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Comissão da Câmara aprova projeto que permite optar por documentos oficiais...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao cidadão o direito de escolher receber comunicações, notificações, intimações e documentos oficiais da administração pública de forma digital. A opção valerá para as esferas federal, estadual, distrital e municipal.
O Projeto de Lei 1642/26 altera a Lei do Governo Digital e a Lei de Acesso à Informação, que são menos incisivas ao estabelecer que os entes públicos poderão emitir documentos em formato digital.
De autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta estabelece que os órgãos públicos devem disponibilizar, sempre que possível, documentos assinados eletronicamente, além de prever mecanismos de comprovação de envio e recebimento das comunicações.
O cidadão que optar pelo meio eletrônico poderá solicitar a versão física dos documentos a qualquer momento.
INCLUSÃO SOCIAL
O relator na comissão, deputado Josenildo (PDT-AP), recomendou a aprovação do projeto. Ele ressaltou que a medida concilia inovação tecnológica e inclusão social.
“O projeto fortalece a relação entre Estado e sociedade, conferindo maior comodidade, celeridade e eficiência aos processos administrativos”, disse Josenildo. “A utilização de meios eletrônicos reduz deslocamentos, simplifica rotinas e amplia o acesso da população aos serviços públicos.”
DESBUROCRATIZAÇÃO
Josenildo observou ainda que o projeto não impõe a substituição compulsória do formato físico, apenas assegura ao cidadão a opção pelo meio digital. Segundo o deputado, a proposta evita “que cidadãos com menor acesso a recursos digitais sejam prejudicados”.
O relator argumentou também que a digitalização dos serviços públicos contribui para a desburocratização e para a economia de recursos.
A proposta prevê ainda mecanismos para garantir a segurança jurídica das comunicações, com comprovação de autoria, emissão e recebimento de documentos enviados pelos órgãos públicos.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Projeto cria programa de apoio a instituições municipais de ensino superior
Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
- 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
- os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado "espaço cultural essencial", o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. "A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais", disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Rede Legislativa de Rádio deve ampliar alcance com novas emissoras e...

A expansão da Rede Legislativa de Rádio e a chegada de novas tecnologias foram temas do seminário Encontro da Rede Legislativa de Rádio e TV 2026: de Olho no Futuro, realizado na Câmara dos Deputados nesta semana. Atualmente, a rede reúne 30 emissoras parceiras da Rádio Câmara e alcança cerca de 15 milhões de pessoas.
As emissoras são mantidas por assembleias legislativas e câmaras municipais. Elas transmitem a programação da Rádio Câmara combinada com conteúdo local.
Uma das emissoras parceiras é a Rádio Câmara de Parauapebas (PA), inaugurada em dezembro de 2020. O chefe do departamento de rádio e TV da Câmara Municipal, Francesco Costa, afirmou que a distância da capital paraense é um dos principais desafios da operação. Parauapebas fica a pouco mais de 700 km de Belém.
Segundo Costa, a expectativa é que novas tecnologias, como a TV 3.0, também tragam avanços para as emissoras de rádio.
A Rádio Câmara de Parauapebas já acompanhou uma eleição municipal e uma presidencial.
Entre as emissoras mais antigas da rede está a Rádio Câmara de Balneário Camboriú (SC), inaugurada em dezembro de 2018.
O diretor de Comunicação de Rádio e TV da emissora, Gian del Sent, afirmou que pesquisas recentes indicam que a rádio já figura entre as três emissoras mais ouvidas da cidade em determinados horários.
Segundo ele, as mudanças feitas na programação, no jornalismo e na identidade sonora da emissora devem fortalecer ainda mais a audiência.
Del Sent também acredita que a integração entre rádio e televisão, impulsionada pelas novas tecnologias digitais, poderá ampliar o alcance das duas plataformas e aumentar a oferta de conteúdo.
Uma emissora recente da rede é a Rádio Câmara de Luiz Eduardo Magalhães (BA), inaugurada há seis meses. O diretor da rádio, Agnaldo Silva, afirmou que a recepção do público tem sido positiva.
Segundo ele, o objetivo é oferecer programação de qualidade e ampliar o acesso da população às informações sobre o Poder Legislativo local.

