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Eleições 2026: especialistas analisam desafios em habitação, saneamento e esporte

O direito à moradia digna, o acesso a serviços básicos de água e esgoto e a estruturação de políticas esportivas estão entre os temas centrais que atravessam o debate eleitoral de 2026 e exigem planejamento e definições orçamentárias dos futuros gestores públicos e parlamentares.
As discussões integram uma série de entrevistas do programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, voltadas às prioridades para os próximos anos.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
Em episódios anteriores da série, especialistas já analisaram os desafios do país em áreas como educação, segurança pública, saúde mental, agronegócio, meio ambiente, direitos das pessoas com deficiência, política externa e inovação tecnológica.
Habitação
O Brasil registra um déficit habitacional de seis milhões de moradias, ao mesmo tempo em que contabiliza 11 milhões de domicílios vagos, segundo dados do Censo 2022.

Na avaliação da diretora-geral do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, Sabrina Dorigon Marques, no entanto, o enfrentamento do problema exige olhar para além dos números quantitativos.
"Não dá para a gente focar simplesmente no déficit quantitativo, que é a quantidade de moradias que precisam ser construídas", disse. "A gente precisa olhar também para a questão qualitativa, que é qualificar e melhorar a infraestrutura das moradias que já existem, porque há muitas moradias que são inadequadas", continuou Sabrina Marques.
A especialista apontou quatro eixos prioritários:
- a produção de moradia adequada com infraestrutura e proteção climática;
- a qualificação de habitáculos em áreas de risco ou sem saneamento e ventilação;
- o debate sobre o preço da terra urbana; e
- a garantia de participação social das famílias beneficiárias nas decisões.
Sabrina Marques defendeu, ainda, a aplicação de instrumentos legais a imóveis vazios que não cumprem a função social da propriedade.
"Se o imóvel não estiver cumprindo sua função social, a legislação prevê o parcelamento, a edificação compulsória, o aumento progressivo do IPTU até chegar à desapropriação-sanção, que seria a etapa final para destiná-lo à finalidade social", explicou.
A diretora ressaltou também a relevância das zonas especiais de interesse social (Zeis) para regularização fundiária e lembrou que as políticas habitacionais devem incorporar a adaptação às mudanças climáticas.
Saneamento básico
Com base no Marco Legal do Saneamento Básico, o Brasil tem a meta de universalizar os serviços até 2033, garantindo água potável para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90% dos brasileiros.
Atualmente, cerca de 32 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e quase 90 milhões carecem de esgotamento sanitário.

A presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, destacou o lançamento da campanha Voto no Saneamento, que oferece orientações a candidatos e eleitores.
"Essa ideia surgiu para que a gente possa combater aquele velho ditado de que obra enterrada não dá voto. Então, a gente quer demonstrar que o investimento em saneamento básico muda a vida das pessoas", afirmou Luana.
A ausência de saneamento resulta em 344 mil internações e 4,9 mil mortes anuais por doenças associadas, como dengue, esquistossomose e diarreia. Além disso, crianças sem acesso ao serviço estudam, em média, dois anos a menos, e a renda média dos trabalhadores afetados sofre uma redução de R$ 1,2 mil.
A executiva lembrou que a universalização até 2033 pode gerar R$ 25 bilhões em economia com custos de saúde, mais de R$ 400 bilhões em ganhos de produtividade do trabalho e mais de R$ 60 bilhões em receitas para o turismo.
"A gente fala em R$ 25 bilhões de redução de custos com saúde. São pessoas que deixam de ser internadas, são pessoas que a gente evita o óbito", reforçou.
Esporte
O setor esportivo registrou um crescimento de mais de 128% nos investimentos públicos desde 2019, somando R$ 1,75 bilhão, além de avanços normativos como a Lei Geral do Esporte, a atualização permanente da Lei de Incentivo ao Esporte, o reajuste do Bolsa Atleta e a criação da Universidade Federal do Esporte.
De acordo com o coordenador do Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Fernando Mezzadri, o esporte deve figurar de forma permanente na agenda dos gestores públicos em suas três dimensões: educacional, de excelência e para toda a vida.

"Não dá para imaginar que não tenhamos mais o Ministério do Esporte e as secretarias estaduais do Esporte. Isso é princípio básico para o desenvolvimento esportivo do país”, enfatizou Mezzadri.
“Temos de colocar o esporte onde merece, não só quando tem Olimpíada, Copa do Mundo, temos de construir políticas permanentes, de longo prazo. Isso só ocorre quando o esporte entra na agenda da política pública."
O pesquisador observou que apenas 20% dos municípios brasileiros possuem planos municipais de esporte e ressaltou a necessidade de estruturar fundos e diretrizes locais.
"Não é simples você ser um secretário do esporte. As demandas são grandes. Você tem as crianças na escola, precisando da prática esportiva. Você tem as atividades para os idosos, as atividades para pessoas com deficiência. O esporte e o paradesporto sempre têm que andar juntos de mãos dadas", defendeu.
Mezzadri também reforçou a relevância da aprovação do Plano Nacional do Esporte (PL 409/22), proposta já aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em análise no Senado Federal.
Mais notícias sobre as Eleições 2026
Projeto proíbe cobrança por consultas de retorno em planos de saúde...

