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Comissão aprova criação de política nacional de combate à sífilis congênita

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita. O texto aprovado altera a lei que criou o dia nacional de combate à doença, comemorado no terceiro sábado de outubro.
O objetivo é impedir a transmissão da doença de mãe para filho, reduzir mortes e doenças em mães e crianças e oferecer cuidados completos à saúde sexual e reprodutiva da população.
Segundo o projeto, a política terá como diretrizes:
- o acompanhamento completo de gestantes e parceiros diagnosticados para garantir tratamento e impedir a transmissão da mãe ao filho;
- o tratamento de recém-nascidos com sífilis congênita;
- o fortalecimento das ações de vigilância epidemiológica e da notificação compulsória da doença;
- a capacitação permanente de profissionais de saúde; e
- a realização de campanhas de conscientização.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o projeto de lei originalmente proposto pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE) (PL 483/25).
Resende elogiou a iniciativa, mas apontou erros técnicos no texto original, como a menção à "vacinação" contra sífilis, que não existe. O deputado também criticou a exigência de especialistas e leitos exclusivos, já que o tratamento é ambulatorial e ocorre na atenção primária.
“Para corrigir esses erros e garantir coerência legal, propõe-se incluir as medidas na Lei 13.430/17, tornando-a a base legal da política nacional sobre o tema”, explicou o relator.
Sífilis
Sífilis é uma infecção sexualmente transmissível causada pela bactéria Treponema pallidum. Os sintomas variam por estágio: primário (ferida indolor no local de entrada, como genitais ou boca); secundário (manchas na pele, febre, dor de garganta); terciário (danos a órgãos como coração e cérebro); e latente (sem sintomas). O tratamento é feito com o uso de antibióticos, como penicilina injetável. Parceiros devem ser testados e tratados.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que triplica pena de crimes com arma de...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que triplica as penas previstas para os crimes de homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando cometidos com o uso de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e vigilantes privados.
Segundo o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento, alterados pela proposta, as penas básicas para esses crimes são as seguintes:
- Homicídio - reclusão de 6 a 20 anos;
- Constrangimento ilegal - detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa;
- Perseguição (stalking) - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa;
- Violação de domicílio - detenção de 3 meses a 2 anos;
- Roubo - reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- Extorsão - reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- Fuga de preso - detenção de 3 meses a 1 ano;
- Porte ilegal de arma - reclusão de 2 a 4 anos e multa;
- Disparo de arma de fogo - reclusão de 2 a 4 anos e multa;
- Posse ou porte ilegal de arma de uso restrito - reclusão de 3 a 6 anos e multa; e
- Comércio ilegal de arma de fogo - reclusão de 6 a 12 anos e multa.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Coronel Ulysses (União-AC) que unificou duas propostas (PLs 4044/24 e 4052/24) do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Além disso, Ulysses incluiu o uso de arma de vigilantes privados também como condicionante para aumentar a pena.
Para Coronel Ulysses, é importante ampliar as circunstâncias qualificadoras sugeridas, a fim de alcançar os delitos cometidos com armas de fogo subtraídas das Forças Armadas e de profissionais de empresas de vigilância privada. "O roubo e o furto de armas de fogo dos profissionais têm registrado aumento significativo nos últimos anos", disse.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação do Selo Social para entidades de assistência social

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Selo Social, a ser concedido a entidades de assistência que auxiliem pessoas em situação de vulnerabilidade a acessar benefícios previdenciários.
As instituições que receberem o Selo Social terão acesso prioritário a linhas de crédito e incentivos financeiros. O objetivo é apoiar a modernização das instalações e melhorar o atendimento à população.
Para receber o Selo Social, a entidade precisa cumprir os seguintes requisitos:
- estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 12 meses;
- possuir Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) válida;
- contar com equipe mínima formada por advogado, médico, assistente social e psicólogo;
- firmar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- comprovar que os profissionais estão capacitados para emitir laudos exigidos pelo INSS; e
- manter registros atualizados dos atendimentos e encaminhamentos feitos ao INSS.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), para o Projeto de Lei 3370/25, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE).
