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Projeto cria regras para anúncios de emprego em plataformas digitais e...

O Projeto de Lei 1636/26 estabelece regras de transparência, responsabilidade e prevenção ao aliciamento para plataformas digitais que veiculam anúncios de emprego no Brasil. A ideia é coibir práticas fraudulentas e o tráfico de pessoas.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta abrange páginas de internet, aplicativos ou redes sociais com mais de 1 milhão de usuários mensais ativos no Brasil, independentemente do local da sede ou de constituição jurídica.
Autora do projeto, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) destacou que já existem regras semelhantes em outros países. “Não existe razão legítima para que um trabalhador brasileiro receba menos proteção”, disse.
Diretrizes e sanções
Pelo texto, as empresas terão de adotar sistemas automatizados para identificar indícios de aliciamento, como remuneração desproporcional ou dispensa de qualificação para o exterior, submetendo os casos suspeitos à revisão humana.
O projeto proíbe o direcionamento de anúncios por segmentação vedada (como gênero, raça, idade ou deficiência). As empresas responderão de forma solidária pelos danos causados por vagas fraudulentas mantidas no ar após notificação.
Em caso de descumprimento, o texto prevê advertência, multas e suspensão do serviço no Brasil por até 180 dias, por decisão judicial. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe narradores e comentaristas de divulgar cotações de apostas em...

O Projeto de Lei 3265/26 proíbe narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados de mencionar odds (cotações) durante a transmissão de eventos esportivos. Também ficam proibidas expressões que relacionem o desempenho dos atletas ou o resultado da partida a ganhos ou perdas, além de palpites e prognósticos voltados ao jogo de azar.
As "odds" servem para indicar a probabilidade de um evento acontecer e definir o valor do pagamento potencial.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei vale para transmissões ao vivo por rádio, televisão aberta ou por assinatura, plataformas digitais de compartilhamento de vídeo e serviços de streaming. As regras abrangem as etapas de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.
O objetivo, segundo a autora da proposta, deputada Camila Jara (PT-MS) não é proibir as apostas, mas separar a comunicação comercial da narração esportiva. "É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo."
Tipster esportivo
O texto permite que informações comerciais sobre apostas sejam apresentadas durante a transmissão por profissional certificado como consultor de apostas, ou tipster esportivo.
Nesse caso, a pessoa não poderá atuar ao mesmo tempo como locutor esportivo, comentarista ou repórter de campo.
Emitida pelo Ministério da Fazenda, com validade de dois anos, a certificação do tipster deverá comprovar conhecimentos sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção dos apostadores.
Os candidatos também deverão ser capacitados em normas éticas, deveres fiduciários e prevenção ao jogo patológico, além de não possuir antecedentes criminais relacionados a fraude, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva.
O profissional terá ainda de agir com boa-fé, não prometer ganhos certos, informar a vantagem matemática da casa de apostas quando apresentar uma odd, evitar linguagem que estimule decisões impulsivas, declarar conflitos de interesse e não apostar no evento esportivo que estiver comentando.
Alertas durante a transmissão
Pelo texto, sempre que o tipster mencionar odds, fizer um palpite ou falar sobre apostas, a emissora deverá informar que se trata de conteúdo publicitário. Isso será feito por meio de alerta fixo na tela e da leitura, pelo próprio profissional, de uma mensagem sobre a parceria comercial e os riscos financeiros dos jogos de azar.
O alerta visual deverá permanecer durante todo o comentário sobre apostas e por pelo menos 5 segundos depois. A participação do tipster deverá ocorrer em “tela fria”, sem imagens ao vivo do evento.
Responsabilidade das emissoras
O projeto determina que as emissoras assumam responsabilidade solidária diante da conduta de seus empregados. Essa responsabilidade não poderá ser afastada sob a alegação de que a manifestação foi uma “opinião pessoal”.
O descumprimento das regras poderá resultar em multa de 0,1% a 2% do faturamento bruto da emissora no ano anterior, com valor mínimo de R$ 50 mil e máximo de R$ 10 milhões. Em caso de reincidência ou quando a transmissão tiver mais de 1 milhão de espectadores simultâneos, os percentuais poderão ser duplicados.
Também poderão ser aplicadas a suspensão da publicidade de casas de apostas na emissora por 30 a 180 dias e a obrigação de veicular mensagens educativas sobre os riscos de jogos on-line.
Locutores que violarem as regras e tipsters que descumprirem seus deveres também poderão receber multa pessoal de até 10% do valor aplicado à emissora.
Caberá ao Ministério da Fazenda fiscalizar e aplicar as sanções.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras até US$ 50 agora...

