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sábado, outubro 10, 2026
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Projeto exclui salário de Jovem Aprendiz do cálculo de renda do Bolsa Família

Projeto exclui salário de Jovem Aprendiz do cálculo de renda do...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Beto Preto (PSD-PR)
Deputado Beto Preto, autor do projeto

O Projeto de Lei 3175/26 prevê que a remuneração recebida por jovens contratados como aprendizes fique de fora do cálculo da renda familiar necessária para ser beneficiário do Programa Bolsa Família. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelas regras atuais, para ter direito ao programa, a renda de cada pessoa da residência deve ser de, no máximo, R$ 218 por mês.

Quando um adolescente ou jovem da família é empregado como Jovem Aprendiz, o salário que ele recebe entra no cálculo geral da casa, o que pode fazer com que a soma da renda familiar ultrapasse o limite definido em lei. Isso pode resultar no corte do benefício social ou na entrada da família na "regra de proteção" (onde o valor do benefício cai pela metade).

O autor, deputado Beto Preto (PSD-PR), ressaltou que essa lógica desestimula a entrada dos adolescentes no mercado. "Ao impedir que a remuneração seja considerada no cálculo, cria-se um ambiente favorável para que os jovens possam adquirir experiência profissional sem que suas famílias sejam penalizadas", argumentou o deputado.

Pelo texto, a regra valerá durante o tempo em que o contrato de aprendizagem estiver vigente. Além disso, a isenção não isenta a família de cumprir as demais exigências do programa, como frequência escolar das crianças e vacinação em dia.

A medida altera a lei que recriou o Bolsa Família (Lei 14.601/23).

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto proíbe anúncios em planos pagos de streaming contratados sem publicidade

Projeto proíbe anúncios em planos pagos de streaming contratados sem publicidade

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Duda Ramos é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2649/26 proíbe a inserção de anúncios comerciais em serviços de streaming contratados na modalidade sem publicidade, geralmente classificados como "premium", "integral", "completa" ou termos equivalentes.

Pelo texto, a inclusão de comerciais em planos originalmente sem anúncios passará a ser considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Exceções são permitidas apenas para avisos operacionais, mensagens de segurança e divulgação de produções próprias da plataforma.

O projeto também proíbe que as plataformas alterem unilateralmente as condições do contrato ou reduzam a qualidade do serviço para forçar a migração de plano.

As empresas devem informar, de forma clara, antes da contratação, se o plano escolhido incluirá anúncios. As plataformas também deverão divulgar uma estimativa média do número de interrupções por hora de exibição.

O descumprimento das regras sujeitará as empresas a multas administrativas, devolução proporcional do dinheiro e cancelamento da assinatura sem ônus ao consumidor.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), afirma que a medida busca combater a dupla monetização e proteger o consumidor digital contra mudanças unilaterais.

"O objetivo é simples e justo: se há publicidade, o consumidor deve saber antes, escolher livremente e pagar de acordo com essa realidade", declarou o deputado.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria programa para identificar talentos esportivos em áreas remotas e vulneráveis

Projeto cria programa para identificar talentos esportivos em áreas remotas e...

Depositphotos
Esporte - futebol - categorias de base - jovens atletas - formação de atletas - categoria de base
Serão priorizados municípios com baixo IDH e pouca infraestrutura esportiva

O Projeto de Lei 2507/26 institui o Programa Nacional de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Esportivos em Áreas Remotas – Brasil Que Revela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), a proposta tem como objetivo mapear, acompanhar e desenvolver crianças e adolescentes com potencial esportivo em regiões isoladas, periferias urbanas e localidades de baixa integração territorial.

"Milhares de jovens talentos permanecem invisíveis por ausência de estrutura mínima de identificação, acompanhamento e desenvolvimento esportivo", afirma o parlamentar. "O próximo craque brasileiro pode estar hoje em uma comunidade isolada da Amazônia."

Prioridades
Conforme o projeto, o programa atenderá prioritariamente os municípios da Amazônia Legal, periferias urbanas, comunidades indígenas, ribeirinhas, quilombolas e áreas rurais.

Também serão priorizadas as localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e municípios com reduzida oferta de infraestrutura esportiva.

Entre as medidas previstas na proposta estão:

  • realização de peneiras públicas gratuitas;
  • avaliações físicas e técnicas;
  • acompanhamento nutricional; e
  • fornecimento de materiais esportivos.

A União poderá apoiar a criação de centros regionais simplificados de avaliação, a utilização de unidades móveis de identificação de talentos e o custeio de transporte e alimentação complementar para os jovens atletas.

