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Circo ganha reconhecimento em lei como manifestação da cultura nacional

A atividade circense brasileira passou a ser reconhecida oficialmente como manifestação da cultura e da arte popular em todo o país. A medida foi estabelecida pela Lei 15.405/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).
A norma tem origem no Projeto de Lei 4740/25, do senador Flávio Arns (PSB-PR). Na justificativa do projeto, ele lembrou que o circo “é muito mais do que uma forma de entretenimento: é uma manifestação cultural e artística genuína que preserva e reinventa tradições, celebra a diversidade e contribui para a construção da identidade sociocultural brasileira”.
Segundo o parlamentar, a atividade circense reúne diferentes formas de expressão artística, como música, dança, teatro e acrobacia, desempenhando papel importante na formação cultural brasileira: “A tradição dos palhaços, os números de malabarismo e os espetáculos de acrobacias são representações únicas que falam da vivência e da resiliência do povo”.
Famílias itinerantes
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Em seu parecer, ele ressaltou a relevância social, cultural e econômica do setor circense no Brasil.
Paim citou estimativas da Fundação Nacional das Artes (Funarte), segundo as quais existem pelo menos 800 circos de lona em atividade no país, responsáveis pelo sustento direto de cerca de 20 mil profissionais.
O senador afirmou ainda que o reconhecimento oficial da atividade circense fortalece o dever constitucional de proteção às manifestações culturais nacionais, além de valorizar uma expressão artística considerada fundamental para a identidade brasileira.
Paim chamou atenção para os desafios enfrentados pelas famílias circenses itinerantes. Segundo ele, a dificuldade de comprovação de residência muitas vezes dificulta o acesso a direitos básicos, como atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e a transferência escolar de filhos de artistas.
Na Câmara, a proposta foi abrovada no mês passado. O relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), destacou o circo como espaço de integração de múltiplas linguagens artísticas e de valorização da diversidade cultural brasileira.
“Seu caráter itinerante e democrático contribui para a difusão cultural, muitas vezes levando arte e entretenimento a localidades com acesso limitado a equipamentos culturais, o que reforça seu papel estratégico na promoção do direito à cultura”, afirmou.
Leis reconhecem eventos de Garanhuns (PE) como manifestações da cultura nacional

O Festival de Inverno de Garanhuns, em Pernambuco, e o evento Encantos do Natal, também de Garanhuns, foram oficialmente reconhecidos como manifestações da cultura nacional por meio de leis publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).
As normas legitimam as programações perante o Estado como elementos fundamentais da identidade, da memória e da formação da sociedade brasileira.
Garanhuns é um município do agreste pernambucano localizado a 230 quilômetros da capital, Recife.
A Lei 15.375/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (2), reconhece o Festival de Inverno de Garanhuns. A norma surgiu do Projeto de Lei 2586/24, apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Neste ano, o Festival de Inverno de Garanhuns, que ocorre desde 1991, será realizado entre os dias 9 e 26 de julho. Serão 18 dias de festa marcados por apresentações de música, teatro, dança, circo, cultura popular, artesanato, literatura e outras expressões artísticas.
Encantos do Natal
Felipe Carreras também foi autor de outro projeto de lei (PL 2587/24), aprovado pela Câmara e pelo Senado, que reconhece outro evento realizado anualmente em Garanhuns – o Encantos do Natal – como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.376/26, originada da proposição, foi igualmente sancionada na quinta passada pelo presidente da República e publicada hoje no Diário Oficial da União.
O evento é um dos maiores com a temática natalina do Nordeste, destacando-se por sua longa duração (mais de 70 dias), com decoração temática, desfiles de papai noel e shows gratuitos.
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Comissão debate criação de órgão regulador do mercado da música
Comissão aprova política para democratizar acesso e valorizar a música

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1143/25, que institui a Política Nacional de Incentivo à Música. O objetivo é democratizar o acesso a material didático e instrumentos musicais, além de espaços de apresentação musical. A música será valorizada com educação musical e eventos.
A política conta com oito diretrizes:
- promoção da educação musical;
- distribuição de material didático e equipamentos musicais às escolas;
- formação e valorização dos profissionais do magistério que ministram a educação musical;
- valorização dos músicos e profissionais que integram as cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora dos instrumentos musicais, partituras e matérias didáticos e substratos para gravação de áudios com conteúdo musical;
- concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais;
- fomento a festivais de música;
- admissão de doações e os patrocínios na produção cultural em relação a todos os gêneros musicais;
- incentivo à criação e manutenção de espaços de apresentação musical e a museus e espaços de preservação da memória musical brasileira.
O relator, deputado Reimont (PT-RJ), concordou com o autor da proposta, deputado Augusto Puppio (MDB-AP). "A integração da música na educação escolar oferece às crianças e adolescentes tanto a aprendizagem musical em si quanto a melhoria do desempenho escolar em geral, além de ter impactos positivos em sua saúde física e mental", argumentou Reimont.
Próximas etapas
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece medidas de prevenção à erotização ou sexualização precoce nas escolas. O texto define erotização infantil como a exposição prematura de menores a conteúdos, comportamentos ou estímulos sexuais incompatíveis com sua maturidade e desenvolvimento emocional e cognitivo.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir com pena de detenção de seis meses a um ano quem promova ou permita a sexualização precoce de crianças e adolescentes nas dependências das instituições de ensino, públicas ou privadas.
O texto aprovado insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a proibição de que conteúdos pedagógicos tratem de temas relacionados à sexualidade e identidade de gênero "de maneira inadequada e sem o consentimento prévio e expresso dos responsáveis pelos alunos.”
A proibição à erotização precoce, violência ou estímulo ao uso de drogas abarca outras vertentes do currículo escolar, como artes visuais, dança, música e teatro.
O relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), recomendou a aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com algumas alterações. O projeto original (PL 10583/18) é de autoria da ex-deputada Mariana Carvalho (RO).
Uma das mudanças feitas por Nikolas trata da punição das instituições de ensino que descumprirem as regras. "Com isso, busca-se garantir que a legislação não apenas tenha caráter educativo e preventivo, mas também de responsabilização, o que contribui para a efetividade das medidas propostas", justifica o relator.
O texto prevê que o poder público estabeleça parcerias com plataformas de mídias sociais para viabilizar a identificação e o bloqueio de conteúdos inadequados a menores.
Pela proposta, entre os objetivos das medidas estão:
- proibir a participação de crianças e adolescentes em danças, performances e
manifestações culturais que aludam a atos sexuais, libidinosos ou que promovam erotização precoce; - prevenir e combater a prática da erotização infantil (sexualização precoce) com iniciativas de sensibilização e orientação quanto à importância do apego a conteúdos próprios para a idade;
- capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
- vedar a utilização de materiais escolares, livros, imagens e recursos audiovisuais que contenham conteúdos eróticos, pornográficos ou obscenos, em desacordo com a maturidade e idade dos alunos; e
- envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.