O Projeto de Lei 3204/26 proíbe a cobrança de consultas de retorno por profissionais e estabelecimentos de saúde, tanto em atendimentos particulares quanto por planos de saúde. A proibição é válida enquanto durar a validade dos exames solicitados na primeira consulta.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, não configura nova consulta o retorno em data posterior devido à falta de agenda, ao tempo necessário para os exames ou a fatores ligados à continuidade do tratamento. O texto classifica o fracionamento do atendimento clínico para gerar novas cobranças como prática abusiva.
Por outro lado, o projeto permite a cobrança de nova consulta caso o paciente apresente outra queixa clínica sem vínculo com o atendimento anterior ou haja diagnóstico independente.
A fiscalização caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a órgãos de defesa do consumidor e a autoridades sanitárias. O infrator estará sujeito a advertência, multa de R$ 100 mil (aplicada em dobro em caso de reincidência) e obrigação de restituir em dobro os valores indevidamente cobrados.
Autora da proposta, a deputada Dani Cunha (PL-RJ) afirmou que a medida busca evitar custos excessivos aos pacientes. “Atualmente, milhares de brasileiros são compelidos a realizar um novo pagamento apenas para apresentar exames, acompanhar evolução clínica ou receber ajustes terapêuticos”, disse a deputada.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto assegura em lei vacina contra bronquiolite em crianças pelo SUS

O Projeto de Lei 3209/26 cria a Política Nacional de Prevenção da Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) e obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a vacina contra o VSR para crianças no primeiro ano de vida. Pela proposta, o imunizante deverá ser reforçado no segundo ano de vida quando a criança fizer parte de grupos de risco.
A medida visa combater a bronquiolite e a pneumonia infantil, principais complicações causadas pelo vírus.
Desde fevereiro de 2026, o SUS já oferece gratuitamente o anticorpo monoclonal nirsevimabe contra o vírus, seguindo protocolo clínico e diretrizes da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
O que o projeto faz, ao incluir essa previsão em lei federal, é transformar a vacinação contra a VSR em política pública permanente.
Crianças de maior risco
Entre as condições que aumentam o risco de complicações em crianças e autorizam a vacinação no segundo ano de vida estão:
- doença pulmonar crônica decorrente da prematuridade;
- cardiopatias congênitas;
- imunodeficiências;
- síndrome de Down; e
- outras condições clínicas de maior risco.
O projeto também prevê ações de vigilância epidemiológica e campanhas de conscientização para profissionais de saúde e familiares.
A autora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), argumenta que o custo do tratamento preventivo pode ser compensado pela redução de internações e de problemas respiratórios de longo prazo.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no...

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de saúde, e assegura adaptações no trabalho para pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas.
A proposta considera prática discriminatória, além da dispensa, a recusa de contratação, a alteração contratual prejudicial, a restrição de promoção, a limitação de acesso a oportunidades profissionais ou qualquer tratamento desfavorável motivado pela condição de saúde.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/95.
Pelo projeto, a demissão de um trabalhador com doença crônica será presumidamente discriminatória se ocorrer após a empresa ter sido formalmente informada sobre o diagnóstico, o tratamento ou a necessidade de adaptações no trabalho.
Se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador poderá escolher entre voltar ao cargo e receber integralmente os valores devidos pelo período em que ficou afastado ou receber em dobro a remuneração referente ao período de afastamento.
A empresa poderá demonstrar que a demissão ocorreu por outros motivos, como razões técnicas, econômicas ou disciplinares, sem relação com a doença.
A autora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ressalta que o projeto busca proteger o trabalhador sem impedir demissões por outros motivos legítimos. “Ninguém deve ser dispensado em razão de doença autoimune ou crônica, em qualquer momento da relação de trabalho”, reforçou.
Neri ressaltou que o texto não cria estabilidade absoluta, mas impede que a condição clínica seja utilizada para punir ou demitir o empregado.
Adaptações no trabalho
O projeto também permite que o trabalhador peça mudanças temporárias na rotina de trabalho durante períodos de agravamento da doença ou de tratamento médico.
Entre as medidas previstas estão flexibilização do horário, teletrabalho, uso do banco de horas e reorganização de metas. A necessidade da adaptação deverá ser comprovada por atestado médico.
Se a empresa recusar o pedido, deverá apresentar a justificativa por escrito e informar os motivos objetivos da decisão.
O projeto determina ainda que as empresas mantenham em sigilo os diagnósticos e os relatórios médicos dos trabalhadores. A divulgação indevida dessas informações poderá resultar em sanções nas áreas civil, administrativa e trabalhista.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Saúde; Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras até US$ 50 agora...