Expansão da rede
As novas frequências da Rede Legislativa de Rádio são ativadas em parceria com o Ministério das Comunicações.
O supervisor da Rede Legislativa na Câmara dos Deputados, Carlos Neiva, explicou que o processo começa quando uma câmara municipal ou assembleia legislativa manifesta interesse formal em participar da rede.
Após receber o pedido, a Câmara dos Deputados encaminha solicitação ao Ministério das Comunicações para a consignação do canal. Em seguida, é firmado um acordo de cooperação para implantação da emissora. A instituição interessada é responsável pela compra dos equipamentos necessários.
Neiva destacou que o rádio continua sendo um veículo relevante para aproximar as atividades legislativas da população.
Atualmente, são 30 emissoras em operação, e dezenas de outras aguardam adesão à rede. Em julho, será inaugurada a Rádio Câmara de Natal (RN).
A expectativa é ampliar a presença da rede nos próximos anos, tanto nas capitais quanto no interior do país, onde o crescimento tem sido mais acelerado.
Seminário
O Encontro da Rede Legislativa de Rádio e TV 2026 reúne representantes de câmaras municipais e assembleias legislativas parceiras para discutir temas como a implantação da TV 3.0 e a expansão dos canais da Rede Legislativa.
O evento conta com apoio do Senado Federal, do Ministério das Comunicações, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), da EAD/Seja Digital e da Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral).
Agenda Legislativa Mulheres do Brasil prioriza cotas femininas no Legislativo e...

A criação de cotas para mulheres no Poder Legislativo está entre as prioridades da Agenda Legislativa Mulheres do Brasil, lançada nesta quarta-feira (10) em sessão solene do Congresso Nacional.
O documento reúne leis já aprovadas que dependem de implementação e propostas em análise na Câmara dos Deputados e no Senado consideradas prioritárias para ampliar políticas públicas voltadas às mulheres.
Um dos destaques é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/21, que reserva 20% das vagas do Legislativo federal, estadual e municipal para mulheres. A proposta foi defendida pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Segundo a senadora, embora as mulheres representem 51,5% da população brasileira, ocupam apenas 18% das cadeiras da Câmara dos Deputados e 19% das do Senado.
“Não se trata de uma disputa de homens e de mulheres, mas da representatividade, da posição e da necessidade de que cada uma de nós, com nossa representação, mostremos para o país inteiro que nós temos voz, temos voto e temos direitos.”
A reserva de vagas integra o projeto que cria um novo Código Eleitoral e reúne em um único texto leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A senadora também destacou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 218/23, que cria o orçamento sensível às mulheres na administração pública federal. A proposta busca reduzir desigualdades entre homens e mulheres.

Participação feminina
A coordenadora-geral da bancada feminina da Câmara dos Deputados, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que a elaboração de leis, o aperfeiçoamento das políticas públicas e a fiscalização das ações do Estado ampliam oportunidades para a população.
“A democracia só se fortalece quando mais mulheres participam da vida pública e têm suas vozes representadas nas instituições. Mas a presença não se resume a números ou estatísticas. Quando uma mulher ocupa a política, não é apenas uma cadeira que se preenche; é a democracia que se amplia.”
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), coordenadora do eixo de atuação partidária e processos eleitorais do Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados, destacou avanços recentes voltados às mulheres.
Entre eles estão:
- a ampliação da licença-paternidade;
- a Lei 14.214/21, que prevê a distribuição gratuita de absorventes;
- a Lei 14.986/24, que incentiva a valorização de mulheres importantes para a história do Brasil no ambiente escolar; e
- a Lei 15.177/25, que estabelece cotas para mulheres em conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista.
“A gente precisa ter nesses conselhos pelo menos um terço de mulheres e, dentro desse um terço, um terço reservado para mulheres negras e mulheres com deficiência. Como a senadora Dorinha trouxe, não dá para travar a luta pela igualdade sem olhar para as mulheres negras e para as mulheres com deficiência.”

Aprovação das propostas
A presidente do núcleo do Distrito Federal do Grupo Mulheres do Brasil, Janete Vaz, destacou a importância da mobilização para aprovar os projetos incluídos na agenda.
“Precisamos de cada uma de vocês para contribuir na construção desse consenso, no aprimoramento das soluções legislativas e no fortalecimento do processo legislativo, mais participativo e mais conectado à realidade das mulheres brasileiras.”
A Agenda Legislativa Mulheres do Brasil foi elaborada pela Secretaria da Mulher em parceria com deputadas e senadoras.
O documento está organizado em sete eixos:
- enfrentamento à violência contra a mulher;
- participação política e representatividade;
- autonomia econômica e trabalho;
- saúde da mulher;
- orçamento sensível ao gênero;
- educação e formação; e
- violência digital, inteligência artificial e ambiente on-line.
Criado em 2013 com 40 integrantes, o Grupo Mulheres do Brasil reúne atualmente mais de 140 mil ativistas. A organização atua por meio de 19 comitês e 162 núcleos no Brasil e no exterior para formular propostas e promover a igualdade de oportunidades, a diversidade e os direitos humanos.
Projeto torna obrigatória presença de técnico de enfermagem em escolas de...

O Projeto de Lei 617/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga escolas públicas e privadas de tempo integral a manter pelo menos um técnico de enfermagem na unidade durante o período de funcionamento.
O profissional, que prestará cuidados diretos aos estudantes, deverá estar regularmente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.
Ainda conforme a proposta, a enfermaria escolar deverá estar equipada com, no mínimo:
- maca;
- equipamentos para verificar sinais vitais;
- materiais de primeiros socorros; e
- farmácia básica.
Ocorrências relevantes de saúde dos alunos deverão ser sempre comunicadas aos responsáveis.
Riscos
O autor do projeto, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), afirma que o ensino em tempo integral traz benefícios, mas também aumenta o risco de problemas de saúde, como acidentes, mal-estar e crises alérgicas.
“O técnico de enfermagem pode assegurar atendimento imediato em situações de urgência, monitorar condições básicas de saúde, reduzir a chance de agravamento clínico e conferir maior segurança a estudantes, famílias e profissionais da educação”, diz.
Parcerias
De acordo com a proposta, a medida será implementada por meio da colaboração entre os governos federal, estadual e municipal. Prefeituras poderão ainda criar consórcios para gerir o serviço de forma regionalizada.
Gastos com a enfermaria serão classificados como despesas com educação para fins legais.
O texto altera a lei que criou o Programa Escola em Tempo Integral.
Próximas etapas
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova novas regras para afastar agressores de vítimas no serviço...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para definir regras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuarem no serviço público.
As medidas valerão para casos em que a vítima, ou parentes próximos dela, e o agressor trabalhem no mesmo órgão ou quando a mulher precise frequentar o local habitualmente por razões profissionais.
A principal mudança determina que a administração pública deverá afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de sua movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva.
Quando essa movimentação não for possível, por falta de vagas, órgãos disponíveis ou demanda de trabalho, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor exercerá as atividades em regime de trabalho remoto.
“Nesses casos específicos, os interesses da administração pública (eficiência no ambiente de trabalho) e da servidora agredida (estabilidade emocional na vida cotidiana) serão respeitados”, afirmou a relatora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Ela recomendou a aprovação da versão (substitutivo) acatada anteriormente na Comissão de Administração e Serviço Público para o PL 3396/24, da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original obrigava a remoção automática do agressor servidor público federal do mesmo órgão onde trabalha a vítima, durante a vigência de medida protetiva.
O substitutivo trouxe mudanças para ampliar e tornar a futura lei mais eficaz na proteção das mulheres, sem causar prejuízos ao serviço público. O texto aprovado estabelece que a movimentação se aplicará a todas as esferas da administração pública (federal, estadual e municipal).
A proposta proíbe ainda qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Comissão aprova incentivo a planos de mobilidade municipal

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4866/25, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir iniciativas que promovam a elaboração dos planos de mobilidade urbana pelos municípios.
A Lei 12.587/12, que institui a política, obriga municípios com mais de 20 mil habitantes a elaborar o plano de mobilidade urbana.
O texto determina que a União deverá priorizar a alocação de recursos federais destinados à elaboração dos planos de mobilidade pelos municípios. No processo de seleção dos beneficiários dessa assistência financeira, poderá ser exigida contrapartida administrativa por parte das prefeituras.
Além disso, o projeto estabelece que a concessão dos recursos federais fica condicionada à análise do respectivo plano pelo órgão responsável pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e à validação quanto ao cumprimento dos requisitos legais.
A proposta também permite que o órgão federal responsável pela política credencie profissionais e empresas para elaborar os planos de mobilidade urbana, observados os requisitos previstos em lei e regulamento.
Segurança no trânsito
O projeto determina ainda que o plano de mobilidade urbana deve estar alinhado ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), previsto no Código de Trânsito Brasileiro, integrando as políticas de segurança no trânsito e de mobilidade urbana.
Outra mudança é a obrigatoriedade de os municípios informarem ao órgão federal responsável pela política quando aprovarem seus planos de mobilidade urbana.
O deputado Rafael Brito argumenta que apenas 20% das cidades obrigadas a elaborar plano de mobilidade urbana já o fizeram. "Apesar da imposição legal, a adesão por parte dos gestores municipais à referida política vem ocorrendo a passos lentos, enquanto as cidades crescem e os problemas relativos à mobilidade aumentam em ritmo acelerado", afirmou.
Segundo o relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto reconhece que a baixa adesão municipal ao plano de mobilidade urbana decorre, em grande medida, da falta de suporte financeiro adequado. "A medida tem o potencial de acelerar significativamente a elaboração dos planos pelos gestores locais", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.









