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Projeto estabelece que fiscalização de trânsito não pode prejudicar eleitor em...
Proposta sobre semipresidencialismo divide opiniões na Câmara

Reapresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) e outros parlamentares, a proposta de emenda à Constituição (PEC 2/25) que muda a forma de governo do Brasil para semipresidencialismo divide opiniões na Câmara. O projeto foi apresentado originalmente há 30 anos, em 1995, pelo ex-deputado Eduardo Jorge.
No semipresidencialismo, o presidente da República continuaria a ser eleito por meio do voto direto majoritário, mas dividiria o poder com um primeiro-ministro. Este seria escolhido entre os deputados, indicado pelos partidos com maioria na Câmara.
Como ocorre em outros países que adotam sistema semelhante, o presidente assume o papel de chefe de Estado, com funções mais cerimoniais, como representar o País no exterior e comandar as Forças Armadas, por exemplo. As funções de governo passam a ser responsabilidade do primeiro-ministro.
“O primeiro-ministro tem as funções de chefe de governo mesmo, a governabilidade, o cuidado das execuções orçamentárias, das relações com o Congresso Nacional. Ele teria as atribuições do dia a dia, e o presidente da República ficaria como o chefe de Estado, comandante-em-chefe das Forças Armadas, do relacionamento internacional", disse Hauly.
Hauly argumenta que esse sistema "seria um aperfeiçoamento do presidencialismo" e traria mais estabilidade política. Na opinião do deputado, o primeiro-ministro seria um auxiliar do presidente. Ele defende que o papel do Congresso se tornaria mais objetivo, com votação de projetos importantes, porque o Parlamento também cumpre o papel de governar.

Instabilidade política
Já para o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) pode ocorrer exatamente o contrário: a convivência entre presidente e primeiro-ministro aumentar a instabilidade política. Chinaglia argumenta que, se a Câmara escolher um deputado de um grupo político adversário do presidente, vai se criar um impasse.
Além disso, Chinaglia sustenta que o semipresidencialismo enfraquece a democracia, uma vez que o eleitor não vai poder escolher o plano de governo, que será apresentado posteriormente pelo primeiro-ministro.
“O povo não decidiu o que é o programa que gostaria que fosse aplicado, porque é o primeiro-ministro que vai decidir sobre Orçamento, sobre desenvolvimento, sobre as propostas de distribuição de renda, etc. Portanto, você tem um presidente que pode ser emparedado pelo primeiro-ministro", explica.
Análise da proposta
A PEC 2/25 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto a sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se admitida na CCJ, a proposta será examinada depois por uma comissão especial. Em seguida, precisará passar por votação em dois turnos no Plenário da Câmara.
Para ser promulgado, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Proposta muda a Constituição para instituir o semipresidencialismo no Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/25 institui o semipresidencialismo e o voto distrital misto no Brasil a partir das eleições de 2030. O texto, apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) e outros parlamentares à Câmara dos Deputados, resgata uma proposição antiga (PEC 20/95) do ex-deputado Eduardo Jorge (SP).
No semipresidencialismo, o presidente eleito pelo voto popular direto divide o poder com um primeiro-ministro nomeado por ele, ouvido os partidos com maiores representações na Câmara.
De acordo com a proposta, o primeiro-ministro será nomeado dentre os integrantes do Congresso Nacional maiores de 35 anos.
Presidente
O presidente da República atua como chefe de Estado e comandante supremo das Forças. A ele cabe garantir a unidade e a independência da República, a defesa nacional e o livre exercício das instituições democráticas.
Primeiro-ministro
Por sua vez, o primeiro-ministro, juntamente com o conselho de ministros de Estado, chefia o governo. O primeiro-ministro elabora e apresenta ao presidente da República o programa de governo e, uma vez aprovado, comunica seu teor à Câmara dos Deputados.
O primeiro-ministro deve comparecer mensalmente ao Congresso, para explicar a execução do programa de governo ou expor assunto de relevância para o país.
A atuação do primeiro-ministro sustenta-se no apoio da Câmara dos Deputados.
O primeiro-ministro e o conselho de ministros devem exonerar-se quando esse apoio faltar. Ou a Câmara pode votar a destituição do governo antes do fim do mandato, por meio do voto de censura.
Concentração de poder
Luiz Carlos Hauly argumenta que hoje não há mais espaço para o que chama de “presidencialismo arcaico praticado no Brasil”, no qual uma única autoridade concentra as responsabilidades de chefe de governo e de Estado.
“Esse quadro institucional precisa ser revisto para que, em caso de uma nova crise institucional envolvendo o presidente da República, o Brasil não enfrente as prolongadas e incertas crises institucionais que antecederam as quedas de [Fernando] Collor e Dilma [Rousseff] e acabam afetando também o quadro econômico brasileiro”, justifica.
Sem vice-presidente
A PEC em análise na Câmara acaba com a figura do vice-presidente da República. O texto estabelece que, em caso de impedimento do presidente da República, ausência do país ou vacância, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo os presidentes da Câmara, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
A renúncia do presidente da República será efetivada por meio de mensagem ao Congresso. Na vacância do cargo, nova eleição será realizada em 45 dias, contados da data da declaração, iniciando o eleito um novo mandato.
A proposta mantém o mandato do presidente da República em quatro anos, com início em 5 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
Sistema eleitoral misto
A proposta de Luiz Carlos Hauly muda também o sistema eleitoral no Brasil, instituindo o voto distrital misto para a Câmara dos Deputados. Pelo sistema sugerido, o eleitor terá dois votos desvinculados: um para o candidato de seu distrito eleitoral e outro para o partido de sua preferência.
A combinação busca unir a representação local (distrital) e a proporcionalidade na distribuição de vagas entre os partidos. “O voto distrital misto permitiria uma maior aproximação entre os eleitores e seus representantes”, acredita Luiz Carlos Hauly.
Próximos passos
A PEC 2/25 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Para ser promulgado, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Cinquenta e um municípios terão eleições de segundo turno no domingo

