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sábado, janeiro 17, 2026
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Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional (LOA 2026). Dep. Bohn Gass (PT - RS)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Bohn Gass

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e propostas apensadas que tratam do tema. O texto do relator unifica as propostas e restabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.

Segundo o relator, a mudança visa corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato. "É inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas", afirmou Bohn Gass.

Outras mudanças previstas na proposta:

  • Dispensas imotivadas: estabelece a "intervenção sindical prévia" como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas.
  • Acordo entre as partes: exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Arbitragem para altos salários: determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se tiver a assistência sindical.
  • Revogações: revoga os artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.

Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova possibilidade de cooperativa acessar fundo público de desenvolvimento

Comissão aprova possibilidade de cooperativa acessar fundo público de desenvolvimento

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os atendimentos, contratos e a relação com os usuários dos planos de saúde. Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO).
Deputada Marussa Boldrin, relatora

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/19, do Senado, que permite que cooperativas acessem os recursos de três fundos públicos: Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO), e o Fundo da Amazônia (FDA).

Os recursos poderão ser usados em infraestrutura e em empreendimentos produtivos.

A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele afirma que a medida visa desenvolver o setor cooperativo, que gera emprego e renda.

Parecer favorável
Para a relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), a ampliação do acesso aos fundos de desenvolvimento regional para as cooperativas otimiza a alocação de recursos e estimula a eficiência do gasto público.

"As cooperativas, por sua natureza e capilaridade, possuem a capacidade única de canalizar investimentos diretamente para micro, pequenos e médios produtores e empresários nas bases das economias locais, setores frequentemente com menor acesso ao crédito ofertado pelos canais convencionais", disse Marussa.

A deputada afirmou que a proposta é financeiramente prudente ao gerar evidente ciclo virtuoso: o recurso público aplicado via fundos estimula a atividade econômica, que gera mais arrecadação e reduz a pressão por outros tipos de gastos sociais.

A relatora excluiu do texto aprovado as remissões à Lei Complementar 130/09, que disciplina o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, composto por cooperativas singulares de crédito, centrais de cooperativas e confederações de cooperativas centrais.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

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Comissão aprova inclusão da podologia na lista de serviços sujeitos ao ISS

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)
Daniel Agrobom, relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/25, que inclui a podologia na lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que define os serviços tributáveis pelos municípios. O texto modifica a lista anexa à legislação, que trata das terapias destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, para deixar claro que a podologia está incluída nessa classificação.

Com a mudança, a atividade passa a ter enquadramento tributário específico, eliminando dúvidas sobre a incidência do ISS.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), favorável à proposta de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Para o relator, a podologia deve ser "enquadrada como atividade da área da saúde, conforme já é reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)".

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

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Despesas de Trabalho e Previdência no Orçamento de 2026 dependem do novo valor do salário mínimo

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Waldemir Barreto/Agência Senado
Senador Carlos Viana atendeu emendas no valor de R$ 104,3 milhões

O total da despesa relacionada ao relatório setorial de Trabalho e Previdência do Orçamento de 2026 (PLN 15/25) será definido nesta terça-feira (9), quando será conhecido o valor do salário mínimo do ano que vem após a divulgação do IPCA do mês passado.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator setorial, disse no texto que o Orçamento veio com uma perspectiva de R$ 1.630 para o mínimo, mas o governo já fez uma revisão para R$ 1.627. O cálculo final depende da variação do IPCA até novembro.

As despesas desses ministérios são obrigatórias e estão diretamente relacionadas ao salário mínimo para pagamento de benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial. O orçamento das duas pastas é de R$ 1,3 trilhão.

No caso do abono salarial, há perspectiva de um aumento menor nos próximos anos por causa da Emenda Constitucional 135, de 2024. Ela estabeleceu que, a partir do ano que vem, haverá correção pela inflação do limite de remuneração para receber o abono. Antes, o limite era fixado em dois salários mínimos.

O déficit previdenciário, segundo o relatório, é de R$ 335,4 bilhões. “A expectativa é de estabilização do déficit em relação ao PIB nos próximos anos, com posterior retorno da tendência de crescimento, tendo em vista que a política de valorização do salário mínimo tende a compensar os efeitos da reforma”, afirma o texto.

O relator atendeu emendas no valor de R$ 104,3 milhões. Nas emendas de comissões permanentes da Câmara e do Senado, foram priorizadas as seguintes ações:

  • estudos, pesquisas e geração de informações sobre trabalho, emprego e renda;
  • qualificação social e profissional de trabalhadores; e
  • fomento e fortalecimento da economia solidária, associativismo e cooperativismo.

Os 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2026 serão votados pela Comissão Mista de Orçamento a partir desta terça-feira (9).

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kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Votação de vetos presidenciais e PLN. Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (UNIÃO - AP)
Sessão do Congresso Nacional para votação de vetos

Durante a sessão do Congresso Nacional desta quinta-feira (27), os parlamentares rejeitaram vetos ao Projeto de Lei Complementar 121/24, convertido na Lei Complementar 212/25, que dispõe sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

O principal beneficiado com a derrubada dos vetos é o Rio Grande do Sul, que obteve, por meio de outra lei (Lei Complementar 206/24), benefícios adicionais por causa das enchentes em maio de 2024.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) afirmou que a votação é fundamental para estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul saldarem as dívidas com a União. "Lamentavelmente, o presidente vetou alguns artigos, o que inviabiliza o pagamento dessa dívida pelos estados. Então, é necessário derrubarmos para que os estados que aderirem e que vão aderir naturalmente a esse acordo tenham condições de pagar as suas dívidas com a União", disse.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), ressaltou que os principais estados que serão atendidos por este Propag não são governados por aliados do governo federal. "Este projeto obviamente beneficiará todos os estados brasileiros, mas, em especial, pelas circunstâncias, o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul", afirmou.

Tanto esse estado quanto outros para os quais o Congresso reconhecer estado de calamidade pública a pedido do Executivo no futuro poderão contar com redução de parcelas de dívidas perante a União, que também poderá pagar prestações de empréstimos internacionais com aval do governo federal. Esses valores serão incorporados ao saldo devedor no âmbito do Propag.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, acompanhou parte da votação dos vetos nesta quinta-feira (27). O estado é um dos mais endividados com o Executivo federal.

O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator do Propag na Câmara, afirmou que "hoje é um dia histórico que vai livrar os estados de uma espada que cerceou o investimento público, que cerceou o avanço na saúde e na educação nos últimos anos".

Outro benefício é a permissão para o pagamento de parte da entrada exigida no Propag com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária para bancar o fim da guerra fiscal do ICMS.

No entanto, nesse caso as dívidas devem estar relacionadas às finalidades de sua criação: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda; e promoção de ações de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação.

Por fim, os parlamentares derrubaram veto a trecho para permitir à União deduzir do valor das parcelas futuras de dívidas dos estados com o governo federal os recursos usados por esses estados na execução de obras de responsabilidade da União (rodovia federal, por exemplo). Isso valerá para aquelas ações nos anos de 2021 a 2023.