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1804/80, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Alíquotas diferentes
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e em seguida enviada ao Senado, onde foi aprovada no mesmo dia.
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais; e
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Com informações da Agência Senado
Projeto prevê exibição obrigatória nos cinemas de campanhas sobre vacina contra...

O Projeto de Lei 2138/26 torna obrigatória a veiculação, em salas de cinema, de campanhas educativas sobre a vacinação contra o papilomavírus humano (HPV). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“O cinema é um ambiente que reúne públicos diversos, mas especialmente os jovens, justamente o principal grupo-alvo da vacinação contra o HPV”, disse a deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), autora do projeto.
Segundo dados do Ministério da Saúde atualizados no início de setembro, a cobertura da vacinação contra o HPV já havia atingido, em 2026, 80,93% do público-alvo, que são as crianças e os adolescentes de 9 a 14 anos de idade.
Material e regras
Pelo texto em análise, as salas de cinema deverão exibir, antes do início de cada sessão, material audiovisual educativo com duração mínima de 20 segundos.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos a advertência ou multa ou, na reincidência, suspensão temporária das atividades.
O material deverá abordar a prevenção de doenças – como o câncer do colo do útero –, o público-alvo e a gratuidade da vacina no Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa peça será elaborada pelo Ministério da Saúde, com atualização periódica e possibilidade de parcerias com entidades científicas ou organizações civis.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União

O Projeto de Lei 3186/26 amplia as formas de regularização de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União, suas autarquias e fundações públicas. A proposta autoriza novos descontos, aumenta o prazo para quitação e cria regras de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que regulamenta a negociação de dívidas com a União (Lei 13.988/20).
A medida prevê pagamento em até 240 meses (20 anos) para dívidas envolvendo pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte e nas hipóteses de empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou com plano de reestruturação homologado.
Hoje, o prazo é de 120 meses (dez anos) podendo chegar a 145 meses para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte.
No caso de tributos sociais, como INSS, PIS e Cofins, o limite continua sendo de 60 meses.
Conforme o autor, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), as formas disponíveis de renegociação aumentam a inadimplência à medida que deixam de contemplar alguns grupos de devedores.
"Quando o valor cobrado supera a capacidade real de pagamento, a Fazenda Pública não amplia a arrecadação, apenas reduz a probabilidade de recebimento, alimenta a litigiosidade e sustenta execuções fiscais de baixa efetividade", reforçou em justificativa.
Adequação da dívida
A proposta cria um instrumento para adequar o valor da dívida à capacidade de pagamento do devedor. A análise deverá considerar, entre outros fatores, a preservação da atividade econômica, a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, plano de reestruturação homologado e situação de crise econômico-financeira.
“O redutor não é automático nem gera direito subjetivo à redução máxima. Sua aplicação depende de decisão administrativa motivada, da análise da capacidade de pagamento, da avaliação da recuperabilidade do crédito e da demonstração do interesse público”, explicou o autor.
O desconto incidirá sobre multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos decorrentes do atraso, sem redução do valor principal da dívida.
Os percentuais máximos variam conforme o perfil do devedor:
- pessoa física: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto pode chegar a 100%;
- MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Segundo o texto do projeto, a redução máxima para essas categorias também pode alcançar até 100%;
- empresa no lucro presumido: até 85% no parcelamento e 90% no pagamento à vista;
- empresa no lucro real: até 80% no parcelamento e 85% no pagamento à vista;
- empresa em recuperação judicial: até 95% no parcelamento e 100% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto também pode chegar a 100%.
Bônus de adimplência
A proposta também prevê um bônus de adimplência para as parcelas pagas até a data de vencimento. O benefício poderá ser acumulado com o redutor, respeitados os limites constitucionais.
Os percentuais máximos do bônus também variam conforme o perfil do devedor:
- pessoa física: até 25%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 30%;
- MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 20%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 25%;
- empresa no lucro presumido: até 15%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 20%;
- empresa no lucro real: até 10%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 15%;
- empresa em recuperação judicial: até 50%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 60%.
Atualização da dívida
O projeto também permite recalcular o valor da dívida no caso de renegociação usando apenas o IPCA. Multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos pelo atraso não seriam considerados nesse cálculo.
Se o acordo for rejeitado ou descumprido, a cobrança integral da dívida seria restabelecida.
Dívidas de casal
O projeto permite juntar as dívidas do casal para definir as condições de negociação, desde que haja consentimento de ambas as partes. A renegociação deverá considerar a análise conjunta da renda, do patrimônio e da capacidade de pagamento do núcleo familiar.
O texto deixa claro que a medida não transfere automaticamente para um dos cônjuges a responsabilidade pela dívida do outro.
Dívidas não tributárias
A proposta estende o mecanismo de transação aos créditos não tributários da União, de suas autarquias e fundações públicas. Contudo, ficam fora dessa regra as dívidas decorrentes de sanção penal, improbidade administrativa, ressarcimento ao erário por dolo ou fraude, dano ambiental doloso e multas eleitorais.
Regularidade fiscal
De acordo com o projeto, a existência de irregularidade fiscal não impede a renegociação. No entanto, é preciso observar as exigências constitucionais e legais relacionadas à contratação com o Poder Público, ao recebimento de benefícios fiscais ou creditícios e à emissão de certidão de regularidade fiscal.
Suspensão das cobranças
Outra medida prevista no texto é a suspensão da cobrança das dívidas incluídas no acordo de renegociação quando o pedido estiver em análise. Isso inclui novos atos de cobrança e o bloqueio de patrimônio.
Se o pedido for rejeitado ou o acordo for rescindido, as cobranças poderão ser retomadas a partir da etapa em que estavam.
Nos casos de cobrança judicial, a Fazenda Pública poderá pedir ao juiz a suspensão dos atos de execução relacionados às dívidas incluídas no acordo.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto responsabiliza governadores e prefeitos por corrupção de subordinados

O Projeto de Lei 2756/26 responsabiliza solidariamente prefeitos e governadores por atos graves de corrupção, improbidade administrativa e desvio de recursos praticados por secretários e agentes de primeiro escalão.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Improbidade Administrativa. As mudanças buscam evitar falhas de controle administrativo ou omissões deliberadas na fiscalização de subordinados diretos.
“A ideia é impedir que secretários, dirigentes e subordinados sejam instrumentos de blindagem política para práticas ilícitas dentro da administração pública”, explicou o deputado suplente Vanderlan Alves (CE), autor da proposta.
Penalidades previstas
Conforme o texto, a punição dos chefes do Poder Executivo nos estados e nos municípios não será automática; dependerá da comprovação de conduta dolosa ou culpa grave, como o conhecimento prévio da irregularidade.
Caso a responsabilidade solidária seja configurada, prefeitos e governadores estarão sujeitos a sanções. Entre as punições estão:
- a perda da função pública após trânsito em julgado; e
- a suspensão dos direitos políticos de 8 a 20 anos.
O projeto de lei também prevê:
- indisponibilidade de bens;
- ressarcimento solidário ao erário;
- multa civil proporcional ao dano causado; e
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 20 anos.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes
Medida provisória prorroga suspensão de tributos para exportadores afetados por tarifas...