Segundo o relator, o projeto trata de um problema recorrente do sistema de proteção social: a demora e a burocracia envolvendo documentos e laudos para a concessão de benefícios previdenciários.
“Ao incentivar a integração de ações entre entidades beneficentes e órgãos públicos, o projeto contribui para a redução de filas de espera, fortalece a rede de proteção social e valoriza as instituições que atuam na ponta do atendimento”, argumentou Pastor Eurico.
Ele explicou ainda que a nova versão do texto busca adequar o projeto à legislação que trata da certificação das entidades beneficentes. Entre as mudanças está a redução do tempo mínimo de funcionamento da entidade, de dois anos para doze meses, prazo já exigido para a Cebas.
Entre outras alterações feitas no texto estão:
- a definição de equipe mínima com advogado, médico, assistente social e psicólogo;
- a substituição do termo “parceria formal” por ACT, para maior clareza;
- a reorganização do Comitê Avaliador, com a exclusão do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), para evitar burocracia; e
- a ampliação da validade do Selo Social de dois para três anos, acompanhando o prazo da Cebas.
Perda do selo
Um Comitê Avaliador, formado por representantes do Ministério da Previdência Social, do INSS, de conselhos profissionais e da sociedade civil, será responsável por analisar os pedidos de certificação.
A entidade perderá automaticamente o Selo Social se deixar de cumprir o Acordo de Cooperação Técnica ou se perder a certificação Cebas.
Próximos passos
O projeto ainda será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, seguirá para votação no Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que veda a separação de presos por facção...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que proíbe a segregação de detentos com base em sua filiação a facções criminosas. O texto também delimita a participação da iniciativa privada na gestão de presídios, restringindo-a a serviços de apoio não coercitivos, como alimentação, limpeza e manutenção.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2241/25, do deputado General Pazuello (PL-RJ).
Uma das principais mudanças da proposta é a proibição expressa de separar presos em alas ou pavilhões apenas pelo critério de pertencimento a uma organização criminosa. Pelo texto, a separação deverá ser motivada caso a caso, com base em avaliação técnica e para proteger a integridade física do detento ou de terceiros.
Atuação privada e Polícia Penal
O texto estabelece que as atividades de segurança, disciplina e escolta de presos são funções exclusivas e indelegáveis das Polícias Penais. Empresas privadas poderão ser contratadas apenas para serviços auxiliares e não coercitivos.
"O texto reafirma que o exercício das funções coercitivas e de poder de polícia, como custódia, segurança, direção, escolta e disciplina é indelegável e exclusivo das Polícias Penais, garantindo segurança jurídica à atuação desses profissionais", destacou Capitão Alden em seu parecer.
Sistemas de gestão integrada
O texto do relator mantém a criação de três sistemas nacionais previstos no projeto original: o de Alocação Presidiária (Sinape), o de Classificação de Risco Penal (Sincrip) e o de Acompanhamento da Execução Penal (Sinaep). O objetivo é padronizar a classificação de presos por periculosidade (baixa, média e alta) em todo o país e integrar os dados para permitir um gerenciamento mais eficiente das vagas.
Diferente da redação original, que criava uma lei autônoma, o texto aprovado insere todas as alterações diretamente na Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o relator, a mudança preserva a coerência do sistema jurídico, pois a criação de outra lei "poderia levar a antinomias (contradições), lacunas e dificuldades de interpretação".
Monitor de ressocialização
A proposta institui ainda a função de monitor de ressocialização. Esses profissionais poderão ser contratados para atuar em atividades de apoio, como projetos educacionais e laborais, mas sempre sob supervisão da Polícia Penal e sem poder para exercer qualquer tipo de coerção.
Próximos passos
A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Comissão aprova carteira nacional para pacientes com doenças crônicas e transplantados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Pacientes com Doenças Crônicas e Raras e Transplantados (CNPRT). O objetivo é reunir informações essenciais desses pacientes para facilitar o atendimento em serviços de saúde públicos e privados.
