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terça-feira, março 18, 2025
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Projeto altera a LGPDP para permitir revisão do acesso a dados pessoais na maioridade

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Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha punição em caso de aproximação consensual do agressor

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados analisam propostas no Plenário

A Câmara dos Deputados pode votar, na próxima semana, projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.

A regra valerá mesmo que a aproximação ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas somente no caso de aproximação voluntária do agressor.

De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o Projeto de Lei 6020/23 conta com parecer preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), no qual ela acrescenta a punição pela aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.

Crimes ambientais
Na pauta consta ainda o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.

Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Estratégia de saúde
Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços listados no Plano Estratégico em Saúde.

Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).

Restos a pagar
Os deputados podem votar também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25, do Senado, que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

O projeto conta com substitutivo do deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, o relator propõe que a regra se aplica de 2019 a 2022.

Gastos com saúde
Se aprovado o regime de urgência, poderá ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2025, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19.

O texto permite aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudarem a destinação também de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2023 em transferências regulares e automáticas.

O Plenário tem sessões a partir de terça-feira (18), às 13h55.

Confira a pauta completa do Plenário

Projeto permite parcelamento de dívida fiscal de pequeno empreendedor do setor de eventos

Projeto permite parcelamento de dívida fiscal de pequeno empreendedor do setor...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Rafael Brito fala ao microfone
Rafael Brito, o autor da proposta

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/25 possibilita a renegociação de débitos tributários federais de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) do setor de eventos.

A medida abrange as dívidas apuradas pelo Simples Nacional ou pelo Simei (sistema de recolhimento unificado de tributos pelos MEIs) até maio de 2022, mesmo as parceladas anteriormente, em dívida ativa ou em fase de execução fiscal ajuizada.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Parcelamento
Inspirado no Refis e outros programas de parcelamento especial, o texto prevê o pagamento em espécie de 5% do valor da dívida em até cinco parcelas.

O saldo remanescente poderá ser quitado nas seguintes condições:

  • integralmente: em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  • parcelado: em até 60 vezes, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

As empresas inativas (que não realizaram nenhuma atividade nos anos-calendários de 2017 a 2021) não poderão participar do parcelamento especial.

Efeitos
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), autor do projeto, afirma que os parcelamentos anteriores direcionados aos pequenos empreendedores não foram suficientes para anular os efeitos danosos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de eventos.

“Essas medidas são fundamentais para aliviar o fluxo de caixa dessas empresas, permitindo que voltem a investir e operar com estabilidade”, disse Brito.

Próximos passos
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado por três comissões: Indústria, Comércio e Serviços, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Parlamentares e atletas querem aprovação de projeto que garante continuidade de incentivos ao esporte

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Projeto institui novo título de crédito para financiar projetos verdes

Projeto institui novo título de crédito para financiar projetos verdes

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Coronel Fernanda (PL-MT) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Coronel Fernanda: medida deverá permitir o financiamento de projetos de pequena e média escala

O Projeto de Lei 4499/24 institui um novo título de crédito, negociável no mercado financeiro, com o objetivo de captar recursos para projetos ambientais, como restauração de florestas e preservação da biodiversidade.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê oito categorias de Cédula de Crédito Ambiental Certificado (CCAC), dependendo do tipo de projeto ambiental, como de biodiversidade, sequestro de carbono e energia limpa.

Os títulos poderão ser negociados em bolsa e até funcionar como instrumento de garantia em débito fiscal ou bancário. A proposta detalha as características da emissão, os emissores, o registro, o endosso e os órgãos reguladores do título.

Características da emissão
O leque de possíveis emitentes das CCACs é amplo e envolve empresas privadas e estatais, produtores rurais e suas associações, populações tradicionais, proprietários de reservas particulares e até o poder público.

A emissão dos títulos, sob a forma cartular (física) ou escritural (somente eletrônica), será acompanhada de certificação por terceiros, que atestem a operação.

A cédula será lançada com algumas informações, como o nome do credor, o cronograma de liquidação do crédito recebido pelo emitente e a especificação do tipo de projeto financiado.

Para estimular o novo título, a proposta prevê isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações.

Diversidade
O projeto foi apresentado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Segundo ela, o novo instrumento deverá permitir o financiamento de projetos de pequena e média escala, que hoje enfrentam dificuldade para serem formalizados e reconhecidos no mercado.

“O CCAC oferece uma alternativa para aqueles projetos que não se enquadram nas regras específicas de outros títulos, permitindo, assim, uma maior diversidade de ativos ambientais no mercado”, disse Fernanda.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria Código Brasileiro de Defesa do Turista

Projeto cria Código Brasileiro de Defesa do Turista

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Renata Abreu fala ao microfone
Renata Abreu, a autora da proposta

O Projeto de Lei 20/25, em análise na Câmara dos Deputados, institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista. O objetivo é estabelecer regras claras para proteger quem viaja pelo país.

O texto também cria a Política de Assistência ao Turista em Emergência, com medidas para situações como enchentes ou epidemias.

