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Projeto cria protocolo para atendimento de pessoas LGBTQIA+ no SUS
Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).
O objetivo é fortalecer a atuação institucional da DPU na promoção do acesso à Justiça e à defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita.
Originada do Projeto de Lei 1881/25, de iniciativa da Defensoria, a nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (4). O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores antes de seguir para a sanção presidencial.
Conselhos
Em sua estrutura, o fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento.
O texto também define as receitas que poderão compor o fundo:
- dotações orçamentárias próprias; e
- 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus.
A norma determina ainda a possibilidade de transferência do saldo financeiro positivo para o exercício seguinte e a obrigatoriedade de divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência.
O projeto veda expressamente a aplicação dos recursos do fundo em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal, salvo exceção relacionada às ações específicas previstas no próprio dispositivo.
Vetos
O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei, por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram recomendados pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento.
Foram vetados os incisos que previam como receitas do fundo as doações, multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, valores de bens abandonados e recursos da alienação de equipamentos e materiais da própria Defensoria Pública da União.
Segundo a justificativa do governo, a proposta contraria o interesse público por vincular receitas a um fundo específico sem fixar um prazo de vigência de, no máximo, cinco anos. Essa ausência descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei 15.321/25).
Taxas de concurso
O governo também vetou a destinação de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo. A justificativa aponta inconstitucionalidade por também descumprir o limite de cinco anos da LDO e por desviar a finalidade da taxa.
Também o item que autorizava o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados foi vetado. O governo federal argumentou que a medida “poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais”.
O ponto que determinava que os recursos do FDPU fossem recolhidos em conta especial com escrituração contábil própria foi outro item barrado por inconstitucionalidade.
O governo explicou que a medida afasta os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional, descumprindo o princípio constitucional da unidade de tesouraria.
Prazo de implementação
Por fim, o governo vetou o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O Planalto considerou que a vigência imediata “não confere tempo hábil para a estruturação” do fundo, de seus conselhos e da regulamentação a ser feita pelo defensor público-geral federal.
Com o veto, passa a valer a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), segundo a qual, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
Os vetos serão analisados por senadores e deputados federais, que poderão mantê-los ou rejeitá-los.
Com informações da Agência Senado
Projeto cria programa nacional de autoestima para mulheres em situação de...

O Projeto de Lei 2621/26, do deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), cria o programa nacional “Mais Autoestima”. O objetivo é promover a autoestima, o bem-estar e a inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social.
O programa será executado com a cooperação dos estados, governos municipais, entidades e instituições, e de profissionais da área estética, de empreendedorismo feminino e de assistência social.
Poderão participar do programa mulheres que:
- estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
- sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;
- morarem em áreas de vulnerabilidade social ou com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH);
- sejam encaminhadas pelos órgãos da rede de assistência social.
“Em inúmeros casos, o esforço diário pela sobrevivência leva essas mulheres a abrirem mão completamente do próprio cuidado pessoal, impactando diretamente sua autoestima, saúde emocional e confiança social”, afirma Vanderlan Alves.
Objetivos
O projeto busca:
- ampliar o acesso gratuito para mulheres em situação de vulnerabilidade ao autocuidado e a serviços de estética;
- valorizar a imagem pessoal para fortalecer a saúde emocional e as relações sociais;
- incluir e reinserir mulheres em situações de extrema pobreza;
- recuperar a autoestima de mulheres vítimas de abandono, violência e exclusão social;
- incentivar políticas públicas humanizadas para o bem-estar feminino
- promover cidadania, dignidade e acolhimento social.
As ações, como capacitação profissional e cuidados estéticos, poderão ser realizadas em unidades móveis, centros comunitários, espaços públicos municipais, instituições credenciadas e em mutirões sociais nas comunidades.
“Em inúmeros casos, o esforço diário pela sobrevivência leva essas mulheres a abrirem mão completamente do próprio cuidado pessoal, impactando diretamente sua autoestima, saúde emocional e confiança social”, afirma o deputado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão aprova projeto que garante a vítima informação sobre investigação e...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a vítimas de crimes o direito de receber informações sobre as principais etapas da investigação e do processo penal. A medida busca garantir que essas informações sejam transmitidas de forma rápida, clara e acessível.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Messias Donato (União-ES), ao Projeto de Lei 6923/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
Donato alterou o texto original para evitar sobreposição com o Projeto de Lei 3890/20, que institui o Estatuto da Vítima, já aprovado na Câmara e em análise no Senado. Segundo o relator, como o Estatuto é uma lei geral que estabelece os direitos das vítimas, o projeto deve tratar da aplicação prática dessas garantias.
