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Projeto permite que pessoa com doença renal crônica inclua em documentos...
Comissão aprova projeto que prevê ações integradas para apoiar vítimas de...
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que prevê ações coordenadas dos ministérios da Educação; e da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) para assegurar apoio psicológico, reabilitação e reintegração social a vítimas de queimaduras e suas famílias.
Pelo texto, o SUS deverá oferecer, de maneira contínua e gratuita, apoio psicológico às vítimas de queimadura e suas famílias, sendo autorizadas parcerias e convênios com entidades sem fins lucrativos e profissionais autônomos.
O Ministério da Saúde, por sua vez, deverá desenvolver programas específicos para reabilitar e reintegrar as vítimas. Entre as ações estão: acompanhamento médico especializado, incluindo o acesso a cirurgias plásticas reparadoras e enxertos de pele, quando necessário, além de sessões de fisioterapia e terapia ocupacional.
Foi aprovado o Projeto de Lei 2227/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), com emenda do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP). A emenda mantém a previsão de articulação entre profissionais de saúde e educação para assegurar a continuidade dos estudos, em regime hospitalar ou domiciliar, do aluno internado em razão de queimadura.
O novo texto continua autorizando o ensino a distância durante o tratamento, mas deixa de prever parcerias com instituições de ensino para conceder bolsas de estudo às vítimas de queimadura. O relator argumenta que, em relação às bolsas, a legislação tem usado a renda como critério.
“Assim, a continuidade dos estudos das vítimas de queimaduras é garantida nos momentos em que requerem tratamento hospitalar ou em regime domiciliar, podendo recorrer à educação a distância”, afirma o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos...
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa.
O texto prevê que os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão:
- providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde;
- assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas;
- garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários;
- promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e
- proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Aihara fez ajustes no texto original, para “explicitar a relação da proposta legislativa com a previsão constitucional”. A Constituição brasileira já estabelece que os filhos maiores de idade têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Assistência social
De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses sistemas, por sua vez, deverão prover assistência social adequada; acesso a serviços de saúde especializados; apoio psicológico e emocional; e incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.
Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Penalidades
O descumprimento dos deveres estabelecidos no marco regulatório sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais. A responsabilidade filial será considerada irrenunciável e intransferível, perdurando enquanto subsistir a necessidade de cuidados e assistência à pessoa idosa.
“A proposta enfrenta o problema da violação das garantias das pessoas idosas, que muitas vezes ainda são, infelizmente, relegadas a situações de pouco cuidado, negligência ou até de abandono”, afirmou o relator.
“Garantir o bem-estar das pessoas idosas equivale também a um cuidado preventivo com a sua saúde. Isso, além de ter um valor intrínseco, implica em redução de gastos públicos”, completou Pedro Aihara.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Comissão aprova projeto que obriga faculdades de Medicina a promover doação...
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei prevendo que as disciplinas de hematologia e hemoterapia de cursos de graduação e de pós-graduação de Medicina disponham de instalações que permitam a coleta regular de sangue para doação e participar das campanhas de incentivo à doação.
Dessa forma, passarão a integrar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan).
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), ao Projeto de Lei 1516/23, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). O texto insere a medida na Lei 10.205/01, que regulamenta a coleta, processamento, estocagem e distribuição do sangue.
Modificações
A relatora explica que, no substitutivo, alterou o texto, “de modo a não invadir a autonomia das universidades e a omitir dispositivos que melhor cabem em instrumentos normativos infralegais”.
O projeto original trazia detalhes como a obrigação de as campanhas serem realizadas trimestralmente e divulgadas nos meios de comunicação da faculdade. Esse foi um dos pontos retirados do texto
Segundo a relatora, “as instituições de ensino médico têm, todas elas, cadeiras de hematologia e, sem dúvida, capacidade de se tornarem locais de captação de doações de sangue”.
“Ao mesmo tempo, o público que pretende atingir é um público jovem, saudável e, por definição, sensível às causas da saúde pública, além de ter grande potencial de influenciar e multiplicar novos doadores de sangue”, disse Juliana Cardoso.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto que exige concordância da mãe para registro do...
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 487/24, que estabelece regra para garantir que o nome dado a recém-nascido tenha a concordância da mãe. Pelo texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome da criança.
