24 C
São Paulo
sexta-feira, outubro 16, 2026
Home Tags Social

Tag: social

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO - MG)
Deputado Delegado Marcelo Freitas, autor do projeto

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto determina que o dinheiro arrecadado seja aplicado em ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O benefício fiscal valerá para doações feitas em dinheiro e será temporário, passando a valer a partir dos cinco anos seguintes à publicação da lei. A dedução obedecerá aos seguintes limites:

Pessoas físicas: limite de 3% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual. O desconto não vale para quem utiliza o formulário simplificado ou entrega a declaração fora do prazo.

Pessoas Jurídicas: limite de 1% do imposto devido a cada período de apuração. A dedução só será permitida para empresas tributadas com base no lucro real.

Na justificativa, o autor, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), observou que já existem mecanismos semelhantes de doação via imposto de renda para o Estatuto da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso.

"O que se busca é viabilizar, em favor da proteção das mulheres, instrumento cuja utilidade já foi reconhecida pelo legislador em outras áreas marcadas por especial sensibilidade social", reforçou.

A medida altera a lei que criou o Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei 13.756/18) e a legislação do Imposto de Renda (Lei 9.250/95).

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto permite prefeitura mudar destino de áreas de loteamento

Projeto permite prefeitura mudar destino de áreas de loteamento

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. José Medeiros (PL - MT)
José Medeiros é o autor da proposta

O Projeto de Lei 3007/26 autoriza prefeituras a trocar, vender ou reutilizar áreas públicas, como praças e terrenos institucionais, criadas a partir de loteamentos urbanos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Atualmente, a legislação dificulta a mudança de finalidade das áreas doadas ao poder público pelos loteadores, originalmente destinadas à construção de praças e outros espaços comunitários.

Regras para a mudança
Para alterar o uso da área, o município deverá comprovar o interesse público e a compatibilidade da mudança com o plano diretor da cidade. A prefeitura também precisará apresentar estudos técnicos, avaliações patrimoniais e garantir a participação da sociedade por meio de consultas ou audiências públicas.

A proposta proíbe que a alteração resulte em redução global dos espaços públicos essenciais do município.

A nova destinação do terreno deverá atender, obrigatoriamente, ao interesse coletivo, sendo vedado o uso da área para fins privados sem contrapartida social.

Na justificativa, o autor, deputado José Medeiros (PL-MT) , afirmou que a falta de flexibilidade da lei dificulta a gestão municipal. Segundo ele, as cidades acumulam áreas vazias em locais sem demanda, enquanto faltam terrenos nas regiões onde a população realmente precisa de hospitais, escolas e creches.

“O município tem terra, mas não onde precisa e não pode utilizar onde precisa. Este projeto não retira direitos, ele corrige distorções, não flexibiliza o interesse público, mas sim o fortalece”, defendeu o deputado.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Projeto exclui salário de Jovem Aprendiz do cálculo de renda do Bolsa Família

Projeto exclui salário de Jovem Aprendiz do cálculo de renda do...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Beto Preto (PSD-PR)
Deputado Beto Preto, autor do projeto

O Projeto de Lei 3175/26 prevê que a remuneração recebida por jovens contratados como aprendizes fique de fora do cálculo da renda familiar necessária para ser beneficiário do Programa Bolsa Família. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelas regras atuais, para ter direito ao programa, a renda de cada pessoa da residência deve ser de, no máximo, R$ 218 por mês.

Quando um adolescente ou jovem da família é empregado como Jovem Aprendiz, o salário que ele recebe entra no cálculo geral da casa, o que pode fazer com que a soma da renda familiar ultrapasse o limite definido em lei. Isso pode resultar no corte do benefício social ou na entrada da família na "regra de proteção" (onde o valor do benefício cai pela metade).

O autor, deputado Beto Preto (PSD-PR), ressaltou que essa lógica desestimula a entrada dos adolescentes no mercado. "Ao impedir que a remuneração seja considerada no cálculo, cria-se um ambiente favorável para que os jovens possam adquirir experiência profissional sem que suas famílias sejam penalizadas", argumentou o deputado.

