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Projeto cria mecanismos para combater tráfico internacional de animais e maus-tratos

O Projeto de Lei 2670/26 estabelece medidas para prevenir e combater maus-tratos e o tráfico internacional de animais silvestres. Entre as medidas estão a apreensão imediata dos animais, o bloqueio de bens e valores dos investigados e multas de até R$ 50 milhões.
Pelo texto, animais encontrados em situação de tráfico ou de maus-tratos serão imediatamente apreendidos pela autoridade competente, independentemente de autorização judicial prévia. É proibida, em qualquer hipótese, a devolução dos animais ao infrator.
No curso da investigação ou ação penal, além do bloqueio de bens e da apreensão do animal, deverá ser apurado o patrimônio do investigado. Bens, direitos e valores relacionados às infrações serão apreendidos e, após decisão judicial transitada em julgado, declarados perdidos em favor do governo federal quando:
- forem usados como instrumento para cometer a infração;
- representarem ganho direto ou indireto da atividade ilegal;
- forem utilizados para praticar tráfico de animais ou maus-tratos; ou
- não combinarem com a renda legal do investigado.
A autora, deputada licenciada Renata Abreu (Pode-SP), afirma que a medida retira o lucro do crime e protege as espécies brasileiras. “O animal vítima de tráfico ou maus-tratos não pode ser tratado como simples objeto, devendo prevalecer o princípio do bem-estar animal”, defende a parlamentar.
As multas administrativas aplicadas variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, podendo ser aumentadas em até 10 vezes conforme a gravidade da infração, a quantidade de animais envolvidos, o grau de ameaça à espécie e a extensão do dano ambiental.
As punições criminais poderão ser aumentadas em até dois terços se o crime envolver espécies em extinção ou causar a morte do animal. O condenado também poderá perder o direito de ter ou comprar animais por um período de até 20 anos.
Por fim, o projeto autoriza o uso de recursos confiscados para criar infraestrutura em rodovias, como túneis e passagens de fauna, para evitar o atropelamento de animais.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que obriga escolas a comunicar suspeita de trabalho...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga escolas a comunicar ao conselho tutelar sobre suspeitas ou casos comprovados de trabalho infantil. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Atualmente, o ECA já exige que a escola comunique ao conselho tutelar casos de maus-tratos; faltas injustificadas e evasão escolar após esgotados os recursos da escola; elevados níveis de repetência; e situações de violência contra crianças e adolescentes no ambiente escolar.
Foi aprovado o parecer da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), favorável ao Projeto de Lei 6436/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A deputada fez ajuste no texto original para prever que a comunicação seja feita " especialmente quando envolver crianças de até 12 anos de idade".
Franciane Bayer afirma que os conselhos tutelares funcionam como porta de entrada para o encaminhamento de situações de ameaça ou violação de direitos. “Daí a importância de deixar melhor explicitada na lei a responsabilidade das escolas de dar ciência aos conselhos tutelares locais, quando percebidos indícios ou verificadas situações de exploração do trabalho infantil”, disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova política educação para proteção e respeito aos animais

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Educação para a Proteção, o Respeito e a Empatia com os Animais no ensino básico. A ideia é incentivar o Ministério da Educação a incluir conteúdos sobre o tema na grade escolar.
Pelo texto aprovado, a política terá os seguintes objetivos:
- conscientização sobre o respeito à vida animal;
- prevenção de maus-tratos, crueldade e abandono;
- formação ética voltada à empatia e à responsabilidade social; e
- combate à violência social.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 2746/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), e apensados.
A proposta original tornava obrigatória a criação de uma disciplina específica sobre o tema. No substitutivo, a relatora alterou a regra para autorizar o Ministério da Educação a integrar conteúdos sobre direitos e bem-estar animal de forma transversal nas redes de ensino pública e privada.
"A organização curricular da educação básica deve seguir diretrizes técnicas e pedagógicas, não uma imposição legislativa pontual que gere sobrecarga administrativa", destacou a relatora.