O programa estabelece como diretrizes obrigatórias:

  • a gratuidade das atividades;
  • a integração entre esporte, educação e proteção social;
  • o estímulo à permanência na escola;
  • o incentivo à participação de meninas; e
  • a proteção integral contra a exploração de menores de 18 anos.

Parcerias
A execução das ações do programa poderá ser feita em parceria com escolas públicas, universidades, institutos federais, entidades esportivas, clubes formadores, associações comunitárias e organizações da sociedade civil.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo utilizar recursos vinculados às áreas de esporte, educação, juventude, assistência social e desenvolvimento regional.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto vincula quantidade de vagas de estacionamento para pessoas idosas à população local

Projeto vincula quantidade de vagas de estacionamento para pessoas idosas à...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chico Alencar (PSOL - RJ)
Chico Alencar é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1594/26 prevê a ampliação e a adequação do percentual de vagas de estacionamento reservadas a pessoas idosas, com base na média populacional de cada município ou região, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que hoje fixa a reserva em 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

Segundo o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a regra atual precisa ser atualizada diante da realidade demográfica do país. “Em bairros ou municípios com alta densidade populacional de idosos, o percentual atual de vagas reservadas se mostra insuficiente”, afirmou o parlamentar.

Proporção e penalidades
Pelo texto, em locais onde as pessoas idosas representem mais de 10% da população total, o percentual de vagas reservadas será proporcional a essa média populacional, acrescido de, no mínimo, 2%.

Caso a parcela da população idosa ultrapasse 20%, o acréscimo será de, no mínimo, 5%. Já nos casos em que ultrapassar 30%, o índice de vagas será definido por decreto municipal com base em estudos técnicos.

A proposta também padroniza a credencial de estacionamento para pessoas idosas, com validade em todo o país. As vagas deverão ser sinalizadas e posicionadas, preferencialmente, próximas às entradas dos estabelecimentos.

O descumprimento das medidas sujeitará os estabelecimentos a multa de R$ 5 mil por vaga não reservada ou usada indevidamente, valor que será dobrado na reincidência, acompanhado de possível suspensão das atividades por até 30 dias.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prevê substituição gradual de plásticos descartáveis no setor público e em escolas

Projeto prevê substituição gradual de plásticos descartáveis no setor público e...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ricardo Galvão (REDE-SP)
Ricardo Galvão é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1465/26 estabelece diretrizes para substituir gradualmente copos, canudos, pratos, talheres e bandejas de plástico descartável por alternativas renováveis ou reutilizáveis. A medida também abrange materiais escolares plásticos.

As regras valerão para a administração pública e para instituições de ensino públicas e privadas.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

De acordo com o autor da proposta, deputado licenciado Ricardo Galvão (SP), o país produz anualmente cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis. Na justificativa, ele afirmou que a iniciativa alinha o Brasil a compromissos e metas internacionais de sustentabilidade.

Cronograma nas escolas
Para as instituições de ensino, o texto estabelece metas progressivas a partir da vigência da futura lei: 25% de substituição em 6 meses; 50% após um ano; 75% em dois anos; e 100% após três anos.

A proposta também orienta que as escolas fomentem o uso de materiais escolares sustentáveis e autoriza a recomendação para que os estudantes levem utensílios próprios reutilizáveis.

“Ao focar nas instituições de ensino, o texto atua em um ambiente estratégico de grande potencial transformador. As escolas são locais ideais para reduzir resíduos e educar futuras gerações sobre sustentabilidade, consumo consciente e economia circular”, afirmou Ricardo Galvão.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria programa para preservar a memória popular das copas do mundo

Projeto cria programa para preservar a memória popular das copas do...

Getty Images
Objetivo é registrar o impacto cultural do futebol na vida dos brasileiros

O Projeto de Lei 2509/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Programa Memória Popular das Copas. O objetivo é registrar e divulgar a história oral e cultural das copas do mundo e do futebol brasileiro.

Pelo texto, a memória será construída a partir de depoimentos orais, gravações audiovisuais e digitalização de documentos históricos, como fotografias, jornais e objetos.

O texto prevê a criação, pelo governo federal, de uma plataforma pública digital para armazenar os conteúdos produzidos e permitir a sua divulgação pública.

O programa poderá celebrar convênios, acordos e parcerias com estados e municípios, escolas e universidades públicas, museus e instituições culturais, entre outras instituições públicas e da sociedade civil.

Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (Pode-RR) argumenta que grande parte da memória coletiva das copas do mundo permanece sem o devido registro e corre o risco de desaparecer com o tempo.

"A narrativa central da proposta é direta e profundamente humana: a Copa do Mundo contada por quem viveu o Brasil de outras gerações", diz o parlamentar.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria política nacional para levar internet de alta velocidade a todas as escolas públicas

Projeto cria política nacional para levar internet de alta velocidade a...

Getty Images
O acesso à internet amplia oportunidades educacionais

O Projeto de Lei 2625/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria a Política Nacional de Universalização da Internet de Alta Velocidade nas Escolas Públicas da Educação Básica.

A proposta prevê acesso gratuito, contínuo e de qualidade à internet em todas as escolas públicas do país.

O texto define internet de alta velocidade como aquela capaz de suportar, ao mesmo tempo, atividades de ensino, videoconferências, plataformas de aprendizagem e bibliotecas digitais. A conexão também deverá atender ao uso simultâneo por professores, alunos e funcionários.

A internet deverá estar disponível em todas as dependências das escolas, como salas de aula, bibliotecas, laboratórios e setores administrativos.

O projeto também estabelece medidas para proteger dados, reforçar a segurança cibernética, controlar o acesso à rede e oferecer ferramentas de controle parental.

Deverão ser priorizadas escolas rurais, indígenas, quilombolas e localizadas em áreas de vulnerabilidade social ou em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Para ampliar a rede, a União poderá usar recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O texto também prevê parcerias público-privadas e o uso de emendas parlamentares.

O autor da proposta, deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), ressalta que o acesso à internet é essencial para ampliar as oportunidades educacionais. O parlamentar diz que a medida pretende fortalecer a inclusão digital, ampliar o acesso a plataformas educacionais e democratizar o conhecimento.

Por fim, o projeto estabelece que o governo federal deverá publicar, anualmente, um relatório sobre a execução da política. O documento deverá informar o percentual de escolas conectadas, a qualidade média das conexões e os investimentos realizados.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria programa para distribuir materiais esportivos a crianças em vulnerabilidade social

Projeto cria programa para distribuir materiais esportivos a crianças em vulnerabilidade...

Mateus Pereira/Governo da Bahia
Esporte - futebol - jogadores atletas chuteiras times
Bolas, chuteiras, uniformes e meiões estão entre os itens a serem distribuídos

O Projeto de Lei 2505/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Programa Nacional Nenhuma Criança Sem Bola, que prevê a distribuição gratuita de materiais esportivos básicos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

A ideia é incentivar a prática do futebol e do esporte comunitário em todo o país.

Pelo texto, o programa poderá distribuir bolas, chuteiras, uniformes e meiões. As ações ainda incluem o apoio a escolinhas comunitárias de esporte, projetos sociais gratuitos, campeonatos de bairro e atividades esportivas em escolas públicas.

As ações deverão priorizar estudantes da rede pública e moradores de periferias urbanas, áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas e regiões da Amazônia Legal. O atendimento também dará preferência a localidades com pouca oferta de equipamentos públicos de esporte e lazer.

O deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor do projeto, afirma que o esporte comunitário fortalece a disciplina, melhora a permanência na escola e ajuda a prevenir a violência juvenil.

"Nenhuma criança deveria ficar fora do esporte por não ter uma bola ou uma chuteira", defende o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte;
de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto abona faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual

Projeto abona faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual

Marcelo Camargo/Agência Brasil O abono das faltas será concedido mediante comunicação do responsável legal, sem precisar de atestado médico O Projeto de Lei PL 3115/26 garante...
Projeto prevê a permanência de pessoa idosa em plano de saúde após a morte do titular

Projeto prevê a permanência de pessoa idosa em plano de saúde...

Depositphotos
Saúde- geral - visita hospitalar - internação - idoso - pessoa internada
Objetivo é evitar que dependentes idosos percam a cobertura após a morte de filho ou cônjuge

O Projeto de Lei 1604/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga os planos e seguradoras de saúde a manterem a assistência à saúde da pessoa idosa dependente após o falecimento do titular.

Conforme o texto, a regra valerá independentemente da existência de cláusula de remissão, desde que as mensalidades sejam pagas integralmente.

A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde. O objetivo é evitar que dependentes idosos percam a cobertura de saúde em momentos de vulnerabilidade, como a morte do cônjuge ou de filho titular do plano.

“Ao assegurar a continuidade da assistência à saúde, estamos promovendo um ambiente mais justo e solidário”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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