Pelo texto, a regra valerá durante o tempo em que o contrato de aprendizagem estiver vigente. Além disso, a isenção não isenta a família de cumprir as demais exigências do programa, como frequência escolar das crianças e vacinação em dia.

A medida altera a lei que recriou o Bolsa Família (Lei 14.601/23).

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Projeto cria classificação etária detalhada para desenhos animados

Projeto cria classificação etária detalhada para desenhos animados

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Instalação e Eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes. Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD - GO)
Dr. Ismael Alexandrino: objetivo é orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções

O Projeto de Lei 2452/26, em análise na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a classificação de desenhos animados e de animações digitais por faixa etária.

As normas valerão para produções exibidas na televisão, no cinema, em plataformas de streaming e nas redes sociais.

O texto define regras de conteúdo para cada faixa etária e estabelece obrigações para plataformas digitais que oferecem produções infantis.

As faixas específicas para a primeira infância são:

  • menores de 2 anos: não haverá classificação de conteúdo recomendada para essa faixa. As produções destinadas a esse público deverão apresentar um alerta sobre os riscos do uso de telas por bebês, com base em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Sociedade Brasileira de Pediatria.
  • de 2 a 4 anos: o conteúdo deverá ser assistido com supervisão dos pais ou responsáveis. As produções deverão ter finalidade educativa, narrativa lenta, ausência de violência e estímulos sensoriais moderados.
  • de 4 a 6 anos: a supervisão dos pais ou responsáveis será recomendada. Serão permitidos conflitos leves, desde que tenham solução construtiva, cooperativa e pacífica.

Para crianças de até 6 anos, o projeto proíbe:

  • violência física, situações de perigo iminente, ameaças e cenas de pavor;
  • sequestro;
  • morte;
  • humilhação e bullying entre personagens;
  • conteúdo de conotação sexual, sexualização de personagens infantis ou piadas ou insinuações de caráter sexual; e
  • uso de constrangimento ou discriminação para provocar humor ou desenvolver a história.

Também serão proibidos recursos que possam causar excesso de estímulos, como mudanças de cena com duração inferior a 3 segundos, sons estridentes, flashes luminosos intensos e padrões visuais repetitivos ou intensos.

Classificação por faixa etária
O texto elimina o uso do selo genérico “Livre para todos os públicos” nas animações infantis. Cada produção deverá receber uma classificação específica de acordo com a faixa etária.

Autor do projeto, o deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) diz que o objetivo é orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções culturais.

“A medida não constitui censura nem restrição de acesso. A classificação indicativa tem caráter exclusivamente informativo e orientativo. Seu objetivo é capacitar pais e responsáveis para escolhas conscientes, e não substituir a autoridade parental", afirma.

Regras para plataformas digitais
Pela proposta, plataformas digitais e serviços de vídeo sob demanda, como as plataformas de streaming, ficam obrigados a oferecer gratuitamente ferramentas de controle parental.

Essas empresas deverão, ainda, impedir que seus sistemas de recomendação indiquem à criança animações classificadas para idade superior à cadastrada em seu perfil.

Sanções e prazo para adaptação
O descumprimento das regras poderá levar a sanções administrativas e multas. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.

As plataformas e as produtoras terão 180 dias, a partir da publicação da futura lei, para se adaptar às novas exigências.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

 

Projeto cria programa para identificar talentos esportivos em áreas remotas e vulneráveis

Projeto cria programa para identificar talentos esportivos em áreas remotas e...

Depositphotos
Esporte - futebol - categorias de base - jovens atletas - formação de atletas - categoria de base
Serão priorizados municípios com baixo IDH e pouca infraestrutura esportiva

O Projeto de Lei 2507/26 institui o Programa Nacional de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Esportivos em Áreas Remotas – Brasil Que Revela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), a proposta tem como objetivo mapear, acompanhar e desenvolver crianças e adolescentes com potencial esportivo em regiões isoladas, periferias urbanas e localidades de baixa integração territorial.