O projeto prevê que o Poder Executivo promova ações de formação inicial e continuada para profissionais da educação, com o objetivo de implementar esses conteúdos em sala de aula.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras para garantir bem-estar de animais em produções audiovisuais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê regras para garantir o bem-estar animal em produções cinematográficas, televisivas e publicitárias.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 1917/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
"O uso de animais no audiovisual, embora seja uma prática tradicional, carece de uma regulamentação que assegure condições dignas e eticamente aceitáveis. Hoje, a ausência de normas claras acaba contribuindo para a ocorrência de abusos, negligência e maus-tratos nos sets de filmagem", argumentou.
O relator fez ajustes no texto original, entre eles o que separa as produções que apenas documentam o animal na natureza (não-interferente) daquelas em que há manejo direto da equipe de filmagem (uso interferente).
Nesse caso, se a gravação envolver animais silvestres ou exóticos, o texto exige a presença de um médico-veterinário como responsável técnico em todas as etapas da filmagem.
Já para as gravações comerciais com animais domésticos, será obrigatória a presença do tutor ou de um responsável legal maior de idade.
Descanso e estrutura
As produtoras audiovisuais deverão respeitar uma carga horária máxima diária de trabalho para os animais, bem como garantir pausas para descanso, hidratação, alimentação e atendimento das necessidades fisiológicas.
Durante os períodos de repouso, o projeto determina que os animais sejam mantidos em locais protegidos contra intempéries (como sol forte ou chuva). Os abrigos deverão ter temperatura, ventilação, luminosidade e espaço físico adequados para cada espécie.
Caso o animal precise aguardar confinado (sozinho ou em grupo), o médico-veterinário responsável deverá definir previamente medidas para minimizar qualquer desconforto ou sofrimento, inclusive para as fases de transporte.
Proibições e multas
O texto aprovado proíbe o uso de qualquer método para forçar o comportamento do animal em cena, vetando tanto a aplicação de agentes químicos (como sedativos) quanto o uso de técnicas e equipamentos que causem sofrimento físico ou psicológico.
Quem descumprir as medidas perderá o acesso a financiamentos públicos e pagará multas. A prática também configura crime de maus-tratos, punível com multa e pena de prisão, que varia de três meses a cinco anos, a depender da espécie do animal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria Fundo para Acolhimento de Animais para financiar abrigos

O Projeto de Lei 6978/25 cria o Fundo para Acolhimento de Animais (FAA) para financiar abrigos e centros que cuidam de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo é garantir recursos permanentes para custear despesas essenciais como consultas veterinárias, cirurgias (incluindo castração), vacinas, alimentação e melhorias na estrutura dos locais de acolhimento.
Poderão receber o dinheiro tanto centros mantidos pelo poder público quanto ONGs de proteção animal e consórcios públicos, desde que cumpram regras de fiscalização e prestação de contas.
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que muitos abrigos hoje dependem de doações instáveis, o que prejudica o serviço. “A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, diz em justificativa.
Origem do dinheiro
Segundo o texto, o fundo será abastecido por verbas do Orçamento da União, doações de pessoas e empresas, e repasses voluntários de estados e municípios.
Também poderão compor o fundo recursos vindos de multas e acordos judiciais (termos de ajustamento de conduta) relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais.
Transparência e punição
Quem receber o recurso deverá apresentar um relatório anual detalhado sobre os gastos e o número de animais atendidos. O uso irregular do dinheiro poderá levar à suspensão dos repasses, obrigação de devolver os valores e proibição de receber novos recursos por cinco anos.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. . Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais

O Projeto de Lei 6484/25 dispensa a realização de audiência de custódia quando a prisão ocorrer em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz decida sobre a manutenção da prisão apenas com base nas informações do processo (autos). A decisão deverá ser fundamentada e tomada após manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderá ser feita por meio eletrônico.
Atualmente, a audiência de custódia serve para que o juiz avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la, além de verificar se houve tortura ou maus-tratos policiais contra o preso.
