência escolar das crianças e vacinação em dia.

A medida altera a lei que recriou o Bolsa Família (Lei 14.601/23).

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto proíbe anúncios em planos pagos de streaming contratados sem publicidade

Projeto proíbe anúncios em planos pagos de streaming contratados sem publicidade

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Duda Ramos é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2649/26 proíbe a inserção de anúncios comerciais em serviços de streaming contratados na modalidade sem publicidade, geralmente classificados como "premium", "integral", "completa" ou termos equivalentes.

Pelo texto, a inclusão de comerciais em planos originalmente sem anúncios passará a ser considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Exceções são permitidas apenas para avisos operacionais, mensagens de segurança e divulgação de produções próprias da plataforma.

O projeto também proíbe que as plataformas alterem unilateralmente as condições do contrato ou reduzam a qualidade do serviço para forçar a migração de plano.

As empresas devem informar, de forma clara, antes da contratação, se o plano escolhido incluirá anúncios. As plataformas também deverão divulgar uma estimativa média do número de interrupções por hora de exibição.

O descumprimento das regras sujeitará as empresas a multas administrativas, devolução proporcional do dinheiro e cancelamento da assinatura sem ônus ao consumidor.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), afirma que a medida busca combater a dupla monetização e proteger o consumidor digital contra mudanças unilaterais.

"O objetivo é simples e justo: se há publicidade, o consumidor deve saber antes, escolher livremente e pagar de acordo com essa realidade", declarou o deputado.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria programa para identificar talentos esportivos em áreas remotas e vulneráveis

Projeto cria programa para identificar talentos esportivos em áreas remotas e...

Depositphotos
Esporte - futebol - categorias de base - jovens atletas - formação de atletas - categoria de base
Serão priorizados municípios com baixo IDH e pouca infraestrutura esportiva

O Projeto de Lei 2507/26 institui o Programa Nacional de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Esportivos em Áreas Remotas – Brasil Que Revela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), a proposta tem como objetivo mapear, acompanhar e desenvolver crianças e adolescentes com potencial esportivo em regiões isoladas, periferias urbanas e localidades de baixa integração territorial.

"Milhares de jovens talentos permanecem invisíveis por ausência de estrutura mínima de identificação, acompanhamento e desenvolvimento esportivo", afirma o parlamentar. "O próximo craque brasileiro pode estar hoje em uma comunidade isolada da Amazônia."

Prioridades
Conforme o projeto, o programa atenderá prioritariamente os municípios da Amazônia Legal, periferias urbanas, comunidades indígenas, ribeirinhas, quilombolas e áreas rurais.

Também serão priorizadas as localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e municípios com reduzida oferta de infraestrutura esportiva.

Entre as medidas previstas na proposta estão:

  • realização de peneiras públicas gratuitas;
  • avaliações físicas e técnicas;
  • acompanhamento nutricional; e
  • fornecimento de materiais esportivos.

A União poderá apoiar a criação de centros regionais simplificados de avaliação, a utilização de unidades móveis de identificação de talentos e o custeio de transporte e alimentação complementar para os jovens atletas.

O programa estabelece como diretrizes obrigatórias:

  • a gratuidade das atividades;
  • a integração entre esporte, educação e proteção social;
  • o estímulo à permanência na escola;
  • o incentivo à participação de meninas; e
  • a proteção integral contra a exploração de menores de 18 anos.

Parcerias
A execução das ações do programa poderá ser feita em parceria com escolas públicas, universidades, institutos federais, entidades esportivas, clubes formadores, associações comunitárias e organizações da sociedade civil.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo utilizar recursos vinculados às áreas de esporte, educação, juventude, assistência social e desenvolvimento regional.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto vincula quantidade de vagas de estacionamento para pessoas idosas à população local

Projeto vincula quantidade de vagas de estacionamento para pessoas idosas à...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chico Alencar (PSOL - RJ)
Chico Alencar é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1594/26 prevê a ampliação e a adequação do percentual de vagas de estacionamento reservadas a pessoas idosas, com base na média populacional de cada município ou região, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que hoje fixa a reserva em 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

Segundo o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a regra atual precisa ser atualizada diante da realidade demográfica do país. “Em bairros ou municípios com alta densidade populacional de idosos, o percentual atual de vagas reservadas se mostra insuficiente”, afirmou o parlamentar.

Proporção e penalidades
Pelo texto, em locais onde as pessoas idosas representem mais de 10% da população total, o percentual de vagas reservadas será proporcional a essa média populacional, acrescido de, no mínimo, 2%.

Caso a parcela da população idosa ultrapasse 20%, o acréscimo será de, no mínimo, 5%. Já nos casos em que ultrapassar 30%, o índice de vagas será definido por decreto municipal com base em estudos técnicos.

