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quinta-feira, abril 17, 2025
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Congresso recebe iluminação na cor verde pelo Dia Mundial da Atividade Física

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Michel Jesus/ Câmara dos Deputados Congresso Iluminado O Congresso Nacional recebe iluminação especial na cor verde nesta segunda-feira (7) em alusão ao Dia Mundial da Atividade...
Projeto garante suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição no SUS

Projeto garante suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição no SUS

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Aihara (PRD - MG)
Pedro Aihara: suplementação nutricional reduz em até 37% mortalidade de idosos desnutridos

O Projeto de Lei 4729/24 estabelece suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o paciente deverá passar por avaliação nutricional obrigatória  na admissão no hospital, com reavaliações periódicas durante a internação, e no momento de alta.

Se for necessário manter a suplementação após a alta hospitalar, o idoso terá direito a acompanhamento nutricional por equipes de saúde da família ou em unidades de saúde de referência.

O texto também prevê protocolo nacional de triagem, suplementação e avaliação de indicadores de saúde de idosos, a cargo do Ministério da Saúde.

Segundo o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), a suplementação nutricional, quando iniciada durante a hospitalização e mantida no período pós-alta, pode reduzir em até 37% a mortalidade de pacientes idosos desnutridos ou em risco de desnutrição.

"Além disso, essa intervenção tem se mostrado uma medida eficaz para reduzir o risco de complicações, acelerar a recuperação nutricional e proporcionar
uma recuperação plena, diminuindo a necessidade de retorno à internação", justificou o deputado.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; da Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Projeto define regras para o uso de réplicas de humanos geradas por IA em obras de audiovisual

Projeto define regras para o uso de réplicas de humanos geradas...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Lançamento da Agenda Legislativa da Indústria 2025 - 30ª. Dep. Julio Lopes (PP - RJ)
Julio Lopes, autor da proposta

O Projeto de Lei 4400/24 define regras para o uso de réplicas digitais de pessoas, criadas por inteligência artificial (IA), em obras sonoras ou de audiovisual. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Direitos Autorais.

Pelo texto, o uso da réplica digital em obras depende de autorização prévia e escrita do titular da voz, imagem ou outra característica identificável. A autorização deve constar em contrato que define ainda o prazo de licenciamento e a remuneração do titular a cada nova utilização.

O projeto define réplica digital como “conteúdo multimídia gerado por algoritmo da voz, imagem ou outra característica de intérprete ou executante identificável, de forma altamente realista, e que simule sua participação em obra audiovisual ou fonograma”.

“Atualmente, algoritmos sofisticados são capazes de gerar reproduções altamente realistas da voz e da imagem de indivíduos, simulando sua participação em obras audiovisuais e fonogramas”, defende o autor, deputado Julio Lopes (PP-RJ).

“Essa nova realidade coloca em risco a proteção dos direitos dos intérpretes e executantes, pois, sem uma regulação específica, suas características podem ser usadas sem consentimento, comprometendo a integridade moral e os interesses econômicos desses profissionais”, acrescenta o deputado.

O projeto torna ainda obrigatório informar ao público de maneira clara que a obra contém réplica digital.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto estabelece que fiscalização de trânsito não pode prejudicar eleitor em dia de votação

Projeto estabelece que fiscalização de trânsito não pode prejudicar eleitor em...

Marina Ramos / Câmara dos Deputados Defensor Stélio Dener, autor da proposta O Projeto de Lei 4334/24 estabelece que o patrulhamento e as operações de fiscalização...
Câmara pode votar projetos sobre meio ambiente e saúde na semana que vem

Câmara pode votar projetos sobre meio ambiente e saúde na semana...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados analisam projetos no Plenário

Na primeira semana de abril, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar propostas sobre meio ambiente e saúde, entre outros temas que constam da pauta. As sessões de votação ocorrem a partir de terça-feira (1º).

Poderá ser votado o Projeto de Lei 6969/13, que cria a Lei do Mar. O projeto institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar).

O projeto lista vários princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável. De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o texto conta com um parecer preliminar do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).

A implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais; além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.

Para controlar a descarga e emissões de efluentes potencialmente poluidores, devem ser utilizados dados e informações de monitoramento. Entre os poluentes estão os orgânicos persistentes e metais pesados.

Quanto ao risco de poluição por petróleo em águas de jurisdição nacional, deverá ser adotado o manual do Plano Nacional de Contingência (PNC) para esse tipo de acidente, com implementação de um grupo de acompanhamento e demais instrumentos previstos no PNC.

Em entrevista à Rádio Câmara na última quarta-feira (26), Gadêlha disse que tem conversado com o governo, setores econômicos e a sociedade civil para vencer as resistências ao texto.

O deputado esclareceu que a proposta de Lei do Mar não proíbe ou autoriza atividades específicas no litoral, mas garante uma gestão organizada, baseada em princípios e com competências definidas entre cada ente federado. “Não é uma lei que proíbe nada, mas é uma lei que traz uma série de cuidados e princípios", disse Túlio Gadêlha. "Por exemplo, princípio do protetor-recebedor, do poluidor-pagador”, explicou.

Crimes ambientais
Outro projeto da área ambiental na pauta é o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.

Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

CNH para baixa renda
Os deputados devem analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.

Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20.

Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União.

Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.

Estratégia de saúde
Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços previstos no Plano Estratégico em Saúde.

Nos editais, deve estar previsto que as Empresas Estratégicas de Saúde terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação se ele não for uma EES.

Confira a pauta completa do Plenário

Projeto pune com mais rigor falhas na execução de obras públicas

Projeto pune com mais rigor falhas na execução de obras públicas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Pedro Aihara fala ao microfone
Aihara lembra desabamento de ponte entre Maranhão e Tocantins, em dezembro de 2024

O Projeto de Lei 454/25 introduz novas sanções administrativas para falhas na execução de contratos públicos e cria crimes relacionados à má execução de obras financiadas com verbas públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como desabamento, falhas estruturais, uso de materiais inadequados ou danos ambientais provocados pelo empreendimento. A regra é inserida na nova Lei de Licitações.

Novos crimes
A proposta também muda o Código Penal para criar os seguintes crimes e penas:

  • causar desabamento, falhas estruturais ou acidentes em obras públicas devido à má execução dos serviços ou uso de materiais inadequados: reclusão de 4 a 8 anos, e multa;
  • provocar danos ambientais por negligência, imprudência ou imperícia na execução de contratos administrativos: reclusão de 3 a 6 anos e multa, sem prejuízo das sanções previstas na legislação ambiental; e
  • entregar obra pública com defeitos que comprometam a sua funcionalidade ou segurança: reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

Em qualquer dos casos, se houver morte ou lesão corporal grave, aplica-se cumulativamente a pena prevista para os crimes de homicídio culposo ou de lesão corporal de natureza grave.

Consequências
A proposta foi apresentada pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Ele afirma que o Brasil registrou mais de 10 mil obras públicas paralisadas em 2023, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Dentre as razões apontadas pelo tribunal, a má execução de serviços e a utilização de materiais inadequados destacam-se como as causas mais significativas.

“As consequências dessa negligência vão além dos prejuízos econômicos. Acidentes resultantes de falhas estruturais frequentemente colocam vidas humanas em risco”, disse Aihara.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Empresas de turismo e eventos pedem continuidade de benefícios fiscais concedidos na pandemia

Empresas de turismo e eventos pedem continuidade de benefícios fiscais concedidos...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Gilson Daniel: há risco de perda de milhares de empregos já no mês de abril

Representantes dos setores de turismo e eventos afirmaram nesta quinta-feira (27), durante comissão geral no Plenário da Câmara dos Deputados, que o fim antecipado do programa de apoio financeiro ao setor pode comprometer a plena recuperação financeira das empresas. Eles negociam com o governo federal a prorrogação dos benefícios fiscais a partir da devolução de recursos usados indevidamente por empresas de outros segmentos.