Justificativa
O autor, deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumenta que os casos de violência contra animais têm crescido no país e exigem uma resposta estatal mais rápida. Ele cita dados de aumento de ocorrências no Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
Segundo Delegado Bruno Lima, a mudança não elimina o controle judicial, mas busca dar agilidade ao processo. “A proposta se apresenta como ajuste legislativo voltado à efetividade, à priorização e à proteção imediata em casos de maus-tratos a animais”, afirma o deputado.
Exceções
Pela proposta, a dispensa da audiência não é absoluta. O juiz poderá determinar a apresentação pessoal do preso a qualquer momento se houver denúncia de abuso ou ferimentos contra o detido, ou para esclarecer melhor a necessidade de decretar prisão preventiva.
A medida vale para os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, inclusive quando se tratar de cães e gatos (Lei Sansão), que possuem pena mais grave.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Dr. Frederico é o novo presidente da Comissão de Legislação Participativa

A Comissão de Legislação Participativa elegeu o deputado Dr. Frederico (PRD-MG) como presidente e o deputado Fred Costa (PRD-MG) como primeiro vice-presidente.
Dr. Frederico elogiou o trabalho de Fred Costa em defesa dos direitos dos animais durante sua gestão à frente da comissão, em 2025. Ele citou o recente caso de violência, em Santa Catarina, contra o cachorro Orelha e se comprometeu a dar continuidade ao debate sobre o tema. "Esta é a comissão da sociedade e esse é um assunto que tem sensibilizado a sociedade brasileira".
Perfil
O deputado Dr. Frederico é médico oncologista e está em seu segundo mandato. Sua atuação parlamentar é centralizada no fortalecimento do tratamento oncológico e na defesa do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele também já presidiu a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na Câmara.
Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência no âmbito escolar (Prever), a ser coordenada pela União em cooperação e colaboração com os estados e municípios. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, o Projeto de Lei 5669/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL).
O texto determina à União prestar apoio técnico a estados e municípios na elaboração de diagnósticos, protocolos e planos de enfrentamento dessa violência.
Ao aproveitar a Lei 14.463/23, que autorizou o Poder Executivo a criar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), o relator ampliou a atuação prioritária do sistema, propondo o desenvolvimento de uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar.
Esses dados poderão ser produzidos pelos entes federativos e pelas instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.
Os dados consolidados terão caráter sintético e orientador. Não haverá coleta direta de dados sensíveis por parte da União e haverá garantia de anonimização (ausência de vínculo entre o dado e a identificação da pessoa que gerou o dado).
Outras prioridades serão:
- criação de protocolos obrigatórios de prevenção e resposta em caso de ataque de violência extrema contra as escolas, assegurada a participação da comunidade escolar;
- formação continuada de profissionais da educação e de setores correlatos (saúde, assistência e segurança pública) para prevenir as violências, inclusive bullying, cyberviolências e ataques de violência extrema; e
- promover, no âmbito escolar, valores e práticas pedagógicas de convivência democrática, resolução pacífica de conflitos, comunicação não violenta, práticas restaurativas, participação cidadã e respeito à dignidade da pessoa humana.
Catálogo de violências
O projeto cria, no âmbito do Snave, um catálogo de violências monitoradas para categorizar os diferentes tipos de violências que impactam o ambiente escolar. Os dados, enviados por estados e municípios após coleta e tratamento com garantia de anonimato das fontes, serão consolidados pelo sistema.
Esse catálogo deverá compilar, no mínimo, situações de violência que incidam sobre a escola ou seu entorno, como:
- trabalho infantil;
- abuso e exploração sexual;
- tráfico de drogas;
- roubos e ameaças à segurança;
- insegurança nos trajetos casa-escola; e
- ataques de violência extrema contra as escolas.
A partir dos dados, o monitoramento dessas violências deverá ter caráter pedagógico e preventivo, voltado à promoção da convivência e ao fortalecimento da cultura de paz e de proteção integral. Será proibido expor ou identificar pessoas, escolas ou territórios.
Currículo
Segundo o texto aprovado, as ações do Snave terão de observar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).
