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domingo, novembro 16, 2025
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Parlamentares aprovam 25 diretrizes para enfrentar crise climática durante a COP30

Parlamentares aprovam 25 diretrizes para enfrentar crise climática durante a COP30

Claudio Araujo
Parlamentares de 47 países assinam documento formulado durante a COP30

A União Interparlamentar (UIP) aprovou nesta sexta-feira (14), 25 diretrizes para enfrentar a crise climática. O documento foi discutido por parlamentares de 47 países reunidos na Assembleia Legislativa do Pará, durante a Conferência da ONU sobre Mudança do Clima (COP30).

Os parlamentares afirmam que o aquecimento global é uma ameaça existencial. Segundo o texto, os impactos atingem as seguranças alimentar, hídrica e energética; as infraestruturas nacionais; os sistemas financeiros; e, sobretudo, os direitos humanos.

O relator da reunião parlamentar na COP30, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou o papel dos Legislativos no financiamento climático e no monitoramento das metas.

“Defendemos transparência orçamentária, monitoramento rigoroso das metas de mitigação e financiamento adequado para que países em desenvolvimento cumpram seus compromissos”, afirmou.

Transição energética
O documento recomenda uma transição energética justa e inclusiva, com redução de subsídios aos combustíveis fósseis — petróleo, carvão e gás natural — e crescimento do uso de energias renováveis.

Outro eixo é o fortalecimento dos planos de adaptação climática, com atenção especial às populações mais vulneráveis a eventos extremos.

As diretrizes incluem ainda:

  • ações climáticas para reduzir desigualdades;
  • valorização dos conhecimentos dos povos indígenas e comunidades tradicionais;
  • uso do risco climático nas decisões públicas;
  • ampliação do papel dos bancos multilaterais de desenvolvimento;
  • reconhecimento do ecocídio como crime internacional;
  • proteção de defensores do meio ambiente.

Atuação dos Parlamentos
O senador Humberto Costa afirmou que os Parlamentos precisam ampliar a cooperação internacional.

“Os Parlamentos devem definir leis que garantam a implementação das contribuições climáticas e fiscalizar a ação dos governos, inclusive o financiamento”, disse.

Integrante do comitê-executivo da UIP, o deputado Claudio Cajado (PP-BA) ressaltou que os eventos climáticos extremos exigem debate suprapartidário.

“Quando reunimos parlamentares do mundo inteiro, trocamos experiências, ideias e críticas. Discutiremos em cada Parlamento o que foi debatido aqui”, afirmou.

O documento final também aborda o incentivo à pesquisa, à inovação e ao uso da inteligência artificial para enfrentar a crise climática; a ampliação da proteção da biodiversidade; e ações para combater a desinformação climática.

Comissões da Câmara finalizam votação das emendas ao Orçamento de 2026

Comissões da Câmara finalizam votação das emendas ao Orçamento de 2026

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB - AL)
Deputado Isnaldo Bulhões Jr., relator-geral do Orçamento 2026

As 30 comissões permanentes da Câmara finalizaram as votações das suas emendas ao projeto do Orçamento de 2026 (PLN 15/25). O valor total do acréscimo de recursos aprovado foi de R$ 103,8 bilhões.

O prazo para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento vai até quinta-feira (13). Os parlamentares podem apresentar emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões.

Em 2025, as emendas de comissões têm um valor sancionado na lei orçamentária de R$ 11,5 bilhões. Mas o projeto do governo não veio com recursos reservados para estas emendas para o ano que vem, afirmando que elas não são impositivas. De acordo com as consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, o valor, atualizado pela inflação, deveria ser de R$ 12,1 bilhões.

Cabe ao relator-geral do Orçamento, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), estabelecer recursos para o atendimento das emendas de comissões.

Na reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, isso foi destacado pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). “Após a aprovação das emendas, temos que trabalhar com o relator para que sejam mantidas”, disse.

As emendas de comissões precisam atender interesses regionais ou nacionais do setor que representam. São no máximo 6 emendas de acréscimo de recursos e 2 de remanejamento.

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) disse que as emendas da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência foram direcionadas a centros de referência.

“O governo federal já anunciou a entrega de mais 20 centros de referência para tratamento e cuidado de pessoas com deficiência. Eu tenho certeza de que, com esse orçamento aqui, nós vamos conseguir garantir ainda mais centros”, disse o deputado.