Pela proposta, o documento terá formato preferencialmente digital e emissão gratuita.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que simplifica a proposta original – Projeto de Lei 1172/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) – ao delegar ao governo federal a definição dos critérios técnicos e operacionais da carteira.
Para a relatora, o texto original previa um detalhamento excessivo de dados e a imposição de obrigações administrativas que poderiam comprometer a efetividade da política pública.
“O substitutivo prevê que o detalhamento do conteúdo da carteira, os critérios de emissão e as responsabilidades de atualização passariam a ser definidos em regulamento”, disse a relatora.
Critérios e regras
Pela proposta, o regulamento definirá critérios técnicos e administrativos para:
- emissão da CNPRT;
- definição das informações essenciais;
- forma de atualização dos dados;
- regras de acesso pelos profissionais de saúde; e
- mecanismos de proteção de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
Na redação original, a CNPRT seria destinada a pacientes com doenças crônicas, raras e transplantados, e conteria dados pessoais, informações clínicas relevantes, lista de medicamentos de uso contínuo, alergias, histórico de internações e identificação do médico responsável. A emissão seria gratuita, mediante laudo médico, com validade nacional de 12 meses.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova preferência por profissionais mulheres no atendimento a vítimas de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece o atendimento preferencial por profissionais mulheres às vítimas de violência doméstica e familiar. O texto altera a Lei Maria da Penha e a Lei Orgânica da Saúde.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 3881/24, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO). O novo texto incorpora uma sugestão da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) para substituir a expressão "do sexo feminino" por "mulheres".
Segundo o parecer da relatora, a mudança alinha a redação à terminologia de outras normas. "A expressão ‘mulheres’ é a forma mais adequada para designar as condutas abrangidas pelos mecanismos de proteção às vítimas, conferindo ao texto maior clareza e segurança jurídica", afirmou Célia Xakriabá.
Entre os pontos da proposta, estão:
- atendimento policial especializado, principalmente nas Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), a ser realizado preferencialmente por policiais mulheres;
- a mesma preferência no atendimento em serviços de saúde, educação, assistência social, segurança e centros de perícia médico-legal;
- previsão nos orçamentos da seguridade social e do Ministério Público de recursos para equipes multidisciplinares compostas por servidoras mulheres;
- no SUS, o direito de vítimas de violência serem atendidas preferencialmente por profissionais de saúde mulheres, em ambiente que garanta privacidade e restrinja o acesso de terceiros, em especial o do agressor.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Comissão aprova projeto que cria o Programa Desenrola Cultura

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Desenrola Cultura, que permitirá a renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas do setor.
O texto prevê o parcelamento dos débitos em até 144 meses, com descontos que podem chegar a 70% do valor consolidado da dívida, além da possibilidade de anistia para débitos antigos e de baixo valor.
O financiamento do programa será viabilizado pelo Fundo Nacional da Cultura (FNC) e por dotações orçamentárias anuais.
Na regra geral, os profissionais e organizações poderão parcelar suas dívidas em até 120 meses, obtendo uma redução de até 70% sobre o valor consolidado, que já inclui juros e multas.
Para casos de débitos considerados irrecuperáveis ou de devedores com baixa capacidade de pagamento, as condições são ainda mais flexíveis, permitindo um parcelamento estendido para até 144 meses, com o mesmo desconto máximo de 70%.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), ao Projeto de Lei 443/25, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
O texto aprovado amplia o alcance do programa para incluir – além de artistas, técnicos e produtores – as organizações culturais.
O substitutivo também dá destaque a entidades sem fins lucrativos, de natureza comunitária, associativa ou de pequeno porte, consideradas fundamentais para a manutenção da diversidade cultural e para a geração de empregos.
Em seu parecer, a deputada argumentou que a inclusão das organizações é fundamental para o ecossistema cultural e que a anistia de débitos antigos promove justiça fiscal.