A intenção é incluir nos projetos político-pedagógicos das escolas conteúdos e práticas de educação em direitos humanos, de prevenção de violências (incluindo bullying e cyberbullying), de cultura de paz e de convivência democrática.
Assim, juntamente com conteúdo de direitos humanos e de prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, devem ser abordados os protocolos de prevenção e reação a episódios de violência ou incidentes com múltiplas vítimas no âmbito escolar.
Caberá às escolas promover ações de promoção de convivência cidadã no ambiente escolar, especialmente aquelas que estimulem a participação dos estudantes em projetos de cooperação, empatia e ajuda entre pares.
Material e assessoramento
O Executivo federal deverá regulamentar com orientações a formulação de planos territoriais de enfrentamento da violência nas escolas. Deverá oferecer formação continuada e materiais técnico-pedagógicos, além de organizar mecanismos de assessoramento preventivo e reativo aos ataques de violência extrema contra as escolas, com equipes especializadas, inclusive psicossociais, e cooperação com estados e municípios.
Relatório bienal
Com a proibição de expor pessoas ou escolas, o Snave deverá publicar a cada dois anos um relatório nacional de caráter pedagógico, preventivo e formativo.
O relatório trará análises agregadas e sem identificação para aprimorar as políticas de prevenção, resposta e reconstrução. O documento deverá conter:
- séries históricas e representações territoriais de tendências e fatores associados às diferentes expressões de violências no ambiente escolar;
- sistematização de experiências e boas práticas de prevenção, mediação e reconstrução desenvolvidas;
- indicadores de acompanhamento e apoio psicossocial prestado a escolas e comunidades escolares vitimadas por ataques de violência extrema.
Recursos e condições
Embora não defina quais seriam as ações de proteção e segurança escolar, o projeto de lei permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para essa finalidade, assim como para a prestação de assistência técnica a fim de implantar a Prever.
O PL 5669/23 inclui novas condições para esse repasse: a existência de programas de proteção e segurança escolar; e o desenvolvimento e a implementação de planos de prevenção e combate à violência em ambiente escolar.
Assistência social
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto permite que os diretores das escolas comuniquem a órgão socioassistencial casos de exposição de criança ou adolescente a outros fatores de risco que geram violência. Atualmente, o comunicado é apenas ao conselho tutelar.
Já na Lei Orgânica de Assistência Social (Suas), o texto inclui como novo objetivo a prevenção da exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência, determinando a criação de programas de amparo a esse público.
O monitoramento e a avaliação das políticas de assistência social previstas nessa lei considerarão dados e informações sobre a incidência e a quantidade de crianças e jovens expostos a fatores de risco em cada localidade e atendidas pela rede socioassistencial.
Caberá à União consolidar e divulgar os números em formato aberto.
Maus-tratos
A comunicação ao conselho ou a órgão socioassistencial competente também envolverá quaisquer entidades de educação e saúde quanto a suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes ou quanto à exposição desse público a outros fatores de risco que geram violência.
Sem estigmas
Por meio de atuação articulada, os governos federal, estaduais e municipais deverão executar ações e formular políticas para enfrentar fatores de risco que geram violência.
Também deverão ter como foco a proteção integral da criança e do adolescente, proibida a exposição a estigmas ou rotulações sociais que possam reforçar os fatores de risco.

Serviços de saúde
Na lei sobre a regulação dos serviços de saúde (Lei 8.080/90), o projeto acrescenta como nova atribuição da União, de estados e municípios a promoção de ações de saúde mental e apoio emocional no âmbito das comunidades escolares.
A intenção é reduzir os índices de violência e de sofrimento psíquico nesses ambientes. Entre as ações listadas no texto estão:
- atendimento psicossocial e psicopedagógico a estudantes, com o envolvimento de pais e responsáveis no acompanhamento;
- atendimento psicossocial de professores e demais profissionais da educação;
- atendimento psicossocial priorizado para vítimas de incidentes com múltiplas vítimas em âmbito escolar; e
- criação de canais que facilitem o acesso da comunidade escolar a profissionais que prestam apoio psicossocial com garantia de privacidade do usuário.