O relator das emendas na Comissão de Minas e Energia, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), disse que o colegiado optou por reforçar o trabalho das agências reguladoras que vêm tendo dificuldades de fiscalização.

Na reunião da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, o deputado Helio Lopes (PL-RJ) disse que vai questionar a votação das emendas do colegiado porque a pauta não teria sido divulgada com antecedência. Mas a deputada Erika Kokay (PT-DF), que dirigiu a mesa, disse que a reunião já havia até sido adiada em função do funcionamento do Plenário.

Tony Winston/Agência Brasília.
Saúde - doenças - doenças respiratórias - asma - Hmib inicia ação de enfrentamento de doenças sazonais na emergência - crianças
A área de saúde recebeu R$ 10,3 bilhões em emendas

Emendas por comissão

Agricultura e Pecuária: subvenção ao prêmio de seguro rural; fomento ao setor; pesquisas da Embrapa; sanidade agropecuária; defesa agropecuária; cadeias produtivas da agropecuária – R$ 7,2 bilhões.

Saúde: apoio à atenção primária; apoio à atenção hospitalar; unidades de atenção primária; unidades de atenção especializada; saúde indígena; saúde e ambiente – R$ 10,3 bilhões.

Integração Nacional e Desenvolvimento Regional: apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local; melhoria de oferta de água; contenção de enchentes e de erosões; bioeconomia; infraestrutura de municípios na região da calha norte – R$ 5,4 bilhões.

Amazônia e Povos Originários e Tradicionais: direitos dos povos indígenas; políticas de igualdade racial; apoio ao desenvolvimento territorial e infraestrutura rural; regularização fundiária de povos indígenas; reconhecimento de territórios quilombolas; promoção da saúde indígena – R$ 1,1 bilhão.

Esporte: apoio a programas de esporte amador; desenvolvimento do paradesporto; desenvolvimento do futebol; apoio a projetos de excelência esportiva – R$ 7,4 bilhões.

Defesa do Consumidor: ouvidoria da Aneel; proteção e defesa do consumidor; qualificação do processo de elaboração normativa – R$ 146,15 milhões.

Turismo: marketing do turismo; projetos de infraestrutura turística; ações climáticas no turismo; inovação no turismo; estruturação de destinos turísticos; parcerias no setor de turismo – R$ 8,62 bilhões.

Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: defesa dos direitos das crianças e adolescentes; defesa dos direitos das pessoas com deficiência; reparação de violações; atenção especializada em saúde; fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social; educação básica – R$ 4,85 bilhões.

Cultura: implementação de equipamentos culturais; fomento à cultura; preservação do patrimônio cultural; funcionamento de espaços culturais; política nacional de Cultura Viva; preservação do patrimônio em cidades com bens tombados – R$ 3,7 bilhões.

Administração e Serviço Público: inclusão de juventudes; estudos sobre trabalho e renda; inclusão digital; gestão de sistemas digitais do governo; aquisição de alimentos; aperfeiçoamento de instituições federais – R$ 1,8 bilhão.

Indústria, Comércio e Serviços: promoção das micro e pequenas empresas; proteção de direitos de propriedade industrial; economia verde nos municípios; desenvolvimento industrial; melhoria regulatória; sistemas de comércio exterior – R$ 1,75 bilhão.

Ciência, Tecnologia e Inovação: desenvolvimento de missões espaciais; projetos de tecnologia social e assistiva; projetos de pesquisa; capacitação de recursos humanos; pesquisas da Embrapa; eventos de educação científica – R$ 1,65 bilhão.

Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial: defesa de pessoas em situação de rua e catadores; defesa de crianças e adolescentes; políticas para mulheres; políticas para quilombolas e povos tradicionais; políticas para a juventude negra; defesa dos direitos da pessoa idosa – R$ 507,5 milhões.

Viação e Transportes: construção de aeroporto no interior de São Paulo; recuperação de rodovias; construção de trecho rodoviário no Tocantins; apoio à fiscalização da ANTT; construção de acesso fluvial entre o aeroporto do Guarujá e o Porto de Santos; adequação de trecho rodoviário no Rio Grande do Sul – R$ 2,2 bilhões.

Constituição e Justiça e Cidadania: defesa de crianças e adolescentes; apoio ao sistema penitenciário; enfrentamento à criminalidade; políticas para mulheres; implantação de centros comunitários pela vida; proteção de direitos no ambiente digital – R$ 1,6 bilhão.

