17.3 C
São Paulo
segunda-feira, outubro 5, 2026
Home Tags Exposição

Tag: exposição

Projeto cria diretrizes de proteção digital e indicador de desenvolvimento para a primeira infância

Projeto cria diretrizes de proteção digital e indicador de desenvolvimento para...

Depositphotos
A proposta estabelece a proteção contra conteúdos e tecnologias inadequados ao desenvolvimento infantil

O Projeto de Lei 3176/26 altera o Marco Legal da Primeira Infância para incluir novas diretrizes de proteção às crianças e instituir o Indicador Nacional de Desenvolvimento da Primeira Infância (INDI).

A proposta é de autoria da comissão especial que analisou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24 (prioridade para a primeira infância na Constituição) e foi presidida pelo deputado Osmar Terra (PL-RS).

Pelo texto, a adoção de medidas para evitar a exposição não apenas precoce – mas também excessiva – à comunicação mercadológica passa a ser área prioritária das políticas públicas para a primeira infância. Também estabelece a proteção contra conteúdos e tecnologias inadequados ao desenvolvimento infantil como prioridade dessas ações.

Indicador

A proposta acrescenta ainda um artigo ao Marco Legal da Primeira Infância para criar o INDI. Esse indicador terá a finalidade de monitorar, de forma contínua, integrada e intersetorial, a efetividade das políticas voltadas ao desenvolvimento integral da criança.

O indicador será elaborado e divulgado periodicamente pelo Poder Executivo federal. A produção do dado utilizará informações das áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente e direitos humanos, entre outras, para compor um panorama abrangente sobre a infância no país.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votada pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

 

 

Projeto cria protocolo para atendimento de pessoas LGBTQIA+ no SUS

Projeto cria protocolo para atendimento de pessoas LGBTQIA+ no SUS

Geovana Albuquerque/Arquivo Agência Saúde. Projeto tem orientações específicas para o atendimento de pessoas trans, como respeito ao nome social O Projeto de Lei (PL) 3337/26 cria...
Projeto obriga hospitais a fornecer assistência médica a profissionais de enfermagem

Projeto obriga hospitais a fornecer assistência médica a profissionais de enfermagem

Depositphotos Profissionais de enfermagem poderão ter direito a atendimento prioritário na própria unidade onde trabalham O Projeto de Lei 3338/26 obriga hospitais, clínicas e unidades de...
Projeto exige alerta em produtos infantis sobre substâncias que afetam hormônios

Projeto exige alerta em produtos infantis sobre substâncias que afetam hormônios

Joédson Alves/Agência Brasil
A regra valerá para cosméticos e itens de higiene pessoal, entre outros produtos

O Projeto de Lei 3169/26 obriga fabricantes a informar nos rótulos de produtos destinados a bebês, crianças e gestantes a presença de desreguladores endócrinos - substâncias químicas que interferem no funcionamento da rede de glândulas responsável pela produção e regulação dos hormônios no corpo.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados a regra valerá para os seguintes produtos:

  • cosméticos e itens de higiene pessoal, como xampus, sabonetes, protetores solares, repelentes, loções e cremes;
  • embalagens para alimentos, incluindo recipientes usados para armazenar alimentos infantis;
  • brinquedos e materiais de uso infantil, como chupetas, mamadeiras, copos, pratos e talheres de plástico ou borracha;
  • medicamentos.

Proibição após cinco anos

Após período de transição de cinco anos, o texto também proíbe a fabricação, importação, distribuição, venda e oferta desses produtos quando contiverem substâncias incluídas na lista de restrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No caso dos medicamentos, a proibição seguirá regras específicas baseadas na avaliação dos riscos e benefícios. A restrição somente poderá ocorrer quando houver alternativa de tratamento eficaz e segura sem a substância.

O autor, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), observou que atualmente, em vez de nomes como ftalatos e bisfenol, os fabricantes usam siglas e termos técnicos, como DBP, DMP e BPA, o que dificulta a identificação pelo consumidor.

Segundo ele, o projeto vai facilitar a identificação desses compostos pelo consumidor. “O texto garantirá que os rótulos dos produtos infantis e destinados a gestantes informem claramente sobre a presença de desreguladores endócrinos, permitindo que os pais façam escolhas conscientes e saudáveis para os seus filhos”, reforçou.

O deputado também citou alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre suspeitas de que a exposição a substâncias químicas esteja relacionada ao aumento de doenças endócrinas pediátricas, como alterações no desenvolvimento reprodutivo, puberdade precoce, alguns tipos de câncer e distúrbios neurocomportamentais.