Cultura
No Plano Nacional de Cultura, o projeto inclui novo objetivo relacionado ao tema para estimular o desenvolvimento de ações e iniciativas culturais de promoção de cultura de paz e prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Para facilitar isso, permite a dedução, no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações a projetos de atividades culturais desenvolvidas em escolas com esse objetivo.
Esporte
De modo semelhante, na Lei do Esporte, o projeto inclui nas diretrizes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) atenção especial à promoção da cultura de paz e à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar nas ações vinculadas à educação.
Medidas necessárias
Para o relator, deputado Daniel Barbosa, o projeto propõe medidas necessárias e importantes para prevenir, combater e sanear ações de violência de várias naturezas que ocorrem em estabelecimentos escolares. "A proposta conjuga medidas relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes sob o ponto de vista educacional, de saúde e de segurança pública, propiciando enfrentar com profundidade e amplitude essa violação sistêmica", disse.
A proposta oferece à sociedade, segundo Barbosa, políticas "sólidas, ramificadas e robustas" para um novo nível de atuação de agentes públicos e privados na prevenção de casos de violência em ambiente escolar.
Segundo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que apresentou o relatório sobre o projeto em Plenário, é importante pensar na responsabilização quando esses crimes acontecerem na escola. "Tem responsabilidade do professor regente, do diretor. Não podemos ter decisões tão díspares como vêm acontecendo", afirmou.
Comissão aprova criminalização de acorrentamento contínuo ou cruel de cães e...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico para o ato de acorrentar cães ou gatos de forma permanente ou cruel. A pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.
O texto inclui um artigo na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), para o Projeto de Lei 2648/25, da deputada Silvye Alves (União-GO). Originalmente, a parlamentar propôs agravar a pena para maus-tratos nos casos de manutenção de cães acorrentados de forma permanente ou cruel.
O substitutivo do relator ampliou a abrangência do texto para incluir gatos e, em vez de prever agravante para o ato, criou um crime específico.
Segundo Bruno Ganem, a tipificação oferece maior clareza legal. “Ao tipificar de forma expressa as práticas como maus-tratos, a proposição oferece maior segurança jurídica para a atuação de policiais, de fiscais e do Ministério Público, além de reforçar o papel educativo e sancionador da lei”, afirmou Ganem.
Ele destacou ainda que a redação é proporcional e cuidadosa, vedando apenas as situações contínuas ou que causem sofrimento, dor ou lesões. “O projeto não proíbe toda forma de contenção, o que poderia conflitar com situações legítimas de manejo, contenção temporária ou segurança", esclareceu.
Próximos passos
A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto que criminaliza uso de veículo com tração animal

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que criminaliza o uso de animais para transportar cargas ou de veículos movidos à tração animal em caso de dano à integridade física do animal. A pena prevista para esses casos é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.
A proposta autoriza, no entanto, o uso de animais nas seguintes atividades:
- lazer e esportes com cavalos (como turfe, hipismo e equoterapia) em fazendas e estabelecimentos legais;
- nas forças públicas com montaria; e
- na agricultura familiar de subsistência, desde que siga boas práticas de manejo.
Maus-tratos
Relator do projeto, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP) argumentou que o transporte de pessoas ou de cargas em veículos de tração animal não representa mais um percentual significativo na matriz de transportes brasileira, mas defendeu a aprovação de medidas para evitar maus-tratos aos animais.
Por recomendação do relator, o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 176/23, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP).
Enquanto o projeto previa a criminalização das condutas em qualquer situação, o substitutivo prevê a punição apenas em casos de dano à integridade física do animal.
Circo
O texto aprovado também proíbe o uso de animais em apresentações de circos, atividades de malabarismos e espetáculos similares, tanto presenciais quanto transmitidas pela internet. A pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, aplicada em dobro se resultar em morte do animal.
Hoje, a proibição ao uso de animais nesse tipo de espetáculo é regulada por legislação estadual.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votada no Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









