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terça-feira, abril 22, 2025
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Projeto garante suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição no SUS

Projeto garante suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição no SUS

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Aihara (PRD - MG)
Pedro Aihara: suplementação nutricional reduz em até 37% mortalidade de idosos desnutridos

O Projeto de Lei 4729/24 estabelece suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o paciente deverá passar por avaliação nutricional obrigatória  na admissão no hospital, com reavaliações periódicas durante a internação, e no momento de alta.

Se for necessário manter a suplementação após a alta hospitalar, o idoso terá direito a acompanhamento nutricional por equipes de saúde da família ou em unidades de saúde de referência.

O texto também prevê protocolo nacional de triagem, suplementação e avaliação de indicadores de saúde de idosos, a cargo do Ministério da Saúde.

Segundo o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), a suplementação nutricional, quando iniciada durante a hospitalização e mantida no período pós-alta, pode reduzir em até 37% a mortalidade de pacientes idosos desnutridos ou em risco de desnutrição.

"Além disso, essa intervenção tem se mostrado uma medida eficaz para reduzir o risco de complicações, acelerar a recuperação nutricional e proporcionar
uma recuperação plena, diminuindo a necessidade de retorno à internação", justificou o deputado.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; da Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no...

Câmara dos Deputados - fotolia - © jim
Tecnologia - geral - papo de futuro - inteligência artificial
Texto divide as aplicações em duas categorias - IA e IA generativa

O Projeto de Lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.

De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.

“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.

O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias - inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.

O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.

Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.

O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.

A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.

“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”

Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.

Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.

Proposta proíbe bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea

Proposta proíbe bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Perspectivas de novos medicamentos para pessoas com Transtornos do Espectro Autista – TEA. Dep. Renata Abreu (PODE - SP)
Para Renata Abreu, bloqueio constitui censura prévia

O Projeto de Lei 6236/16, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), proíbe o bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp e o Telegram.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Marco Civil da Internet para incluir a proibição na relação dos direitos dos usuários da internet.

De acordo com a parlamentar, medidas de bloqueio universal a aplicativos de mensagens instantâneas subvertem a garantia constitucional de livre comunicação, gerando uma repressão a usuários que não concorreram com qualquer prática antijurídica.

“Trata-se de um ato desproporcional, da espécie censura prévia, em uma ilegítima intervenção do Estado no domínio privado e na liberdade de comunicação dos indivíduos”, afirma Renata Abreu.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova criação de fundo para desenvolver atividade pesqueira e aquicultura

Comissão aprova criação de fundo para desenvolver atividade pesqueira e aquicultura

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Camila Jara (PT - MS)
Texto aprovado é substitutivo da relatora, Camila Jara

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que institui o Fundo de Amparo ao Pescador (FAP) e a compensação ambiental por prejuízos causados à atividade pesqueira. O FAP será destinado a projetos de desenvolvimento sustentável da pesca e da atividade aquícola, ou seja, cultivo de organismos aquáticos, como peixes, moluscos, crustáceos, anfíbios, répteis e plantas aquáticas.

A proposta cria uma nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico (Cide) para empreendimentos de significativo impacto ambiental. O tributo incidirá sobre o total do investimento com as seguintes alíquotas:

  • 0,1% para empreendimentos com baixo impacto;
  • 0,2% para empreendimentos com médio impacto; e
  • 0,3% para empreendimentos com elevado impacto.

O grau do impacto será definido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), com base no estudo de impacto ambiental do empreendimento. O texto elenca, entre possíveis atos com impactos ambientais, a restrição de acesso a áreas de pesca e aquicultura, a redução de estoques e a degradação de habitats.

Segundo o projeto, o FAP será constituído por valores arrecadados a título de compensação por prejuízos a atividades pesqueira e aquícola familiar, pela nova cide, por recursos orçamentários e doações, entre outras fontes. O fundo será gerido por um conselho formado por representantes do governo federal e de entidade de pescadores artesanais e aquicultura.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Camila Jara (PT-MS) ao Projeto de Lei 4414/16 , do ex-deputado Marcelo Matos. O texto original tratava apenas de pescadores e não da aquicultura e também não previa novo tributo.

Segundo a deputada, a proposta promove ações de fomento ao financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável das atividades pesqueira e aquícola para compensar impactos de empreendimentos que afetem negativamente essa atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

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Comissão aprova proposta para agilizar acesso da mulher vítima de violência a cirurgia plástica no SUS

Comissão aprova proposta para agilizar acesso da mulher vítima de violência...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
A relatora, Ana Pimentel

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que visa agilizar o acesso da mulher vítima de violência a cirurgia plástica reparadora no Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência. 

Hoje, a Lei 13.239/15 já determina que são obrigatórias, nos serviços do SUS (próprios, contratados e conveniados), a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, com prioridade. 

O texto aprovado altera essa lei, estabelecendo que, nesses casos, a mulher vítima de violência será encaminhada para a realização dos exames pré-operatórios após a indicação da necessidade de realização de cirurgia plástica pelo profissional de medicina. Em seguida, será encaminhada para a realização da cirurgia plástica reparadora, conforme classificação de risco e gravidade dos pacientes, salvo se for detectada alguma contraindicação para realização da intervenção após análise dos exames pré-operatórios.

Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 77/21, do ex-deputado Alexandre Frota, e apensados (PLs 3900/21, 4470/21 e 163/22).