Penalidades

O descumprimento da obrigação de informar nos rótulos ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções administrativas.

Já a comercialização ou oferta de produtos que estiverem proibidos após o período de transição estará sujeita às penalidades da legislação sanitária federal, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei,  precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto garante valor máximo de insalubridade para coveiros, sepultadores e catadores de lixo

Projeto garante valor máximo de insalubridade para coveiros, sepultadores e catadores...

Valdo Leão/Prefeitura de Manaus
Catadores de lixo fazem limpeza na Orla do São Raimundo, em Manaus
Texto assegura o pagamento de forma automática, sem a necessidade de laudo pericial individual

O Projeto de Lei 3028/26 garante o adicional de insalubridade em grau máximo para coveiros, sepultadores e catadores de lixo. A proposta assegura o pagamento de 40% sobre o salário dos trabalhadores de forma automática, sem a necessidade de laudo pericial individual.

O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, beneficia profissionais que atuam na coleta, transporte, triagem, exumação e sepultamento de resíduos urbanos e cadáveres.

Estados, municípios, Distrito Federal e empresas privadas terão o prazo de 90 dias para adequar as folhas de pagamento.

Exposição permanente
A autora, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), atualmente na suplência, afirma que a proposta enquadra essas atividades como de exposição permanente a agentes biológicos de alto risco. Segundo ela, entre os riscos diários enfrentados por esses trabalhadores estão o contato com vírus, bactérias, fungos, materiais contaminados e corpos.

A autora ressalta que a garantia automática do adicional reduz a burocracia e evita disputas na Justiça. "A medida corrige uma injustiça histórica, valoriza categorias fundamentais para as cidades e protege a saúde de quem desempenha funções indispensáveis", justificou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

Depositphotos
Menino com as mãos tampando os olhos e na frente um laptop
Texto define o que são conteúdos inadequados

O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil. A proposta busca proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, emocional e moral.

O texto define como inadequados para crianças e adolescentes:

  • erotização precoce e sexualização infantil;
  • linguagem obscena ou pornográfica e conteúdo sexual explícito;
  • incentivo à automutilação, ao suicídio, à violência extrema, ao uso de drogas ilícitas ou à prática de crimes;
  • exposição de crianças e adolescentes a situações humilhantes;
  • violação da classificação indicativa.

Conteúdos médicos, educativos e preventivos não são considerados inadequados. Entre esses conteúdos, estão informações sobre prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, higiene, gravidez na adolescência e campanhas de saúde pública.

Ambiente escolar
Segundo o projeto, instituições de ensino públicas e privadas não poderão usar materiais impróprios em eventos, atividades ou projetos destinados a crianças e adolescentes. As escolas também deverão garantir transparência e acesso às informações.

Órgãos públicos responsáveis por políticas de infância e educação também deverão seguir os princípios da proteção integral ao elaborar, financiar, apoiar ou promover atividades.

“A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância”, afirma o deputado.

Punições
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as seguintes medidas:

  • advertência;
  • suspensão de financiamento;
  • proibição de contratar com o poder público por até cinco anos, em caso de reincidência;
  • comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em caso de violação dos direitos da criança e do adolescente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto do Executivo cria o Plano Nacional de Cultura para os próximos dez anos

Projeto do Executivo cria o Plano Nacional de Cultura para os...

Rovena Rosa/Agência Brasil
Margareth Menezes: novo plano foi construído com ampla participação social

O Projeto de Lei 5894/25, do Poder Executivo, institui o Plano Nacional de Cultura (PNC) para o decênio de 2025 a 2035. A proposta estabelece princípios, diretrizes, eixos estratégicos e mecanismos de governança para orientar as políticas culturais do país na próxima década. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define oito princípios centrais para o novo plano, como o respeito à diversidade cultural, o reconhecimento do valor econômico e simbólico da cultura, a valorização dos trabalhadores do setor e a garantia dos direitos culturais. Esses direitos incluem o acesso universal à cultura, a liberdade de expressão, a preservação do patrimônio e o direito autoral.

