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Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde

Na primeira semana de junho, a Câmara dos Deputados poderá votar projetos da área de saúde, como o Projeto de Lei 4225/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
De acordo com o parecer preliminar da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá contar, por exemplo, com tempo adicional para as avaliações, ambiente com menos estímulos para distraí-los, oferta de pessoa para ler (ledor) o material, uso de recursos tecnológicos de apoio e flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
Epilepsia
Também está em pauta o Projeto de Lei 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que institui o Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Epilepsia.
Segundo o substitutivo da Comissão de Saúde, do deputado Dr. Zacharias Kalil (MDB-GO), os objetivos gerais do programa são proporcionar atendimento integral a pessoas com a doença para reduzir suas manifestações clínicas e sequelas, além de combater a estigmatização social.
A ser desenvolvido no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o programa pretende melhorar o diagnóstico e o tratamento das pessoas com epilepsia em todos os níveis de atenção à saúde e- promover ações educativas para divulgar informações sobre a doença.
Hemoderivados
De autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), o Projeto de Lei 424/15 autoriza a Hemobrás a celebrar contrato de fornecimento com o SUS por meio de dispensa de licitação se a estatal for a única instituição a produzir medicamentos hemoderivados.
Criada em 2004, a Hemobrás produz medicamentos derivados do fracionamento do plasma do sangue doado nos postos de coleta em todo o país.
Comissão aprova cordão de fita roxa como símbolo para identificar pessoas...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 334/26, que cria o cordão de fita roxa como símbolo nacional para identificar pessoas com Alzheimer. A proposta altera a Lei 11.736/08, que institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer (21 de setembro).
O objetivo da medida, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é facilitar a identificação de pacientes em espaços públicos para evitar situações de conflito ou constrangimento.
“Sintomas comportamentais típicos, como a perda de filtros sociais e reações impulsivas, são frequentemente mal interpretados por desconhecidos como atos voluntários de desrespeito ou agressão, gerando reações defensivas que agravam a vulnerabilidade do enfermo”, afirmou o relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).
Ele recomendou a aprovação do projeto e disse que o símbolo ajudará a promover uma cultura de respeito e proteção. “A identificação será importante em situações de desorientação ou confusão mental, momentos em que o cordão poderá ser o diferencial para um atendimento adequado, empático e ágil do paciente e de seus familiares”, disse ainda.
O uso do cordão será facultativo e não substituirá a apresentação de laudos médicos quando a comprovação do diagnóstico for exigida por lei.
A iniciativa é inspirada em outros modelos de identificação visual, como o cordão de girassol, usado para sinalizar deficiências ocultas.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Sendo.
Ministro da Fazenda defende fim da jornada 6×1 em debate na...

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu nesta terça-feira (12), na Câmara dos Deputados, que a redução da jornada de trabalho pode ajudar a diminuir desigualdades no país.
Segundo o ministro, os setores que ainda adotam a jornada de seis dias de trabalho por semana, com apenas um de descanso, já são minoria. Mesmo assim, os trabalhadores submetidos a essa escala têm menor renda e escolaridade e são majoritariamente negros.
Dario Durigan participou de debate na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, sobre o fim da jornada 6x1, com seis dias de trabalho para um de descanso.
Segundo o ministro, entre 60% e 90% das empresas de setores intensivos em mão de obra, como construção civil, serviços e agronegócio, já adotam a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
“A busca aqui é diminuir essa diferença, para que a população trabalhadora mais pobre, negra e com menos formação não seja discriminada na realidade do trabalho”, afirmou Durigan.

Impactos
O representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, afirmou que os trabalhadores que cumprem jornada de seis dias e 44 horas semanais acumulam desvantagens em relação aos que trabalham 40 horas por semana.
Segundo ele, a maioria desse grupo é formada por pessoas negras, com baixa escolaridade e alta rotatividade no emprego. De acordo com o pesquisador, quem trabalha 44 horas semanais recebe, em média, R$ 2,6 mil por mês. Já os trabalhadores com jornada de 40 horas têm renda média mensal de R$ 6 mil.
Felipe Vella Pateo afirmou ainda que a redução da jornada aumentaria o custo da hora trabalhada, mas com impactos diferentes entre os setores.
Segundo ele, na agropecuária o custo operacional poderia subir 3%. Já em setores com mais de 500 mil trabalhadores, o aumento estimado seria de 5%.
O economista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, Fábio Pina, afirmou que a redução da jornada pode elevar em R$ 160 bilhões os gastos das empresas com folha de pagamento.
Na avaliação dele, a medida pode provocar desemprego e inflação.
“Eu vou produzir dois tipos de empresas no Brasil hoje: as que podem absorver esse custo e repassar para os preços; e as que não têm condições de absorver esse impacto, o que pode gerar demissões e informalidade”, disse Fábio Pina.

