Tag: setembro
Governo edita sexta medida provisória para subsidiar combustíveis por causa da...

Uma semana depois de editar a medida provisória 1380/26, que abriu crédito extraordinário de R$ 3,33 bilhões no Orçamento de 2026 para subsidiar a produção e a importação de combustíveis por causa da guerra no Oriente Médio, o governo editou nova medida, a MP 1381/26, solicitando ao Congresso Nacional mais R$ 3,47 bilhões.
Desde março deste ano, foram editadas seis medidas provisórias para as subvenções a gasolina, diesel, gás de cozinha e querosene de aviação, em um total de R$ 25,7 bilhões.
Em função da escalada da guerra no Oriente Médio, o governo decidiu prorrogar os subsídios:
- de R$ 0,44 por litro de gasolina e
- de R$ 1,12 por litro de diesel.
Eles foram estabelecidos pelas MPs 1358/26 e 1363/26, já prorrogadas para o final de setembro pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada na Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado para virar lei.
Projeto de lei cria o “Setembro Dourado” para alertar sobre o...

O Projeto de Lei 5430/25 cria a campanha Setembro Dourado para informar a população sobre o câncer em crianças e adolescentes. A campanha pretende incentivar a prevenção e ajudar a detectar a doença mais cedo, o que aumenta as chances de cura e reduz os custos do tratamento. O evento será realizado todos os anos no mês de setembro.
O texto prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) trabalhe junto com escolas e outras organizações para divulgar sinais de alerta, orientar sobre os serviços de atendimento e realizar atividades educativas para a comunidade.
Para a autora da proposta, deputada Silvia Cristina (PP-RO), o câncer infantil é uma importante causa de morte no Brasil e precisa de mais atenção. Ela explica que o diagnóstico rápido é fundamental para aumentar as chances de recuperação dos jovens pacientes.
A deputada destaca que a iniciativa usa a cor dourada para simbolizar o valor da infância. “O objetivo é fortalecer a rede de saúde e espalhar boas práticas de prevenção e cuidado em todo o território nacional”, justifica Silvia Cristina.
O projeto também incentiva a coleta de dados sobre a doença para ajudar no planejamento de políticas públicas na área. Segundo o texto, as ações da campanha poderão ser executadas pelo governo sem a criação de novas despesas obrigatórias.
Próximas etapas
A proposta tramita em regime de urgência e poderá ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Medida provisória destina R$ 3,33 bilhões de subsídios para importação de...

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1380/26, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 de R$ 3,33 bilhões para complementar o pagamento dos subsídios à produção e importação de combustíveis.
Em função da escalada da guerra no Oriente Médio, o governo decidiu prorrogar os subsídios:
- de R$ 0,44 por litro de gasolina; e
- de R$ 1,12 por litro de para o diesel.
Eles foram estabelecidos pelas MPs 1358/26 e 1363/26, já prorrogadas para o final de setembro pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
A maior parcela dos recursos, de R$ 2,1 bilhões, será destinada ao diesel rodoviário.
Próximos passos
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada na Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado para virar lei.
Projeto amplia proteção a patentes afetadas por demora do INPI

