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Comissão aprova estratégia para diagnóstico de sinais de risco para autismo...
A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou uma estratégia para detectar sinais de risco relacionados ao transtorno do espectro autista (TEA) em pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto inclui a inclui a oferta de instrumentos padronizados e cientificamente comprovados para a triagem em formato impresso e eletrônico.
Pela proposta, os instrumentos de triagem deverão ser acessíveis para pais, responsáveis ou cuidadores, e incluirão orientações claras de que os resultados não equivalem a um diagnóstico de TEA. Caso o resultado seja positivo ou haja dúvidas, é recomendado buscar atendimento presencial no serviço de atenção primária à saúde.
Foi aprovado o Projeto de Lei 2594/24, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), com emenda da relatora, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE). Apesar de concordar com a ideia central da proposta, a relatora considera importante deixar claro que a detecção de sinais de risco não deve ser confundida com o próprio diagnóstico do TEA pela população em geral.
“Esse cenário de confusão poderia sobrecarregar e comprometer os meios públicos e privados que amparam as pessoas com deficiência, especialmente as com TEA”, advertiu a relatora. “Assim, é fundamental que o projeto, de maneira explícita e objetiva, evite que a detecção de sinais de risco para o TEA seja confundida, pela população em geral, com o próprio diagnóstico do TEA”, concluiu.
O texto aprovado estabelece que os instrumentos de triagem poderão ser disponibilizados avulsos ou junto à carteira de vacinação. No formato eletrônico, os resultados e orientações sobre os sinais de risco serão apresentados imediatamente após o preenchimento online.
Crianças com resultado positivo deverão receber prioridade no agendamento de avaliação com profissionais de saúde. Pais e responsáveis deverão ser informados sobre a possibilidade de pedir assistência em saúde mental e sobre as políticas públicas disponíveis.
O projeto determina ainda que o poder público realize campanhas de conscientização sobre o transtorno, destacando a importância do diagnóstico precoce e também da estimulação precoce.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.
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Projeto atualiza normas sobre atendimento educacional especializado
O Projeto de Lei 2705/24 altera diversas leis para atualizar a nomenclatura referente a pessoas com deficiência e padronizar as competências dos profissionais responsáveis pelo atendimento educacional especializado. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
As alterações são as seguintes:
- No Estatuto da Criança e do Adolescente, o texto só faz ajustes de nomenclatura trocando o termo"portadores de deficiência" por "pessoas com deficiência";
- Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto faz adequações de nomenclatura; permite que o atendimento educacional especializado oferecido na escola regular seja feito no contraturno e remete a regulamento a definição de objetivos e forma de prestação desse atendimento especializado;
- Na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o texto esclarece que o direito a um acompanhante especializado para crianças autistas incluídas em classes comuns de ensino regular faz parte do atendimento educacional especializado previsto na LDB;
- Na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o projeto afirma que a atuação do profissional de apoio escolar também integra o atendimento educacional especializado previsto na LDB.
O autor da proposta, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), afirma que o objetivo é unificar a linguagem utilizada na legislação sobre atendimento educacional especializado. “A atualização é necessária para definir a área de atuação desses profissionais, diferenciando-os de outros que atuam na perspectiva de cuidados de saúde”, explica.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.