A proposta define os direitos básicos para os viajantes e cria normas que as empresas do setor turístico deverão seguir para evitar abusos e garantir um atendimento adequado. Também prevê sanções administrativas e penais para o descumprimento do código.

A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto, afirma que a pandemia de Covid-19 mostrou como a falta de regulamentação clara prejudicou os turistas e as empresas do setor. “Milhões de viagens foram canceladas sem que houvesse um padrão para reembolsos e assistência aos viajantes”, disse Renata Abreu.

Ela afirmou que a proposta foi baseada em modelos internacionais e na legislação do Uruguai, país referência na proteção de turistas.

Direitos
Entre os direitos dos turistas no Brasil previstos no projeto estão:

  • obter informações claras e acessíveis nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa sobre o serviço turístico ofertado ou contratado;
  • escolher alternativas (como reembolso ou reagendamento) em caso de falha na prestação do serviço do contratado;
  • receber vale-compra em caso de situação de emergência que inviabilize a execução do contratado, sem custos extras e com validade mínima de um ano; e
  • receber assistência da Defensoria Pública, no caso de turistas hipossuficientes.

Deveres
Em relação à Política de Assistência ao Turista em Situação de Emergência, o projeto prevê uma série de medidas para proteger os turistas.

O texto prevê o gerenciamento da crise por órgãos públicos, a formulação de planos de contingência e a comunicação com as missões diplomáticas, no caso dos turistas estrangeiros.

Entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos (como hotéis e agências de turismo) nas situações de emergência estão:

  • oferecer informações sobre segurança e serviços de saúde;
  • não cobrar valor superior à média das diárias pela estadia adicional imposta pela situação de emergência;
  • não cobrar taxa de cancelamento caso o turista não possa chegar no local de acomodação por causa da crise.

Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Turismo, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá ao Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Projeto protege debate sobre programas políticos em empresas privadas

Projeto protege debate sobre programas políticos em empresas privadas

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Evair Vieira de Melo (PP - ES)
Evair Vieira de Melo é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4322/24 busca permitir e proteger o que classifica como a livre manifestação política no interior das empresas privadas, admitindo a realização de reuniões de debate sobre programas políticos e candidatos e a exposição de suas posições. O texto acrescenta a medida à Lei das Eleições e está em análise na Câmara dos Deputados.

“A liberdade de expressão deve ser respeitada no setor privado sem restrições que cerceiem as opiniões políticas dos empregados ou das próprias corporações”, defende o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

A apresentação do projeto foi inspirada pelo fato de um parlamentar ter sido convidado a se expressar nas dependências de um frigorífico em Minas Gerais em 2022, e a empresa ter sido obrigada a vir a público reiterar o direito de seus funcionários votarem em quem quiserem.

Na avaliação de Evair Vieira de Melo, reuniões para discutir política e os caminhos do país em empresas privadas não têm nenhuma implicação abusiva, especialmente se não houver indícios de que a empresa pressionou ou ameaçou seus funcionários.

“Ninguém é coagido a votar dessa ou daquela maneira. Até porque o voto é secreto. O trabalhador chega à urna e vota em quem quiser”, observa. “As empresas privadas não são ilhas isoladas e impermeáveis às dinâmicas da sociedade. Elas são espaços de convivência plural, onde a troca de ideias e opiniões, inclusive políticas, ocorre naturalmente.”

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Proposta cria fundo de R$ 20 bilhões para promover inclusão social de pretos e pardos

Proposta cria fundo de R$ 20 bilhões para promover inclusão social...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Damião Feliciano fala ao microfone
Feliciano: garantir verba para ações de igualdade racial é prioridade da bancada negra da Câmara

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24 cria o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial. O principal objetivo do fundo é promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra brasileira. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o novo fundo será administrado por um banco público federal, terá natureza privada e financiará projetos voltados à promoção cultural, social e econômica de brasileiros pretos e pardos.

O fundo terá um conselho consultivo, que será formado por representantes do poder público e da sociedade civil, e terá como fonte de recursos:

  • indenizações a serem cobradas das empresas que, reconhecidamente, lucraram com a escravidão da população negra no Brasil;
  • doações internacionais;
  • o orçamento federal; e
  • outras fontes previstas em lei.

Orçamento garantido
"É preciso criar mecanismos específicos para garantir que recursos públicos e privados sejam destinados a fortalecer social e economicamente a população negra", afirma o deputado Damião Feliciano (União-PB), autor do texto.

A intenção, explica o parlamenar, é garantir que essas pessoas possam "participar do jogo econômico em condições igualitárias".

R$ 20 bi da União
A PEC determina que a União destine ao fundo, no mínimo, R$ 20 bilhões, sendo R$ 1 bilhão a cada ano após a promulgação da nova emenda constitucional.

Por fim, o texto deixa claro que as despesas da União com o fundo não estarão sujeitas a limites orçamentários específicos.