A proposta também padroniza a credencial de estacionamento para pessoas idosas, com validade em todo o país. As vagas deverão ser sinalizadas e posicionadas, preferencialmente, próximas às entradas dos estabelecimentos.

O descumprimento das medidas sujeitará os estabelecimentos a multa de R$ 5 mil por vaga não reservada ou usada indevidamente, valor que será dobrado na reincidência, acompanhado de possível suspensão das atividades por até 30 dias.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prevê substituição gradual de plásticos descartáveis no setor público e em escolas

Projeto prevê substituição gradual de plásticos descartáveis no setor público e...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ricardo Galvão (REDE-SP)
Ricardo Galvão é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1465/26 estabelece diretrizes para substituir gradualmente copos, canudos, pratos, talheres e bandejas de plástico descartável por alternativas renováveis ou reutilizáveis. A medida também abrange materiais escolares plásticos.

As regras valerão para a administração pública e para instituições de ensino públicas e privadas.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

De acordo com o autor da proposta, deputado licenciado Ricardo Galvão (SP), o país produz anualmente cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis. Na justificativa, ele afirmou que a iniciativa alinha o Brasil a compromissos e metas internacionais de sustentabilidade.

Cronograma nas escolas
Para as instituições de ensino, o texto estabelece metas progressivas a partir da vigência da futura lei: 25% de substituição em 6 meses; 50% após um ano; 75% em dois anos; e 100% após três anos.

A proposta também orienta que as escolas fomentem o uso de materiais escolares sustentáveis e autoriza a recomendação para que os estudantes levem utensílios próprios reutilizáveis.

“Ao focar nas instituições de ensino, o texto atua em um ambiente estratégico de grande potencial transformador. As escolas são locais ideais para reduzir resíduos e educar futuras gerações sobre sustentabilidade, consumo consciente e economia circular”, afirmou Ricardo Galvão.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria programa para preservar a memória popular das copas do mundo

Projeto cria programa para preservar a memória popular das copas do...

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Objetivo é registrar o impacto cultural do futebol na vida dos brasileiros

O Projeto de Lei 2509/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Programa Memória Popular das Copas. O objetivo é registrar e divulgar a história oral e cultural das copas do mundo e do futebol brasileiro.

Pelo texto, a memória será construída a partir de depoimentos orais, gravações audiovisuais e digitalização de documentos históricos, como fotografias, jornais e objetos.

O texto prevê a criação, pelo governo federal, de uma plataforma pública digital para armazenar os conteúdos produzidos e permitir a sua divulgação pública.

O programa poderá celebrar convênios, acordos e parcerias com estados e municípios, escolas e universidades públicas, museus e instituições culturais, entre outras instituições públicas e da sociedade civil.

Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (Pode-RR) argumenta que grande parte da memória coletiva das copas do mundo permanece sem o devido registro e corre o risco de desaparecer com o tempo.

"A narrativa central da proposta é direta e profundamente humana: a Copa do Mundo contada por quem viveu o Brasil de outras gerações", diz o parlamentar.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria política nacional para levar internet de alta velocidade a todas as escolas públicas

Projeto cria política nacional para levar internet de alta velocidade a...

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O acesso à internet amplia oportunidades educacionais

O Projeto de Lei 2625/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria a Política Nacional de Universalização da Internet de Alta Velocidade nas Escolas Públicas da Educação Básica.

A proposta prevê acesso gratuito, contínuo e de qualidade à internet em todas as escolas públicas do país.

O texto define internet de alta velocidade como aquela capaz de suportar, ao mesmo tempo, atividades de ensino, videoconferências, plataformas de aprendizagem e bibliotecas digitais. A conexão também deverá atender ao uso simultâneo por professores, alunos e funcionários.

A internet deverá estar disponível em todas as dependências das escolas, como salas de aula, bibliotecas, laboratórios e setores administrativos.

O projeto também estabelece medidas para proteger dados, reforçar a segurança cibernética, controlar o acesso à rede e oferecer ferramentas de controle parental.

Deverão ser priorizadas escolas rurais, indígenas, quilombolas e localizadas em áreas de vulnerabilidade social ou em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Para ampliar a rede, a União poderá usar recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O texto também prevê parcerias público-privadas e o uso de emendas parlamentares.

O autor da proposta, deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), ressalta que o acesso à internet é essencial para ampliar as oportunidades educacionais. O parlamentar diz que a medida pretende fortalecer a inclusão digital, ampliar o acesso a plataformas educacionais e democratizar o conhecimento.

Por fim, o projeto estabelece que o governo federal deverá publicar, anualmente, um relatório sobre a execução da política. O documento deverá informar o percentual de escolas conectadas, a qualidade média das conexões e os investimentos realizados.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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