Legislação Participativa: políticas de bem-estar para os animais; assistência hospitalar – R$ 45 milhões.

Desenvolvimento Urbano: qualificação viária; financiamento habitacional; modernização de áreas urbanas; contenção de encostas; abastecimento de água; habitação de interesse social – R$ 11,9 bilhões.

Comunicação: inclusão digital; fortalecimento da radiodifusão; infraestrutura de educação básica – R$ 1,35 bilhão.

Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: promoção de direitos da pessoa idosa; política de cuidados; fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – R$ 2,15 bilhões.

Desenvolvimento Econômico: desenvolvimento industrial; apoio a micro e pequenas empresas; melhoria regulatória; inovação nas cadeias produtivas; apoio à infraestrutura rural; associativismo e cooperativismo – R$ 3,65 bilhões.

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: bem-estar de animais; apoio a povos tradicionais; controle de desmatamento e incêndios; unidades de conservação; cadastro ambiental rural – R$ 1,8 bilhão.

Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado: Polícia Rodoviária Federal; Polícia Federal; apoio ao sistema penitenciário; combate às drogas; enfrentamento à criminalidade - R$ 1,2 bilhão.

Trabalho: economia solidária; inspeção do trabalho; qualificação profissional; gestão do Sine; estudos sobre o trabalho; promoção do microempreendedorismo – R$ 2,27 bilhões.

Defesa dos Direitos da Mulher: implementação das Casas da Mulher Brasileira; fomento à participação de mulheres em espaços de poder; promoção da igualdade de direitos das mulheres; combate à violência contra mulheres; apoio à política nacional de cuidados – R$ 2,9 bilhões.

Relações Exteriores e Defesa Nacional: administração do Ministério das Relações Exteriores, Fundo Naval, artilharia antiaérea, aviação do Exército, cargueiro tático-militar, material aeronáutico – R$ 1,4 bilhão.

Minas e Energia: gestão de políticas minerais, tecnologia da informação para a Agência Nacional de Mineração, ampliação da oferta hídrica, política nacional de biocombustíveis, fiscalização da Aneel, monitoramento do setor elétrico – R$ 1,3 bilhão.

Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família: promoção de Direitos Humanos, aquisição de alimentos, acolhimento de dependentes de álcool e drogas, política de cuidados, inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social, apoio ao Sistema Único de Assistência Social – R$ 5,35 bilhões.

Finanças e Tributação: financiamento habitacional, operações contratuais do Pronaf, supervisão do sistema financeiro nacional, regularização fundiária, planejamento nacional, administração da Susep – R$ 5,5 bilhões.

Educação: educação infantil, desenvolvimento da educação básica, transporte escolar, infraestrutura para educação básica, modernização das universidades, rede de educação profissional – R$ 3 bilhões.

Fiscalização Financeira e Controle: enfrentamento da corrupção (CGU), auditoria do Sistema Único de Saúde, combate ao tráfico de drogas (PF), emissão de documentos (PF), representação judicial (AGU) – R$ 1,75 bilhão.

 

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar pessoas como escudo humano

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.

Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.

A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:

  • obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
  • exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
  • implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.

Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:

  • serviço público;
  • serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
  • serviços de telecomunicações.

Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.

Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.

Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.

Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.

Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:

  • pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
  • solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.

O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.

Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.

Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.

No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.

Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.

Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:

  • se foi praticado por duas ou mais pessoas;
  • se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
  • se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
  • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
  • se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
  • se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
  • se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
  • se há destruição com uso de explosivo;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.

Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.

Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.

Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.

Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.

No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.

Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.

Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.

Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.

Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.

Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)
Luisa Canziani, autora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência no âmbito escolar (Prever), a ser coordenada pela União em cooperação e colaboração com os estados e municípios. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, o Projeto de Lei 5669/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL).

O texto determina à União prestar apoio técnico a estados e municípios na elaboração de diagnósticos, protocolos e planos de enfrentamento dessa violência.

Ao aproveitar a Lei 14.463/23, que autorizou o Poder Executivo a criar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), o relator ampliou a atuação prioritária do sistema, propondo o desenvolvimento de uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar.

Esses dados poderão ser produzidos pelos entes federativos e pelas instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.

Os dados consolidados terão caráter sintético e orientador. Não haverá coleta direta de dados sensíveis por parte da União e haverá garantia de anonimização (ausência de vínculo entre o dado e a identificação da pessoa que gerou o dado).