Caso haja algum impedimento médico para a mãe se manifestar, comprovado por atestado médico, a proposta garante direito de alteração do nome da criança no prazo de até 45 dias após o restabelecimento de sua saúde.
A proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), foi aprovada por recomendação da relatora na comissão, deputada Carol Dartora (PT-PR).
A relatora afirmou que a proposta busca evitar disputas judiciais que envolvam o exercício do poder familiar, além de garantir condições de igualdade para a mãe na definição do nome da criança. “Na nossa sociedade, enquanto a mãe ainda se recupera do parto, é prática comum que o pai vá sozinho ao cartório registrar a criança. Por essa razão, é preciso estabelecer garantias às mães de que não serão surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou filha à revelia de sua vontade.”
O projeto altera a Lei dos Registros Públicos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara pode votar nesta terça-feira projetos sobre segurança pública
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (10) projetos do pacote de segurança pública negociado pelas lideranças partidárias. A pauta completa tem 23 projetos, sendo que 18 deles tiveram o regime de urgência aprovado nesta segunda-feira (9).
Confira:
- PL 7885/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que retira de órgãos da Justiça a custódia provisória de armas de fogo apreendidas;
- PL 3781/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que cria benefício especial a filho menor de 18 anos de vítima de feminicídio de baixa renda;
- PL 551/24, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que determina a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais se condenado a cumprimento de penas e medida de segurança no caso de representar perigos a terceiros a critério médico;
- PL 1672/23, dos deputados Silvye Alves (União-GO) e Rodrigo Valadares (União-SE), que determina a instalação de detectores de metais e de cercas elétricas em creches e escolas da rede pública e privada de ensino;
- PL 3191/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que tipifica crime de obstrução de vias públicas com o uso de barricada para cometer crimes ou impedir acesso da polícia;
- PL 5265/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que prevê regras para elaboração de planos de defesa contra roubos em empresas de transporte de valores ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais;
- PL 4120/24, dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga, que trata da associação entre governos de diferentes esferas para enfrentar o crime organizado transnacional;
- PL 6158/23, do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, que obriga a instalação de bloqueadores de celular em estabelecimentos prisionais pelas prestadoras de serviços de telefonia móvel;
- PL 2710/23, do deputado General Pazuello (PL-RJ), que cria serviço de apoio psicossocial nas polícias militares e civis e nos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal;
- PL 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que cria um cadastro de pedófilos condenados por esse crime;
- PL 4997/19, do Senado Federal, que aumenta as penas por furto, roubo e receptação de fios e cabos;
- PL 779/24, do deputado Alberto Fraga e outros, que cria programa nacional de prevenção e combate à vitimização dos profissionais de segurança pública e de defesa social;
- PL 1434/23, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que determina a instalação em todos os veículos nacionais e importados de dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno em caso de emergência;
- PL 4017/23, do deputado Alberto Fraga, que cria o Dia e a Semana Nacional da Segurança Pública Cidadã;
- PL 2600/23, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), que tipifica o crime de violar ou trocar bagagem ou etiqueta de mala de passageiro, agravando a pena se o agente for funcionário de empresa de transporte;
- PL 4939/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que estabelece diretrizes sobre o uso da tecnologia da informação no direito e normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo;
- PL 3890/20, do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, que institui o Estatuto da Vítima;
- PL 2548/24, do deputado General Pazuello, que aumenta os percentuais exigidos para a obtenção do direito à progressão de regime fechado para semiaberto.
Câmara aprova regime de urgência para 18 projetos sobre segurança pública
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para 18 projetos de lei do pacote de segurança pública negociado pelas lideranças partidárias. As propostas poderão ser votadas no Plenário a partir desta terça-feira (10), em sessão marcada para as 13h55.
