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quarta-feira, fevereiro 11, 2026
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Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias de áreas rurais

Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias...

O texto aprovado da Medida Provisória 1313/25, sobre o programa Gás do Povo, cria nova modalidade de acesso direcionada a residentes em áreas rurais. Famílias dessas localidades inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo terão acesso à instalação de biodigestores e outros sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar alimentos.

A MP foi aprovada nesta segunda-feira (2) no Plenário da Câmara dos Deputados e seguirá para votação no Senado.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram a medida provisória em sessão do Plenário

Segundo o texto do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as cozinhas solidárias e as cozinhas comunitárias também poderão ser beneficiadas. Junto com o equipamento, será ofertado treinamento para uso e manutenção dessas instalações.

Além de recursos orçamentários do Ministério de Minas e Energia e de estados ou municípios que aderirem, o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo poderá contar com valores de petroleiras a título de cumprimento de obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação exigidas pela Lei 9.478/97.

O regulamento do programa poderá definir percentual mínimo desses investimentos, assim como prioridades regionais, mecanismos de monitoramento e verificação de resultados e valor total que pode ser comprometido com essa finalidade.

Outra fonte serão recursos de multas e termos de ajuste de conduta decorrentes de ilícitos ambientais.

Já as cozinhas solidárias poderão ser contempladas ainda com a gratuidade do botijão de gás, cujo vasilhame poderá ser de capacidade superior ao de 13 Kg.

Área rural
A fim de facilitar o atendimento de beneficiários da modalidade gratuita na área rural, o texto permite regras diferenciadas para superar dificuldades logísticas e promover a redução da pobreza energética.

O regulamento poderá prever requisitos adicionais para credenciar revendas varejistas que atendam famílias beneficiárias localizadas nessas áreas, como necessidade de rotas periódicas e preços diferenciados e regionalizados para entrega do botijão.

Penalidades
A MP 1313/25, segundo o texto de Hugo Leal, define que as seguintes práticas serão consideradas infração administrativa sujeita a penalidade:

  • cobrança de valor dos beneficiários;
  • descumprimento da obrigação de informação ao público sobre o credenciamento; e
  • recusa em entrega o botijão ao beneficiário regularmente identificado pelo sistema do programa.

Isso poderá resultar em advertência, multa, suspensão ou descredenciamento definitivo do programa após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.

A advertência será para infrações leves e de primeira ocorrência. A multa, de R$ 5 mil a R$ 50 mil, será aplicável em caso de reincidência ou para infrações de média gravidade. Já a suspensão temporária será por até 180 dias.

As multas serão revertidas ao programa na modalidade de gratuidade.

Gás automotivo
Na Lei 8.176/91, que regulamenta o uso de gás de botijões, o texto aprovado proíbe seu uso apenas em adaptações clandestinas como combustível de automóveis.

Assim, não será mais considerado crime contra a ordem econômica utilizar o gás em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas. Esse crime permanece apenas para uso automotivo, com pena de detenção de 1 a 5 anos.

Relatórios de acompanhamento
Em relação à transparência, o texto aprovado prevê a publicação, pelo Poder Executivo, de relatórios dos resultados alcançados e de informações do Auxílio Gás do Povo.

O documento deve permitir avaliar:

  • o alcance do auxílio;
  • a efetividade de cada uma de suas modalidades em reduzir a pobreza energética;
  • o volume de recursos;
  • a quantidade de botijões distribuídos e de biodigestores instalados; e
  • os impactos estimados na substituição de fontes poluentes e no aumento do uso de gás entre as famílias atendidas.
Ricardo Botelho/MME
Alcance do Programa Gás do Povo será avaliado por meio de relatórios

Comitê gestor
Novidade no programa remodelado é a criação de um comitê gestor de caráter permanente coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Esse comitê fará a governança da modalidade de gratuidade, podendo convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, para prestar assessoramento sobre temas específicos, conforme a conveniência e a oportunidade.

Segundo o texto, a composição deve contemplar participação democrática e plural com representantes dos beneficiados, dos setores público e privado e da sociedade civil.

Quando os estados aderirem à modalidade de gratuidade, deverão destinar ao programa valor não inferior ao percentual da sua arrecadação estimada com a tributação incidente sobre o gás de cozinha, conforme previsto no termo de adesão.

Já o comitê gestor deverá ampliar o número de benefícios destinados à respectiva unidade da Federação proporcionalmente aos recursos repassados.

