Tag: preservação
Câmara celebra aniversário de Brasília e destaca papel da capital na...

Em sessão solene para celebrar o aniversário de Brasília, a Câmara dos Deputados destacou nesta sexta-feira (17) o papel da cidade como símbolo de unidade nacional e desenvolvimento. Parlamentares e representantes da sociedade civil defenderam a preservação do espírito democrático da capital.
A solenidade foi proposta pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O objetivo foi valorizar a história da cidade e homenagear a família de Juscelino Kubitschek.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) disse que Brasília não surgiu por acaso, mas de um projeto político construído por uma geração que acreditava no país. “Brasília é uma ideia: a ideia de que este país pode dar certo, de que o Brasil pode planejar, construir e realizar.”
A deputada Bia Kicis destacou que a construção da cidade exigiu coragem e visão. Ela também citou sua trajetória como servidora pública na capital. “Brasília nasceu de um sonho profético, construída com a coragem dos seus pioneiros e sustentada pela esperança do seu povo.”

Homenagem à família Kubitschek
A presidente do Memorial JK, Anna Christina Kubitschek, foi a homenageada da sessão. Ela recebeu placa em reconhecimento ao legado da família.
Em seu discurso, ela destacou que o memorial atende diariamente centenas de estudantes de escolas públicas. “Ser neta de Juscelino Kubitschek é carregar um legado que atravessa o tempo. Brasília é a expressão concreta de uma ideia que acreditou no futuro.”
Desafios atuais
O deputado Alberto Fraga (PL-DF) criticou o que chamou de “roubo desavergonhado” na gestão do Banco de Brasília (BRB) e citou investigações sobre a instituição.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) apontou problemas na rede de saúde mental e bucal do Distrito Federal e também criticou o uso do BRB para “negócios escusos”.
Câmara celebra aniversário de Brasília e destaca papel da capital na...

Em sessão solene para celebrar o aniversário de Brasília, a Câmara dos Deputados destacou nesta sexta-feira (17) o papel da cidade como símbolo de unidade nacional e desenvolvimento. Parlamentares e representantes da sociedade civil defenderam a preservação do espírito democrático da capital.
A solenidade foi proposta pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O objetivo foi valorizar a história da cidade e homenagear a família de Juscelino Kubitschek.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) disse que Brasília não surgiu por acaso, mas de um projeto político construído por uma geração que acreditava no país. “Brasília é uma ideia: a ideia de que este país pode dar certo, de que o Brasil pode planejar, construir e realizar.”
A deputada Bia Kicis destacou que a construção da cidade exigiu coragem e visão. Ela também citou sua trajetória como servidora pública na capital. “Brasília nasceu de um sonho profético, construída com a coragem dos seus pioneiros e sustentada pela esperança do seu povo.”

Homenagem à família Kubitschek
A presidente do Memorial JK, Anna Christina Kubitschek, foi a homenageada da sessão. Ela recebeu placa em reconhecimento ao legado da família.
Em seu discurso, ela destacou que o memorial atende diariamente centenas de estudantes de escolas públicas. “Ser neta de Juscelino Kubitschek é carregar um legado que atravessa o tempo. Brasília é a expressão concreta de uma ideia que acreditou no futuro.”
Desafios atuais
O deputado Alberto Fraga (PL-DF) criticou o que chamou de “roubo desavergonhado” na gestão do Banco de Brasília (BRB) e citou investigações sobre a instituição.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) apontou problemas na rede de saúde mental e bucal do Distrito Federal e também criticou o uso do BRB para “negócios escusos”.
Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.
Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.
Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.
As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.
O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.
Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.
Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.
Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.
O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.
Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.
Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.
Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.
Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).
Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.
Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.
A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.
Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.
Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.
Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.
A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.
Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.
Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.
Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.
A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.
Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).
Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.
O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.
Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.
Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.
A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:
- o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
- houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
- a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.
A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.
Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.
Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.
Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.
Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
- Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
- defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.
Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.
Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.
Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.
Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.
O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.
Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.
Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.
Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. "Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado", afirmou o parlamentar.
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.
O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.
Projeto proíbe reserva de mercado na pesca esportiva e exige base...