Outras prioridades serão:

  • criação de protocolos obrigatórios de prevenção e resposta em caso de ataque de violência extrema contra as escolas, assegurada a participação da comunidade escolar;
  • formação continuada de profissionais da educação e de setores correlatos (saúde, assistência e segurança pública) para prevenir as violências, inclusive bullying, cyberviolências e ataques de violência extrema; e
  • promover, no âmbito escolar, valores e práticas pedagógicas de convivência democrática, resolução pacífica de conflitos, comunicação não violenta, práticas restaurativas, participação cidadã e respeito à dignidade da pessoa humana.

Catálogo de violências
O projeto cria, no âmbito do Snave, um catálogo de violências monitoradas para categorizar os diferentes tipos de violências que impactam o ambiente escolar. Os dados, enviados por estados e municípios após coleta e tratamento com garantia de anonimato das fontes, serão consolidados pelo sistema.

Esse catálogo deverá compilar, no mínimo, situações de violência que incidam sobre a escola ou seu entorno, como:

  • trabalho infantil;
  • abuso e exploração sexual;
  • tráfico de drogas;
  • roubos e ameaças à segurança;
  • insegurança nos trajetos casa-escola; e
  • ataques de violência extrema contra as escolas.

A partir dos dados, o monitoramento dessas violências deverá ter caráter pedagógico e preventivo, voltado à promoção da convivência e ao fortalecimento da cultura de paz e de proteção integral. Será proibido expor ou identificar pessoas, escolas ou territórios.

Currículo
Segundo o texto aprovado, as ações do Snave terão de observar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).

A intenção é incluir nos projetos político-pedagógicos das escolas conteúdos e práticas de educação em direitos humanos, de prevenção de violências (incluindo bullying e cyberbullying), de cultura de paz e de convivência democrática.

Assim, juntamente com conteúdo de direitos humanos e de prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, devem ser abordados os protocolos de prevenção e reação a episódios de violência ou incidentes com múltiplas vítimas no âmbito escolar.

Caberá às escolas promover ações de promoção de convivência cidadã no ambiente escolar, especialmente aquelas que estimulem a participação dos estudantes em projetos de cooperação, empatia e ajuda entre pares.

 

 

 

Material e assessoramento
O Executivo federal deverá regulamentar com orientações a formulação de planos territoriais de enfrentamento da violência nas escolas. Deverá oferecer formação continuada e materiais técnico-pedagógicos, além de organizar mecanismos de assessoramento preventivo e reativo aos ataques de violência extrema contra as escolas, com equipes especializadas, inclusive psicossociais, e cooperação com estados e municípios.

Relatório bienal
Com a proibição de expor pessoas ou escolas, o Snave deverá publicar a cada dois anos um relatório nacional de caráter pedagógico, preventivo e formativo.

O relatório trará análises agregadas e sem identificação para aprimorar as políticas de prevenção, resposta e reconstrução. O documento deverá conter:

  • séries históricas e representações territoriais de tendências e fatores associados às diferentes expressões de violências no ambiente escolar;
  • sistematização de experiências e boas práticas de prevenção, mediação e reconstrução desenvolvidas;
  • indicadores de acompanhamento e apoio psicossocial prestado a escolas e comunidades escolares vitimadas por ataques de violência extrema.

Recursos e condições
Embora não defina quais seriam as ações de proteção e segurança escolar, o projeto de lei permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para essa finalidade, assim como para a prestação de assistência técnica a fim de implantar a Prever.

O PL 5669/23 inclui novas condições para esse repasse: a existência de programas de proteção e segurança escolar; e o desenvolvimento e a implementação de planos de prevenção e combate à violência em ambiente escolar.

Assistência social
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto permite que os diretores das escolas comuniquem a órgão socioassistencial casos de exposição de criança ou adolescente a outros fatores de risco que geram violência. Atualmente, o comunicado é apenas ao conselho tutelar.

Já na Lei Orgânica de Assistência Social (Suas), o texto inclui como novo objetivo a prevenção da exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência, determinando a criação de programas de amparo a esse público.

O monitoramento e a avaliação das políticas de assistência social previstas nessa lei considerarão dados e informações sobre a incidência e a quantidade de crianças e jovens expostos a fatores de risco em cada localidade e atendidas pela rede socioassistencial.

Caberá à União consolidar e divulgar os números em formato aberto.