Selo Gás Legal
Para incentivar revendas e distribuidores de gás de cozinha a adotarem práticas de transparência de preços, o texto de Hugo Leal propõe a concessão do Selo Gás Legal.

A obtenção dependerá também de critérios como a qualidade de serviço, segurança operacional e conformidade regulatória.

Construção de navios
Hugo Leal incluiu outros temas na MP. Um deles vem da MP 1315/25, que aumenta em R$ 800 milhões o limite de renúncia fiscal do governo federal para incentivar a construção de navios-tanque novos destinados à indústria petroleira.

O texto muda a Lei 14.871/24 sobre o tema, e os recursos se aplicam ainda a embarcações de apoio marítimo para atividades de transporte de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural.

Antes da MP, a renúncia total permitida era de R$ 1,6 bilhão entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2031.

Essa renúncia ocorre por meio do mecanismo de depreciação acelerada do navio que, como o próprio nome diz, acelera as deduções que podem ser feitas da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ([[g CSLL]]) referentes ao desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal do bem. Isso diminui o tributo a pagar.

A depreciação poderá ser utilizada no montante de 50% do valor do navio no ano em que entrar em serviço e de 50% no ano seguinte.

Esses navios deverão ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local estipulados por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O benefício será aplicável aos navios novos comprados até 31 de dezembro de 2026 e que entrarem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.

A renúncia estimada pelo governo será de R$ 200 milhões ao ano de 2027 a 2030.

Energia elétrica
Quanto à recente lei publicada sobre o marco legal do sistema elétrico (Lei 15.269/25), o texto aprovado da MP prevê mudança no mecanismo de negociação concorrencial criado para resolver passivo de pequenas centrais hidrelétricas (PCH) que questionam na Justiça dívida referente ao risco hidrológico.

O texto aprovado permite que agentes do setor anteriormente desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) participem do mecanismo conduzido por essa câmara.

Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com botijão gratuito para famílias de baixa renda

Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Hugo Leal (PSD - RJ)
Hugo Leal, relator da medida provisória

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória 1313/25, que muda o programa de ajuda para compra de gás pela população de baixa renda e institui a modalidade de retirada gratuita do botijão em revenda cadastrada. O texto deve ser votado ainda pelo Senado.

Com a MP, o nome do programa atual, Gás dos Brasileiros, muda para Gás do Povo, e a modalidade de ajuda em dinheiro deve acabar em 2027. Se a família já recebe o auxílio na modalidade de gratuidade, não terá acesso à ajuda em dinheiro e vice-versa.

O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator na comissão mista que analisou a MP, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O texto cria uma nova modalidade no programa, destinada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar os alimentos ou mesmo biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos.

Segundo o regulamento (Decreto 12.649/25), a quantidade de botijões de 13 Kg de gás a serem retirados gratuitamente será de:

  • quatro por ano, para famílias de duas a três pessoas; e
  • seis ao ano, para aquelas com quatro ou mais pessoas, sem referência a famílias unipessoais.

Para poder acessar o benefício nessa modalidade, a família deverá ter inscrição atualizada no CadÚnico e receber, por pessoa, renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 759).

BPC
Quanto aos beneficiários da ajuda em dinheiro, o texto aprovado prevê que os critérios de acesso e prioridade dessa modalidade serão os mesmos da modalidade gratuita a partir de julho de 2026, ressalvadas as famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025 (data de edição da MP).

Isso implica que, a partir de julho de 2026, não será possível o acesso à modalidade de pagamento para a família não inscrita no CadÚnico e que tenha membros residentes no mesmo domicílio contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As regras dessa modalidade preveem que, para essas famílias, o auxílio-gás é pago ao titular do BPC ou seu responsável legal.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta (C) preside a sessão do Plenário desta segunda-feira

Debate em Plenário
O relator Hugo Leal defendeu a aprovação da medida e disse que, às vezes, o recurso destinado aos cidadãos para a compra do gás não é utilizado para esse fim. "O benefício pecuniário é bem-vindo e foi bem utilizado, mas o propósito da MP foi contemplar a recarga do botijão", declarou.

Segundo Leal, se o texto previsse apenas um acréscimo de dinheiro para compra de gás, as pessoas continuariam usando lenha, papel ou madeira imprópria para fazer o cozimento. "Tínhamos de atingir essa questão do problema energético e que o botijão chegasse às famílias", afirmou.

