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sexta-feira, janeiro 16, 2026
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Comissão aprova isenção fiscal para estatais que constroem e vendem imóveis populares

Comissão aprova isenção fiscal para estatais que constroem e vendem imóveis...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Eli Borges (PL - TO)
Eli Borges: "Medida fortalece política habitacional"

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 179/25, que concede isenção de tributos para empresas estatais que constroem e vendem imóveis para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O texto desonera de impostos as operações realizadas por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Para ter direito ao benefício, a participação do ente federado (União, estado ou município) na empresa deverá ser igual ou superior a 90% do capital social.

A proposta prevê a exclusão de subvenções públicas da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Também isenta as receitas da venda desses imóveis do pagamento de PIS/Pasep e Cofins e reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nessas operações.

O relator, deputado Eli Borges (PL-TO), recomendou a aprovação integral do projeto de autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR). Segundo Borges, a medida otimiza os investimentos públicos e dá segurança jurídica para ampliar a oferta de moradias. "A exclusão das subvenções da base dos tributos federais fortalece a política habitacional ao evitar que valores destinados à construção de casas populares retornem à União na forma de impostos", afirmou em seu parecer.

Na justificativa do projeto, Beto Richa afirma que a medida visa reduzir o déficit habitacional do País, estimado em 6 milhões de domicílios em 2022. Ele destaca que o problema afeta de forma predominante as famílias de baixa renda, que são o público-alvo da proposta.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Se aprovado na Câmara, segue para o Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Imóveis ociosos da Previdência poderão ser cedidos para fins sociais

Imóveis ociosos da Previdência poderão ser cedidos para fins sociais

Depositphotos
Administração pública - previdência social - INSS - Agência do INSS - aposentadoria - benefício previdenciário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve fazer o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos

Imóveis públicos hoje sem função poderão ganhar destinação social em áreas urbanas de todo o país. Foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) a Lei 15.343/26, que permite o uso gratuito de bens ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público.

A norma amplia as possibilidades de cessão dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permitindo que eles sejam destinados a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. Para isso, altera a Lei 13.240/15, que regula a gestão desses bens. A nova lei também contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.

A Lei 15.343/26 autoriza ainda que parte do patrimônio imobiliário seja usada como investimento em fundos públicos, desde que observadas regras específicas. Quando os bens não tiverem valor comercial ou não houver interesse em venda ou aluguel, a SPU poderá repassá-los diretamente a estados e municípios para fins sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.

Bens ociosos
A norma teve origem no Projeto de Lei 3758/24, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), aprovado pela Câmara em agosto. De acordo com o autor, a mudança deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos hoje desocupados.

O texto também determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos, com a  transferência para a SPU da gestão dos que estiverem sem uso.

Projeto cria fundo contra a inadimplência condominial no Minha Casa, Minha Vida

Projeto cria fundo contra a inadimplência condominial no Minha Casa, Minha...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Plenária - Dia Mundial de Luta contra os Agrotóxicos. Dep. Pedro Uczai (PT-SC)
Deputado Pedro Uczai, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4818/24 estabelece um fundo para garantir a quitação de dívidas condominiais do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O texto está em análise na Câmara.

O Fundo Federal Garantidor Contra Inadimplência Condominial (FFGIC) deverá concentrar até R$ 500 milhões de recursos da União. Poderão participar como cotistas, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de direito público.

Segundo o autor, deputado Pedro Uczai (PT-SC), a inadimplência condominial tem sido um problema recorrente entre os beneficiários do programa.

"A falta de pagamento das taxas condominiais pode resultar em prejuízos para a manutenção das áreas comuns, serviços essenciais e até mesmo para a conservação do imóvel, colocando em risco a qualidade de vida e a segurança dos moradores", observou.

A proposta também torna obrigatório o seguro contra inadimplência condominial nos novos contratos do Programa Minha Casa Minha Vida.

O texto determina ainda que os imóveis do programa MCMV são "impenhoráveis, em qualquer circunstância, e não poderão ser objeto de penhora, execução hipotecária, financiamento direto ou qualquer outra medida de constrição judicial".

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Medida provisória prorroga prazo para União identificar terras às margens de rios e no litoral

Medida provisória prorroga prazo para União identificar terras às margens de...

Turismo/Balneario Barra do Sul
Balneário Barra do Sul (SC), cidade, litoral, praia, turismo

A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por três anos o prazo para a União identificar terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral.

A Medida Provisória 1332/25 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (30). Sem a nova norma, o prazo terminaria na quarta-feira (31).

A MP altera o Decreto-Lei 9.760/46, que trata dos bens da União, e estende o período para que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) conclua a identificação dessas áreas.

Importância da demarcação
A demarcação permite que a União utilize, alugue e fiscalize adequadamente os imóveis que já são considerados seus pela legislação.

O processo também contribui para a proteção de áreas ambientalmente sensíveis e garante o uso público das praias e das margens de rios.

Em 2017, o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória que deu origem à Lei da Regularização Fundiária, que fixou o fim de 2025 como prazo para a conclusão da identificação dessas terras.