O projeto estabelece oito eixos estratégicos para organizar as políticas culturais:

  • Eixo 1 – Gestão e Participação Social: consolidar o Sistema Nacional de Cultura com financiamento descentralizado e transparência;
  • Eixo 2 – Fomento à Cultura: reduzir desigualdades no acesso a recursos, com atenção à região amazônica e a ações afirmativas;
  • Eixo 3 – Patrimônio e Memória: democratizar políticas de preservação de bens, saberes e acervos culturais;
  • Eixo 4 – Formação: universalizar a presença das artes e da cultura nos currículos escolares;
  • Eixo 5 – Infraestrutura e Espaços Culturais: ampliar equipamentos culturais acessíveis, com prioridade a territórios periféricos;
  • Eixo 6 – Economia Criativa e Trabalho: formalizar empreendimentos e trabalhadores da cultura, com a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários;
  • Eixo 7 – Cultura, Bem Viver e Ação Climática: proteger culturas tradicionais, indígenas e de matriz africana como estratégia de resiliência ambiental;
  • Eixo 8 – Cultura Digital e Direitos Digitais: promover uma cultura digital democrática e proteger direitos autorais no ambiente digital e frente à inteligência artificial.

Além disso, o texto estabelece 21 diretrizes para orientar a execução das políticas culturais. Entre elas estão valorizar as diversidades culturais, sociais e territoriais, além de priorizar grupos vulnerabilizados para reduzir desigualdades estruturais.

O projeto define seis elementos transversais que devem permear todos os eixos e objetivos do plano: interseccionalidade, territorialidade, acessibilidade cultural, valorização das culturas indígenas e afro-brasileiras, intergeracionalidade e intersetorialidade.

Participação social
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou que o novo plano foi construído com ampla participação social. O processo incluiu debates na Conferência Nacional de Cultura, oficinas internas, encontros em todos os estados e consulta digital pela plataforma Brasil Participativo, com mais de 85 mil acessos.

"O Plano Nacional de Cultura busca promover ampla participação social, respeito à diversidade e reconhecimento dos variados contextos socioculturais do país", afirmou a ministra na exposição de motivos encaminhada junto com o projeto.

Governança e metas
O projeto cria o Comitê de Governança do Plano Nacional de Cultura, responsável pela coordenação estratégica da implementação do plano. O colegiado terá representação do Ministério da Cultura, do Conselho Nacional de Política Cultural e dos órgãos gestores dos entes federativos.

As metas do plano serão elaboradas pelo Ministério da Cultura, com participação do Conselho Nacional de Política Cultural, dos estados, dos municípios e da sociedade civil. Essas metas serão publicadas por ato do Poder Executivo federal.

O projeto determina que estados e municípios elaborem ou atualizem seus próprios planos de cultura em alinhamento com o Plano Nacional de Cultura. A adesão ao plano será automática para os entes que já integrarem o Sistema Nacional de Cultura.

Próximos passos
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas. Como teve a urgência aprovada, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Projeto cria proteção integral para vítimas de crimes raciais

Projeto cria proteção integral para vítimas de crimes raciais

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativa. Dep. Dandara (PT-MG)
Dandara, autora da proposta

O Projeto de Lei 1157/26, da deputada Dandara (PT-MG) e outros 26 parlamentares, cria um conjunto de mecanismos de proteção e assistência integral às vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O foco central é garantir atendimento especializado e evitar a revitimização. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto inclui as mudanças na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião. Atualmente, a lei tipifica as condutas e prevê penas, mas não estabelece regras claras sobre como as vítimas devem ser tratadas ao longo do processo policial e judicial.

A proposta define princípios que deverão orientar todo o atendimento, entre eles:

  • apoio prioritário, integral e humanizado à vítima;
  • não revitimização, ao proibir exposição indevida, constrangimento, humilhação ou questionamentos sobre a vida privada da vítima ou sobre a legitimidade de sua queixa; e
  • atendimento por profissionais capacitados nas questões de diversidade racial, história e contexto social do racismo.

Atendimento policial
O registro da ocorrência e a investigação deverão ser feitos, sempre que possível, por delegacias ou núcleos especializados no combate à intolerância e à discriminação racial. A capacitação de policiais civis, militares, guardas municipais e peritos em temas de raça e discriminação passa a ser obrigatória e permanente.

No momento do registro ou da inquirição, o policial deverá garantir ambiente adequado para preservar a integridade física e psicológica da vítima e evitar repetições desnecessárias de depoimentos.

O projeto também determina que, havendo indícios de motivação racial, a ocorrência deve ser registrada com a classificação específica de crime racial — sendo vedado o uso de categorias genéricas como "crimes diversos". A vítima poderá pedir a retificação do registro caso a motivação racial seja omitida, e a autoridade policial terá 48 horas para decidir de forma fundamentada.

O descumprimento dessas regras caracteriza falha funcional e sujeita o agente a medidas administrativas.

