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Frente parlamentar reforça combate ao racismo entre os Objetivos do Desenvolvimento...
A coordenadora da Frente Parlamentar em Apoio aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), deputada Erika Kokay (PT-DF), anunciou participação nas articulações do governo federal e da sociedade civil em torno do chamado ODS 18, que reforça a promoção da igualdade étnico-racial na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. Essa agenda foi criada em 2015 com 17 objetivos globais.
No ano passado, o Brasil apresentou voluntariamente o ODS 18 a fim de ressaltar o combate ao racismo entre as ações para se chegar ao desenvolvimento sustentável até 2030. O novo ODS foi detalhado na ONU em julho. O tema acaba de chegar à Câmara dos Deputados, por meio de audiência na Comissão de Direitos Humanos nesta quarta-feira (25), organizada pela deputada.
“O Brasil viveu muito tempo com o mito da igualdade racial, em um processo extremamente profundo de perpetuação e de internalização das próprias desigualdades e violações de direitos. Então, penso que é muito importante que nós tenhamos o ODS 18 e o esforço para que ele se torne um ODS global”, disse ela.
Segundo Erika Kokay, a Comissão de Direitos Humanos deve acompanhar a parceria do governo com órgãos da ONU (Acnudh e Pnud) e da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) em torno do ODS 18. Também pretende debater o tema a partir da nova edição do Relatório Luz, previsto para 22 de outubro com a análise da sociedade civil sobre a implementação da Agenda 2030 no Brasil.
Ligado à Secretaria Geral da Presidência da República, o coordenador de projetos da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Lavito Bacarissa, também conta com o Parlamento na formulação de políticas públicas e no apoio às ações da Agenda 2030 na Lei Orçamentária Anual.
Representante do Ministério da Igualdade Racial, Tatiana Dias, falou sobre motivação do ODS 18. “O Brasil é um país de maioria negra e com um número significativo de povos indígenas, mas isso não vinha sendo representado de uma forma condizente no âmbito da Agenda 2030. Foi a partir dessa constatação que veio a decisão presidencial de adotar voluntariamente o ODS 18. Dez metas estão propostas envolvendo as áreas de segurança pública, acesso à Justiça, educação, saúde, representatividade de povos migrantes e patrimônio material e imaterial”, explicou.
Participação da sociedade civil
No Brasil, a proposta vem sendo construída com a participação da sociedade civil, principalmente representantes de populações negras e indígenas. Tiago Ranieri, do Ministério Público do Trabalho, aposta no novo objetivo para a superação do que chama de “subalternização de corpos” e “racismo estrutural histórico”. Ranieri citou dado de pesquisa do Ibge: 82,6% dos negros afirmam que a cor da pele influencia nas oportunidades de trabalho no Brasil.
“A grande informalidade e a precariedade do País no que diz respeito ao mundo do trabalho está integrada por trabalhadores e trabalhadoras negras e pretas. Nossos trabalhadores resgatados em trabalho infantil ou em trabalho análogo à escravidão também possuem cor e são pessoas pretas. Então, é meta prioritária nossa combater essa estrutura racista que atravessa o nosso País”, afirmou.
O professor Alberto Saraiva, da Faculdade Zumbi dos Palmares, classificou o ODS 18 de “resgate histórico”.
Representante do Geledés – Instituto da Mulher Negra, Letícia Leobet ressaltou a relação direta do novo ODS com o Estatuto da Igualdade Racial.
Povos indígenas
André Baniwa, do Ministério dos Povos Indígenas, reivindicou indicadores específicos sobre povos indígenas, povos quilombolas, comunidades e povos tradicionais. "Para dar visibilidade ao trabalho que esse povo faz no âmbito da mudança climática e da proteção da floresta. É esse conhecimento invisível que mantém a biodiversidade das nossas florestas”.
Além da luta por demarcação de suas terras, os indígenas também querem a extinção de “termos de inferiorização” – como “selvagem”, “primitivo”, “preguiçoso”, “pagão” e “não civilizado” – que acabam perpetuando situações de violência. Defendem a promoção e o uso dos termos aceitos por eles, como “povo”, em vez de “tribo” ou “etnia”; “indígena”, em vez de “índio”; além de “civilizado” sim, de acordo com a organização social própria e dotados da “cultura do bem-viver” e com “conhecimentos ancestrais”.
Projeto inclui custo amazônico como critério para programa de alimentação escolar
O Projeto de Lei 1248/24 inclui o chamado custo amazônico como critério para definir a distribuição de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE, Lei 11.947/09). Esse custo envolve questões de dificuldades de comunicação, logística, energia e deslocamento da região. Também deve ser considerado o tipo de estabelecimento que receberá os recursos.
Atualmente, a lei estabelece que a distribuição dos recursos do programa deve levar em conta apenas o número de alunos matriculados na educação básica pública de estados e municípios a partir de dados do censo escolar.
A deputada Meire Serafim (União-AC), autora da proposta, lembra que, em 2012, o custo amazônico já foi usado como referência para a adoção de política pública na cultura, com incentivo de 30% nos financiamentos de projetos do setor empreendidos na Amazônia Legal por meio do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL).
“A consideração desse fator para as políticas educacionais é um imperativo para o aprimoramento das políticas educacionais oferecidas às crianças e jovens da região Amazônica”, disse Meire.
O PNAE, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atende alunos de toda a rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, com oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Medida Provisória destina R$ 1,45 bilhão à educação, à cultura e...
A educação, a cultura e as pequenas empresas do Rio Grande do Sul, estado que sofreu significativas perdas com as enchentes no primeiro semestre deste ano, receberão nova ajuda do governo federal a partir de mais uma medida provisória.
A MP 1248/24, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), abre crédito extraordinário em favor dos ministérios da Educação e da Cultura, no valor de R$ 454,7 milhões, além de operações oficiais de crédito para o Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que terá mais R$ 1 bilhão.
Educação e cultura
São R$ 367,1 milhões destinados à educação básica no estado, sendo R$ 234,4 milhões para apoio à infraestrutura, R$ 12 milhões para produção, aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos e pedagógicos, R$ 119,2 milhões para apoio à implantação de escolas destinadas à educação infantil. Outro R$ 1,4 milhão vai para o transporte escolar.
A Universidade Federal do Rio Grande (UFRGS) terá R$ 2 milhões para sua reestruturação e modernização. A Universidade Federal de Pelotas receberá R$ 872 mil e a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, outros R$ 6,3 milhões. Para o Instituto Federal do Rio Grande do Sul foram destinados R$ 8,3 milhões e para o Instituto Federal Farroupilha, R$ 2,6 milhões. O Instituto Federal Sul-rio-grandense ficou com R$ 7,7 milhões.
Na área de cultura, estão sendo destinados R$ 52,3 milhões à promoção e fomento da cultura no estado e R$ 3 milhões à implementação da Política Nacional de Cultura Viva. Pela Fundação Nacional das Artes (Funarte) serão encaminhados mais R$ 4,5 milhões.
Medidas provisórias
Das medidas provisórias (MPs) que tramitam no Congresso Nacional e podem ser votadas no segundo semestre, já são 27 relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul.
As medidas provisórias são normas com força de lei. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, essas proposições precisam de posterior apreciação pela Câmara e pelo Senado para se converterem definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.