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Câmara entra com ação para questionar decisão do STF no caso Ramagem

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Ação pede suspensão da decisão do STF e a aplicação da decisão do Plenário da Câmara

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados entrou nesta terça-feira (13) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) por três crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

A mesma decisão do STF, cujo julgamento virtual terminou nesta terça-feira (13), suspendeu até o fim do mandato de Ramagem a parte da ação relativa aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Essas duas acusações se referem aos eventos do 8 de janeiro de 2023, quando o deputado já tinha sido diplomado.

"A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia", afirmou o presidente da Câmara, Hugo Motta.

Na ação, a Câmara pede a suspensão da decisão do Supremo e a aplicação da decisão da Câmara. Além disso, solicita suspender a tramitação da ação penal contra Ramagem até o julgamento final da ADPF. A sustação da ação penal havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (7), ao julgar pedido do PL.

O documento da Mesa Diretora também pede para que a decisão da 1ª Turma seja julgada pelos 11 ministros do STF. "Por meio de uma ADPF, a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados", disse Motta em pronunciamento em rede social.

Na ADPF, a Câmara argumenta que o STF:

. invadiu competência privativa do Legislativo;
. esvaziou os efeitos da Resolução 18/25, que suspendeu a ação penal;
. ignorou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República descreve uma conduta contínua, com atos ocorrendo inclusive após a diplomação do deputado, o que justificaria a suspensão total da ação penal.

Ainda não há cronograma para julgamento dessa ação.

STF mantém ação penal contra deputado Delegado Ramagem por crimes relacionados à trama golpista

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Depositphotos
Brasília - monumentos e prédios públicos - Fachada do Supremo Tribunal Federal - STF - Justiça
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

Três dos cinco ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) – Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino – já formaram maioria para derrubar parcialmente a sustação da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (7).

Os outros dois ministros (Carmen Lúcia e Luiz Fux) ainda devem registrar seus votos até terça-feira (13), quando se encerra o julgamento no plenário virtual.

Caso a decisão do STF se confirme ao final do julgamento, Ramagem continuará respondendo por três acusações: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. No entanto, as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado ficarão suspensas até o término de seu mandato.

A decisão também estabelece que a imunidade parlamentar aplica-se somente a Ramagem, sem beneficiar outros investigados no processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. No voto seguido pela maioria, o relator Alexandre de Moraes argumentou que "não há dúvidas" de que a Constituição permite a suspensão apenas para crimes cometidos após a diplomação do parlamentar.

O relator do pedido de suspensão do processo na Câmara dos Deputados, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que cabe sustar a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é suspeito, teriam sido praticados depois da diplomação de Ramagem. O pedido foi feito pelo Partido Liberal (SAP 1/25) e aprovado no Plenário da Câmara por 315 votos a 143.

Repercussão
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que o Supremo simplesmente seguiu o texto constitucional. “É isso que está escrito na Constituição. Se tivesse algum ministro do Supremo querendo achar outro caminho, ele não poderia, porque a Constituição é literal. Eu só lamento que a Câmara tenha errado a este ponto”, disse.

Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), criticou o fato de um ministro do STF, em referência a Alexandre de Moraes, estar se sobrepondo à vontade de toda a Câmara. Ele pediu, em rede social, uma resposta do presidente da Câmara, Hugo Motta. “Vai defender a soberania do Parlamento ou assistir calado?”, questionou.

O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), classificou a decisão como mais um capítulo da “escalada autoritária” sobre o Estado de Direito no Brasil. “Quando um único ministro escolhe desconsiderar, de forma explícita, a vontade expressa da maioria do Parlamento, ele ataca a representação popular, o princípio democrático e a independência entre os Poderes”, afirmou.

Segundo Zucco, a decisão do Parlamento não foi um gesto político, mas ato constitucional. “A quem interessa um Supremo que, ao invés de ser o guardião da Constituição, passa a reescrevê-la segundo conveniências políticas?”, questionou Zucco.

O líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), fez coro às críticas. "Alexandre de Moraes e o STF mais uma vez afrontam o Poder Legislativo quando ignoram a decisão soberana da Câmara", afirmou. Ele também cobrou uma resposta "contundente" de Motta. "A democracia e a vontade popular não podem continuar sendo pisoteadas", declarou.

