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Nova lei cria a Semana Nacional do Esporte

Nova lei cria a Semana Nacional do Esporte

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro, autora do projeto que deu origem à norma

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.386/26, que cria a Semana Nacional do Esporte. A data será celebrada anualmente na semana que compreender o dia 23 de junho, que já era oficialmente o Dia Nacional do Esporte.

A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2014/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O texto foi sancionado sem vetos. Ele altera o artigo 207 da Lei 14597/23, que previa a comemoração do Dia Nacional do Esporte em 23 de junho.

O objetivo da nova legislação é incentivar a prática esportiva para a promoção da saúde, da inclusão social, da educação e da qualidade de vida.

O texto prevê que as comemorações deverão ser promovidas pelo poder público, em colaboração com instituições de ensino, organizações esportivas e entidades da sociedade civil, por meio de eventos, de debates, de campanhas, de ações educativas e de atividades práticas que divulguem os benefícios físicos, mentais e sociais do esporte.

Comissão aprova criação de central para inclusão de jovens no mercado de trabalho

Comissão aprova criação de central para inclusão de jovens no mercado...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas de repressão às drogas no País e o aumento do consumo de entorpecentes. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Rogéria Santos: medida contribui para redução dos índices de desemprego entre jovens

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4306/19, que institui a Central do Jovem Trabalhador Inovador (CJTI), um sistema nacional que reunirá informações sobre vagas no mercado de trabalho e sobre cursos de qualificação profissional ofertados por instituições públicas e privadas.

A proposta é dos deputados Zé Vitor (PL-MG) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e da ex-deputada Aline Gurgel (AP).

Conforme a proposta, a central contará com banco de dados para compartilhamento, entre órgãos de todas as esferas administrativas (União, estados, Distrito Federal e municípios), das informações dos jovens que se inscreverem para cursos ou vagas de emprego.

A relatora na comissão, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), avaliou que a proposta proporciona aos jovens acesso à qualificação profissional e ao mercado de trabalho, “podendo contribuir para a redução dos índices de desemprego dessa parcela da população”.

Texto modificado
O projeto altera o Estatuto da Juventude, que considera jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade, mas define que aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos aplica-se o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As regras do Estatuto da Juventude, no entanto, podem ser aplicadas, quando não conflitarem com as normas de proteção dos adolescentes.

O texto aprovado foi a versão acatada anteriormente na Comissão de Trabalho, com o objetivo de garantir que a profissionalização e a proteção no trabalho dos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos permaneçam regidos pelo ECA, exceto no que diz respeito à Central do Jovem Trabalhador Inovador.

Reserva
A proposta prevê ainda reserva de 20% das vagas para qualificação profissional para jovens com deficiência e prioriza esses jovens na colocação para as vagas de emprego ofertadas, a fim de ampliar suas chances de colocação no mercado de trabalho.

Também inclui um item para prever que as informações sobre jovens aprendizes eventualmente existentes nos entes federados sejam integradas ao banco de dados do CJTI.

Por fim, incorpora um dispositivo prevendo a criação de um cadastro específico para os jovens da área de informática e de ciência da computação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova criação de selo para empresas que apoiam mães atípicas

Comissão aprova criação de selo para empresas que apoiam mães atípicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Duarte Jr. fala ao microfone
Duarte Jr.: realidade dessas mães revela cenário de vulnerabilidade socioeconômica recorrente

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 409/26, que cria o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. O objetivo é reconhecer e incentivar pessoas jurídicas que adotem práticas voltadas à inclusão no mercado de trabalho e ao apoio a essas mães em todo o país.

O projeto considera mãe atípica a responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou outra condição que exija acompanhamento terapêutico contínuo.

Quem pode ter o selo
O selo poderá ser concedido às empresas que comprovem a adoção de pelo menos uma das seguintes práticas:

  • contratação formal de mães atípicas;
  • adoção de jornada flexível ou teletrabalho;
  • apoio estrutural ou financeiro a feiras e eventos de empreendedorismo de mães atípicas;
  • compra regular de produtos ou serviços fornecidos por mães atípicas formalizadas; e
  • implementação de programas internos de capacitação e inclusão produtiva.

O selo terá validade anual e poderá ser renovado mediante comprovação da manutenção das práticas.

Estímulo
O relator, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), apresentou parecer favorável à proposta, que é do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA). Ele destacou que as responsabilidades de cuidado contínuo e intensivo muitas vezes criam barreiras para que essas mulheres entrem ou permaneçam no mercado de trabalho.

“A criação de um selo de reconhecimento público configura instrumento importante de estímulo às boas práticas empresariais, promovendo a adoção de políticas inclusivas, flexibilidade nas relações de trabalho e ações de apoio”, afirmou Duarte Jr.

Segundo o relator, a medida reforça o papel do setor privado na promoção da inclusão social e da equidade.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela presidência da República.

Lei determina que empresas divulguem campanhas de conscientização sobre vacinas, HPV e câncer

Lei determina que empresas divulguem campanhas de conscientização sobre vacinas, HPV...

Depositphotos
Saúde - geral - sangue - exame de sangue - laboratório
Funcionário pode faltar ao trabalho para fazer exames preventivos, sem prejuízo salarial

A Lei 15.377/26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  para determinar que as empresas divulguem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

O funcionário deverá ser informado de que tem o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos contra o HPV e esses tipos de câncer, sem prejuízo do salário.

A CLT já permite essa ausência para a realização de exames preventivos do câncer. O texto estende seu uso também para a realização de exames preventivos do HPV.