Maus-tratos
A comunicação ao conselho ou a órgão socioassistencial competente também envolverá quaisquer entidades de educação e saúde quanto a suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes ou quanto à exposição desse público a outros fatores de risco que geram violência.

Sem estigmas
Por meio de atuação articulada, os governos federal, estaduais e municipais deverão executar ações e formular políticas para enfrentar fatores de risco que geram violência.

Também deverão ter como foco a proteção integral da criança e do adolescente, proibida a exposição a estigmas ou rotulações sociais que possam reforçar os fatores de risco.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto em Plenário

Serviços de saúde
Na lei sobre a regulação dos serviços de saúde (Lei 8.080/90), o projeto acrescenta como nova atribuição da União, de estados e municípios a promoção de ações de saúde mental e apoio emocional no âmbito das comunidades escolares.

A intenção é reduzir os índices de violência e de sofrimento psíquico nesses ambientes. Entre as ações listadas no texto estão:

  • atendimento psicossocial e psicopedagógico a estudantes, com o envolvimento de pais e responsáveis no acompanhamento;
  • atendimento psicossocial de professores e demais profissionais da educação;
  • atendimento psicossocial priorizado para vítimas de incidentes com múltiplas vítimas em âmbito escolar; e
  • criação de canais que facilitem o acesso da comunidade escolar a profissionais que prestam apoio psicossocial com garantia de privacidade do usuário.

Cultura
No Plano Nacional de Cultura, o projeto inclui novo objetivo relacionado ao tema para estimular o desenvolvimento de ações e iniciativas culturais de promoção de cultura de paz e prevenção e combate à violência em âmbito escolar.

Para facilitar isso, permite a dedução, no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações a projetos de atividades culturais desenvolvidas em escolas com esse objetivo.

Esporte
De modo semelhante, na Lei do Esporte, o projeto inclui nas diretrizes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) atenção especial à promoção da cultura de paz e à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar nas ações vinculadas à educação.

Medidas necessárias
Para o relator, deputado Daniel Barbosa, o projeto propõe medidas necessárias e importantes para prevenir, combater e sanear ações de violência de várias naturezas que ocorrem em estabelecimentos escolares. "A proposta conjuga medidas relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes sob o ponto de vista educacional, de saúde e de segurança pública, propiciando enfrentar com profundidade e amplitude essa violação sistêmica", disse.

A proposta oferece à sociedade, segundo Barbosa, políticas "sólidas, ramificadas e robustas" para um novo nível de atuação de agentes públicos e privados na prevenção de casos de violência em ambiente escolar.

Segundo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que apresentou o relatório sobre o projeto em Plenário, é importante pensar na responsabilização quando esses crimes acontecerem na escola. "Tem responsabilidade do professor regente, do diretor. Não podemos ter decisões tão díspares como vêm acontecendo", afirmou.

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Audiência expõe problemas na fiscalização e avanço do crime organizado no setor de combustíveis

Audiência expõe problemas na fiscalização e avanço do crime organizado no...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Qualidade e preço dos combustíveis comercializados no Brasil
Comissão de Defesa do Consumidor debateu a adulteração de combustíveis

Representantes do governo, de sindicatos e da indústria, em audiência pública na Câmara dos Deputados, trouxeram alertas sobre a vulnerabilidade da fiscalização e a crescente presença do crime organizado no setor de combustíveis, com riscos para a qualidade e o preço dos produtos comercializados no país.

O debate foi promovido nesta terça-feira (30) pela Comissão de Defesa do Consumidor, a pedido dos deputados Daniel Almeida (PCdoB-BA) e Paulão (PT-AL).

Crime organizado
De um lado, os debatedores demonstraram preocupação com a atuação do crime organizado na adulteração e na comercialização de combustíveis. O diretor-executivo do Instituto Livre Mercado, Rodrigo Marinho, explicou que a cadeia de atuação criminal é ampla, indo desde a prospecção de petróleo até a distribuição e a ponta final nos postos de combustíveis.

O crime organizado descobriu uma oportunidade de mercado imensa no setor de combustíveis”, afirmou Marinho. “Descobriram que o volume de dinheiro do posto é baixo. É melhor chegar à distribuidora. Mas ainda é baixo: chegaram à refinaria. Se não combatermos isso, esse mercado será todo perdido para o crime organizado e mesmo a Petrobras não vai conseguir concorrer”, afirmou.