Confira os projetos:
- PL 7885/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que retira de órgãos da Justiça a custódia provisória de armas de fogo apreendidas;
- PL 3781/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que cria benefício especial a filho menor de 18 anos de vítima de feminicídio de baixa renda;
- PL 551/24, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que determina a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais se condenado a cumprimento de penas e medida de segurança no caso de representar perigos a terceiros a critério médico;
- PL 1672/23, dos deputados Silvye Alves (União-GO) e Rodrigo Valadares (União-SE), que determina a instalação de detectores de metais e de cercas elétricas em creches e escolas da rede pública e privada de ensino;
- PL 3191/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que tipifica crime de obstrução de vias públicas com o uso de barricada para cometer crimes ou impedir acesso da polícia;
- PL 5265/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que prevê regras para elaboração de planos de defesa contra roubos em empresas de transporte de valores ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais;
- PL 4120/24, dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga, que trata da associação entre governos de diferentes esferas para enfrentar o crime organizado transnacional;
- PL 6158/23, do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, que obriga a instalação de bloqueadores de celular em estabelecimentos prisionais pelas prestadoras de serviços de telefonia móvel;
- PL 2710/23, do deputado General Pazuello (PL-RJ), que cria serviço de apoio psicossocial nas polícias militares e civis e nos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal;
- PL 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que cria um cadastro de pedófilos condenados por esse crime;
- PL 4997/19, do Senado Federal, que aumenta as penas por furto, roubo e receptação de fios e cabos;
- PL 779/24, do deputado Alberto Fraga e outros, que cria programa nacional de prevenção e combate à vitimização dos profissionais de segurança pública e de defesa social;
- PL 1434/23, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que determina a instalação em todos os veículos nacionais e importados de dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno em caso de emergência;
- PL 4017/23, do deputado Alberto Fraga, que cria o Dia e a Semana Nacional da Segurança Pública Cidadã;
- PL 2600/23, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), que tipifica o crime de violar ou trocar bagagem ou etiqueta de mala de passageiro, agravando a pena se o agente for funcionário de empresa de transporte;
- PL 4939/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que estabelece diretrizes sobre o uso da tecnologia da informação no direito e normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo;
- PL 3890/20, do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, que institui o Estatuto da Vítima;
- PL 2548/24, do deputado General Pazuello, que aumenta os percentuais exigidos para a obtenção do direito à progressão de regime fechado para semiaberto.
Os projetos com regime de urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Comissão de Constituição e Justiça aprova prazo de 180 dias para...
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o prazo máximo de 180 dias, após o encaminhamento médico, para a realização de cirurgia de reversão da ostomia no Sistema Único de Saúde (SUS).
Pessoas ostomizadas foram submetidas à cirurgia para abertura de um orifício interligando um órgão interno ao meio externo. O orifício pode ser usado, dependendo do caso, para alimentação, respiração ou eliminação de fezes e urina do paciente.
Por indicação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi aprovado substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1144/22, da ex-deputada Paula Belmonte. A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o texto aprovado, caso a cirurgia não seja realizada no prazo de 180 dias, o poder público deverá providenciar sua imediata realização por meio da rede privada de saúde.
A não observância dessas medidas implicará abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração da responsabilidade. O gestor local será responsável pelo monitoramento do prazo de 180 dias.
Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para contrabando...
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 907/24, que aumenta em 1/3 a pena para o contrabando de equipamentos médicos e hospitalares.
O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena de 2 a 5 anos de prisão para contrabando, ou seja, importar ou exportar mercadoria proibida.
Pela proposta, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), no caso de contrabando ou descaminho de equipamentos médicos e hospitalares, essa pena será aumentada em 1/3. Ou seja, a pessoa que cometer o crime poderá pegar de 2 anos e 8 meses a 6 anos e 8 meses de prisão. Descaminho é o desvio de mercadoria para não serem tributadas.
Conforme o autor do projeto, nos últimos anos, foram várias as operações da Polícia Federal que apreenderam equipamento médicos e hospitalares. “Estima-se que aproximadamente 40% dos aparelhos de videolaparoscopia e endoscopia para exames e cirurgias minimamente invasivas no Brasil sejam ilegais”, apontou.
Caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá direto para análise do Senado.
Falta de segurança
O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi favorável à proposta. Segundo ele, entre os possíveis problemas de um aparelho contrabandeado está a falta de garantia de qualidade e segurança. “Esses equipamentos podem provocar desde imprecisões no exame até mesmo infecções e queimaduras causadas por falta de manutenção adequada”, disse.
O relator citou também o prejuízo para a indústria nacional, que produz o mesmo equipamento de forma legal e certificada e tem de competir com o contrabando.