"Milhares de jovens talentos permanecem invisíveis por ausência de estrutura mínima de identificação, acompanhamento e desenvolvimento esportivo", afirma o parlamentar. "O próximo craque brasileiro pode estar hoje em uma comunidade isolada da Amazônia."

Prioridades
Conforme o projeto, o programa atenderá prioritariamente os municípios da Amazônia Legal, periferias urbanas, comunidades indígenas, ribeirinhas, quilombolas e áreas rurais.

Também serão priorizadas as localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e municípios com reduzida oferta de infraestrutura esportiva.

Entre as medidas previstas na proposta estão:

  • realização de peneiras públicas gratuitas;
  • avaliações físicas e técnicas;
  • acompanhamento nutricional; e
  • fornecimento de materiais esportivos.

A União poderá apoiar a criação de centros regionais simplificados de avaliação, a utilização de unidades móveis de identificação de talentos e o custeio de transporte e alimentação complementar para os jovens atletas.

O programa estabelece como diretrizes obrigatórias:

  • a gratuidade das atividades;
  • a integração entre esporte, educação e proteção social;
  • o estímulo à permanência na escola;
  • o incentivo à participação de meninas; e
  • a proteção integral contra a exploração de menores de 18 anos.

Parcerias
A execução das ações do programa poderá ser feita em parceria com escolas públicas, universidades, institutos federais, entidades esportivas, clubes formadores, associações comunitárias e organizações da sociedade civil.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo utilizar recursos vinculados às áreas de esporte, educação, juventude, assistência social e desenvolvimento regional.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Projeto cria política nacional para levar internet de alta velocidade a todas as escolas públicas

Projeto cria política nacional para levar internet de alta velocidade a...

Getty Images
O acesso à internet amplia oportunidades educacionais

O Projeto de Lei 2625/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria a Política Nacional de Universalização da Internet de Alta Velocidade nas Escolas Públicas da Educação Básica.

A proposta prevê acesso gratuito, contínuo e de qualidade à internet em todas as escolas públicas do país.

O texto define internet de alta velocidade como aquela capaz de suportar, ao mesmo tempo, atividades de ensino, videoconferências, plataformas de aprendizagem e bibliotecas digitais. A conexão também deverá atender ao uso simultâneo por professores, alunos e funcionários.

A internet deverá estar disponível em todas as dependências das escolas, como salas de aula, bibliotecas, laboratórios e setores administrativos.

O projeto também estabelece medidas para proteger dados, reforçar a segurança cibernética, controlar o acesso à rede e oferecer ferramentas de controle parental.

Deverão ser priorizadas escolas rurais, indígenas, quilombolas e localizadas em áreas de vulnerabilidade social ou em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Para ampliar a rede, a União poderá usar recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O texto também prevê parcerias público-privadas e o uso de emendas parlamentares.

O autor da proposta, deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), ressalta que o acesso à internet é essencial para ampliar as oportunidades educacionais. O parlamentar diz que a medida pretende fortalecer a inclusão digital, ampliar o acesso a plataformas educacionais e democratizar o conhecimento.

Por fim, o projeto estabelece que o governo federal deverá publicar, anualmente, um relatório sobre a execução da política. O documento deverá informar o percentual de escolas conectadas, a qualidade média das conexões e os investimentos realizados.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto cria programa para distribuir materiais esportivos a crianças em vulnerabilidade social

Projeto cria programa para distribuir materiais esportivos a crianças em vulnerabilidade...

Mateus Pereira/Governo da Bahia
Esporte - futebol - jogadores atletas chuteiras times
Bolas, chuteiras, uniformes e meiões estão entre os itens a serem distribuídos

O Projeto de Lei 2505/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Programa Nacional Nenhuma Criança Sem Bola, que prevê a distribuição gratuita de materiais esportivos básicos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

A ideia é incentivar a prática do futebol e do esporte comunitário em todo o país.

Pelo texto, o programa poderá distribuir bolas, chuteiras, uniformes e meiões. As ações ainda incluem o apoio a escolinhas comunitárias de esporte, projetos sociais gratuitos, campeonatos de bairro e atividades esportivas em escolas públicas.

