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Inscrições para o concurso da Rádio Câmara “Eu e a Lei”...

A Rádio Câmara e o Plenarinho, o portal infantojuvenil da Câmara dos Deputados, abriram nessa segunda-feira (19) as inscrições para o concurso "Eu e a Lei". Destinado a estudantes de 10 a 17 anos, o concurso consiste na produção de obras radiofônicas sobre as leis brasileiras e seu impacto na vida das crianças e dos adolescentes.
Nesta terceira edição, os programas deverão tratar do tema: direito à informação. A intenção é estimular o debate sobre o assunto, em aspectos como, a proibição dos celulares nas escolas ou a relação dos jovens com as redes sociais e as fake news.
Os interessados deverão produzir conteúdos de um a cinco minutos de duração, que serão veiculados dentro do programa “15 minutos de Cidadania”, da Rádio Câmara.
As obras poderão ser inscritas em duas categorias: 10 a 14 anos e 15 a 17 anos.
Oficina preparatória
No dia 10 de junho, às 19 horas, os interessados em participar do concurso poderão entrar em oficina preparatória, que será realizada de forma virtual. Faça sua inscrição para a oficina aqui.
As inscrições no concurso devem ser feitas por meio do envio da obra pronta até 21 de julho.
Premiação
Os dois autores selecionados (um de cada categoria) receberão certificados, participarão do programa "15 minutos de Cidadania" e de outros programas da Rádio Câmara, da TV Câmara e do Plenarinho, além de ganhar a viagem para Brasília a fim de participar da cerimônia de premiação, no dia 25 de setembro, na Câmara dos Deputados.
Projeto cria programa de capacitação de mulheres para atuar no turismo

O Projeto de Lei 763/25 cria um programa de qualificação profissional para mulheres no setor de turismo e eventos, com prioridade para mães solo e mães de pessoas com deficiência. Também poderão participar mulheres desempregadas ou subempregadas e as que possuem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.
A proposta foi apresentada pela deputada Roberta Roma (PL-BA) à Câmara dos Deputados. “O setor de turismo e eventos apresenta demanda crescente por mão de obra qualificada, sendo uma oportunidade de inserção laboral para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho”, afirma.
Objetivos
O programa terá como objetivos:
- a capacitação profissional gratuita de mulheres em vulnerabilidade econômica;
- a inclusão de mulheres no mercado de trabalho formal e informal do setor de turismo e eventos;
- a orientação para o desenvolvimento de habilidades técnicas e interpessoais;
- o estímulo à independência financeira das beneficiárias;
- a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho.
As participantes do programa terão acesso a:
- cursos presenciais e on-line nas áreas de turismo, hotelaria, recepção de eventos, atendimento ao cliente e idiomas;
- auxílio financeiro para transporte e alimentação durante o período de capacitação;
- creches e serviços de apoio para mães que necessitem de assistência no cuidado dos filhos;
- parcerias para encaminhamento ao mercado de trabalho;
- certificação reconhecida pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Roberta Roma explica que a capacitação gratuita e a oferta de suporte visam a garantir a efetiva participação das beneficiárias no programa. “Além disso, a colaboração com o setor privado e com instituições de ensino proporcionará qualificação alinhada às necessidades do mercado.”
Parcerias
O projeto estabelece ainda a implementação do programa pelo governo federal, em parceria com estados, municípios, instituições do Sistema S (Senac, Sebrae e Senai), universidades e empresas do setor de turismo e eventos.
O financiamento será feito com recursos orçamentários da União, convênios com instituições privadas e contribuições do Fundo Geral do Turismo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto prevê incentivo fiscal para doações destinadas à causa animal

O Projeto de Lei 4452/24 institui um programa de fomento à causa animal (Propet) com o objetivo de promover o bem-estar animal, o controle populacional de animais abandonados e a conscientização sobre a importância da saúde animal para o equilíbrio ambiental e a saúde pública. O texto também estabelece incentivos fiscais para doações destinadas à causa animal.
A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) à Câmara dos Deputados.
O parlamentar acredita que o programa responderá ao abandono de animais e à insuficiência de recursos destinados ao cuidado e ao controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade. “Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do País, o que também representa uma ameaça à saúde pública e ao equilíbrio ambiental”, afirma Tavares.
Apoio às ONGs
As finalidades específicas do Propet são:
- estimular doações financeiras e de materiais para organizações não governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal devidamente cadastrados pelo governo, por meio de incentivos fiscais;
- promover a adoção responsável de animais abandonados, com campanhas de conscientização e suporte às ONGs que realizam este trabalho;
- apoiar programas de controle populacional, incluindo castrações gratuitas ou a preços subsidiados;
- incentivar parcerias entre empresas e organizações da sociedade civil para ações de bem-estar animal; e
- estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas no financiamento de iniciativas de proteção animal.
Dedução
As doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas às ONGs e aos abrigos de proteção animal cadastrados no Propet poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, observados os limites de:
- até 6% do imposto devido para pessoas físicas;
- até 2% do lucro operacional para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Além da dedução, as empresas doadoras poderão utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em suas campanhas de marketing.
Os recursos recebidos via Propet poderão ser utilizados para compra de ração, medicamentos e materiais de higiene e pagamento de despesas veterinárias, entre outras finalidades.
Os ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda coordenarão o cadastro das organizações elegíveis para o Propet e supervisionarão a aplicação das doações.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto isenta taxistas e motoristas de aplicativo de tarifa por estacionamento...