Assistência
O projeto garante às vítimas acesso prioritário à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária Gratuita, tanto na fase policial quanto na judicial. O poder público deverá encaminhar a vítima para atendimento multidisciplinar nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Os processos e inquéritos relacionados a crimes raciais terão prioridade de tramitação em todos os órgãos do sistema de justiça.

Segundo Dandara, vítimas de crimes raciais frequentemente
enfrentam barreiras institucionais que dificultam o acesso à justiça, como atendimentos inadequados, repetição excessiva de depoimentos e ausência de orientação jurídica e psicossocial. "Tais práticas acabam por agravar o sofrimento da vítima e contribuem para a subnotificação desses crimes, comprometendo a efetividade da tutela penal e a própria credibilidade do sistema de justiça", disse.

O projeto, na opinião de Dandara, estabelece princípios claros para o atendimento à vítima de crimes raciais, com destaque para a não revitimização, o atendimento prioritário e a atuação de profissionais capacitados. "Ao prever a articulação de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e de outros sistemas de assistência e justiça, a proposição busca assegurar uma resposta estatal integrada, célere e eficaz", declarou.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto teve a urgência aprovada, ele pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria

Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria

Wikimedia Commons/Instituto Ayrton Senna/CC BY
Ayrton Senna
Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1

Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.

A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.

Especialistas defendem proibição total do mercúrio para conter crise ambiental e de saúde na Amazônia

Especialistas defendem proibição total do mercúrio para conter crise ambiental e...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos do uso do mercúrio em trabalhadores.
Especialistas apontam que índice de contaminação chega a 20 vezes acima dos limites de segurança

O fim do uso do mercúrio na atividade minerária é a única solução definitiva para interromper a contaminação crônica que afeta o meio ambiente, a segurança alimentar e a saúde das populações na Amazônia. Essa foi a principal conclusão de especialistas, pesquisadores e representantes da sociedade civil e do governo durante audiência pública realizada pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados. A reunião atendeu ao requerimento da deputada Dilvanda Faro (PT-PA).

Estudos recentes liderados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revelam um cenário epidemiológico alarmante no território do povo Mundurucu, no Pará. Pesquisadores monitoram dez aldeias nas regiões do alto e médio Tapajós para avaliar os impactos do metal nos primeiros mil dias de vida — período que vai da gestação aos dois anos de idade.

De acordo com o médico e pesquisador da Fiocruz Paulo César Basta, a barreira placentária é violada quando a mãe consome peixes contaminados. O mercúrio atinge diretamente o feto em formação, gerando danos neurológicos severos e irreversíveis.

"Em média, as mulheres apresentam 8,73 microgramas de mercúrio para cada grama de cabelo analisado. Esse ponto é quase cinco vezes acima do limite de segurança estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Tem situações em que as mulheres apresentam quase 40 microgramas, ou seja, 20 vezes acima dos limites de segurança", afirmou.

Nas crianças monitoradas, a média de concentração é de 4,35 microgramas por grama de cabelo, o que representa duas vezes e meia o limite tolerável. O pesquisador alertou para o surgimento crescente de crianças nascendo com síndromes neurológicas graves que se assemelham visualmente à histórica tragédia de Minamata, ocorrida no Japão na década de 1950.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos do uso do mercúrio em trabalhadores. Representante - Instituto de Pesquisa e Formação Indígena, Décio Yokota.
Décio Yokota: consumo de peixes contaminados chegou às cidades amazônicas

Centros urbanos
A contaminação por mercúrio ultrapassou os limites das terras indígenas e já alcançou os grandes centros urbanos da Região Norte. O Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (Iepé) realizou coletas de peixes diretamente em feiras livres de capitais e municípios amazônicos.

O coordenador do Iepé, Décio Yokota, explicou que as espécies piscivas (carnívoras), como o tucunaré, são as mais apreciadas pela população e as que mais acumulam o metal pesado.

"Não estamos falando de uma contaminação que afeta só os povos indígenas, mas infelizmente todos os amazônidas. Mesmo nas cidades, existe um consumo muito grande de peixes", alertou

A professora e biomédica Gabriela Rifano, da Universidade Federal do Pará (UFPA), corroborou os dados ao apresentar estudos comparativos que apontam que a concentração de mercúrio no sangue das populações amazônicas é brutalmente superior à de países do hemisfério norte. Enquanto nos Estados Unidos e Reino Unido a média fica em torno de 0,3 microgramas por litro, na Amazônia esse índice chega a 25 microgramas por litro.