Em reunião na Câmara, participantes sugerem melhorias para o programa Minha Casa, Minha Vida

Em reunião na Câmara, participantes sugerem melhorias para o programa Minha...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Programa Minha Casa Minha Vida
Debate foi sugerido pelo deputado Zé Neto (C)

Participantes de audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados apontaram maneiras de melhorar as condições de moradia do programa Minha Casa, Minha Vida. A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Rodrigues, ressaltou a necessidade de participação popular, de se discutir o projeto com os beneficiários antes da construção dos conjuntos habitacionais.

“Como é que se começa a construir um conjunto habitacional? Não é nem por um terreno nem por uma planta, tem que ser pelas pessoas que vão morar lá. É elas construírem em conjunto esse processo, para que, quando a gente mudar para a casa nova, não seja só uma casa, seja uma comunidade nova”, disse.

Modelo reformulado
A ativista também questionou a localização dos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida. Ela lembrou que quase sempre o programa reproduz o modelo de construir conjuntos distantes, fora da malha urbana, o que dificulta o acesso a serviços públicos, como educação, saúde e transporte.

Mas, de acordo com o secretário nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Augusto Henrique Rabelo, depois da retomada do programa no atual governo esse modelo foi reformulado. O secretário explicou que, hoje, a cidade só recebe um empreendimento do Minha Casa, Minha Vida se houver escola e posto de saúde a menos de 1 km do terreno. Além disso, o local deve contar com comércio e toda a infraestrutura urbana.

“Quando a gente faz essa exigência, estamos invertendo a lógica que acontecia antigamente – os empreendimentos acabavam indo lá para a borda da cidade, e a gente esperava que os serviços chegassem; com o comprometimento das prefeituras, alguns chegaram e outros não chegaram, e já tivemos muitos problemas com isso. Hoje a lógica é inversa”, afirmou.

Augusto Rabelo explicou que o programa foi praticamente recriado no início do atual governo. Segundo o representante do Ministério das Cidades, a partir de 2016, o orçamento foi diminuindo até ser praticamente extinto em 2020. A destinação orçamentária do programa de 2022 para 2023 foi R$ 50 milhões. Já entre 2023 e 2025, o representante do governo sustentou que foram investidos mais de R$ 35 bilhões no programa, sem contar os recursos do FGTS.

Ainda de acordo com Augusto Rabelo, o projeto inicial do governo era contratar a construção de 2 milhões de unidades habitacionais em quatro anos. No entanto, ele disse que, até o momento, já foram contratadas 1,5 milhão de residências, e a meta foi atualizada para 3 milhões até o final do governo.

A prioridade voltou a ser para a faixa 1 do programa, que atende famílias com renda inferior a 2 salários mínimos, acrescentou o secretário de Habitação.

"Plantações de casas"
Autor do pedido para a realização do debate, o deputado Zé Neto (PT-BA) questionou o tamanho dos conjuntos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida. Na opinião do parlamentar, não é mais viável construir conjuntos com até 4 mil unidades residenciais.

Zé Neto também defendeu maior exigência de contrapartidas das prefeituras para a oferta de serviços públicos aos moradores.

“A gente precisa aprimorar isso: ter creche, ter mais equipamentos de lazer, de esporte, para a convivência social ser mais adequada, e para o acolhimento das nossas meninas e dos nossos meninos, e de toda a comunidade ter o que a gente precisa”, ponderou o deputado.

O secretário nacional de Habitação, Augusto Rabelo, garantiu que as “plantações de casas”, com mais de 2 mil unidades, não existem mais no novo Minha Casa, Minha Vida. Segundo afirmou, a média hoje é de 200 residências por projeto.

Além disso, o secretário sustentou que o programa não incentiva mais a construção de condomínios, prefere as moradias em espaços abertos. Ele afirmou ainda que os projetos novos incorporam melhorias como varanda, biblioteca, área verde e bicicletário, por exemplo.

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA - SP)
Arnaldo Jardim, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.

Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."

Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.

Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.

Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.

O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.

O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.

Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.

Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:

  • não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
  • falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
  • outras hipóteses expressamente previstas em contrato.

Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.

Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.

Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%

Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.

Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.

Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.

Assim, a soma dessas despesas incluirá:

  • a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
  • as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.

Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:

  • aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
  • o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.

Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.

Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.

Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.

O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.

Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.

Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.

Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.

Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.

Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.

A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.

Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.

Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.

Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.

Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.

Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.

Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.

No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.

Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.

Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.

Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.

O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.

Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:

  • melhor técnica;
  • maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
  • menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
  • maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
  • menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
  • menor prazo para exploração do serviço público.

No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.

Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.

Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.

Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.

Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.

Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.

Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil

Comissão aprova regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia de Tiradentes e ao Conselho Federal de Odontologia. Dep. Lucas Ramos (PSB - PE)
Lucas Ramos apresentou o texto já aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a atividade de operador logístico (OL) no Brasil.

OL é o ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para empresas dos setores industrial, comercial e agropecuário. Atualmente, esse serviço não está previsto em nenhuma norma legal ou administrativa.

O relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), defendeu a aprovação da medida que consta no Projeto de Lei 3757/20, na forma de substitutivo já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, mas fez algumas alterações.

Uma delas para retirar o direito desses profissionais de reter mercadoria em caso de atraso do pagamento. Outra, para excluir artigo que trata do prazo para pedir reparação pelos danos relativos aos contratos de operação logística.

Lucas Ramos acredita que a proposta vai beneficiar o mercado de empresas de logística que, segundo ele, movimentou R$ 166 bilhões em 2022.

"Sem dúvidas, o estabelecimento do marco legal do OL, além de conferir maior segurança jurídica, contribuirá sobremaneira para melhoria da na prestação dos serviços de modo a incrementar o bem-estar de toda a população", reforçou.

O texto aprovado detalha a atividade de OL. Entre outros pontos, descreve a operação logística como a atividade empresarial integrada de transporte (incluindo todos os modais), armazenagem (qualquer tipo) e gestão de estoque. O texto prevê ainda que:

  • a atividade de transporte compreende as operações de abastecimento e de transporte de mercadorias, desde o ponto de origem até o destino final;
  • o OL observará a legislação de contratação de seguros vigente para o transporte rodoviário de carga;
  • a atividade de armazenagem compreende ações como recebimento, descarga, fracionamento e gerenciamento de estoque;
  • o OL é responsável, perante seus contratantes, pelos danos diretos causados por seus empregados;

Próximos passos
A proposta que tramita em  caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Pela segunda vez, final única da Copa Libertadores será em Lima

Decisão ocorrerá em 29 de novembro, mas estádio segue indefinido Lima será a cidade-sede da final única da Copa Libertadores de 2025, anunciou a Conmebol...
Lupi lista ações antifraude no INSS e deputados cobram devolução imediata de descontos de aposentados

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Um homem branco com barba e cabelo grisalho usa terno e fala ao microfone
Lupi defendeu o fim definitivo do desconto de mensalidade associativa no contracheque

Em audiência na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (29), o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, resumiu ações da Pasta para enfrentar o histórico de fraudes no INSS e o recente desvio de R$ 6,3 bilhões por meio de descontos não autorizados dos beneficiários, entre 2019 e 2024.

O caso é investigado pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) como crimes de corrupção (ativa e passiva), violação de sigilo funcional, falsificação de documento, organização criminosa e lavagem de dinheiro, envolvendo 11 entidades e associações.

Suspensão dos descontos
Em cinco horas de audiência na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Lupi confirmou a suspensão provisória de todos os descontos associativos e a expectativa de ressarcimento às vítimas.

“Nós descredenciamos a partir de hoje todas as entidades (associações). Como a folha [de pagamentos] já estava rodada, está bloqueada a transferência desse recurso de quem tem desconto para a associação e, no mês que vem, será devolvido", garantiu. "A partir do mês que vem, ninguém mais vai ter desconto nenhum, mesmo quem tem autorizado, porque tem um processo em curso."

O ministro disse ainda que os bens de todas as associações indiciadas já estão bloqueados para pagar parte das retituições.

Devolução imediata
Uma das organizadoras da audiência, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) sintetizou a posição majoritária dos parlamentares pela restituição imediata dos valores descontados, inclusive com recursos da União.

“O rigor tem que ser absoluto para que esse dinheiro seja devolvido aos cofres de cada um dos 7,7 milhões de cidadãos brasileiros que sofreram essa fraude", cobrou. "A União também errou. É importante que ela faça essa restituição, porque o idoso não poderá esperar 10 anos, 20 anos e precatório até receber esses recursos.”