"A medida promove justiça fiscal, desonera o Estado de encargos administrativos desproporcionais e permite que profissionais e instituições culturais retomem suas atividades sem passivos insustentáveis", afirmou Denise Pessôa.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Proposta exige formação e registro para professores de educação física
Comissão aprova projeto que inclui programa de bolsa para professor da...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institucionaliza o programa de bolsas de valorização de professores da educação básica.
Criado em 2007, o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) atende milhares de bolsistas em parceria com mais de 250 instituições.
Pela proposta, as bolsas serão oferecidas a estudantes de todos os semestres de cursos superiores de licenciatura para atuarem em ações de formação em escolas públicas de educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio).
Como veio do Senado, o texto segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
Reunião de propostas
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação que engloba três propostas: PL 7552/14, PL 5054/16 e PL 3970/21. O texto original, do Senado, cria uma fase de residência obrigatória para os professores da educação básica antes de ingressarem no magistério.
O substitutivo foi construído em conjunto com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência e Programa de Residência Pedagógica (Forpibid/RP), segundo o deputado Rogério Correia (PT-MG), relator da proposta na Comissão de Educação.
Entre os resultados do programa citados pela Capes estão a diminuição da saída de estudantes e crescimento da procura pelos cursos de licenciatura, a articulação entre teoria e prática e a formação mais contextualizada e comprometida com o alcance de resultados educacionais melhores.
Para o relator na CCJ, deputado Rafael Brito (MDB-AL), o texto busca fortalecer e valorizar a formação inicial de professores e professoras para a educação básica por meio de bolsas, estando em sintonia com a Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família e o ensino ministrado com base na valorização dos profissionais da educação escolar.
Convênios
O programa acontece por convênios e acordos de cooperação das universidades com estados e municípios, onde atuarão os estudantes de licenciatura. O conteúdo prioriza preparar profissionais para educação do campo, quilombola, indígena, especial e bilíngue de surdos.
Entre os princípios do programa estão a unidade teoria e prática, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e a valorização da autonomia e do protagonismo do professor.
Além de incentivar a formação de docentes para a educação básica, o programa busca contribuir para inserir estudantes no cotidiano de escolas das redes de educação e contribuir para valorização do magistério, entre outros pontos.
As instituições de ensino superior devem desenvolver projetos junto às redes de ensino para definir como o programa de bolsas será aplicado. Cara projeto deverá ser detalhado em subprojetos definidos pelas áreas de cada curso de licenciatura.
Tipos de bolsa
O programa prevê cinco modalidades de bolsa:
. iniciação à docência, para licenciados das áreas abrangidas;
. supervisão, para professores de escolas públicas de educação básica que supervisionam bolsistas;
. coordenação de área, para docente da licenciatura que coordene subprojeto ou núcleo;
. coordenação de área de gestão de projetos educacionais, para estudante que auxilia na gestão do programa na universidade em âmbito pedagógico e administrativo;
. coordenação institucional, para estudante que coordena o projeto em cada universidade, permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional.
O total de bolsas será definido em regulamentação pela Capes, que também poderá estabelecer critérios de avaliação para projetos contínuos.
Comissão aprova reserva de vagas para bombeiros civis e brigadistas durante...

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 3, o Projeto de Lei 2597/25, que reserva a bombeiros civis e brigadistas pelo menos 20% das vagas oferecidas nas contratações públicas por tempo determinado em casos de calamidade pública ou emergência ambiental.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), pela aprovação do texto.
“A medida assegura que as equipes tenham profissionais treinados, elevando a qualidade e a segurança das operações”, afirmou o relator.
Autor da proposta, o deputado Nicoletti (União-RR) acrescentou que, durante calamidades, “em muitos entes federativos, observa-se a contratação de pessoas sem a devida qualificação, em detrimento de profissionais devidamente habilitados”.
O texto aprovado altera a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