O deputado Paulão reforçou a gravidade da situação. “O crime organizado está tendo capilaridade em tudo: Poder Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público Federal, estaduais, Forças Armadas. Eles criaram estrutura de inteligência na década de 80 e essa capilaridade hoje é internacional”, disse.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Qualidade e preço dos combustíveis comercializados no Brasil. Superintendente Adjunto de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos - Agência Nacional do Petróleo, Fabio da Silva Vinhado.
Vinhado: controle da qualidade foi afetado por cortes no orçamento

Controle
Outra preocupação dos debatedores é com o controle da qualidade dos combustíveis vendidos no Brasil. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é responsável por esse controle, principalmente por meio do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), realizado a partir de coletas e análises laboratoriais em todo o país.

Superintendente adjunto de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos da ANP, Fabio da Silva Vinhado relatou que a qualidade da gasolina apresentou melhora significativa desde o fim dos anos 90. Contudo, o PMQC tem sido prejudicado por cortes orçamentários, tendo sido suspenso no fim de 2024 e em julho deste ano, sendo retomado em agosto.

“Foram mais de 3,4 mil municípios monitorados em 2025 em 20 unidades da Federação”, listou o superintendente. “Para este mês de agosto, que é o mês da retomada, já foram mais de 700 municípios visitados, mais de 2 mil postos de revendas com amostras coletadas”, informou.

Fabio Vinhado disse ainda que um novo modelo do programa já está em execução em Goiás e no Distrito Federal, com adaptações para situações de restrição orçamentária. Entre outros pontos, no novo modelo, são os agentes econômicos que devem contratar o laboratório credenciado pela ANP, em vez de a própria agência contratar.

Preços
O preço dos combustíveis — incluindo o gás de cozinha, a gasolina e o diesel — foi outro ponto discutido na audiência. No caso da gasolina comum, o preço médio do litro no Brasil está custando R$ 6,19.

Conforme lembrou Luis Eduardo Esteves, Superintendente de Defesa da Concorrência da ANP, o Brasil adota o regime de liberdade de preços desde 2002, não havendo tabelamento ou intervenção governamental na formação de valores. A ANP monitora os preços, mas também esse controle sofreu com o contingenciamento, o que levou à redução na quantidade de amostras na pesquisa semanal de preços.

Diversos participantes apontaram a alta carga tributária como fator determinante do custo final, com mais da metade do preço na bomba sendo composta por tributos. Também foi mencionada a alta concentração do setor de distribuição, onde três grandes companhias detêm 60% do mercado. E ainda a crescente proporção de biocombustíveis, que deve ser de 15% no caso do diesel, por exemplo, como peso relevante no custo do combustível vendido no Brasil.

Comissão aprova horário ampliado para o atendimento de crianças em postos de saúde

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO)
Dr. Fernando Máximo é o relator a proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define diretrizes para o funcionamento em horário estendido de unidades básicas de saúde, com foco no atendimento eletivo a crianças menores de 12 anos. O objetivo é ampliar o acesso a serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente para famílias trabalhadoras.

Conforme a proposta aprovada, também poderão ser atendidas em horário estendido outras pessoas em situação de vulnerabilidade, com dificuldade de acesso no horário convencional.

Conforme avaliação dos gestores da saúde, o expediente regular poderá ser estendido preferencialmente até 20 horas em dias úteis, em locais sem unidade de pronto atendimento ou similar. O atendimento pode ser por teleconsulta e monitoramento remoto.

As unidades do SUS deverão informar a população sobre os horários alternativos. Caberá aos órgãos gestores monitorar e avaliar a medida com base em indicadores de acesso, continuidade do cuidado e resultados.

Nova redação
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), para o Projeto de Lei 649/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O relator apresentou nova redação, na forma de uma lei autônoma.

“Estender o horário de atendimento é não somente um avanço na política de saúde, mas também uma medida que contribui diretamente para a prevenção de doenças, promoção de bem-estar e qualidade de vida”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.

Entre as funcionalidades, destacam-se:

  • restringir compras e transações financeiras;
  • visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
  • visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.

Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.

Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.

Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:

  • gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
  • avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
  • oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.

Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.

As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:

  • conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
  • dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.

Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:

  • os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
  • a quantidade de denúncias recebidas;
  • a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
  • as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
  • os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
  • os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.

Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.

Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.

Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.

Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.

Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.

A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).

Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.

Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.

O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.

Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.

Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.

Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.

Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.

Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.

Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.

Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.

Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.

Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.

O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.

O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.

Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.

A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.

A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.

Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.

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