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domingo, março 23, 2025
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Projeto destina cavalos vítimas de maus-tratos para centros de equoterapia

Projeto destina cavalos vítimas de maus-tratos para centros de equoterapia

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Zé Trovão fala ao microfone
Zé Trovão: proposta protege animais e beneficia pacientes

O Projeto de Lei 94/25 determina a doação dos equinos resgatados por maus-tratos para centros terapêuticos que oferecem equoterapia a pessoas com deficiência. O texto está sendo analisado na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Zé Trovão (PL-SC). Ele afirma que objetivo é expandir a equoterapia, que já mostrou ser uma prática eficaz no tratamento de pessoas com limitações físicas, cognitivas ou emocionais.

“A doação legal de animais vítimas de maus-tratos para instituições que disponibilizam terapias assistidas por equinos vem ao encontro dessa iniciativa de ampliar a oferta de vagas por essas instituições e assim alcançar um número maior de tratamentos”, disse Zé Trovão.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que fixa multa mínima de R$ 10 mil para crimes contra cães e gatos

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Marcelo Queiroz fala ao microfone
Marcelo Queiroz recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que eleva para R$ 10 mil a multa mínima em caso de abusos ou maus-tratos envolvendo animais, domésticos ou não.

O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 300/23, do deputado Célio Studart (PSD-CE).

O substitutivo aprovado altera a Lei dos Crimes Ambientais e não muda o valor máximo das multas, que hoje pode chegar a R$ 50 milhões. “O novo texto não altera em nada a intenção original do projeto”, disse o relator Marcelo Queiroz.

Cães e gatos
Segundo o deputado Célio Studart, a Lei Sansão definiu em 2020 que os crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa (sem especificar o valor).

“Dependendo dos critérios utilizados para a condenação, [os valores mínimos previstos na lei] podem ser considerados reduzidos, dada a reprovabilidade que tem na sociedade a conduta de maus-tratos aos animais domésticos”, argumentou o deputado.

Para Studart, o valor da multa deve ser capaz de constituir punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para que não haja reincidência.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Comissão aprova proposta que determina o resgate de animais em situação de maus-tratos

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Mário Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto, relator da proposta na comissão

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para determinar que as autoridades estatais terão o dever, ainda que sem mandado, de entrar em propriedade privada com a finalidade de resgatar animais em flagrante situação de maus-tratos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1519/22, do ex-deputado Delegado Pablo (AM). “A possibilidade de agir contribuirá para coibir o abuso e a negligência com os animais”, disse.

Como no original, o novo texto com os ajustes feitos pelo relator altera a Lei de Crimes Ambientais. Após o resgate, deverá ser feito um Boletim de Ocorrência, sob pena de responsabilização dos envolvidos nas esferas penal e administrativa.

Pela proposta, qualquer pessoa também poderá realizar o resgate. Nesses casos, o cidadão será fiel depositário até decisão judicial ou administrativa. Os animais domésticos poderão ser entregues a autoridades e encaminhados para abrigos.

No caso de animais silvestres, a prioridade será a reabilitação para soltura na natureza; não sendo possível a reabilitação, eles deverão ser encaminhados a zoológicos nacionais. Conforme o texto, haverá regulamentação posterior.

“Esta proposta tem por finalidade trazer condições mais dignas para os animais, regulamentando ações humanitárias em apoio ao combate contra maus-tratos”, explicou o ex-deputado Delegado Pablo, autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

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