As ações deverão priorizar estudantes da rede pública e moradores de periferias urbanas, áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas e regiões da Amazônia Legal. O atendimento também dará preferência a localidades com pouca oferta de equipamentos públicos de esporte e lazer.

O deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor do projeto, afirma que o esporte comunitário fortalece a disciplina, melhora a permanência na escola e ajuda a prevenir a violência juvenil.

"Nenhuma criança deveria ficar fora do esporte por não ter uma bola ou uma chuteira", defende o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte;
de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Integrantes da Mesa Diretora se elegem para novo mandato na Câmara

Integrantes da Mesa Diretora se elegem para novo mandato na Câmara

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Sessão Preparatória. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2027

Todos os atuais integrantes da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados foram reeleitos para um novo mandato entre 2027 e 2031. O atual presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi reeleito com 124.339 votos.

Também se reelegeram o 1º vice-presidente, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), com 175.161 votos; e o 2º vice-presidente, deputado Elmar Nascimento (União-BA), com 134.235 votos.

Todos os secretários assumem novo mandato:

  • o 1º secretário, deputado Carlos Veras (PT-PE), com 133.118 votos;
  • o 2º secretário, deputado Lula da Fonte (PP-PE), com 147.913 votos;
  • a 3ª secretária, deputada Delegada Katarina (PSD-SE); com 71.592 votos; e
  • o 4º secretário, deputado Sergio Souza (MDB-PR), com 69.791 votos.

Foram eleitos ainda os atuais secretários de Comunicação Social da Câmara, deputado Marx Beltrão (União-AL), com 100.705 votos; e de Participação, Interação e Mídias Digitais, deputado Guilherme Uchoa (PSD-PE), com 98.569 votos.

Mais notícias sobre as Eleições 2026

Projeto torna crime incentivar o suicídio em casos de violência doméstica

Projeto torna crime incentivar o suicídio em casos de violência doméstica

Rovena Rosa/Agência Brasil Autora diz que violência psicológica gera colapso psíquico nas mulheres O Projeto de Lei (PL) 2493/26 torna crime induzir, instigar ou auxiliar o...
Projeto obriga estados e municípios a divulgar fotos de obras públicas nos portais da transparência

Projeto obriga estados e municípios a divulgar fotos de obras públicas...

Getty Images
 Fotos deverão registrar todas as etapas da execução do empreendimento

O Projeto de Lei 2747/26 obriga estados, Distrito Federal e municípios a divulgar fotografias e informações detalhadas, com data e local do registro, sobre o andamento de obras e serviços de manutenção em seus portais da transparência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo proposta, as fotos deverão registrar todas as etapas da execução, desde a situação anterior ao início da obra até a conclusão e a entrega à população.

A regra se aplica a secretarias, autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, sociedades de economia mista e entidades contratadas com recursos públicos.

A página com essas informações deverá ser acessível a qualquer cidadão. Os dados e as imagens ficarão disponíveis por pelo menos dez anos após a conclusão da obra ou do serviço.

Os governos também deverão publicar informações completas sobre o contrato, como valor contratado, valor efetivamente pago, empresa responsável, fonte dos recursos e situação atualizada da obra ou do serviço.

O projeto estabelece prazo de 180 dias para a adaptação dos portais. O descumprimento injustificado das regras poderá caracterizar improbidade administrativa.

A inserção de imagens falsas, manipuladas, incompatíveis ou destinadas a simular execução inexistente sujeita os responsáveis a sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

Controle social
Autor da proposta, o deputado licenciado Vanderlan Alves (CE) afirma que a medida fortalece o controle social e ajuda a prevenir irregularidades sem criar burocracia excessiva.

"Milhões de brasileiros convivem diariamente com denúncias de obras inacabadas, serviços pagos e não executados e contratos superfaturados. A ausência de comprovação visual favorece fraudes, pagamentos indevidos e medições fictícias", diz.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei