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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Câmara aprova projeto que garante check-up anual para mulheres no SUS

Câmara aprova projeto que garante check-up anual para mulheres no SUS

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Soares (PODE - SP)
Paulo Soares: diagnóstico precoce favorece um tratamento menos invasivo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que garante a avaliação completa e periódica da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta segue para sanção presidencial..

Os deputados aprovaram três emendas do Senado ao Projeto de Lei 1799/23, da deputada Nely Aquino (Pode-MG).

Entre as mudanças, foi retirado do texto a determinação de que a avaliação médica deveria ocorrer no mês de aniversário da paciente.

O relator, deputado Paulo Soares (Pode-SP), destacou a importância do diagnóstico precoce para salvar vidas.

"O diagnóstico precoce favorece um tratamento menos invasivo, que traga menos consequências graves e com maiores chances de cura", observou.

Os protocolos e diretrizes devem contemplar as principais doenças e complicações de saúde mais incidentes para cada paciente segundo faixa etária, raça, etnia, classe social, local de residência, parâmetros epidemiológicos e outros.

Além disso, os órgãos e entidades que compõem o SUS deverão fazer campanhas para conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção de doenças e complicações da saúde, utilizando-se, por exemplo, de palestras, simpósios e debates; aplicação de exames de triagem e preventivos.

Projeto cria cadastro nacional para pacientes com doenças raras

Projeto cria cadastro nacional para pacientes com doenças raras

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Homenagem aos 35 anos da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias – Abrafarma. Dep. Doutor Luizinho (PP - RJ)
Doutor Luizinho: medida de justiça social

O Projeto de Lei 3373/25, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), cria o Cadastro Nacional de Doenças Raras e estabelece regras para a dispensação de medicamentos a pacientes diagnosticados com essas enfermidades. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O cadastro será mantido e custeado pelo Ministério da Saúde. A pasta irá definir o conceito de doença rara com base em critérios técnicos, inclusive quanto à prevalência na população. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma doença é considerada rara quando afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. Estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil tipos diferentes de doenças raras no mundo.

Os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) na União, estados e municípios serão responsáveis por atualizar as informações do cadastro, sob orientação do Ministério da Saúde. O acesso ao sistema poderá ser concedido a qualquer profissional de saúde habilitado em todo o território nacional.

Doutor Luizinho defendeu que a iniciativa é uma medida de justiça social, de fortalecimento da política pública de saúde e de respeito à dignidade da pessoa humana. "É fundamental para estruturar uma jornada de cuidado contínua e eficaz, assegurando aos pacientes e suas famílias o acesso adequado aos serviços de saúde e ao tratamento necessário", disse.

Medicamentos
A dispensação de medicamentos para doenças raras dependerá do prévio registro da doença no cadastro. O medicamento também precisará estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Quando o medicamento for classificado como de alto custo, com valor de aplicação acima de mil salários mínimos (atualmente R$ 1,62 milhão), a aquisição e a distribuição serão responsabilidade do Ministério da Saúde. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá firmar termo de cooperação com a pasta para monitorar esse processo.

No caso de beneficiários de planos de saúde, a aquisição dos medicamentos de alto custo ocorrerá por intermédio do SUS. As operadoras, porém, deverão ressarcir o sistema público pelo valor de aquisição do medicamento, desde que ele esteja no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista oficial de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos beneficiários. O descumprimento poderá resultar na perda do registro da operadora junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Dados
Além do cadastro, o Ministério da Saúde deverá criar uma plataforma nacional para coletar e analisar dados sobre medicamentos demandados por vias administrativa e judicial. A plataforma deve também informar o status das incorporações no SUS, registrar os custos dos tratamentos e acompanhar a evolução clínica dos pacientes, com sigilo das informações pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova criação de datas nacionais e título de destaque para Uberlândia

Comissão aprova criação de datas nacionais e título de destaque para...

Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Saúde - Sangue - doação de sangue - doação de medula óssea - Ampliação do banco de doadores de medula no DF
Uma das propostas cria data para incentivar doação de medula óssea

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou três projetos de lei para criar datas comemorativas no calendário oficial e homenagear a cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, por sua atuação no esporte paralímpico.

  • Conscientização sobre doenças do sangue: o projeto de Lei 5981/25 institui o dia 21 de março como data nacional para incentivar a doação de medula óssea e o diagnóstico precoce de leucemias e anemias. A autora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), defende que a educação em saúde amplia o debate público e salva vidas ao reduzir o tempo para o início do tratamento.
  • Valorização da audiodescrição: o PL 2861/25, do deputado Otoni de Paula (PSD-RJ), cria o Dia Nacional do Audiodescritor e do Consultor de Audiodescrição, a ser celebrado anualmente em 13 de dezembro. Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é reconhecer profissionais cuja atividade garante o acesso de pessoas com deficiência visual à educação e ao lazer.
  • Capital do Paradesporto: o município de Uberlândia (MG) recebeu o título oficial de “Capital Nacional do Paradesporto” por meio do PL 3104/24. A deputada Dandara (PT-MG), autora do texto, afirma que o reconhecimento se deve à infraestrutura de alto nível da cidade e ao seu compromisso com a inclusão de atletas e o progresso tecnológico na área.

 Próximas etapas
As propostas seguem para o Senado, a menos que haja recurso para serem votadas no Plenário da Câmara.

Para virarem lei, os textos devem ser aprovados pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria política nacional para combater a solidão entre idosos

Projeto cria política nacional para combater a solidão entre idosos

Acervo Câmara dos Deputados
Deputado Hercílio Coelho Diniz
Hercílio Coelho Diniz, autor da proposta

O Projeto de Lei 531/26 cria a Política Nacional de Proteção ao Idoso em Situação de Solidão Social para identificar idosos em situação de isolamento, ampliar o acesso a serviços de apoio e promover a convivência comunitária.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a solidão social é caracterizada pelo isolamento prolongado do idoso que vive sem vínculos familiares ativos ou rede de apoio.

Entre outras medidas, a política prevê a criação de Cadastro Nacional de Idosos em Isolamento Social e do Programa Visita Solidária Federal, além de centros comunitários voltados à integração entre diferentes gerações, atendimento psicológico preventivo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e incentivo a programas de moradia compartilhada assistida.

O texto não detalha como será feito o cadastro nacional, nem define quais órgãos serão responsáveis por identificar e incluir os idosos na política. Também não estabelece a frequência das visitas previstas pelo programa de visitas solidárias, os critérios para participação ou a forma de financiamento das ações.

O autor, deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), argumentou que, embora o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03) proteja diversos direitos desse público, ainda não existe uma política nacional específica para prevenir o isolamento social. Segundo o deputado, essa situação está associada ao aumento do risco de depressão, doenças cardiovasculares, demência e mortalidade precoce.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto regulamenta trabalho de enfermagem em atendimento domiciliar

Projeto regulamenta trabalho de enfermagem em atendimento domiciliar

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Enfermeira Rejane (PCDOB-RJ)
Enfermeira Rejane: projeto garante condições dignas de trabalho e qualidade na assistência domiciliar

O Projeto de Lei 194/26 estabelece regras para o trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares no atendimento domiciliar, o chamado home care. A proposta fixa a jornada máxima de 30 horas semanais e determina que as empresas contratantes forneçam equipamentos de proteção individual e todos os insumos necessários para o serviço.

O texto também prevê um adicional de 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h.

Além disso, estabelece multa em favor do profissional, equivalente a 20% do valor da hora extra, caso ele precise estender o plantão por falta de substituição do profissional seguinte.

Pela proposta, técnicos e auxiliares de enfermagem só poderão trabalhar sob a supervisão de um enfermeiro.

Aumento da demanda
A autora do projeto, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), argumenta que a regulamentação é urgente para dar conta do aumento da demanda por assistência domiciliar, principalmente em razão do envelhecimento da população e do aumento das doenças crônicas.

"A valorização do trabalhador da enfermagem reflete diretamente na qualidade da assistência prestada, beneficiando o paciente, a família e o próprio sistema de saúde", argumenta a deputada.

Fiscalização
A fiscalização das regras caberá aos conselhos de enfermagem e órgãos de saúde.

No caso de vistorias dentro da casa do paciente, os órgãos fiscalizadores deverão comunicar a visita com antecedência mínima de 24 horas.

Já as empresas contratantes poderão ser fiscalizadas a qualquer momento, sem aviso prévio.

Prontuários
O projeto obriga as empresas que atuam no segmento a manter prontuários com o plano de cuidado e a evolução do paciente na residência e na sede da instituição.

A assistência domiciliar deverá observar protocolos de segurança do paciente, prevenção de infecções, manejo adequado de resíduos e notificação de eventos adversos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que cria Política Nacional de Saúde na Escola

Comissão aprova projeto que cria Política Nacional de Saúde na Escola

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Silvia Cristina fala ao microfone
Silvia Cristina recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Saúde na Escola. O objetivo é integrar as ações de saúde e educação para garantir o desenvolvimento integral dos estudantes.

Por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3591/24, da deputada Lucyana Genésio (PDT-MA). Houve um ajuste para evitar redundância no texto.

“A relação entre saúde, bem-estar e desempenho escolar é amplamente reconhecida, e a escola constitui um espaço privilegiado para a implementação de ações voltadas à promoção da saúde”, disse Silvia Cristina.

Adesão facultativa
A política nacional poderá abranger, de forma facultativa e mediante adesão, as instituições de ensino privadas, comunitárias, filantrópicas e confessionais de educação básica.

A implementação deverá seguir as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa Saúde na Escola (PSE).

O substitutivo prevê ações de controle do tabagismo convencional e do uso de dispositivos eletrônicos para fumar. O texto aprovado também foca na prevenção de fatores de risco de câncer e de doenças crônicas não transmissíveis.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova prioridade para teste do pezinho e outros exames de triagem neonatal

Comissão aprova prioridade para teste do pezinho e outros exames de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Silvia Cristina fala ao microfone
Silvia Cristina recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 232/24, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir prioridade aos procedimentos relacionados à triagem neonatal, como o teste do pezinho.

A prioridade deverá ser adotada por estabelecimentos de saúde públicos e privados.

O texto também autoriza gestores de serviços de saúde, públicos e privados, a firmar acordos e convênios para agilizar a emissão dos laudos desses exames.

Mudanças no texto original
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação do projeto, da deputada Rosangela Moro (PL-SP), com uma emenda que atribui ao Ministério da Saúde a competência por regulamentar a medida no Sistema Único de Saúde (SUS).

Teste do pezinho
O teste do pezinho é oferecido pelo SUS desde 2001, quando foi criado o Programa Nacional de Triagem Neonatal.

Ele permite identificar precocemente diversas doenças que podem comprometer o desenvolvimento da criança, como:

  • fenilcetonúria;
  • hipotireoidismo congênito;
  • fibrose cística;
  • doença falciforme; e
  • outras enfermidades genéticas e metabólicas.

Ampliação e eficiência
Em 2021, a Lei 14.154/21 ampliou o número de doenças rastreadas pelo programa.

Segundo Silvia Cristina, essa ampliação exige mais eficiência na coleta, no transporte das amostras, na análise laboratorial e na comunicação dos resultados às famílias e às equipes de saúde.

"Não basta ampliar o número de doenças rastreadas sem assegurar eficiência e tempestividade no fluxo de diagnóstico e encaminhamento terapêutico", afirmou a relatora.

"Em muitos casos, poucos dias de atraso são suficientes para comprometer irreversivelmente o prognóstico clínico da criança", alertou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e também já foi aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças crônicas

Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvia Cristina (PP-RO)
Silvia Cristina, relatora do projeto

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o treinamento de primeiros socorros oferecido a professores e funcionários da educação básica e de centros de recreação infantil. A proposta determina a inclusão de técnicas para identificar situações de risco e prestar os primeiros cuidados a estudantes com doenças crônicas, deficiência ou outras condições que exijam atenção específica no ambiente escolar.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 714/26, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

O texto original previa a criação de um programa de capacitação voltado exclusivamente ao atendimento de alunos com diabetes tipo 1 e tipo 2. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da proposta para contemplar todos os estudantes com necessidades específicas de saúde.

Pelo substitutivo, as mudanças deixam de ser feitas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e passam a integrar a Lei 13.722/18, conhecida como Lei Lucas, que estabelece a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e espaços de recreação infantil.

Segundo Silvia Cristina, a alteração torna a medida mais abrangente. "A condição de estudantes com diabetes não está enquadrada nas regras de atendimento de deficiência na legislação de ensino. Por isso, a alteração na lei de socorros de escolas atende de forma ampla a totalidade dos alunos com demandas de cuidados de saúde", afirmou.

A Lei Lucas tornou obrigatório o treinamento em primeiros socorros após a morte do menino Lucas Begalli, de 10 anos, que sofreu engasgamento durante um passeio escolar em Campinas (SP), em 2017.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Divulgação/Agência Senado
Profissionais usam a arte como apoio terapêutico em tratamentos de saúde
Profissionais usam a arte como apoio terapêutico em tratamentos de saúde

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.

A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em julho por comissão da Câmara

Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação do Parecer do Relator. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ)
Aureo Ribeiro elaborou texto após analisar mais de 270 projetos sobre o tema

O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), leu nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas. Ribeiro apresentou um substitutivo que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates na comissão.

Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do parecer pela comissão, que deverá retomar a análise do texto no dia 7 de julho, em reunião marcada para as 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que a proposta seja votada em seguida no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.

Uma das medidas propostas é a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Segundo o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.

Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.

“A medida pretende ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”, justificou Ribeiro.

O substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais. Para habilitar-se nas categorias D e E, a idade exigida cai de 21 para 20 anos. O relator afirma que a medida visa reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.

Formação
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, passará também por uma simplificação para reduzir custos.

O texto cria um teto nacional para as taxas cobradas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame realizado, seja escrito ou de direção. Outra inovação é a possibilidade de o candidato optar por realizar o exame em veículos com câmbio automático.

A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita, caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou não seja reincidente em infração média.

A carga horária mínima de aulas práticas de direção foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Já os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remota ou à distância (EAD). Hoje o padrão é de 2 horas-aula, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A versão do relator prevê ainda a obrigatoriedade de o Ministério da Educação se manifestar técnica e expressamente sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.

CNH social
Na frente voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, que será financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.

Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.

Médico e psicológico
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir com o tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão ainda reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.

O texto também cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias, o que impede que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico no registro de condutores positivos terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde continua obrigatória.

Autoescolas
As antigas autoescolas, pela proposta, passam a ser denominadas oficialmente como Escolas de Trânsito, mas continuam sendo empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem.

Uma novidade da formação é a permissão para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores, no entanto, não poderão ministrar aulas práticas de direção para candidato menor de 18 anos.

“Sugerimos a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”, argumenta o relator.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das que pediu vista, demonstrou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar a perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados (celetistas). "Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, 'pejotizados' e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, disse.

Para apoiar as novas escolas, o projeto cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, prevendo um auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.

Pedágios
Sobre o funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), obrigando as concessionárias a realizar campanhas informativas e a instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.

O substitutivo também diversifica as formas de pagamento para usuários que não possuem meios eletrônicos (como tags). A quitação da tarifa poderá ser feita de forma antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária. Também deve ser oferecida a opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.

Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que também permitirá a consulta e quitação de débitos. A falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.

Patinetes
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.

Para operar esses equipamentos, será necessária uma autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos que sejam aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros.

A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h para proteger pedestres. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto passa a prever multas para quem descumprir essas regras.

Veículos autônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá, pela proposta, ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível.

O órgão deverá especificar ainda testes e ensaios necessários para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.

Radares
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.

O texto deixa claro que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.

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