O Projeto de Lei 6203/25 estabelece um marco legal nacional para a pesca esportiva e proíbe estados e municípios de criarem restrições que configurem "reserva de mercado" para empresas de turismo. A proposta altera a Lei da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09) e está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto define a pesca esportiva como a modalidade "pesque e solte", onde o peixe deve ser devolvido vivo ao habitat, diferenciando-a da pesca amadora, na qual é permitido o transporte do pescado para consumo próprio.
Proibir a privatização dos rios
O ponto central do projeto é limitar o poder de estados e municípios de restringir o acesso aos rios. Pelo texto, fica proibido aos entes federativos:
- restringir a pesca esportiva apenas a clientes de empresas de turismo ou guias autorizados;
- estabelecer trechos de rios de uso exclusivo para concessionários (reserva de mercado);
- proibir ou restringir o livre trânsito de populações ribeirinhas e a pesca de subsistência.
De acordo com o projeto, o acesso aos rios só poderá ser limitado mediante comprovação técnica de necessidade ambiental.
O projeto também lista os equipamentos permitidos na modalidade esportiva: linha de mão, caniço simples, molinete ou carretilha, anzóis e iscas (naturais ou artificiais).
População local
O autor do projeto, deputado Nicoletti (PL-RR), argumenta que a falta de uma lei federal gerou insegurança jurídica e abusos. Ele cita o caso de Roraima, onde a legislação estadual teria vedado a pesca do tucunaré para o cidadão comum, autorizando-a apenas para empresas de turismo licenciadas.
“Tal medida, na prática, não protege o meio ambiente, mas cria uma inaceitável reserva de mercado para um grupo seleto de operadores. O cidadão comum, o pescador amador e o pequeno empreendedor local são alijados do uso de um bem que é de todos”, afirma o autor na justificativa.
Segundo o parlamentar, a proposta visa impedir a "privatização de rios" e garantir que a pesca esportiva continue sendo uma ferramenta de turismo e preservação, sem excluir a população local.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto reduz alíquotas de PIS e Cofins antes da mudança no...

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26, em análise na Câmara dos Deputados, reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para as indústrias química e petroquímica neste ano, criando uma transição antes da entrada em vigor, em 2027, de um novo regime tributário para o setor.
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a proposta, que pode ser votada diretamente pelo Plenário.
Apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o projeto ajusta o Regime Especial da Indústria Química (Reiq) até a implantação definitiva do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq), no ano que vem.
“A adequação do Reiq em 2026 funcionará como uma ponte vital de estabilidade, assegurando que o sistema produtivo nacional preserve a viabilidade operacional e financeira até a consolidação do novo marco regulatório”, disse o parlamentar.
Segundo Zarattini, o custo do gás natural e o déficit na balança comercial de produtos químicos (US$ 44,1 bilhões em 2025) afetaram o setor.
“A preservação de uma base química doméstica robusta trata-se de um requisito de segurança econômica e de autonomia estratégica”, afirmou o deputado.
Alíquotas e impacto
A proposta em análise na Câmara abrange a compra de insumos como eteno, propeno, benzeno e tolueno, entre outros, por indústrias químicas. O texto estabelece alíquotas diferenciadas para dois períodos:
- para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, as alíquotas serão de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins; e
- para o período de março a dezembro de 2026, haverá uma redução maior, com alíquotas fixadas em 0,62% para o PIS/Pasep e 2,83% para a Cofins.
A renúncia fiscal com os benefícios está estimada em R$ 3,1 bilhões em 2026. O valor será compensado por R$ 1,1 bilhão já previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e por outros R$ 2 bilhões decorrentes de ganhos com a arrecadação.
Próximos passos
Com a urgência aprovada, o texto poderá ser incluído na pauta do Plenário a qualquer momento para discussão e votação. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto reconhece motoclubes como expressão cultural e social
Comissão aprova aumento de pena para quem provocar incêndios em vegetação