Neste domingo (27) serão realizadas eleições em segundo turno em 51 municípios, sendo 15 capitais. Onze capitais já elegeram seus prefeitos no dia 6 de outubro. Faltam ainda Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho e São Paulo.
Cada turno de votação é considerado uma eleição independente, ou seja, a ausência de comparecimento ao primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
O horário de votação será das 8h às 17h de acordo com a hora de Brasília. Em Campo Grande, Cuiabá, Manaus e Porto Velho, que têm fuso horário diferente, será das 7h às 16 horas, para que todos comecem e terminem ao mesmo tempo. A apuração começa logo após o fim do horário de votações, mas os eleitores que ainda estiverem na fila poderão votar. O secretário de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Brazil Nunes, completou as informações.
“O eleitor que for votar no domingo pode usar camiseta, botom do candidato dele, ele pode levar uma cola eleitoral. É proibido fazer manifestações na seção eleitoral ou também agrupamento com outras pessoas atrapalhando o processo eleitoral”, disse.
Documentos
Para votar, o eleitor pode se identificar com o e-Título, se tiver cadastro biométrico; ou com carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira de motorista. Mesmo se os documentos estiverem com a validade vencida, eles valem para comprar a identidade. Não são aceitos certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital.
Justificativa
Quem deixou de votar no 1º turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até 5 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nas páginas dos TREs na internet. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.
Eleitores sem acesso à internet podem apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou na central de atendimento ao eleitor do seu estado, com os documentos que comprovem a ausência.
TSE divulga número de candidatos nas eleições municipais 2024
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Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a uma semana das eleições de 2024, indicam que 463 mil pessoas pediram registro para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O número representa uma queda em relação às eleições de 2020.
Neste ano, 15.573 candidatos disputam uma das 5.569 vagas de prefeito em todo o Brasil. Em 2020, 18.416 pessoas concorriam às prefeituras. Para vice-prefeito, são 15.812 candidatos, também um número menor do que nas últimas eleições.
Já para as câmaras municipais, são mais de 431 mil candidatos disputando as 58 mil cadeiras, também um número menor, se comparado aos quase 481 mil de 2020.
Para o pesquisador da Universidade de Brasília Mamede Said, essa redução tem uma explicação clara."A crise de candidaturas é reflexo de um problema mais geral que nós temos, que é o desencanto com a política, principalmente por parte dos mais jovens. E eu entendo que isso se deve, em grande medida, à atuação dos atores políticos."
Perfil
O TSE também revelou outros dados importantes sobre o perfil dos candidatos. Neste ano, as mulheres representam 34% das candidaturas, um número praticamente igual ao das eleições anteriores. Já os homens são 66% do total de concorrentes. Outro dado que chama a atenção é o aumento de candidatos que se identificam com nomes sociais. 348 pessoas, contra 133 em 2020.
Pessoas brancas são a maioria entre os candidatos: 46,83% do total. Já pessoas pardas e pretas somam, respectivamente, 40,3% e 11,32%. Além disso, 3.590 candidatos quilombolas foram registrados, representando cerca de 1% do total.
Para o professor Mamede Said, conhecer o candidato, sua história, suas propostas, é apenas parte do dever do eleitor. "As pessoas têm que entender que participar do processo eleitoral, participar de partidos políticos é algo muito salutar. O partido deve ser instrumento, deve ser ferramenta. Para que nós possamos, de alguma maneira, interferir nos negócios públicos."
Câmara lança guia sobre eleição de vereadores

A Câmara lançou o guia "Vereadoras e vereadores: Breves orientações para as eleições 2024 e para o mandato", uma publicação do Programa de Interação Legislativa, vinculado à 2ª Vice-Presidência da Casa.
O 2º Vice-Presidente, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), recomenda que todos os candidatos baixem a publicação digital. “Uma questão é o calendário de datas e a outra é a questão da prestação de contas", destacou
O deputado também pede atenção para exigência de contratação de profissionais para a campanha. "Ter um corpo técnico de contador e de advogados para cada campanha de vereador, para orientar. Primeiro porque é obrigatório ter este contador e o advogado e esses profissionais estudaram bem as normativas atualizadas para que sejam evitados quaisquer tipos de erros”, completou.
Baseado nas normas da Justiça Eleitoral, o guia oferece orientações práticas sobre condutas permitidas e proibidas, propaganda política, financiamento de campanha e ética. Inclui também um capítulo especial dedicado às atribuições das eleitas e eleitos.
“É muito comum que vereadoras e vereadores sejam eleitos sem conhecerem de perto as atribuições do seu papel. Não só no seu papel de fazer leis e de fiscalizar o poder Executivo, mas também no papel primordial, imprescindível, de representar os interesses da população”, destacou o cientista político Murilo Medeiros.
O guia também deve ser do interesse do eleitor, pois reforça a importância de escolher representantes comprometidos e preparados durante as eleições municipais. Em 2024, são 430.522 candidatos a 58.464 cargos de vereador.