O texto também altera a Lei Maria da Penha para incluir o direito da mulher vítima de violência à cirurgia plástica reparadora, com prioridade de atendimento no SUS, quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência.

“As cirurgias plásticas reparadoras constituem, frequentemente, recursos fundamentais para a recuperação da saúde física e mental das mulheres vítimas de violência”, afirmou Ana Pimentel. 

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prevê rastreamento em tempo real para garantir segurança no transporte de animais

Projeto prevê rastreamento em tempo real para garantir segurança no transporte...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Cumprimento do piso salarial para os profissionais da Odontologia. Dep. Ulisses Guimarães (MDB - MG)
Ulisses Guimarães: transportadoras precisam ser mais transparentes e responsáveis

O Projeto de Lei 2754/24 prevê regras para aprimorar as condições de transporte de animais no país. Conforme a proposta, as companhias de transporte aéreo, rodoviário e aquaviário deverão treinar seus funcionários, com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais durante todo o trajeto.

Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, as empresas deverão utilizar tecnologias de rastreamento para monitorar continuamente os animais durante o percurso.

O autor da matéria, deputado Ulisses Guimarães (MDB-MG), atualmente fora do exercício do mandato, acredita que a vigilância constante permitirá a intervenção imediata em qualquer situação de perigo.

Na avaliação de Guimarães, a normativa vigente, embora aborde diversos aspectos do transporte de animais de estimação, possui lacunas, especialmente em termos de fiscalização e tecnologia.

“É imperativo incorporar avanços tecnológicos, como sistemas de rastreamento em tempo real, e treinamento especializado para todos os profissionais envolvidos, desde o pessoal de terra até os comissários de bordo”, defende Ulisses Guimarães. “Essas medidas aumentarão a transparência e a responsabilidade das empresas transportadoras e promoverão uma atmosfera de segurança e confiança para os tutores de animais.”

Regulamentação
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em colaboração com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, regulamentar posteriormente a medida, definindo especificações técnicas para as tecnologias de rastreamento e parâmetros de treinamento.

O projeto prevê ainda a criação de um sistema de certificação periódica para as empresas e o pessoal envolvido no transporte de animais, a fim de garantir a manutenção dos padrões estabelecidos.

Regras atuais
Atualmente, a Portaria 12.307/23 da Anac estabelece que, ao oferecer o transporte de animais na cabine ou no compartimento de bagagens, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais e ainda definir o valor que será cobrado pelo serviço.

Antes do despacho, os animais devem ser submetidos a uma inspeção de segurança, e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal.

Já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado, o Projeto de Lei 13/22 também trata do assunto. A proposta aprovada pelos deputados determina que as companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos os coloquem dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros.

O texto obriga ainda a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação transportados em voos domésticos, configurado como um contrato acessório e ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega do animal ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço.

O rastreamento poderá ser realizado também pelo próprio tutor do animal transportado.

Tramitação
O Projeto de Lei 2754/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Comissão aprova aumento de pena para quem cede filho para adoção em troca de dinheiro

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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Homenagem à Nossa Senhora de Nazaré. Dep. Chris Tonietto (PL - RJ)
Chris Tonietto alerta para expressivo aumento no número desse tipo de crime

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2893/22, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar a pena prevista para quem promete ou efetivamente entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa. 

Pela proposta, do deputado David Soares (União-SP), a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passará a ser de 4 a 10 anos e multa.

O parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi favorável à proposta. Segundo ela, "a sociedade brasileira tem assistido ao expressivo aumento no número de crimes envolvendo a promessa ou a efetiva entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante pagamento ou recompensa". 

“Concluímos que o cenário atual realmente justifica a intervenção do direito penal na conduta ilícita, com o endurecimento das penas previstas para o crime”, disse a relatora. 

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão discute eficácia das bancas de heteroidentificação para coibir fraudes em cotas raciais

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Projeto proíbe oferta e promoção de jogos de azar não autorizados

Projeto proíbe oferta e promoção de jogos de azar não autorizados

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)
Duda Ramos: vício em jogos é questão de saúde pública

O Projeto de Lei 2564/24 proíbe a oferta e promoção de jogos de azar não autorizados. A proposta determina que os provedores de acesso à internet e plataformas digitais que hospedam ou disponibilizam jogos de azar ilegais devem adotar medidas técnicas para impedir o acesso a esse tipo de conteúdo.

O texto prevê, inclusive, a derrubada de perfis de influenciadores digitais e empresas que façam publicidade de jogos ilegais, sob pena de sanções administrativas e judiciais.

O projeto estabelece ainda que devam ser criados mecanismos de monitoramento e fiscalização para identificar e combater operações ilegais de jogos de azar na internet.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), justifica que o vício em jogos de azar é uma questão de saúde pública, acarretando problemas financeiros sérios, desestruturação familiar, e até mesmo questões psicológicas graves, como ansiedade e depressão.

“É imperativo estabelecer medidas legislativas que controlem e inibam a divulgação e acesso a jogos de azar ilegais na internet. A intervenção regulatória é necessária para proteger os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, contra práticas predatórias que exploram o vício em jogos de azar para fins lucrativos”, afirma.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Comunicação;  e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova acesso a dados de tornozeleira eletrônica sem autorização judicial; acompanhe

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