Informações
O substitutivo aprovado estabelece uma lista mínima de situações em que a vítima deverá ser informada:
- a abertura e o arquivamento da investigação;
- o oferecimento ou não da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento da denúncia pela Justiça;
- a prisão, a concessão de liberdade provisória e qualquer mudança nessas medidas;
- a aplicação ou a revogação de medidas protetivas de urgência;
- a marcação e a realização de audiências e depoimentos, a celebração de acordos e outros atos do processo;
- a sentença, de condenação ou absolvição, e o fim da possibilidade de recurso;
- a progressão para um regime menos rigoroso, a saída temporária, o livramento condicional, o indulto e o fim da pena;
- a libertação ou a transferência da pessoa condenada para um regime menos rigoroso;
- a fuga da pessoa investigada ou acusada e o descumprimento de medidas cautelares, como restrições impostas pela Justiça; e
- o encerramento da ação penal.
Sigilo
Para proteger a vítima, seus dados de contato serão mantidos em sigilo. O investigado e sua defesa não poderão ter acesso a essas informações, salvo quando o acesso for indispensável e autorizado pela Justiça.
O texto também estabelece que os prazos para a vítima exercer seus direitos só comecem depois que ela for oficialmente informada sobre o ato.
Segundo Donato, o projeto preenche uma lacuna, pois a vítima ainda costuma ser tratada apenas como fonte de prova no Brasil. “O projeto pode e deve cuidar da forma como esses direitos serão aplicados no dia a dia da investigação e do processo penal”, disse.
O relator destacou ainda que a proposta segue diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O descumprimento injustificado do dever de informar poderá responsabilizar a autoridade ou o servidor público. A falta da comunicação, por si só, não anulará o processo.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria medidas para enfrentar eventos extremos do El Niño

O Projeto de Lei 2813/26 prevê que ocorrências climáticas extremas associadas ao fenômeno El Niño poderão levar ao reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública, conforme a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12). Para isso, serão considerados a intensidade e a extensão territorial dos impactos, o comprometimento de serviços públicos essenciais e a capacidade de resposta dos governos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria da deputada licenciada Renata Abreu (SP). Segundo dados citados na justificativa, dois em cada três municípios apresentam baixa ou muito baixa capacidade de resposta a eventos extremos.
Para Renata Abreu, o país precisa passar de uma atuação voltada a eventos isolados para uma política estruturada de prevenção, preparação, resposta e recuperação.
“A medida busca enfrentar esse desafio por meio da instituição de um marco legal voltado à organização da atuação estatal diante de eventos climáticos extremos”, afirmou a deputada.
Pelo texto, uma vez reconhecida a emergência ou a calamidade, as medidas administrativas, orçamentárias e financeiras deverão observar regras mais flexíveis já previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Ações da União
O projeto lista ações que poderão ser tomadas pela União diante de eventos climáticos extremos, entre elas a transferência de recursos por repasses diretos e mecanismos simplificados, além do apoio a atividades econômicas afetadas, como as relacionadas à segurança alimentar e ao abastecimento.
O texto também prevê assistência humanitária às populações atingidas, com abrigo, alimentação, água potável e serviços básicos.
Proteção ambiental e dos animais
A iniciativa determina ainda a proteção à fauna, à flora, aos recursos hídricos e aos ecossistemas, com atenção especial às populações em situação de vulnerabilidade social, econômica ou territorial, além de ações voltadas a animais domésticos, domesticados, silvestres e de produção afetados por desastres climáticos.
Entre as medidas estão o resgate de animais em risco, o atendimento veterinário emergencial, a criação de abrigos temporários, a reunificação com tutores ou responsáveis, o apoio a órgãos ambientais e entidades especializadas e a prevenção do abandono.
Prevenção e recuperação
O projeto estabelece como diretrizes a coordenação nacional da resposta, a adoção de protocolos padronizados, a integração de sistemas de monitoramento, previsão e alerta precoce e o apoio técnico entre os entes federativos.
A gestão dos desastres deverá considerar três etapas: prevenção e mitigação; resposta emergencial; e recuperação e reconstrução.