A Medida Provisória (MP) 1386/26 prorroga de forma excepcional, por mais um ano, os prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).
O drawback prevê isenção ou desconto nos insumos para bens destinados à exportação. Pela MP, a prorrogação desse regime especial deverá beneficiar empresas comprovadamente afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos.
A MP altera a Lei 11.945/09. A extensão do prazo valerá apenas nos casos em que a data final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026.
Regras para o benefício
Para ter direito à prorrogação excepcional, os prazos originais já devem ter sido objeto de prorrogação anterior. Além disso, a análise de encerramento do benefício não pode ter sido concluída até a data de entrada em vigor da MP.
A concessão do prazo extra ficará condicionada à apresentação de documentos pelo exportador, atestando a intenção comercial, preexistente à edição da medida provisória, de venda dos produtos para os Estados Unidos.
Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços apontam que US$ 1,2 bilhão em vendas para os EUA em 2025 envolveram produtos potencialmente afetados e amparados pelo regime de drawback.
Próximos passos
A Medida Provisória 1386/26 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.
O texto será analisado por uma comissão mista e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Projeto responsabiliza poder público por acidentes se houver falta de manutenção...

O Projeto de Lei 3001/26 estabelece a responsabilidade civil e administrativa do poder público por acidentes em rodovias federais, estaduais e distritais quando houver omissão comprovada na manutenção, conservação ou sinalização da via.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a regra também alcançará trechos urbanos sob administração rodoviária e estradas concedidas à iniciativa privada. Órgãos públicos e concessionárias responderão solidariamente.
Segundo levantamento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), o Brasil registrou 1.325 acidentes causados por problemas nas rodovias federais em 2025. Entre as 17 causas citadas estão buracos, defeitos na pista e falta de sinalização.
Sinalização e punições
O deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta, explicou que a intenção é evitar que motoristas e passageiros sejam surpreendidos por buracos ou desníveis. “O objetivo é claro, direto e inadiável: salvar vidas”, afirmou.
Pelo texto, a omissão ficará caracterizada quando houver ciência inequívoca do risco (como comunicação formal, registro policial ou laudo técnico) e não forem tomadas providências como reparar a pista, isolar a área ou reduzir a velocidade.
Constatado o perigo, o responsável terá o prazo de 24 horas para instalar sinalização imediata e emergencial. Essa autoridade estará sujeita a penalidades que vão desde advertência e multa até suspensão e afastamento da função.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Projeto proíbe apostas em bets e prevê multas de até R$...

O Projeto de Lei 2972/26 proíbe no país a exploração, a oferta, a publicidade e o processamento de transações relacionadas às apostas de quota fixa, conhecidas como bets. O texto em análise na Câmara dos Deputados alcança operações físicas e virtuais, inclusive as plataformas sediadas no exterior.
Apresentada pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a proposta revoga a Lei 14.790/23, que regulamentou a atividade. O texto proíbe o uso de marcas, algoritmos, sistemas e estruturas comerciais voltados a essas apostas, além de proibir qualquer tipo de propaganda, patrocínio ou promoção mercadológica.
Para Rollemberg, os custos sociais e econômicos da atividade superam qualquer ganho de arrecadação. “Trata-se de volume gigantesco de renda das famílias desviado do consumo, da poupança e da quitação de despesas essenciais para circuitos estruturados sobre recorrência, compulsão e promessas”, afirmou.
Sanções e multas
Infratores estarão sujeitos a advertência, apreensão de bens ou suspensão das atividades e a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Da arrecadação com multas, 50% vão para o Fundo Nacional de Saúde, 30% para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos e 20% para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Pelo texto, as plataformas com mais de 1 milhão de usuários deverão manter canais específicos para denúncias, adotar mecanismos de auditoria e publicar relatórios mensais de transparência sobre os conteúdos removidos.
A proposta também prevê atendimento gratuito por órgãos de defesa do consumidor. Devedores poderão invocar condição de vulnerabilidade especial em processos de renegociação de dívidas e cobranças, pelo prazo de até cinco anos.
Proteção e saúde
Segundo o Ministério da Fazenda, mais de 25,2 milhões de pessoas apostaram em bets em 2025. Naquele ano, mais de 217 mil solicitaram a autoexclusão e o bloqueio nas plataformas, a maior parte (73,4%) por tempo indeterminado.
A proposta estabelece regras para a proteção de crianças, adolescentes e jovens – 22,7% dos apostadores em 2025 tinham até 24 anos –, proibindo anúncios direcionados, uso de elementos atrativos e a contratação de influenciadores.
Para pessoas afetadas por transtorno do jogo, o texto garante direito ao acolhimento integral na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo tratamento ambulatorial e internação.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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