Segundo a deputada Dandara (PT-MG), o programa vai funcionar como atualmente acontece com a retirada de medicamentos pelo Farmácia Popular. "A pessoa vai no centro de distribuição com seu aplicativo ou declaração, e tem o direito de retirar o botijão de gás, assim como ela vai com a receita à farmácia e retira o medicamento que é direito dela", explicou.

O deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou a importância de políticas como o Gás do Povo estarem previstas em lei para serem de Estado e não terem o risco de ser descontinuadas em eventual mudança de governo. "É salutar que tenhamos legislação sobre esses programas importantes para nosso país", disse.

Porém, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a dinâmica proposta pela medida para distribuir o botijão de gás para a população com revenda específica, ao invés de um valor para a compra. "Estamos praticamente criando um monopólio de revenda de gás credenciado, com financiamento do governo federal, sem controle e aumentando o caos social", afirmou.

Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), o dinheiro diretamente na conta das famílias seria mais fácil de ser fiscalizado.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que a medida provisória permite tanto a possibilidade de receber o auxílio em dinheiro quanto a possibilidade de buscar em uma revendedora. "Um não exclui o outro, e ambos são muito bons", avaliou.

Prioridades
O texto de Hugo Leal reformula as prioridades de recebimento do auxílio nas três modalidades (dinheiro, gratuidade e cocção de baixo carbono).

Terão prioridade as famílias:

  • atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
  • com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
  • pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluídos indígenas e quilombolas, observada a garantia de direito à consulta livre e prévia;
  • com maior número de membros; e
  • com menor renda por pessoa.

A seleção das famílias segundo as prioridades, os requisitos e a disponibilidade orçamentária continua com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Estatais
Para operacionalizar a modalidade gratuita, a União poderá contratar, com dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal e a Dataprev para, respectivamente, viabilizar repasses diretos ao banco e fazer o processamento de dados.

Entes federativos que firmarem termo de adesão com a União também poderão custear a modalidade.

Como funciona
Segundo o governo, quando for definido que a família será beneficiária do gás gratuito, a autorização será feita por meio de aplicativo, cartão do programa, QR code ou cartão do Bolsa Família, com validação eletrônica no ato da retirada em varejista de gás credenciado pelo programa.

Os revendedores credenciados constarão de uma lista acessível por aplicativo e terão uma identidade visual padronizada com o nome e a marca do programa.

As revendas credenciadas também deverão afixar em local visível ao público a informação de que estão habilitadas à retirada gratuita e de canais oficiais de denúncia em caso de cobrança indevida ou irregularidade.

Será proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa ou tarifa, exceto por serviços adicionais, como entrega, instalação e outros serviços solicitados pelo beneficiário.

Em contrapartida, o texto do relator estipula prazo máximo de 7 dias úteis para os revendedores receberem o valor do botijão entregue.

Credenciamento
As regras de credenciamento para ofertar o botijão na modalidade de gratuidade serão estabelecidas em regulamento. A MP, no entanto, já estabelece a necessidade de o varejista interessado autorizar a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar, por meio da Receita Federal, os documentos fiscais eletrônicos das operações de compra e venda de gás a fim de compor o preço médio.

O varejista terá também de participar do Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP, criado pelo relator. Esse sistema pretende fortalecer a concorrência e ampliar a proteção e o acesso do consumidor.

Outros revendedores não cadastrados poderão participar se autorizarem os órgãos fazendários a compartilhar com a ANP dados sobre as operações de compra e venda de gás.

Listagem de preços de cada revendedor poderá ser acessada pelo público por meio eletrônico (inclusive app), com a localização da revenda.

Para o credenciamento e a permanência dos varejistas de gás na modalidade de gratuidade do programa, deverão ser seguidos os preços regionalizados divulgados pelo Ministério de Minas e Energia segundo médias praticadas em cada estado e atualizados pela variação do preço de compra pelos distribuidores.

O levantamento de preços é feito pela ANP, que também deverá apoiar a Caixa com o compartilhamento de dados e de informações completas da base cadastral das revendas varejistas de gás de cozinha.

O regulamento definirá ainda como a Receita Federal entregará ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Fazenda as informações estatísticas do preço de venda de gás ao consumidor final agregadas por município.

Distribuidoras
Nos municípios onde existirem revendas varejistas de gás, mas sem adesão ao programa, o acesso deverá ser garantido pelas distribuidoras com participação de mercado acima de 10% nos estados em que atuam. Para isso, terão de assinar termo de compromisso com a União.

O regulamento definirá penalidades pelo seu descumprimento.