Rifano ressaltou que a contaminação ambiental não provém exclusivamente do garimpo. Grandes projetos de infraestrutura, como hidrelétricas, além de queimadas e o desmatamento, remobilizam o mercúrio naturalmente presente no solo, inserindo-o na cadeia alimentar.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos do uso do mercúrio em trabalhadores. Representante - Aliança em Defesa dos Territórios, Maial Kaiapó.
Maial Caiapó: controle do governo federal precisa ser acompanhado de políticas de saúde, educação e recuperação produtiva

Plano Ouro sem Mercúrio
O cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção de Minamata foi alvo de duras críticas. O país recebeu um aporte de 1 milhão de dólares do Fundo Global para o Meio Ambiente (Global Environmental Fund - GEF) para elaborar o Plano de Ação Nacional, batizado internamente de "Plano Ouro sem Mercúrio".

Segundo as entidades ouvidas pela comissão, o processo, centralizado no Ministério de Minas e Energia, carece de transparência e excluiu os ministérios parceiros, as organizações civis e as lideranças indígenas do debate. Além disso, o foco do plano governamental restringe-se ao garimpo legal.

"A decisão foi só focar no garimpo legal. É um pouco como falar: 'bom, a gente tem um problema de drogas, mas vamos só lidar com as drogas legais; as ilegais a gente manda para a polícia'. Eu não sei se a gente vai resolver o problema de contaminação se o principal instrumento não lida com o garimpo ilegal. Acho que isso é um erro estratégico", avaliou Décio Yokota.

A líder indígena Maial Caiapó, representante da Aliança em Defesa dos Territórios, destacou que as ações de comando e controle do governo federal precisam ser acompanhadas de políticas de saúde, educação e recuperação produtiva para evitar que os invasores retornem após a remoção.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos do uso do mercúrio em trabalhadores. Representante - Ministério Público do Trabalho, Eduardo Serra Filho.
Eduardo Serra: garimpeiro é a primeira vítima do ciclo de contaminação

Precarização do trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam ainda que a cadeia clandestina do ouro na Amazônia baseia-se na exploração humana e na precarização extrema.

O procurador do Trabalho Eduardo Serra Filho afirmou o garimpeiro que manuseia o metal sem proteção e respira os vapores da queima do amálgama é a primeira vítima do ciclo.

"A degradação ambiental pelo uso do mercúrio é simultaneamente degradação do ambiente laboral. Onde há garimpo ilegal, também há trabalho desprotegido. A cadeia produtiva do ouro acaba sendo, em larga medida, uma cadeia de precarização do trabalho", disse o procurador.

Dados da fiscalização federal corroboram a tese. A coordenadora-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Shakti Borela, informou que o órgão realizou mais de 40 ações fiscais em áreas de garimpo nos últimos anos, resultando no resgate de mais de 700 trabalhadores de condições análogas às de escravo.

"Em regra, onde há descumprimento da norma ambiental e invasão de área indígena, há condições precárias ou degradantes de trabalho", afirmou.

Rotas de contrabando
O Ministério Público Federal (MPF) alertou para a complexidade logística das organizações criminosas que financiam a atividade na Amazônia. Como o Brasil não produz mercúrio, todo o volume utilizado no país ingressa ilegalmente por meio de contrabando terrestre e fluvial, tendo como principais portas de entrada as fronteiras com a Bolívia e a Guiana.

O procurador da República André Luiz Cunha questionou a incoerência dos órgãos reguladores e ambientais que ainda emitem licenças para a lavra de ouro sem rastrear a origem do insumo químico.

"Se todo o mercúrio é produto de contrabando, por que órgãos ambientais e a Agência Nacional de Mineração concedem autorização para o exercício dessa atividade? Há, portanto, um véu de legalidade sobre uma atividade que usa um insumo ilegal", indagou.

O MPF identificou que o respaldo jurídico para a concessão dessas licenças baseia-se em dois decretos federais de 1989 (Decretos 97.517/89 e 97.634/89) que apenas condicionam o uso do mercúrio à obtenção de licença ambiental, em vez de proibi-lo. O órgão enviou uma nota técnica à Casa Civil e ao Ministério do Meio Ambiente defendendo a inconstitucionalidade e a revogação imediata dessas normas.

Propostas
A comissão anunciou que dará apoio político para acelerar a tramitação de projetos de lei de transição ecológica e proteção à saúde. Entre eles, o Projeto de Lei 1011/23, aprovado no Senado, que institui a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio; além do Projeto de Lei 2417/24, de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP), que veda em caráter definitivo o uso da substância em qualquer atividade minerária no território nacional.