À época, a União estimava que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas. No litoral, o índice era maior, mas ainda limitado: 23,3% dos terrenos de marinha e áreas acrescidas, como aterros, tinham demarcação oficial.

 

 

 

O que são terrenos de marinha
Terrenos de marinha são áreas localizadas ao longo da costa, em ilhas e nas margens de rios e lagoas, em uma faixa de 33 metros, medida a partir da linha da maré cheia média registrada em 1831.

A demarcação ocorre após a identificação da área e antes do reconhecimento formal de que o imóvel pertence à União. Depois da declaração de domínio, como regra, os registros imobiliários anteriores são anulados.

A medida provisória tem vigência inicial de 60 dias, contados após o fim do recesso parlamentar, e pode ser prorrogada por igual período.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Comissão aprova redução da fração mínima de parcelamento de imóveis rurais

Comissão aprova redução da fração mínima de parcelamento de imóveis rurais

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Aluisio Mendes (REPUBLICANOS - MA)
Aluisio Mendes: é preciso reduzir burocracias exigidas do pequeno produtor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, o Projeto de Lei 6088/23, do deputado Zé Trovão (PL-SC), que fixa em 5 mil metros quadrados (0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) do imóvel rural.

Criada em 1972, a FMP é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter. Atualmente, o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares. Valores abaixo da fração mínima não podem obter registro cartorial nem se cadastrar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) (Republicanos-MA), pela aprovação da proposta.

Mendes defendeu maior flexibilidade para os proprietários rurais, afastando exigências burocráticas. “As técnicas intensivas de produção e de diversificação garantem maior produtividade da pequena propriedade, de modo que a rigidez legal não mais se justifica”, disse.

Próximos passos
Também já aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para o Senado, a menos que haja pedido para que seja votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

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Debatedores pedem mudanças na habitação popular para evitar perda de imóvel por dívida de condomínio

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problema dos titulares de direito do programa "Minha casa, Minha vida". Dep. Pedro Uczai (PT - SP)
Pedro Uczai propôs um fundo federal para proteger a habitação popular

Deputados, representantes do governo e beneficiários do Minha Casa Minha Vida (MCMV) defenderam nesta terça-feira (25) mudanças no programa para evitar que famílias percam seus imóveis por conta do alto custo do condomínio e de cobranças judiciais.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC), que propôs o debate na Comissão de Legislação Participativa, explicou que muitos moradores têm perdido suas casas por não conseguirem pagar as taxas de condomínio. Em alguns casos, segundo ele, os imóveis chegam a ser leiloados por dívidas.

Uczai citou como exemplo um condomínio que aprovou a construção de uma cobertura de garagem. “Vi decisões em que a assembleia colocou uma cobertura sobre a garagem e cobrou de todos, incluindo moradores quem não têm carro. Olha o absurdo!”, disse.

O deputado é autor do Projeto de Lei 4818/24, que cria um fundo federal para proteger os imóveis do MCMV e evitar que sejam tomados pela Justiça por dívidas de condomínio.

Valor abusivo
A diarista Luciana Pereira, ex-moradora do MCMV em Jaraguá do Sul (SC), contou que perdeu seu apartamento porque a taxa de condomínio chegou a ser três vezes maior do que a parcela do financiamento. Segundo ela, a empresa administradora iniciou cobranças extras que a família não tinha condições de pagar.

“É preciso considerar que a manutenção do condomínio não pode ser assumida por famílias que nunca tiveram condições financeiras nem de construir sua própria meia-água [casa pequena]”, disse.

Além da criação de um fundo público, ela sugeriu aumentar a fiscalização para impedir que empresas abusivas atuem nos residenciais populares.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) também apoiou a criação do fundo e propôs que as prefeituras acompanhem os moradores de dois a cinco anos após a mudança, oferecendo orientação e apoio para prevenir problemas financeiros.

“Eu proponho que a continuidade do morar seja assegurada por meio do acompanhamento técnico social das prefeituras municipais pelo período de dois a cinco anos após a mudança dos moradores”, disse.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problema dos titulares de direito do programa "Minha casa, Minha vida". Gerente Executiva da Gerência Nacional de Habitação de Interesse Social - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Cassia Maria da Silva Rodrigues
Cássia Rodrigues: custo do condomínio é hoje o principal desafio do programa

Redução das parcelas
Diretora do Departamento de Produção Social da Moradia do Ministério das Cidades, Amanda Alves informou que o governo reduziu de 120 para 60 as parcelas do financiamento para as famílias mais pobres (faixa 1). Ela explicou ainda que famílias do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) quitam o imóvel após pagar 60 parcelas.

“A gente entende que foi uma medida muito importante para contribuir para que as famílias tivessem condições de arcar com os demais custos da moradia”, disse.

A representante da Caixa, Cássia Rodrigues, afirmou que o custo do condomínio é hoje o principal desafio do programa. Ela apoiou as mudanças e sugeriu:

  • estender tarifas sociais de água e luz para o CNPJ dos condomínios;
  • ampliar recursos para estender o Trabalho Social por até 24 meses; e
  • incentivar modelos de gestão coletiva, além de implementar áreas comerciais e energia fotovoltaica nos empreendimentos para gerar receita.
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