O Projeto de Lei 414/25 isenta taxistas e motoristas de aplicativo do pagamento de tarifas por estacionamento rotativo pago em vias públicas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro.
“Pela proposta, a isenção não será taxativa. A prefeitura, conforme a conveniência e a realidade local, poderá conceder o benefício ou impor tempo limite”, explicou o autor, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).
“É fato que esse modelo de estacionamento rotativo pago democratiza o uso do espaço público”, afirmou o parlamentar. “No entanto, é necessário permitir que certos veículos possam estacionar gratuitamente ou com condições especiais”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Proposta cria banco nacional de preços de bens e serviços para...

O Projeto de Lei 4829/24 institui o Banco Nacional de Preços (BNP Brasil), uma plataforma eletrônica que vai reunir informações sobre preços de bens, serviços e obras adquiridos por órgãos da administração pública (federal, estadual e municipal). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo da ferramenta é gerar informações para auxiliar no cálculo dos valores de referência das contratações públicas. O acesso ao banco será livre e gratuito para a população.
Pelo texto, o BNP será de consulta obrigatória para a elaboração de termos de referência e os projetos básicos das licitações públicas, a estimativa de preços e o controle interno e externo. A proposta também prevê as seguintes medidas:
- serão fixados no BNP os preços máximos para a contratação;
- as informações deverão ser inseridas em até dez dias úteis após o fim do processo de aquisição ou contratação, sob pena de sanção administrativa;
- o banco terá também uma base nacional de notas fiscais eletrônicas de licitações públicas; e
- o BNP Brasil será gerido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público.
Preços superiores
O projeto estabelece ainda duas medidas importantes. Em casos de preços superiores aos parâmetros estabelecidos pelo BNP Brasil, a administração pública deverá justificar formalmente a decisão e submetê-la à aprovação do órgão de controle interno.
Já quando o preço registrado se tornar menor que o preço praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem uma redução dos valores.
O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), autor da proposta, afirma que, apesar dos vários mecanismos criados nos últimos anos, como o pregão eletrônico, ainda persiste no Brasil uma discrepância nos valores dos bens adquiridos por órgãos públicos.
“Assim, a proposição permitirá uma grande economia de recursos públicos, além de racionalizar os procedimentos de compra e impedir o ‘conluio’ entre fornecedores”, disse Hauly.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto transfere ao Congresso a competência para criar unidades de conservação

O Projeto de Lei Complementar 223/24, em análise na Câmara dos Deputados, transfere ao Congresso Nacional a competência para criar unidades de conservação (UC).
A proposta afeta a definição de unidades como florestas nacionais, áreas de preservação permanente (APAs), parques nacionais e reservas extrativistas, entre outros, hoje a cargo do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal).
O texto altera a Lei 9.985/00, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), autora da proposta, argumenta que decisões com impacto direto na população, como a criação de UCs, devem ser tomadas pelos representantes eleitos.
“A criação de áreas de conservação, que afeta o desenvolvimento econômico, a soberania e a ocupação territorial, não deve ser uma prerrogativa exclusiva do Executivo, mas sim um tema discutido pelo Parlamento, onde o pluralismo de opiniões e interesses regionais é representado”, afirma Waiãpi.
Desapropriação
O projeto da deputada prevê outras medidas., entre elas:
- áreas particulares incluídas nos limites de UCs de posse e domínio públicos (como parques e florestas nacionais) serão desapropriadas mediante indenização prévia, justa e em dinheiro;
- a população remanejada que não concordar com a nova área deverá ser indenizada em dinheiro e em prazo razoável, sob risco de retorno ao local original;
- zonas de amortecimento ou corredores ecológicos das UCs serão definidos mediante consulta do Congresso Nacional; e
- a instalação de infraestrutura urbana em UCs (como redes de água e esgoto), onde esses equipamentos são admitidos, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
Restrições temporárias
O texto em análise na Câmara permite ainda que o Congresso, após consultar a população diretamente afetada, imponha restrições administrativas temporárias a atividades ou empreendimentos que possam causar danos ambientais.
As limitações visam possibilitar a realização de estudos.
O projeto preserva as atividades agropecuárias, outras atividades econômicas já em andamento e obras públicas já licenciadas.
Próximos passos
O PLP 223/24 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aumenta pena para feminicídio cometido contra a própria mãe