Na primeira fase, estão previstas ações de planejamento, monitoramento, redução de riscos e fortalecimento da capacidade de resposta. Na segunda, medidas como evacuação, abrigo, socorro e distribuição de suprimentos. Na terceira, apoio técnico, financeiro e institucional para restabelecer as condições sociais, econômicas e ambientais.
O projeto também prevê a participação de representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, da comunidade científica, de especialistas e de organizações da sociedade civil no planejamento e na avaliação das políticas de enfrentamento dos eventos climáticos extremos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Deputadas apontam avanços com novas leis do Pix Pensão e de...

Deputadas participaram, na quarta-feira (29), da cerimônia de sanção das novas leis do “Pix Pensão” e de divulgação do Ligue 180 e apontaram avanços no Pacto Nacional dos Três Poderes contra o Feminicídio.
A Lei 15.478/26, que obriga o poder público a divulgar o telefone exclusivo de denúncia de violência contra a mulher em locais públicos e privados de grande circulação, surgiu de proposta (PL 5465/16) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Relatora do texto na Câmara, a deputada Camila Jara (PT-MS) destacou os esforços de fortalecimento do Ligue 180, criado em 2005.
“O 180 tinha sofrido um completo desmonte. As mulheres ligavam e eram encaminhadas para qualquer lugar e eram muitas vezes revitimizadas. Esse projeto para que os estados divulguem o 180 é uma maneira de a gente ampliá-lo e garantir que ele funcione”, disse Camila Jara.
Já a Lei 15.479/26, do chamado “Pix Pensão”, altera o Código de Processo Civil para instituir a transferência automática de pensão alimentícia. O texto surgiu de proposta da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) com a intenção de reverter o atual quadro de 650 mil processos judiciais por falta de pagamento da pensão alimentícia, muitos deles relativos a homens de classes média e alta.
“São 11 milhões de mães solo no Brasil e quase 2 milhões de crianças que não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Aquilo que a gente tem para a CLT, para o assalariado, que é o desconto da pensão, a gente vai ter para todo mundo com essa lei. Pode ser MEI, pode ser autônomo, pode trocar de emprego, pode ser empresário, pode estar na informalidade: se deve uma pensão alimentícia, tem filho, vai ter que ter o depósito na conta da mãe todo mês certinho”, explicou.
Representante do Judiciário na sanção das novas leis, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes lembrou que, só no ano passado, houve 51 mil prisões por não pagamento de pensão alimentícia. Ele garantiu parceria do Conselho Nacional de Justiça com o Banco Central para a efetiva implantação do “Pix Pensão”, que, de acordo com a lei, começa a valer daqui a um ano.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, incluiu as leis do “Pix Pensão” e do Ligue 180 na lista de entregas do Pacto Nacional contra o Feminicídio, assinado em fevereiro pelos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do STF.
“Nós estamos a cada 100 dias apresentando novos números: a responsabilização dos agressores, o fortalecimento da rede de atendimento e a mudança de cultura para que ninguém mais da sociedade entenda que é natural ofender, humilhar, bater e matar as mulheres. O decreto Mulher Segura, o decreto de monitoramento dos agressores e essas duas leis sancionadas já mudam muito a vida das mulheres”, disse.
O presidente Lula sancionou as duas leis sem veto e destacou o reforço na rede de proteção às mulheres.
“Nós já fizemos, nesse pouco tempo em que criamos o Pacto Nacional contra o Feminicídio, mais regulamentação do que a gente tinha feito em 10, 15 anos. Muitas vezes aparecem os números e as pessoas pensam: ‘está crescendo o feminicídio’. Mas, o que está crescendo é a denúncia que a sociedade está fazendo, porque na medida em que as pessoas começam a confiar que existe mecanismo de proteção e que eles estão funcionando, as pessoas começam a denunciar”, afirmou o presidente.
O pacto nacional prioriza a prevenção da violência, a responsabilização efetiva dos agressores e a transformação cultural no enfrentamento da violência contra mulheres e meninas.
Projeto amplia proteção a patentes afetadas por demora do INPI

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/26 autoriza a prorrogação da validade de patentes por até cinco anos para compensar inventores prejudicados por eventual atraso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise dos pedidos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado em até 60 dias após a concessão da patente.
Hoje, a patente de invenção vale por 20 anos contados da data em que o pedido é apresentado ao INPI. Isso significa que o tempo gasto pelo órgão para analisar o pedido já faz parte desse prazo. Assim, quando a concessão demora muitos anos, o período em que o titular pode explorar a patente após sua aprovação fica menor.
O texto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o bloqueio de recursos destinados ao INPI e das despesas necessárias para manter, proteger e defender patentes estratégicas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) públicas.
Prática internacional
Na avaliação da autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), a demora do INPI em avaliar as patentes prejudica os contratos de transferência de tecnologia, as parcerias com empresas e a geração de receitas para as instituições públicas.
A autora ressalta ainda que outros países já adotaram medidas para compensar atrasos na concessão de patentes.
"Ao alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e criar mecanismo de previsibilidade institucional, a proposta fortalece o sistema nacional de inovação, protege o investimento público realizado ao longo de décadas e consolida a política de Estado voltada à soberania tecnológica", afirma a deputada.
Renata Abreu cita o caso da patente sobre o uso da polilaminina, desenvolvida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O pedido foi apresentado ao INPI em setembro de 2008, mas a patente só foi concedida em fevereiro de 2025.
Como a lei atual prevê que o prazo de proteção é contado a partir da data do pedido, a autora afirma que a demora reduziu o tempo disponível para a exploração econômica da tecnologia após a concessão.
Fundo de patentes
O texto cria o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas (FNMPE), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para financiar gastos necessários à manutenção e à defesa de patentes no Brasil e no exterior.
O projeto também determina que, no mínimo, 50% das receitas obtidas com royalties e exploração econômica de patentes de universidades federais sejam reinvestidas em pesquisa e investimentos na própria instituição. Esses recursos também ficarão protegidos de contingenciamentos orçamentários.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova bolsas para pesquisas científicas de curta duração e alto...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Bolsa Nacional de Pesquisa Rápida (BNPR). O objetivo é apoiar pesquisas científicas e tecnológicas que durem entre três e seis meses e que tenham alto potencial para serem aplicadas imediatamente na solução de problemas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Flávio (PL-RJ), ao projeto original – Projeto de Lei 6657/25 – do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A nova versão estabelece que a execução do programa terá o auxílio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e alinha as diretrizes à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Poderão receber as bolsas pesquisadores de instituições públicas ou privadas, estudantes de pós-graduação e profissionais de setores produtivos envolvidos em pesquisa aplicada. O projeto dá prioridade para estudos com potencial de desenvolvimento rápido ou transferência imediata de tecnologia para o mercado.
Fomento
O relator afirmou que o Brasil precisa de modelos de fomento menos burocráticos para áreas estratégicas como inteligência artificial, biotecnologia e saúde pública. "Pequenas bolsas de 3 a 6 meses têm se mostrado essenciais para viabilizar soluções emergenciais, produtos inovadores, validação de hipóteses e transição mais eficiente entre laboratório e mercado", destacou Dr. Flávio.
Para financiar as bolsas, o programa poderá utilizar recursos do Orçamento da União, parcerias com empresas e organizações internacionais, fundos setoriais de ciência e tecnologia e emendas parlamentares.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras para negociação de dívidas do mercado de energia...

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para negociar dívidas do mercado de energia elétrica decorrentes de ações judiciais sobre o risco de falta de água nas hidrelétricas.
O texto também limita quem pode participar dessa negociação e define como será contado o prazo extra de concessão das usinas. O objetivo é evitar que essa negociação aumente custos para os consumidores.
O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) compartilha, entre as usinas hidrelétricas, os riscos associados à variação da geração de energia, causada por fatores como a seca. Quando uma geradora recorre à Justiça para reduzir ou afastar esses riscos, podem ficar valores pendentes no mercado de curto prazo.
A proposta busca aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado utilizado para negociar esses valores entre os agentes do setor elétrico.
O projeto altera a Lei 13.203/15, que trata da repactuação do risco hidrológico.
Pelo texto, fica proibida a participação, como compradores de títulos nesse mecanismo, de titulares de empreendimentos participantes do MRE que recebam benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. A restrição também se aplicará a empreendimentos sujeitos ao regime de cotas.
Esse regime foi criado pela Lei 12.783/13. Nele, a geradora recebe remuneração pela operação e manutenção da usina, conforme regras do setor elétrico.
A proposta também estabelece que o limite de sete anos para extensão do prazo de outorga se aplica apenas ao mecanismo concorrencial. Não serão descontadas eventuais extensões decorrentes de outras normas legais ou regulamentares.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 6062/23, de autoria do ex-deputado Gerlen Diniz.