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas ou vegetação nativa, especialmente em períodos de seca ou emergência ambiental.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 3577/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para criar agravantes e deixar as regras mais claras, diferenciando criminosos de produtores que usam o fogo de forma técnica e controlada.
Novas penas
Atualmente, a pena para incêndio em mata ou floresta é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Pelo novo texto, a pena base passa a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa, quando houver dano ambiental relevante ou risco de propagação para vizinhos.
A punição sobe para três a sete anos de reclusão se o incêndio ocorrer durante:
- Período oficialmente declarado de emergência ambiental federal;
- Vigência de restrições temporárias ao uso do fogo (devidamente divulgadas).
Casos mais graves
A pena pode chegar a 10 anos de prisão (reclusão de 4 a 10 anos) se do incêndio resultar:
- Morte ou lesão corporal grave/gravíssima;
- Prejuízo econômico expressivo;
- Interrupção significativa de serviços públicos essenciais (como energia ou transporte);
- Ação dolosa (intencional) praticada por grupo de três ou mais pessoas.
O relator Alberto Fraga explicou que buscou equilibrar o rigor da lei. "O texto original apresentava necessidade de ajustes de proporcionalidade, clareza e coerência. As imprecisões poderiam gerar disputas judiciais e alcançar produtores rurais que utilizam o fogo de forma cultural ou controlada", justificou.
Manejo do fogo
O projeto deixa claro que não é crime a prática de fogo controlado autorizada ou reconhecida pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Além disso, nos casos de crime culposo (sem intenção), a pena será menor (detenção de seis meses a dois anos), e o agravante só será aplicado se houver imprudência grave ou desrespeito às normas técnicas.
Áreas protegidas
As penas ainda poderão ser aumentadas se o crime ocorrer em áreas específicas:
- Aumento de 1/3 até a metade em Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Aumento da metade até o dobro em Unidades de Conservação de Proteção Integral (como parques nacionais).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova criação de pontos de apoio a caminhoneiros em rodovias...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1001/20, que obriga a administração pública a manter pontos de apoio permanente a caminhoneiros em rodovias federais, durante estado de calamidade pública.
A proposta, do ex-deputado Heitor Freire (CE), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC).
“É louvável a iniciativa de propor medidas para a preservação das condições de trabalho de tão relevante categoria de profissionais, cujos serviços são indispensáveis especialmente em tempos de emergência sanitária”, defendeu o relator.
Zé Trovão lembrou que a proposta foi apresentada durante a pandemia de Covid-19. “Mesmo diante das restrições impostas pela pandemia, os motoristas mantiveram suas atividades, garantindo o abastecimento nacional e evitando um colapso logístico e econômico.”
Na mesma votação, foram rejeitados os PLs 1295/20, 1525/20, 1658/20 e 3844/21, que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto.
Próximos passos
O PL 1001/20 ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Imóveis ociosos da Previdência poderão ser cedidos para fins sociais

Imóveis públicos hoje sem função poderão ganhar destinação social em áreas urbanas de todo o país. Foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) a Lei 15.343/26, que permite o uso gratuito de bens ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público.
A norma amplia as possibilidades de cessão dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permitindo que eles sejam destinados a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. Para isso, altera a Lei 13.240/15, que regula a gestão desses bens. A nova lei também contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.
A Lei 15.343/26 autoriza ainda que parte do patrimônio imobiliário seja usada como investimento em fundos públicos, desde que observadas regras específicas. Quando os bens não tiverem valor comercial ou não houver interesse em venda ou aluguel, a SPU poderá repassá-los diretamente a estados e municípios para fins sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.
Bens ociosos
A norma teve origem no Projeto de Lei 3758/24, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), aprovado pela Câmara em agosto. De acordo com o autor, a mudança deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos hoje desocupados.
O texto também determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos, com a transferência para a SPU da gestão dos que estiverem sem uso.