O Projeto de Lei 908/25 aumenta em 1/3 a pena para o crime de feminicídio ser for praticado contra a mãe, com dolo (intenção) ou dolo eventual – ou seja, quando o agente assume o risco de produzir o resultado e não age de modo a evitá-lo.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Penal, que prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime de feminicídio.
“O homicídio de ascendente direto, especialmente da própria mãe, caracteriza-se como uma das condutas de maior reprovação social, por violar não apenas o direito à vida, mas também os valores morais e afetivos que estruturam o núcleo familar”, justifica o deputado Messias Donato (Republicanos-ES), autor da proposta.
O texto também inclui o homicídio doloso contra a mãe, por sua condição materna, na Lei dos Crimes Hediondos.
“O ordenamento jurídico já prevê qualificadoras para o crime de homicídio que o tornam hediondo, contudo, a proposta visa assegurar a aplicação da penalidade máxima nos casos em que a vítima for a mãe do agente, independentemente de outras circunstâncias qualificadoras”, afirma Messias Donato.
“A inclusão expressa dessa conduta como crime hediondo resulta em maior rigor no cumprimento da pena, vedando a concessão de benefícios penais como anistia, graça, indulto e progressão de regime nos termos da legislação vigente”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Projeto incorpora cláusula de nação mais favorecida na tributação de ganhos...

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4927/24 estabelece que a tributação dos ganhos de capital auferidos por não residentes observará cláusula prevista em acordo internacional assinado pelo Brasil. Os não residentes incluem os estrangeiros e os brasileiros que moram no exterior.
Atualmente, a legislação brasileira determina a tributação dos ganhos de capital (como venda de ações) pelo Imposto de Renda, por meio de alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.
No entanto, há acordos internacionais, com cláusula de nação mais favorecida, que preveem alíquotas menores para os não residentes, como os assinados com Israel e Portugal. Nesses casos, a Receita Federal entende que vale a norma internacional, e não a brasileira.
A proposta torna esse entendimento uma regra geral. De acordo com o autor do projeto, deputado Donizette (PSB-SP), a mudança “confere maior segurança jurídica em relação ao tratamento da questão”.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto direciona recursos incentivados para esporte e cultura em pequenos municípios

O Projeto de Lei 4612/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que as empresas destinem até 4% do valor devido ao Imposto de Renda para projetos de inclusão social por meio do esporte em municípios com menos de 50 mil habitantes. A regra é inserida na Lei de Incentivo ao Esporte.
O texto muda também a Lei Rouanet para destinar a esses munícipios 5% dos recursos doados ou patrocinados a projetos culturais com valor maior que R$ 500 mil. O montante poderá ser incluído no valor a ser deduzido do Imposto de Renda do incentivador.
“O objetivo é descentralizar o acesso a recursos e promover o desenvolvimento cultural e esportivo de forma mais equitativa. A proposta não implica aumento de despesas, apenas uma nova destinação dentro das atuais regras de renúncia fiscal”, disse o deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), autor da proposta.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões do Esporte, de Cultura, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto reinclui 19 parques nacionais em programa de desestatização

O Projeto de Decreto Legislativo 13/24, do deputado Junio Amaral (PL-MG), inclui novamente 19 parques nacionais no Programa Nacional de Desestatização (PND). O texto susta trecho do Decreto 11.912/24 que tinha tirado essas unidades de conservação do programa.
O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, mantém a qualificação de 11 dessas unidades para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
Entre os parques nacionais listados estão o dos Lençóis Maranhenses (MA), de Jericoacoara (CE), Nacional de Brasília (DF), da Serra da Capivara (PI) e da Chapada dos Guimarães (MT).
Segundo Junio Amaral, o decreto de 2024 traz abusos regulamentares, prejuízos na gestão, manutenção e desenvolvimento dos parques nacionais. “O decreto atenta contra a previsibilidade e segurança jurídica envolvendo investidores e empreendedores”, afirmou.
Amaral disse que a inclusão dos parques no PPI e no PND não traz diminuição do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na proteção e conservação dos locais. “As concessões trazem novos investimentos, potencializam o turismo e ampliam os serviços de proteção e conservação dos parques”, informou.
Criado em 1990, o PND busca reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades exploradas pelo setor público. Segundo a lei, poderão ser desestatizadas empresas direta ou indiretamente controladas pela União; serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização; instituições financeiras públicas estaduais; e bens móveis e imóveis da União.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.