Consumidores finais
Segundo Hugo Leal, não se devem prorrogar outorgas que gerem efeitos negativos nas tarifas dos consumidores finais. Para ele, esses efeitos podem ocorrer tanto por causa de subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição quanto pela transferência dos riscos hidrológicos dos geradores em regime de cotas às distribuidoras.
Leal afirmou ainda que, durante a análise do projeto, foi sancionada a Lei 15.269/25, que restabeleceu a previsão do mecanismo concorrencial. Por isso, segundo o relator, a versão aprovada foi ajustada para complementar a lei com regras sobre prazo de outorga e restrições de participação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Metroviários denunciam sucateamento dos serviços e precarização do trabalho em meio...
Metroviários de vários estados denunciaram demissões, precarização do trabalho e sucateamento dos serviços durante audiência da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados nesta semana. Também criticaram o governo Lula por descumprimento da promessa de retirar a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) do Programa Nacional de Desestatização (PND).
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Metroviárias de Pernambuco, Luiz Soares, mostrou reflexos do processo de transferência do controle do Metrô de Recife da CBTU para a iniciativa privada, previsto para ser concluído no próximo ano.
“O sistema colapsou: tem descarrilamento, rede aérea caindo, mortes acontecendo, trem pegando fogo. Nós tivemos dois descarrilamentos em menos de cinco dias, uma morte de um companheiro sendo eletrocutado pela falta de compromisso com o Metrô do Recife, com sucateamento generalizado”, lembrou.

Em Minas Gerais, o Metrô de Belo Horizonte passou para a iniciativa privada em 2022, com resultados negativos para os servidores, segundo Alda dos Santos, presidente do Sindmetrô mineiro.
“Nós tivemos mais de mil demissões dentro da Metrô BH, que eram empregados concursados da CBTU, e hoje muitos deles não conseguiram ainda uma relocação no mercado. Quando consegue, a maioria está em Uber, né?”, lamentou.
Alda dos Santos pediu a aprovação do projeto de lei (PL 1189/23) que trata da relocação de concursados demitidos durante processos de privatização.
O diretor do Sindmetrô do Rio Grande do Sul, Ronas Filho, também criticou o aporte de recursos públicos nas concessões. “A única política que o governo Lula vem apresentando até o momento é a entrega de tudo para a iniciativa privada via bilhões e bilhões do BNDES. Nós precisamos de investimentos públicos maciços em infraestrutura, mais pessoas trabalhando, concurso público, compras de novos trens e projetos de expansão. O projeto da tarifa zero está aí, é uma realidade.”
Dever dos estados
A coordenadora de projetos especiais e parcerias do Ministério das Cidades, Fernanda Barbosa, citou limitações constitucionais na atuação do governo federal.
“A gente vê uma certa dificuldade de chegar na gestão por conta do afastamento que o governo federal tem da questão. Hoje, o transporte metropolitano urbano é, pela Constituição Federal, atribuído aos estados e é, pela própria Política Nacional de Mobilidade, também designado aos estados”, explicou.
Fernanda Barbosa acrescentou que o ministério atua principalmente quanto às diretrizes de baixa tarifa e qualidade dos serviços, previstas na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Organizadora da audiência, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) quer uma mobilização nacional em torno do metrô público com tarifa zero, atrelada à pressão da sociedade civil para aprovação do fim da escala de trabalho 6x1, já votada na Câmara e atualmente em análise no Senado.
“Uma das únicas conquistas das mobilizações de 2013 foi colocar na Constituição o transporte como um direito social (Emenda 90). Aí, a turma adora ir para Paris e dizer: ‘que bonito é esse metrô’, que é público. Adora ir para Londres e dizer: ‘que lindo é esse metrô’, que é público, subsidiado. Transporte tem que ser enxergado como um direito para o povo e, ao mesmo tempo, uma forma de ter menos congestionamento, menos poluição, menos carro na rua”, enfatizou.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) defendeu a proposta (PEC 25/23) que transforma o transporte público em sistema universal e gratuito para todos os brasileiros. O texto enfrenta resistências na Comissão de Constituição e Justiça. Os deputados Carlos Zarattini (PT-SP) e Pompeo de Mattos (PDT-RS) também discursaram contra a privatização dos serviços públicos de transporte.