Aumento de produtividade
O professor de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), José Dari Krein, afirmou que experiências internacionais apontam aumento de produtividade e redução de faltas ao trabalho em países que diminuíram a jornada semanal.
Como exemplo, ele citou a Islândia. Segundo o professor, 51% dos trabalhadores do país atuam em jornadas de quatro dias por semana.
Autor de uma das propostas sobre redução da jornada de trabalho, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) afirmou que a reforma tributária pode aumentar em até 20% a produtividade das empresas brasileiras nos próximos dez anos.
O parlamentar também afirmou que a inteligência artificial deve trazer ganhos de produtividade para a economia.
“Em que momento nós vamos transferir parte desse ganho para os trabalhadores? O que quebra uma economia são os trabalhadores adoecidos”, declarou Reginaldo Lopes.
Doenças do trabalho
Segundo o deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), os gastos da Previdência com auxílio-doença passaram de R$ 5 bilhões, em 2005, para R$ 15 bilhões atualmente.
Ainda de acordo com o parlamentar, as despesas com acidentes de trabalho subiram de R$ 5 bilhões para R$ 12 bilhões no mesmo período.
Gadelha afirmou que, enquanto o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro teve ganho real de 50% no período, os custos com doenças relacionadas ao trabalho cresceram mais de 150%.
Comissão aprova criação de selo para empresas que apoiam mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 409/26, que cria o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. O objetivo é reconhecer e incentivar pessoas jurídicas que adotem práticas voltadas à inclusão no mercado de trabalho e ao apoio a essas mães em todo o país.
O projeto considera mãe atípica a responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou outra condição que exija acompanhamento terapêutico contínuo.
Quem pode ter o selo
O selo poderá ser concedido às empresas que comprovem a adoção de pelo menos uma das seguintes práticas:
- contratação formal de mães atípicas;
- adoção de jornada flexível ou teletrabalho;
- apoio estrutural ou financeiro a feiras e eventos de empreendedorismo de mães atípicas;
- compra regular de produtos ou serviços fornecidos por mães atípicas formalizadas; e
- implementação de programas internos de capacitação e inclusão produtiva.
O selo terá validade anual e poderá ser renovado mediante comprovação da manutenção das práticas.
Estímulo
O relator, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), apresentou parecer favorável à proposta, que é do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA). Ele destacou que as responsabilidades de cuidado contínuo e intensivo muitas vezes criam barreiras para que essas mulheres entrem ou permaneçam no mercado de trabalho.
“A criação de um selo de reconhecimento público configura instrumento importante de estímulo às boas práticas empresariais, promovendo a adoção de políticas inclusivas, flexibilidade nas relações de trabalho e ações de apoio”, afirmou Duarte Jr.
Segundo o relator, a medida reforça o papel do setor privado na promoção da inclusão social e da equidade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela presidência da República.
Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.
Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.
Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.
As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.
O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.
Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.
Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.
Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.
O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.
Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.
Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.
Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.
Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).
Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.
Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.
A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.
Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.
Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.
Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.
A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.
Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.
Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.
Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.
A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.
Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o ressarcimento, pelo agressor, de valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas em decorrência de violência doméstica e familiar, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
A Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra agressores pela Lei 13.846/19 e agora já pode entrar com essa ação para receber o dinheiro dos agressores desde 2019.
Segundo a proposta, o dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória, independentemente de ajuizamento de ação regressiva. O juiz pode sentenciar o agressor a já pagar a Previdência na sentença condenatória. Mas, quando isso não ocorrer, a Previdência poderá entrar com ação para receber o dinheiro.
Caso seja necessário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá cinco anos para ajuizar ação contra o agressor, contados da data da despesa previdenciária.
O colegiado concordou com parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para aprovar um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1655/19, do Senado. Pelo texto, o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar a indenização.
A proposta é da ex-senadora Marta Suplicy (SP) e originalmente obriga os condenados por violência doméstica e familiar a ressarcir os cofres da Previdência Social. Essa medida, porém, já foi incluída na Lei Maria da Penha pela Lei 13.846/19.
Próximos passos
Como a proposta foi alterada pela Câmara, ela retorna ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Prorrogada por mais 60 dias a medida provisória que permite renovação...

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1327/25, que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motorista sem multa de trânsito. A MP perderia a validade no final de março. Com a decisão, o texto pode ser votado até maio.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
A medida muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro funciona como um cadastro que reúne os nomes de motoristas que não cometeram infrações de trânsito com pontuação nos últimos 12 meses.
A principal novidade da MP 1327/25 é a possibilidade de renovação automática. Conforme o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de realizar os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando vencer a validade da CNH ou da autorização para conduzir ciclomotor.
A medida provisória, porém, estabelece algumas exceções:
- o benefício não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais;
- condutores a partir de 50 anos podem ter a renovação automática apenas uma vez;
- motoristas que apresentem indícios de deficiência física ou mental, ou de agravamento de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, deverão realizar os exames exigidos pelo Detran.
Próximos passos
A medida aguarda a instalação de uma comissão mista de senadores e deputados. Depois, precisa ser aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Projeto permite uso do FGTS para tratamento de saúde de animais...
Projeto assegura a trabalhador 15 dias remunerados para cuidar de familiar...

O Projeto de Lei 1161/25 assegura ao trabalhador que precisa cuidar de familiar doente o direito a até 15 dias de licença remunerada a cada 12 meses. A licença se aplica a casos de doença comprovada por atestado médico de cônjuge, pais, filhos ou dependentes. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto deixa claro ainda que o afastamento remunerado só será concedido quando a assistência direta do trabalhador for indispensável e não puder ser conciliada com o trabalho, ainda que com horário flexível ou em regime de teletrabalho.
Opção de teletrabalho
O texto dá ainda ao trabalhador a opção de substituir a licença remunerada de 15 dias pelo regime de teletrabalho durante o período em que a assistência ao parente enfermo for necessária, desde que as atividades desempenhadas sejam compatíveis. Nesse caso, ele deve manifestar o interesse ao empregador por escrito, antes do início do período.
O empregador, por sua vez, poderá negar a substituição por necessidades específicas do estabelecimento, devendo a decisão ser apresentada por escrito.
Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que os servidores públicos federais já contam com licença por motivo de doença em pessoa da família e defende benefício similar para o trabalhador do setor privado.
“Estender essa licença aos empregados celetistas, com as devidas adaptações, é importante por uma questão de isonomia e por representar a materialização de princípios trabalhistas, como o da continuidade da relação de emprego e o da proteção ao mercado de trabalho da mulher”, destacou.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de política para o tratamento do lipedema no...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Política Nacional de Atenção às Pessoas com Lipedema. O texto aprovado consolida o Projeto de Lei 5582/23, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), e outras seis propostas que tramitam em conjunto.
O lipedema é uma doença crônica e inflamatória que causa o acúmulo desproporcional de gordura, principalmente nos membros, e é frequentemente acompanhada de dor (veja infográfico abaixo).
A nova política tem como objetivo promover a conscientização sobre a doença, qualificar o atendimento no sistema de saúde e estimular a pesquisa científica no Brasil.
Diretrizes e Conscientização
O substitutivo aprovado, apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), estabelece como diretrizes para a atenção integral aos pacientes:
- o incentivo à criação e divulgação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas pelas instâncias competentes;
- o estímulo ao treinamento de profissionais de saúde para o diagnóstico correto e o tratamento da doença;
- a promoção de campanhas de conscientização, com foco em mulheres e grupos mais afetados; e
- a inclusão do tema nos currículos para incentivar estudos científicos sobre a condição.
A relatora explicou que os projetos originais continham dispositivos que criavam obrigações administrativas diretas para o Poder Executivo — como a determinação imediata de novos procedimentos no SUS ou mudanças em currículos acadêmicos —, o que é proibido pelo processo legislativo
O novo texto estabelece apenas as diretrizes gerais da política, respeitando a autonomia técnica do Ministério da Saúde e de órgãos reguladores como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proposta também institui o Junho Roxo, a ser celebrado anualmente como o mês de conscientização sobre o lipedema, visando estimular o diagnóstico precoce e o acolhimento das pacientes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei