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Comissão aprova obrigação de distribuidoras divulgarem arrecadação da taxa de iluminação pública

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A problemática estética e operacional dos cabos de energia, telefonia, tv e internet. Dep. Saulo Pedroso (PSD - SP)
Saulo Pedroso: transparência fortalece o controle social

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou  proposta que obriga as concessionárias de energia elétrica a divulgarem mensalmente, em seus sites, os valores exatos arrecadados na conta de luz a título de contribuição para iluminação pública (Cosip) e repassados às prefeituras.

A medida também amplia as possibilidades de uso desses recursos para modernização do sistema e cria uma fonte de financiamento para a troca de lâmpadas por LED.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), que reuniu em um único texto sugestões do Projeto de Lei 2018/19, do ex-deputado Léo Moraes (RO), e de apensados.

Controle social e economia
Segundo o relator, a divulgação dos valores visa corrigir uma falha atual: o consumidor paga a taxa, mas não sabe o total que o município recebe, o que dificulta a fiscalização. “A transparência fortalece o controle social e a participação cidadã, com reflexo na qualidade dos serviços urbanos prestados”, afirmou Saulo Pedroso.

Ele destacou que a modernização trará economia aos cofres públicos. “A substituição das lâmpadas reduzirá o consumo de energia elétrica e, consequentemente, as despesas municipais, liberando recursos das prefeituras para outras áreas essenciais, como saúde e educação”, explicou.

Modernização
Pela proposta, parte da Reserva Global de Reversão (RGR) — um fundo do setor elétrico pago mensalmente pelos consumidores — será destinada à modernização da iluminação das cidades.

O projeto determina que, anualmente, no mínimo 20% das receitas da RGR sejam repassadas aos municípios para custear especificamente a troca de lâmpadas antigas por tecnologia LED, que é mais econômica e eficiente.

Uso ampliado da taxa
O substitutivo também define que o dinheiro arrecadado com a Cosip não serve apenas para pagar a conta de luz da prefeitura ou trocar lâmpadas queimadas. Os recursos poderão ser usados para expansão da rede e melhorias tecnológicas, incluindo:

  • instalação de placas solares (energia fotovoltaica);
  • sistemas de telegestão e sensores inteligentes;
  • podas de árvores que obstruem a luz;
  • medidas de segurança para evitar choques em pessoas e animais.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova criação de programa para fortalecer conselhos municipais de meio ambiente

Comissão aprova criação de programa para fortalecer conselhos municipais de meio...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Talíria Petrone, relatora na comissão

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Nacional de Estímulo à Criação e ao Fortalecimento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente e Mudanças do Clima. O texto incentiva a descentralização das políticas ambientais com ampla participação da sociedade nas decisões.

Pela proposta, o programa deve ter como foco a sustentabilidade das atividades econômicas aprovadas pelas prefeituras, incluindo medidas para reduzir emissões de gases de efeito estufa e estratégias de adaptação às mudanças climáticas.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) deverá regulamentar o formato do programa conforme os seguintes objetivos:

  • incentivar a criação de conselhos municipais de meio ambiente e mudanças climáticas;
  • incluir todos os grupos sociais, especialmente indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetadas;
  • promover justiça climática, protegendo vulneráveis como afrodescendentes, periféricos, favelados, crianças e jovens;
  • assegurar paridade de gênero, diversidade racial e participação de jovens de 15 a 30 anos; e
  • estimular educação climática e ambiental, entre outros.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 2634/25, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). O novo texto inclui o estímulo a esses conselhos entre os objetivos e diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

“O estímulo aos conselhos municipais do meio ambiente e mudanças do clima torna a gestão ambiental mais participativa, eficiente, melhora a governança ambiental e contribui para um desenvolvimento sustentável em todo o país”, argumenta a relatora.

Segundo o autor, a iniciativa é necessária porque cerca de 21% dos municípios brasileiros ainda não possuem esses órgãos, "que são fundamentais para uma gestão ambiental inclusiva e eficaz”, afirma Valente.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova criação de programa para fortalecer conselhos municipais de meio ambiente

Comissão aprova criação de programa para fortalecer conselhos municipais de meio...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Talíria Petrone, relatora na comissão

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Nacional de Estímulo à Criação e ao Fortalecimento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente e Mudanças do Clima. O texto incentiva a descentralização das políticas ambientais com ampla participação da sociedade nas decisões.

Pela proposta, o programa deve ter como foco a sustentabilidade das atividades econômicas aprovadas pelas prefeituras, incluindo medidas para reduzir emissões de gases de efeito estufa e estratégias de adaptação às mudanças climáticas.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) deverá regulamentar o formato do programa conforme os seguintes objetivos:

  • incentivar a criação de conselhos municipais de meio ambiente e mudanças climáticas;
  • incluir todos os grupos sociais, especialmente indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetadas;
  • promover justiça climática, protegendo vulneráveis como afrodescendentes, periféricos, favelados, crianças e jovens;
  • assegurar paridade de gênero, diversidade racial e participação de jovens de 15 a 30 anos; e
  • estimular educação climática e ambiental, entre outros.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 2634/25, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). O novo texto inclui o estímulo a esses conselhos entre os objetivos e diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

“O estímulo aos conselhos municipais do meio ambiente e mudanças do clima torna a gestão ambiental mais participativa, eficiente, melhora a governança ambiental e contribui para um desenvolvimento sustentável em todo o país”, argumenta a relatora.

Segundo o autor, a iniciativa é necessária porque cerca de 21% dos municípios brasileiros ainda não possuem esses órgãos, "que são fundamentais para uma gestão ambiental inclusiva e eficaz”, afirma Valente.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova criação de programa para fortalecer conselhos municipais de meio ambiente

Comissão aprova criação de programa para fortalecer conselhos municipais de meio...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Talíria Petrone, relatora na comissão

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Nacional de Estímulo à Criação e ao Fortalecimento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente e Mudanças do Clima. O texto incentiva a descentralização das políticas ambientais com ampla participação da sociedade nas decisões.

Pela proposta, o programa deve ter como foco a sustentabilidade das atividades econômicas aprovadas pelas prefeituras, incluindo medidas para reduzir emissões de gases de efeito estufa e estratégias de adaptação às mudanças climáticas.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) deverá regulamentar o formato do programa conforme os seguintes objetivos:

  • incentivar a criação de conselhos municipais de meio ambiente e mudanças climáticas;
  • incluir todos os grupos sociais, especialmente indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetadas;
  • promover justiça climática, protegendo vulneráveis como afrodescendentes, periféricos, favelados, crianças e jovens;
  • assegurar paridade de gênero, diversidade racial e participação de jovens de 15 a 30 anos; e
  • estimular educação climática e ambiental, entre outros.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 2634/25, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). O novo texto inclui o estímulo a esses conselhos entre os objetivos e diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

“O estímulo aos conselhos municipais do meio ambiente e mudanças do clima torna a gestão ambiental mais participativa, eficiente, melhora a governança ambiental e contribui para um desenvolvimento sustentável em todo o país”, argumenta a relatora.

Segundo o autor, a iniciativa é necessária porque cerca de 21% dos municípios brasileiros ainda não possuem esses órgãos, "que são fundamentais para uma gestão ambiental inclusiva e eficaz”, afirma Valente.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova isenção fiscal para estatais que constroem e vendem imóveis populares

Comissão aprova isenção fiscal para estatais que constroem e vendem imóveis...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Eli Borges (PL - TO)
Eli Borges: "Medida fortalece política habitacional"

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 179/25, que concede isenção de tributos para empresas estatais que constroem e vendem imóveis para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O texto desonera de impostos as operações realizadas por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Para ter direito ao benefício, a participação do ente federado (União, estado ou município) na empresa deverá ser igual ou superior a 90% do capital social.

A proposta prevê a exclusão de subvenções públicas da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Também isenta as receitas da venda desses imóveis do pagamento de PIS/Pasep e Cofins e reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nessas operações.

O relator, deputado Eli Borges (PL-TO), recomendou a aprovação integral do projeto de autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR). Segundo Borges, a medida otimiza os investimentos públicos e dá segurança jurídica para ampliar a oferta de moradias. "A exclusão das subvenções da base dos tributos federais fortalece a política habitacional ao evitar que valores destinados à construção de casas populares retornem à União na forma de impostos", afirmou em seu parecer.

Na justificativa do projeto, Beto Richa afirma que a medida visa reduzir o déficit habitacional do País, estimado em 6 milhões de domicílios em 2022. Ele destaca que o problema afeta de forma predominante as famílias de baixa renda, que são o público-alvo da proposta.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Se aprovado na Câmara, segue para o Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Comissão aprova proposta que veda a separação de presos por facção criminosa

Comissão aprova proposta que veda a separação de presos por facção...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Capitão Alden (PL - BA)
Capitão Alden, relator na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que proíbe a segregação de detentos com base em sua filiação a facções criminosas. O texto também delimita a participação da iniciativa privada na gestão de presídios, restringindo-a a serviços de apoio não coercitivos, como alimentação, limpeza e manutenção.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA),  ao Projeto de Lei 2241/25, do deputado General Pazuello (PL-RJ).

Uma das principais mudanças da proposta é a proibição expressa de separar presos em alas ou pavilhões apenas pelo critério de pertencimento a uma organização criminosa. Pelo texto, a separação deverá ser motivada caso a caso, com base em avaliação técnica e para proteger a integridade física do detento ou de terceiros.

Atuação privada e Polícia Penal
O texto estabelece que as atividades de segurança, disciplina e escolta de presos são funções exclusivas e indelegáveis das Polícias Penais. Empresas privadas poderão ser contratadas apenas para serviços auxiliares e não coercitivos.

"O texto reafirma que o exercício das funções coercitivas e de poder de polícia, como custódia, segurança, direção, escolta e disciplina é indelegável e exclusivo das Polícias Penais, garantindo segurança jurídica à atuação desses profissionais", destacou Capitão Alden em seu parecer.

Sistemas de gestão integrada
O texto do relator mantém a criação de três sistemas nacionais previstos no projeto original: o de Alocação Presidiária (Sinape), o de Classificação de Risco Penal (Sincrip) e o de Acompanhamento da Execução Penal (Sinaep). O objetivo é padronizar a classificação de presos por periculosidade (baixa, média e alta) em todo o país e integrar os dados para permitir um gerenciamento mais eficiente das vagas.

Diferente da redação original, que criava uma lei autônoma, o texto aprovado insere todas as alterações diretamente na Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o relator, a mudança preserva a coerência do sistema jurídico, pois a criação de outra lei "poderia levar a antinomias (contradições), lacunas e dificuldades de interpretação".

Monitor de ressocialização
A proposta institui ainda a função de monitor de ressocialização. Esses profissionais poderão ser contratados para atuar em atividades de apoio, como projetos educacionais e laborais, mas sempre sob supervisão da Polícia Penal e sem poder para exercer qualquer tipo de coerção.

Próximos passos
A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova recursos para acessibilidade e incentivo a bibliotecas comunitárias

Comissão aprova recursos para acessibilidade e incentivo a bibliotecas comunitárias

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas destinadas ao fomento das culturas periféricas. Dep. Denise Pessôa (PT - RS)
Deputada Denise Pessôa, relatora do projeto de lei

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê recursos adicionais para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência — inclusive com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — em ações culturais, além de fortalecer as bibliotecas comunitárias dentro da Lei Cultura Viva.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS) ao Projeto de Lei 2834/24, de autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA).

Bibliotecas comunitárias
A proposta original sugeria colocar o nome "Pontos de Leitura" na lei, mas a relatora fez uma alteração para tornar a lei mais ampla. O texto aprovado agora não cita um programa específico, mas estabelece que o apoio será dado a qualquer iniciativa que amplie o acesso a livros, em especial por meio das bibliotecas comunitárias.

O objetivo, segundo Denise Pessôa, é "contribuir para o fortalecimento das bibliotecas comunitárias e para o reconhecimento do papel relevante desses espaços na promoção do livro, da leitura e da literatura em todo o país".

Recursos para acessibilidade
Pelo texto, ações culturais beneficiadas pela Lei Cultura Viva poderão receber recursos extras para realizar adaptações em seus espaços, garantindo a participação de pessoas com deficiência. A medida especifica a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da transparência

Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri fala ao microfone
Kim Kataguiri, o autor da proposta

O Projeto de Lei 708/25 considera a indisponibilidade, a desatualização ou a ausência de informações no site oficial da transparência dos municípios como crime de responsabilidade de prefeito e secretários municipais.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67).

Pelo texto, os gestores poderão ser punidos com prisão de seis meses a dois anos se:

  • o Portal da Transparência estiver fora do ar, desatualizado ou com informações incompletas;
  • a prefeitura esconder ou alterar informações que deveriam estar no Portal; ou
  • tentar omitir ou manipular informações para dificultar investigações ou fiscalizações .

Fiscalização eficiente
“As alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”, justifica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

A pena poderá ser aumentada até a metade se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou com o objetivo de beneficiar terceiros.

Perda do mandato
O projeto prevê ainda que atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública serão punidos com a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos, além da obrigação de devolver os valores corrigidos.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida, será discutida e votada em Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.