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1804/80, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Alíquotas diferentes
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e em seguida enviada ao Senado, onde foi aprovada no mesmo dia.
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais; e
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Com informações da Agência Senado
Comissão aprova comparecimento obrigatório de agressor a programa de reeducação

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga agressores a participar de programas de responsabilização, recuperação e reeducação. A medida abrange os crimes de violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência. A proposta altera a Lei de Execução Penal.
O colegiado aprovou substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), ao Projeto de Lei 232/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). Pela lei atual, o encaminhamento do agressor a esses programas é facultativo. O projeto torna essa medida obrigatória e inclui os casos de violência contra pessoas com deficiência.
A regra também se aplica aos casos de tratamento cruel ou degradante ou de uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra essas pessoas.
Pelo texto aprovado, a medida pode deixar de ser aplicada quando houver "impossibilidade fundamentada".
Programas
Em justificativa, Felipe Becari citou norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais a adoção de programas de reflexão e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar.
O relator ressaltou que esses programas "não se confundem com assistência social, tratamento psicológico ou orientação jurídica ao agressor". O parecer destaca ainda o caráter obrigatório e pedagógico dessas iniciativas, "voltadas à responsabilização e à reflexão crítica sobre a violência contra as mulheres".
O texto também prevê relatório sobre a frequência do agressor a ser elaborado pela equipe responsável pelo programa, preservados o sigilo profissional e as informações que possam expor a vítima a risco, constrangimento ou revitimização.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova exceções às regras fiscais para benefícios e despesas de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece exceções às regras fiscais para alguns benefícios tributários e despesas obrigatórias em 2026. Pelo texto, as exceções só poderão ser usadas em situações que atendam às condições listadas no próprio projeto, como a existência de recursos previstos no Orçamento de 2026 ou de medidas de compensação fiscal. A proposta ainda deve ser analisada pelo Senado.
O projeto foi aprovado em Plenário nesta quinta-feira (3), por 346 votos a 46 e 3 abstenções. O texto é o substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/26, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE).
Bulhões Jr, que também foi relator do Orçamento deste ano, destacou as áreas de livre comércio entre os benefícios alcançados pela proposta e o incentivo para instalação de data centers no Brasil, criado pelo Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
"Trata-se de setor intensivo em investimentos e marcado por elevada competição internacional na escolha da localização de novos empreendimentos, circunstância que recomenda a existência de um ambiente tributário capaz de favorecer a atração e a realização desses investimentos no Brasil", disse o relator.
Apoio à saúde
O texto do relator ampliou as exceções para o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência (Pronon e Pronas).
"A medida permite financiar políticas de inequívoco interesse social, assegurando condições para a continuidade e o fortalecimento de ações de prevenção e combate ao câncer, e de promoção da saúde, habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência", afirmou Bulhões.
Resseguradoras
Também serão beneficiadas proposições que buscam a desoneração do IRPJ e da CSLL de sociedades resseguradoras locais. "A iniciativa é especialmente oportuna ao compatibilizar as exigências de responsabilidade fiscal com a necessidade de preservar instrumentos relevantes para o desenvolvimento econômico e social do País", explicou o relator.
Pequenos municípios
Municípios de até 65 mil habitantes serão dispensados de exigências para transferências voluntárias. "São os menores do País em todos os recantos, de sul a norte. Eles têm um tratamento especial porque buscam cada vez mais aperfeiçoar a capacidade técnica. Às vezes, por motivos simples, deixam de estar aptos a receber recursos", justificou.
Isnaldo Bulhões Jr destacou que o texto aprovado preserva a responsabilidade na política fiscal, ao condicionar as exceções à sua compatibilidade com a meta de resultado primário de 2026.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Câmara aprova acordo pela igualdade de trabalhadores homens e mulheres com...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a ratificação da convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para promover igualdade de oportunidade e de tratamento para trabalhadores homens e mulheres com responsabilidades familiares. O texto segue para análise do Senado.
A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recomendou a aprovação do acordo internacional. "Apesar dos avanços nas últimas décadas, persistem importantes desigualdades relacionadas à divisão do trabalho doméstico e das atividades de cuidado", apontou. "A circunstância afeta especialmente a participação feminina no mercado de trabalho, a remuneração, a ocupação de cargos de liderança e oportunidades de desenvolvimento profissional."
O texto da convenção chegou ao Congresso por meio da Mensagem 85/23, transformada no Projeto de Decreto Legislativo 996/26.
Barreiras
O objetivo da convenção é promover condições que permitam aos trabalhadores compatibilizar suas responsabilidades profissionais e familiares, reduzindo barreiras que historicamente contribuíram para a exclusão ou a limitação de oportunidades no mercado de trabalho. "O texto não impõe encargos, pois suas cláusulas têm natureza programática, condicionando as medidas às condições e possibilidades nacionais", observou a relatora.
A convenção é aplicável a todos os ramos de atividades econômicas e a trabalhadores de todas as categorias. O texto incentiva a eliminação da discriminação contra trabalhadores que possuem responsabilidades familiares, almejam ocupar posto no mercado de trabalho e se veem impedidos ou limitados devido a conflitos entre a vida familiar e a carreira profissional.
Segundo a convenção, as responsabilidades familiares não podem ser usadas como uma razão válida para demissão. Os trabalhadores devem ter direito à livre escolha de um emprego levando em conta suas necessidades com responsabilidades familiares.
Os países que assinarem a convenção se comprometem a desenvolver ou promover serviços comunitários, públicos ou privados, tais como equipamentos de cuidado à infância e de assistência à família.
Mais informações em instantes
Projeto exige alerta em produtos infantis sobre substâncias que afetam hormônios

O Projeto de Lei 3169/26 obriga fabricantes a informar nos rótulos de produtos destinados a bebês, crianças e gestantes a presença de desreguladores endócrinos - substâncias químicas que interferem no funcionamento da rede de glândulas responsável pela produção e regulação dos hormônios no corpo.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados a regra valerá para os seguintes produtos:
- cosméticos e itens de higiene pessoal, como xampus, sabonetes, protetores solares, repelentes, loções e cremes;
- embalagens para alimentos, incluindo recipientes usados para armazenar alimentos infantis;
- brinquedos e materiais de uso infantil, como chupetas, mamadeiras, copos, pratos e talheres de plástico ou borracha;
- medicamentos.
Proibição após cinco anos
Após período de transição de cinco anos, o texto também proíbe a fabricação, importação, distribuição, venda e oferta desses produtos quando contiverem substâncias incluídas na lista de restrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No caso dos medicamentos, a proibição seguirá regras específicas baseadas na avaliação dos riscos e benefícios. A restrição somente poderá ocorrer quando houver alternativa de tratamento eficaz e segura sem a substância.
O autor, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), observou que atualmente, em vez de nomes como ftalatos e bisfenol, os fabricantes usam siglas e termos técnicos, como DBP, DMP e BPA, o que dificulta a identificação pelo consumidor.
Segundo ele, o projeto vai facilitar a identificação desses compostos pelo consumidor. “O texto garantirá que os rótulos dos produtos infantis e destinados a gestantes informem claramente sobre a presença de desreguladores endócrinos, permitindo que os pais façam escolhas conscientes e saudáveis para os seus filhos”, reforçou.
O deputado também citou alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre suspeitas de que a exposição a substâncias químicas esteja relacionada ao aumento de doenças endócrinas pediátricas, como alterações no desenvolvimento reprodutivo, puberdade precoce, alguns tipos de câncer e distúrbios neurocomportamentais.
Penalidades
O descumprimento da obrigação de informar nos rótulos ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções administrativas.
Já a comercialização ou oferta de produtos que estiverem proibidos após o período de transição estará sujeita às penalidades da legislação sanitária federal, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto libera venda intermunicipal e interestadual de alimentos artesanais da agricultura...

O Projeto de Lei 2071/26 autoriza o comércio intermunicipal e interestadual de produtos que tenham inspeção dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) e se enquadrem como alimentos artesanais e tradicionais da agricultura familiar.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a regra valerá para a produção familiar, artesanal e de pequeno porte, sem a exigência de adesão do município ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).
A proposta altera a Lei da Política Agrícola. Pelo texto, o Ministério da Agricultura e Pecuária terá 180 dias para regulamentar o assunto, ou a venda intermunicipal e interestadual dos produtos ficará autorizada até a definição das regras.
Justificativa
Segundo o deputado Dr Flávio (PL-RJ), autor da proposta, a aplicação, hoje, de exigências sanitárias voltadas a grandes agroindústrias é desproporcional para a agricultura familiar e limita o acesso dos produtores aos mercados.
“O que se pretende é que, ao menos os alimentos artesanais e tradicionais que tenham origem agroindustrial familiar, artesanal e de pequeno porte, tenham tratamento mais facilitado”, disse Dr. Flávio na justificativa do projeto de lei.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