Criado em 2021 para suavizar os impactos da pandemia de Covid-19 na área de turismo e eventos, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) reduziu a zero as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ por cinco anos para empresas que se habilitassem até 2 de agosto de 2024. Diversos estabelecimentos puderam se beneficiar, como hotéis, casas de eventos, prestadores de serviço de transporte e agências de viagens.

O deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que preside a frente parlamentar da hotelaria e sugeriu o debate sobre o assunto, lembrou que o segmento de eventos, turismo e hotelaria foi um dos mais impactados com os fechamentos durante a pandemia e, para ele, apesar dos avanços, ainda não retomou a estabilidade. “Se nada for feito, correremos o risco de que já no mês de abril milhares de empregos fiquem desamparados, comprometendo a recuperação do setor”, disse.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Possível extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos -- Perse. Dep. Felipe Carreras (PSB - PE)
Felipe Carreras se reuniu com o ministro da Fazenda para negociar a recomposição do Perse

Limite
Em 2024, a Lei 14.859/24 estabeleceu novas regras para o Perse, definindo que o programa deveria funcionar até dezembro de 2026 ou até alcançar o limite de R$ 15 bilhões em incentivos concedidos. Dados da Receita Federal indicam que o limite será atingido agora em março.  Na segunda-feira (24), um ato declaratório da Receita Federal já informa que o benefício fiscal não poderá ser usufruído a partir de abril.

Gilson Daniel lembrou que os segmentos beneficiados representam 7,9% do PIB e empregam mais de 11 milhões de brasileiros. Ele fez um apelo ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para que recursos acessados indevidamente por meio do programa sejam recuperados e retornem ao Perse.

“Faço um apelo para que os recursos que foram acessados de maneira indevida por setores, pessoas ou empresas, que não se enquadravam no critério do Perse sejam recuperados e retornem ao programa”, disse.

O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que se reuniu nesta quinta-feira com Haddad e com representantes do setor, lembrou que a legislação autoriza isenções para 30 setores listados na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), mas relatórios independentes apontam que mais de 150 segmentos foram beneficiados.

Segundo Carreras, durante a reunião, Haddad sinalizou que poderá acolher a ideia de recompor o programa com a recuperação dos recursos usados indevidamente. “O que foi acordado hoje, com o ministro Haddad e com a presença do secretário nacional da Receita Federal, Robson Barreirinhas, é que, caso haja o uso indevido, esse recurso vai voltar ao programa”, disse.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Possível extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos -- Perse. Economista na Tendências Consultoria Integrada, Thiago Cortez Xavier
Thiago Cortez denuncia que 85% das atividades que recebem o benefício não são elegíveis segundo a lei

Transparência
Economista da Tendências Consultoria Integrada, Thiago Xavier Cortez apontou falhas de comunicação e de transparência no Perse, como a não entrega bimestral de relatórios e a falta de detalhamento sobre as empresas habilitadas.

Segundo ele, há uma inconsistência entre os resultados da Receita e os cálculos da consultoria. “Quando a gente pega os resultados da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, não conseguimos reproduzir, com a mesma exatidão, os valores oficiais. Segundo a lei, 30 CNAES são elegíveis, no relatório há pelo menos 180. Ou seja, 85% dos CNAES estão em desacordo com a lei”, disse.

Cortez afirmou ainda que um terço das dez maiores beneficiárias do programa estaria em desacordo com a lei.

Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Cardoso Linhares ressaltou que o Perse não é um privilégio, mas uma política pública que salvou empregos. Para Linhares, o fim do programa antes do prazo representa descumprimento do acordo firmado com o setor.

“O programa foi criado por esta Casa Legislativa, aprovado com ampla maioria com a promessa de vigência até 2027, e essa promessa está sendo descumprida pela Receita Federal, sem transparência, sem diálogo, sem prestação de contas”, disse.

O presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, Doreni Isaías Caramori Jr., disse que o programa apresenta inconsistências numéricas e de procedimentos e não deveria ser encerrado até que se resolvam essas questões.

Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança vítima ou testemunha de violência

Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Maria do Rosário (PT - RS)
Maria do Rosário, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que garante o direito de retirada da internet de conteúdo relacionado a criança ou adolescente se causar a ela constrangimentos ou danos psicológicos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros, o Projeto de Lei 4306/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Para o representante legal da criança ou adolescente pedir a exclusão de conteúdo ou link, este deve estar relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet.

Maria do Rosário tomou como base o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Luiz Couto (PT-PB). "O objetivo é assegurar, de forma adequada e pioneira, a retirada de conteúdos que sejam ofensivos a criança, adolescente e vulnerável", disse a deputada.

Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência caracterizadas na Lei 13.431/17:

  • violência física;
  • violência psicológica;
  • violência sexual;
  • violência institucional; ou
  • violência patrimonial.

A notificação deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente por meio da URL (endereço na internet) que permita a localização sem equívocos do material.

A intenção do projeto é preservar o princípio de proteção integral da criança e do adolescente em razão de o conteúdo poder identificá-la, submetendo-a a situações vexatórias, discriminatórias ou colocando em risco sua integridade física ou psíquica.

Após a primeira notificação, o provedor da aplicação deverá se esforçar para tornar indisponíveis, dentro de seus limites técnicos, outros links que apontem para o material, mesmo se localizado em endereço virtual distinto.

Pedido na Justiça
Além disso, o PL 4306/20 garante o direito de a criança ou adolescente vítima de violência pedir na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam lhe causar constrangimentos ou danos psicológicos.

Isso poderá ocorrer em qualquer tempo e independentemente da notificação direta perante o provedor de aplicação de internet.

Novo crime
O projeto também inclui na legislação um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa: divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenham sido testemunhas ou vítimas de quaisquer das formas de violência tipificadas nessa lei.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Lídice da Mata, autora do projeto

Debate em Plenário
A relatora, deputada Maria do Rosário, afirmou que é importante se colocar no lugar das vítimas. "Da criança exposta, abusada e maltrata, daquela mãe que tentou tirar da internet e não conseguiu, do sofrimento de um pai", disse.

A relatora retirou do texto, no entanto, os trechos que pudessem dar interpretação sobre responsabilidade objetiva de plataformas digitais.

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta tem intenção de proteger crianças e adolescentes, porém tem brechas. "Termos muito claros e amplos, falta uma definição clara, e isso pode gerar muita subjetividade e muito abuso", afirmou.

Segundo ela, a proposta ainda traz risco e insegurança jurídica para provedores e de situações vexatórias para pais.

Já o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse que todas as subjetividades foram retiradas do texto. "Estamos protegendo, com este projeto, crianças e adolescentes vítimas de exposição e qualquer fato que possa prejudicar a imagem deles", informou.

Para a deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que presidiu a sessão, a proposta é importante para a proteção integral de crianças e adolescentes.

Se o projeto virar lei, terá vigência depois de 180 dias da publicação.

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Governo prioriza prevenção do câncer, mas entidades apontam falhas no atendimento às mulheres

Governo prioriza prevenção do câncer, mas entidades apontam falhas no atendimento...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Implementação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - realidade das mulheres.
Prado defendeu a aprovação de propostas para enfrentar a falta de financiamento do setor

Em debate na Câmara dos Deputados, especialistas pediram rapidez na implantação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e correção de falhas no atendimento às mulheres na rede pública. Ainda há, por exemplo, baixo diagnóstico precoce da doença, dificuldade de acesso a medicamentos e problemas de financiamento no SUS.

A audiência ocorreu na Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil. A representante do Ministério da Saúde, Aline Lopes, citou “situação alarmante” para justificar a relevância do tema no governo federal.

“É uma pauta prioritária do governo e do Ministério da Saúde, porque a gente espera, de acordo com as estimativas de câncer do INCA [Instituto Nacional do Câncer], para o triênio de 2023 a 2025, mais de 70 mil casos de câncer de mama, mais de 23 mil casos de câncer de cólon e reto, e 17 mil casos de câncer de colo de útero. São esses os cânceres mais prevalentes na nossa população brasileira”, disse.

Acompanhamento e busca ativa
A política nacional foi aprovada pelo Congresso em 2023 com os objetivos de reduzir a incidência dos diversos tipos de câncer e garantir acesso ao cuidado integral e à qualidade de vida do paciente, além de reduzir a mortalidade. No início deste ano, surgiram as primeiras portarias para regulamentar a estrutura da rede de acompanhamento e de busca ativa de pacientes oncológicos, prevista na lei. Com foco nas mulheres, Aline Lopes anunciou ações para ampliar o diagnóstico precoce por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas e de novas diretrizes para mulheres com alto risco de câncer de mama, inclusive com a realização de testes genéticos.

No entanto, especialistas exemplificaram o que chamam de “abismo” de atendimento. Herika Rodrigues, do Instituto Lado a Lado pela Vida, mostrou diferentes realidades enfrentadas pelas pacientes.

“Primeira: mulheres jovens que precisam de prevenção contra o câncer de colo de útero, no caso a vacina do HPV. Segunda realidade: mulheres jovens que descobrem o câncer muito cedo e não estão no protocolo do rastreamento. Terceira realidade: mulheres que descobrem a doença e não conseguem obter o diagnóstico no prazo de 30 dias. (Também há) Mulheres em tratamento que recebem acesso a tecnologias diferentes dentro do mesmo centro de referência. Ou seja: falta padrão no tratamento do câncer”, afirmou.

Políticas consolidadas
A Associação Recomeçar, de mulheres mastectomizadas de Brasília, mostrou auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontando média de 100 a 180 dias para a definição de diagnóstico definitivo de câncer no SUS. O atraso no início do tratamento reduz drasticamente as chances de cura. A presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Angélica Rodrigues, se queixou da subutilização até mesmo de políticas que já estão mais consolidadas no país.

“A gente sempre fala em incorporações de novas tecnologias que são, sim, necessárias, mas a gente não está fazendo o mínimo. A taxa de cobertura de mamografia no Brasil, a partir de 50 anos de idade a cada dois anos, atinge cerca de um terço das mulheres apenas. No Brasil, existe mamógrafo e exame gratuito para as mulheres, mas a gente não atinge essa cobertura. Então, é preciso rever as estratégias de educação e de alerta para a mulher”.

Aliás, as sociedades médicas já pressionam o SUS a recomendar o exame de mamografia anualmente a partir dos 40 anos de idade. A expectativa da Organização Mundial de Saúde (OMS) é de que os casos de câncer em geral subam dos atuais 20 milhões para cerca de 30 milhões por ano até 2040. No caso da mulheres, as maiores incidências são de mama (30% dos casos), cólon e reto (9,7%), colo do útero (7%), traqueia, brônquio e pulmão (6%), glândula tireoide (5,8%), estômago (3,3%), corpo do útero (3,2%), ovário (3%), pâncreas (2,3%) e linfoma não Hodgkin (2,3%), segundo o INCA.

Financiamento
Para superar as dificuldades de financiamento da política nacional, o presidente da comissão especial, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), defendeu a aprovação das suas propostas de Fundo Nacional de Enfrentamento ao Câncer (PL 4434/21) e de percentuais mínimos de investimento de União, estados e municípios no combate à doença (PLP 65/24).

“O rastreamento e a prevenção precisam avançar. Precisamos, inclusive, de mais unidades móveis percorrendo as cidades e realizando os exames preventivos de forma permanente na zona rural, que é um grande gargalo também”.

A audiência também contou com representantes do Instituto Oncoguia e do Hospital de Amor, que tem experiências de testes diagnósticos de câncer por meio de carretas itinerantes.

Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no...

Câmara dos Deputados - fotolia - © jim
Tecnologia - geral - papo de futuro - inteligência artificial
Texto divide as aplicações em duas categorias - IA e IA generativa

O Projeto de Lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.

De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.

“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.

O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias - inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.

O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.

Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.

O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.

A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.

“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”

Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.

Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.