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Projeto estabelece limites para redução de diárias nos dias de entrada...

O Projeto de Lei 4467/24 estipula que o limite para redução da primeira diária em meios de hospedagem seja de duas horas. Ou seja, a primeira diária deverá ter duração mínima de 22 horas. O texto também proíbe a imposição de horário de saída, no último dia, anterior ao meio-dia.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo do autor, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), é estabelecer uma padronização que respeite o tempo necessário para o cliente aproveitar adequadamente as instalações e os serviços contratados junto ao meio de hospedagem. “Atualmente, é comum que muitos estabelecimentos pratiquem horários restritivos, em que o check-in ocorre apenas no período da tarde e o check-out é exigido logo pela manhã do dia seguinte”, observa Queiroz.
Essa prática, segundo o deputado, reduz de forma significativa o tempo efetivo da diária. "Em alguns casos para menos de 20 horas, gerando insatisfação entre os clientes e comprometendo a transparência na prestação do serviço”, completou.
O projeto altera a Lei Geral do Turismo, que hoje define como diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.
A lei prevê regulamentação do Ministério do Turismo quanto à entrada e à saída do hóspede, considerando o tempo necessário para limpeza do ambiente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto abre crédito orçamentário de R$ 94,3 milhões para diversos ministérios

O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 35/24) que abre crédito suplementar no Orçamento de 2024 no valor de R$ 94,3 milhões para diversos órgãos do Executivo. Os recursos serão obtidos com remanejamentos internos, não afetando a meta de resultado fiscal.
O crédito será destinado para:
- Presidência da República: pagamento de ajuda de custo para moradia a agentes públicos e custeio para contratações da EBC;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: pagamento de despesas com aparelhamento e modernização operacional da Polícia Federal, escolta de autoridades e da Presidência, custeio de atividades da polícia judiciária, pagamento de despesas de manutenção, contratos terceirizados, diárias e passagens;
- Ministério da Saúde: atendimento de despesas com doação à Agência Internacional de Compra de Medicamentos para Países em Desenvolvimento (Unitaid) e Aliança Global para Vacinas e Imunização (Gavi);
- Ministério da Cultura: pagamento de auxílio-moradia a servidores da Fundação Palmares que foram deslocados para trabalhar na sede do órgão em Brasília;
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: complementação do auxílio-moradia a agentes públicos;
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: viabilização de parcerias e estudos para ampliar o impacto das políticas de abastecimento da Conab;
- Ministério do Esporte: pagamento da contribuição à Agência Internacional Antidoping (Wada) e das contribuições regulares a organismos internacionais;
- Ministério da Defesa: regularização de contratos de financiamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha (CCCPM);
- Ministério do Turismo: complementação de recursos para acordos entre o ministério e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: desenvolvimento do “Prontuário Suas”, por meio da descentralização de recursos para a Universidade de Brasília (UnB);
- Ministério das Cidades: ajuda de custo para moradia e auxílio-moradia a agentes públicos;
- Advocacia-Geral da União: continuidade do pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos; e
- Operações Oficiais de Crédito: remuneração dos agentes financeiros de financiamento das ações patrocinadas pelo Fundo Setorial do Audiovisual.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.
Comissão aprova programa para incentivar turismo educativo em escolas públicas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o Programa Nacional de Turismo Educativo (Pronte), com incentivos para visitas de alunos de escolas públicas a atrativos turísticos, culturais e naturais de destinos nacionais.
Segundo o texto, entre os objetivos do programa estão a valorização da história do País e a preservação dos patrimônios culturais e naturais, além do estímulo à consciência crítica em relação a problemas ambientais, culturais e sociais do Brasil.
A coordenação do Pronte será feita pelo Ministério do Turismo em articulação com estados, municípios e escolas.
O relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), foi favorável à adequação financeira e orçamentária do substitutivo aprovado pelas comissões de Educação e de Turismo ao Projeto de Lei 676/23, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).
O substitutivo retira o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) como financiador do programa. “A previsão de que o Pronte seria custeado com recursos do Fungetur é inadequada e incompatível à luz do arcabouço orçamentário e financeiro vigente”, justificou o deputado.
Ele observou que não é permitido ao fundo fazer repasses para estados e municípios.
Próximos passos
A medida que tramita em caráter conclusivo será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.