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/26 autoriza a prorrogação da validade de patentes por até cinco anos para compensar inventores prejudicados por eventual atraso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise dos pedidos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado em até 60 dias após a concessão da patente.
Hoje, a patente de invenção vale por 20 anos contados da data em que o pedido é apresentado ao INPI. Isso significa que o tempo gasto pelo órgão para analisar o pedido já faz parte desse prazo. Assim, quando a concessão demora muitos anos, o período em que o titular pode explorar a patente após sua aprovação fica menor.
O texto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o bloqueio de recursos destinados ao INPI e das despesas necessárias para manter, proteger e defender patentes estratégicas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) públicas.
Prática internacional
Na avaliação da autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), a demora do INPI em avaliar as patentes prejudica os contratos de transferência de tecnologia, as parcerias com empresas e a geração de receitas para as instituições públicas.
A autora ressalta ainda que outros países já adotaram medidas para compensar atrasos na concessão de patentes.
"Ao alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e criar mecanismo de previsibilidade institucional, a proposta fortalece o sistema nacional de inovação, protege o investimento público realizado ao longo de décadas e consolida a política de Estado voltada à soberania tecnológica", afirma a deputada.
Renata Abreu cita o caso da patente sobre o uso da polilaminina, desenvolvida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O pedido foi apresentado ao INPI em setembro de 2008, mas a patente só foi concedida em fevereiro de 2025.
Como a lei atual prevê que o prazo de proteção é contado a partir da data do pedido, a autora afirma que a demora reduziu o tempo disponível para a exploração econômica da tecnologia após a concessão.
Fundo de patentes
O texto cria o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas (FNMPE), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para financiar gastos necessários à manutenção e à defesa de patentes no Brasil e no exterior.
O projeto também determina que, no mínimo, 50% das receitas obtidas com royalties e exploração econômica de patentes de universidades federais sejam reinvestidas em pesquisa e investimentos na própria instituição. Esses recursos também ficarão protegidos de contingenciamentos orçamentários.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Medida provisória cria subsídio para segurar preço do diesel

A Medida Provisória 1363/26 cria subsídio de R$ 1,12 por litro para produtores e importadores de diesel. O objetivo é combater o aumento no preço do combustível e garantir o abastecimento diante dos efeitos do conflito no Oriente Médio. A MP, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do sábado, 30 de maio.
O subsídio valerá de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026 para empresas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para receber os recursos, elas deverão aderir ao programa, repassar o valor ao preço do diesel e prestar informações à agência.
A MP também determina que a ANP ficará responsável pela habilitação das empresas, pela fiscalização das regras e pelo pagamento dos valores. O Ministério da Fazenda poderá interromper o benefício ou alterar o valor a cada dois meses, desde que comunique a decisão com antecedência mínima de 15 dias.
Companhias aéreas
Além das medidas para o diesel, a MP adia para 4 de dezembro de 2026 o vencimento de tarifas de navegação aérea que seriam pagas por companhias aéreas nacionais entre setembro e novembro. A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional.
Ministro dos Portos diz que obra do túnel Santos-Guarujá deve começar...

O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, atualizou o andamento de vários projetos de infraestrutura na Baixada Santista durante audiência na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (20). Maior obra do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Túnel Santos-Guarujá tem investimentos federais de R$ 6 bilhões e será construído em parceria com o governo do estado de São Paulo.
O leilão de concessão foi realizado em setembro do ano passado, e o ministro garantiu que não resta mais entrave jurídico ou financeiro para o início das obras em 2027 e para a operação a partir de 2030.
“O aporte financeiro já foi realizado tanto pela autoridade portuária de Santos quanto pelo governo do estado. O leilão já aconteceu, o contrato já foi assinado e nós devemos ter o início dessa obra – que a gente está trabalhando para ser – no primeiro mês de 2027”, disse.
A ligação entre Santos e Guarujá, atualmente feita por balsas ou por um trajeto de 40 quilômetros de estrada, será substituída por um túnel com apenas 900 metros de extensão e 18 metros de profundidade no estuário de Santos.
A obra é considerada fundamental para a infraestrutura do Porto de Santos e para a mobilidade urbana na Baixada Santista, e beneficiará cerca de 720 mil moradores da região. Está previsto um pedágio de R$ 6,15, que será cobrado a partir do sexto ano de operação comercial. Haverá gratuidade total para a travessia de pedestres e ciclistas na galeria central do túnel, que terá três faixas para veículos em cada sentido, com adaptação garantida para a futura passagem de veículos leves sobre trilhos (VLTs).
A deputada Rosana Valle (PL-SP) justificou a realização da audiência na Câmara sobre o tema.
“A população está cética. Será que vai sair dessa vez? Porque nós vemos muitas festas políticas de inauguração de obra que ainda nem começou. Então, é uma preocupação bastante válida, porque é uma reivindicação de mais de 100 anos da população”, pontuou.
Terminal de contêiner
A deputada também questionou o ministro sobre as pendências em torno do leilão de concessão para o futuro Tecon 10, o megaterminal de contêineres do Porto de Santos, com previsão de investimentos de R$ 6 bilhões. Tomé Franca ressaltou a magnitude da obra, que vai aumentar em 50% a capacidade de movimentação de contêineres no porto, e garantiu que a modelagem da concessão está sendo discutida de forma técnica.
“Esse processo de possibilidades de modelagem é natural diante da importância que esse investimento traz para o setor portuário. O meu maior desejo é que a gente possa publicar o edital ainda neste ano e realizar o leilão ainda neste ano”, afirmou.
O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regula o setor, Frederico Dias, admitiu que eventuais mudanças no modelo de licitação poderão levar o processo a uma nova análise do Tribunal de Contas da União (TCU). A deputada Rosana Valle afirmou que um grupo de parlamentares da Comissão de Viação e Transportes vai acompanhar o andamento desses projetos, inclusive a viabilização do aeroporto civil do Guarujá.
Comissão aprova cordão de fita roxa como símbolo para identificar pessoas...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 334/26, que cria o cordão de fita roxa como símbolo nacional para identificar pessoas com Alzheimer. A proposta altera a Lei 11.736/08, que institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer (21 de setembro).
O objetivo da medida, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é facilitar a identificação de pacientes em espaços públicos para evitar situações de conflito ou constrangimento.
“Sintomas comportamentais típicos, como a perda de filtros sociais e reações impulsivas, são frequentemente mal interpretados por desconhecidos como atos voluntários de desrespeito ou agressão, gerando reações defensivas que agravam a vulnerabilidade do enfermo”, afirmou o relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).
Ele recomendou a aprovação do projeto e disse que o símbolo ajudará a promover uma cultura de respeito e proteção. “A identificação será importante em situações de desorientação ou confusão mental, momentos em que o cordão poderá ser o diferencial para um atendimento adequado, empático e ágil do paciente e de seus familiares”, disse ainda.
O uso do cordão será facultativo e não substituirá a apresentação de laudos médicos quando a comprovação do diagnóstico for exigida por lei.
A iniciativa é inspirada em outros modelos de identificação visual, como o cordão de girassol, usado para sinalizar deficiências ocultas.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Sendo.
Repasse de recursos de Vorcaro a Flávio Bolsonaro reforça pressão por...

O pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, para ajudar a financiar o filme biográfico do ex-presidente Jair Bolsonaro, gerou debate na sessão do Plenário desta quarta-feira (13).
Deputados de diferentes partidos voltaram a defender a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para analisar a atuação do Banco Master e as relações de Vorcaro com pessoas públicas. O próprio senador Flávio Bolsonaro defendeu a instalação da CPI.
Líderes e outros deputados, principalmente da base do governo, criticaram a ação de Flávio Bolsonaro, enquanto o líder da oposição defendeu o senador. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Flávio confirmou o pedido de ajuda financeira a Vorcaro, mas negou irregularidades.
Vorcaro está preso e é investigado por fraudes financeiras bilionárias. Segundo a imprensa, pelo menos R$ 61 milhões teriam sido transferidos a pedido de Flávio entre fevereiro e maio de 2025. O senador teria solicitado e cobrado os repasses diretamente a Vorcaro, como revelam mensagens e áudio de setembro de 2025.
O líder da maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), lembrou que o áudio de Flávio Bolsonaro foi enviado dois dias antes da prisão de Vorcaro pela Polícia Federal. "O que um homem decente, um pré-candidato à República faria Deveria ter devolvido e feito ali um movimento devolvendo o dinheiro, dizendo: 'Eu não sabia; portanto, eu não aceito'. Jamais. Jamais. Pegou o dinheiro", criticou Chinaglia.

Porém, o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), disse que não há nenhuma irregularidade no pedido do senador. "Quem tiver culpa no cartório que pague. Independentemente de quem quer que seja. Até, então, não existe nada de ilegal", disse. Segundo Gilberto Silva, não há nada de imoral no pedido divulgado, mas ele defendeu que haja investigação para esclarecer os fatos.
Mais informações em instantes
Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.
Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.
Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.
As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.
O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.
Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.
Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.
Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.
O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.
Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.
Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.
Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.
Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).
Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.
Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.
A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.
Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.
Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.
Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.
A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.
Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.
Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.
Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.
A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.