Próximas etapas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar se a PEC está de acordo com a Constituição Federal. Se admitida pela CCJ, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada com essa finalidade.

Para ser promulgada, a PEC precisa ainda ser aprovada em dois turnos de votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Projeto cria programa nacional de coleta, reciclagem e descarte de equipamentos eletrônicos

Projeto cria programa nacional de coleta, reciclagem e descarte de equipamentos...

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) fala em evento na Câmara dos Deputados
Tavares: " O programa reforça o compromisso do Brasil com a preservação ambiental"

O Projeto de Lei 4094/24 cria o Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado desses produtos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O programa tem como foco a coleta seletiva, a reciclagem e o descarte sustentável de dispositivos eletrônicos como:

  • celulares, tablets e outros dispositivos móveis;
  • computadores, notebooks e periféricos;
  • televisores, monitores, impressoras e outros eletrodomésticos de pequeno e médio porte; e
  • aparelhos eletrônicos em geral, como consoles de videogame, câmeras fotográficas, entre outros.

O texto obriga fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas de produtos eletrônicos a criarem e manterem pontos de coleta em lojas físicas, centros de distribuição ou em outros locais acessíveis ao consumidor.

Essas empresas deverão ainda:

  • facilitar a devolução de eletrônicos obsoletos ou inutilizados pelos consumidores, inclusive por meio de um sistema de logística reversa para o transporte seguro dos equipamentos coletados;
  • garantir que os equipamentos coletados sejam destinados ao reuso, reciclagem ou descarte adequado, seguindo a legislação ambiental; e
  • realizar campanhas de conscientização sobre a importância do descarte correto.

"O Brasil é o maior produtor de lixo eletrônico da América Latina, gerando cerca de 2 milhões de toneladas por ano, sendo grande parte desse montante ainda não reciclada adequadamente", afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

"O programa reforça o compromisso do Brasil com a preservação ambiental e o cumprimento de acordos internacionais sobre a gestão de resíduos sólidos, consolidando a transição para uma economia mais justa e sustentável", conclui Tavares.

Parcerias
O projeto de lei prevê, por fim, parcerias entre o governo e as empresas para criar centros especializados em reciclagem de produtos eletrônicos, que ficarão responsáveis pela triagem, reciclagem dos materiais, promovendo a economia circular.

Empresas que cumprirem todas as etapas do programa poderão receber incentivos fiscais, como isenção parcial ou total de tributos relacionados à cadeia de reciclagem e reuso de materiais, desde que comprovada a eficácia na destinação correta dos resíduos eletrônicos.

Já o descumprimento das medidas, que serão regulamentadas e fiscalizadas pelo governo federal, sujeita as empresas a punições que vão de advertência até multa entre 1% a 5% do faturamento bruto anual.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Proposta cria política de modernização da saúde pública, com uso de telemedicina e de inteligência artificial

Proposta cria política de modernização da saúde pública, com uso de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Interativa - Dia Nacional em Memória às Vítimas de Sinistros de Trânsito. Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE)
O deputado Clodoaldo Magalhães é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4076/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), determina que unidades de saúde deverão oferecer teleatendimento ou autoatendimento com apoio de profissional com uso de inteligência artificial (IA) para agilizar diagnósticos e pedidos de exame. A proposta instituiu a Política Nacional de Modernização da Saúde Pública.

O texto permite a contratação de médicos, do setor público ou do privado, para atendimento remoto em pronto-socorro por telemedicina. A IA poderá
ser usada para triagem e solicitação automatizada de exames, visando à
agilidade no atendimento e desburocratização dos processos administrativos.

Segundo Magalhães, a telemedicina e o teleatendimento são uma solução inovadora para reduzir o tempo de espera, com abordagem mais humanizada no atendimento. “Com o suporte de enfermeiros e a utilização de inteligência artificial, estaremos equipando nossos profissionais de saúde para prestar um atendimento de qualidade”, disse.

Exploração comercial
A Política Nacional de Modernização da Saúde Pública, instituída pela proposta, permite ainda a exploração comercial das unidades de saúde com a instalação de lanchonetes e de equipamento de autoatendimento nas unidades públicas de saúde. O valor adquirido com a concessão será usado para a administração do hospital, incluindo reformas e reparos.

“Ao tornar nossas unidades mais agradáveis e funcionais, não apenas melhoramos o atendimento, mas também cuidamos da saúde mental e emocional de todos que ali transitam”, afirmou Magalhães.

Doação
Para incentivar o investimento na infraestrutura de saúde pública, o PL institui o Programa de Incentivo ao Investimento Nacional em Equipamentos e Leitos Hospitalares, que permite a doação de equipamentos e de insumos de saúde pelas empresas fabricantes. Quem fizer doação poderá abater proporcionalmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite do recolhimento devido à Receita Federal.

“Estamos criando um ciclo virtuoso de investimento e retorno, onde todos saem ganhando: as empresas, a sociedade e, principalmente, aqueles que dependem do Sistema Único de Saúde”, disse Magalhães.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.