A nova lei, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, é originária do Projeto de Lei 4968/20, do Senado. O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Segundo a norma, as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, além de promover ações afirmativas de conscientização sobre as doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

Sancionada lei que reajusta salários de servidores da Defensoria Pública da União

Sancionada lei que reajusta salários de servidores da Defensoria Pública da...

Ailton Freitas/DPU
Sede do DPU em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 15.372/26 que reajusta e reestrutura os salários de carreiras e cargos efetivos da Defensoria Pública da União (DPU). A lei mantém 20 padrões para os cargos de nível superior e intermediário.

A nova lei teve origem no PL 2004/24, apresentado pela própria DPU, aprovado pela Câmara em dezembro de 2025 e pelo Senado em março de 2026.

A proposta original reestruturava a carreira em 13 níveis, o que foi alterado pelo relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Stélio Dener (Republicanos-RR). "O modelo de 20 níveis permite progressão mais gradual, servindo como mecanismo mais eficaz de retenção de talentos e incentivo à qualificação contínua”, avaliou.

A Defensoria Pública da União arcará com as despesas decorrentes do reajuste, a partir de 1º de julho de 2026.

Leis reconhecem eventos de Garanhuns (PE) como manifestações da cultura nacional

Leis reconhecem eventos de Garanhuns (PE) como manifestações da cultura nacional

Divulgação/Prefeitura de Garanhus (PE)
O Festival de Inverno de Garanhuns promove dança, teatro, artes plásticas e literatura

O Festival de Inverno de Garanhuns, em Pernambuco, e o evento Encantos do Natal, também de Garanhuns, foram oficialmente reconhecidos como manifestações da cultura nacional por meio de leis publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).

As normas legitimam as programações perante o Estado como elementos fundamentais da identidade, da memória e da formação da sociedade brasileira.

Garanhuns é um município do agreste pernambucano localizado a 230 quilômetros da capital, Recife.

A Lei 15.375/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (2), reconhece o Festival de Inverno de Garanhuns. A norma surgiu do Projeto de Lei 2586/24, apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Neste ano, o Festival de Inverno de Garanhuns, que ocorre desde 1991, será realizado entre os dias 9 e 26 de julho. Serão 18 dias de festa marcados por apresentações de música, teatro, dança, circo, cultura popular, artesanato, literatura e outras expressões artísticas.

Encantos do Natal
Felipe Carreras também foi autor de outro projeto de lei (PL 2587/24), aprovado pela Câmara e pelo Senado, que reconhece outro evento realizado anualmente em Garanhuns – o Encantos do Natal – como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.376/26, originada da proposição, foi igualmente sancionada na quinta passada pelo presidente da República e publicada hoje no Diário Oficial da União.

O evento é um dos maiores com a temática natalina do Nordeste, destacando-se por sua longa duração (mais de 70 dias), com decoração temática, desfiles de papai noel e shows gratuitos.

Projeto torna obrigatória informação sobre agrotóxico em rótulo de alimentos

Projeto torna obrigatória informação sobre agrotóxico em rótulo de alimentos

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
Amom Mandel: informação em rótulo é mecanismo poderoso de proteção social e sanitária

O Projeto de Lei 6427/25 determina que as embalagens de alimentos industrializados e in natura contenham informações ostensivas, claras e de fácil visualização sobre a presença de resíduos de agrotóxicos ou pesticidas. A proposta, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, a rotulagem deverá indicar expressamente se o produto está em conformidade com os limites máximos de resíduos estabelecidos por lei e pelas autoridades sanitárias. Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os potenciais riscos das substâncias encontradas para a saúde humana.

Amom Mandel argumenta que a medida é necessária porque o Brasil é um dos maiores consumidores de pesticidas do mundo e que os limites apenas administram os riscos, sem eliminá-los. O deputado critica ainda a rotulagem atual, por considerá-la limitada a dados essenciais sobre a cadeia produtiva.

População periférica
“Famílias de menor renda, populações periféricas e grupos historicamente vulnerabilizados são, em regra, os que mais sofrem com a exposição involuntária a substâncias químicas, sendo frequentemente privadas de instrumentos que lhes permitam escolhas seguras”, afirma o autor. “A simples divulgação objetiva desses dados nos rótulos oferece um mecanismo poderoso de proteção social e sanitária.”

Amom Mandel menciona ainda estudos de vigilância sanitária que revelam a presença de substâncias associadas a efeitos crônicos, como distúrbios neurológicos e aumento da incidência de câncer, mesmo em produtos que atendem aos limites legais. O deputado acredita que a transparência pode estimular a adoção de práticas produtivas mais seguras e sustentáveis pelos fornecedores.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada sobre riscos e a proteção da saúde.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela Presidência da República.

Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Ricardo Stuckert / PR
Cerimônia de sanção da lei que amplia a licença-paternidade, no Palácio do Planalto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371/26, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade. O objetivo é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança.

A legislação também cria o salário-paternidade — benefício que garante renda durante o afastamento e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

A norma tem origem no Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Avanço para as famílias
Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). “Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país”, afirmou o relator.

A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia sua abrangência.

Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.

Ampliação gradual
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento:

  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias a partir de 2028; e
  • 20 dias a partir de 2029.

O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

Equiparação
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego entre o início da licença até um mês após o término do benefício.

Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

A legislação garante ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.

Salário-paternidade
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.

O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.

O valor varia conforme o perfil do trabalhador:

  • integral para empregados;
  • baseado na contribuição para autônomos e MEIs; e
  • equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

 

 

 

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