Sem descontos no contracheque
Para o ministro Carlos Lupi, a solução para esse tipo de fraude é o fim definitivo do desconto de mensalidade associativa no contracheque dos aposentados e pensionistas do INSS.

“Não tem que ter desconto de ninguém. As instituições têm que se entender com seus clientes e fazer a cobrança direta, porque senão, daqui a algum tempo, você vai ter novamente denúncia de que isso acontece.”

Força-tarefa do governo
Lupi destacou ações de uma força-tarefa montada no início do governo Lula contra fraudes na Previdência. Em investigações conjuntas com outros órgãos (PF, CGU e Justiça), foram investigados 268 casos que geraram 192 mandados de prisão e 701 mandados de busca e apreensão, além da projeção de economia de R$ 1,1 bilhão aos cofres do INSS.

O ministro fez questão de ressaltar que a atual operação policial surgiu de investigação interna do ministério. “Toda essa operação deflagrada agora foi iniciada por uma auditoria feita pelo INSS, do governo do presidente Lula, para coibir fraudes e corrupção." Ele acrescentou que isso nunca tinha sido feito antes dentro da Previdência Social.

"Para quem fez errado, que a polícia prove e vá para a cadeia. Nós não estamos aqui para acobertar ninguém que tenha roubado dinheiro do nosso aposentado e pensionista.”

Lupi, no entanto, admitiu uma certa “demora”, sobretudo em relação à demissão do então presidente do INSS, Alessandro Stefanuto, indicado ao cargo ainda no governo de transição. “Demorou? Demorou sim. Mas estamos agindo. Está doendo na nossa carne, tendo que exonerar gente que trabalhava e convivia com a gente.”

Além de Stefanutto, outros cinco servidores do INSS foram afastados por suspeita de envolvimento com o caso.

Desmonte do INSS
O ministro disse que o INSS tem cerca de 40 milhões de aposentados e pensionistas e paga em torno de R$ 75 bilhões em benefícios. A autarquia – que já teve 40 mil funcionários no passado – é mantida hoje com apenas 21 mil servidores.

Segundo ele, após “desmonte” no governo anterior, tenta-se “reconstruir” o órgão por meio de concurso público e inovações: além das 1.600 agências e 2 mil convênios de atendimento à população, a plataforma digital “Meu INSS” recebe 74 milhões de acessos individuais por mês e já representa 80% dos pedidos que chegam à Previdência.

Entre os instrumentos para o cidadão apresentar denúncias e sugestões, o ministro citou o telefone 135 e os serviços de ouvidoria, inteligência e o próprio “Meu INSS”.

Mudanças na legislação
O presidente da Comissão de Previdência, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), reconheceu a necessidade de correções legislativas. “Nós temos que, ao final de tudo isso, além de ressarcir os aposentados, termos daqui para frente uma legislação que os proteja. Senão, nós não fizemos nada.”

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) também destacou a necessidade de correções legislativas a fim de reduzir o prazo das revalidações de descontos do INSS, ampliado equivocadamente, segundo ele, por medidas provisórias (MP 871/19 e MP 1107/22).

Assinaturas para CPI
Parlamentares de oposição não se contentaram com as explicações do ministro. O líder do bloco, deputado Zucco (PL-RS), anunciou que vai coletar assinaturas para instalar “CPI do roubo dos aposentados”. E o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) pediu a imediata demissão de Carlos Lupi.

Os governistas ressaltaram a transparência nas investigações. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), lembrou o foco da Polícia Federal e da CGU em punir todos os fraudadores e o compromisso do governo em ressarcir os aposentados e pensionistas prejudicados.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) denunciou o “crescimento atípico” no número de associações e no volume de descontos de aposentados e pensionistas nos últimos anos.

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), por sua vez, reclamou de ter sido ignorado nas 28 notificações que fez à PF, CGU, AGU e ao gabinete do ministro sobre descontos não autorizados nos pagamentos de aposentados.

Já o líder do PDT, Mário Heringer (PDT-MG), elogiou a “coragem” do ministro Lupi no enfrentamento das fraudes no INSS.

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