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Projeto assegura em lei vacina contra bronquiolite em crianças pelo SUS

Projeto assegura em lei vacina contra bronquiolite em crianças pelo SUS

Buntiam/Depositphotos
 Close up da mão do médico segurando a seringa para vacinar o bebê recém-nascido
Proposta obriga o SUS a oferecer a vacina contra o virus sincicial

O Projeto de Lei 3209/26 cria a Política Nacional de Prevenção da Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) e obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a vacina contra o VSR para crianças no primeiro ano de vida. Pela proposta, o imunizante deverá ser reforçado no segundo ano de vida quando a criança fizer parte de grupos de risco.

A medida visa combater a bronquiolite e a pneumonia infantil, principais complicações causadas pelo vírus.

Desde fevereiro de 2026, o SUS já oferece gratuitamente o anticorpo monoclonal nirsevimabe contra o vírus, seguindo protocolo clínico e diretrizes da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

O que o projeto faz, ao incluir essa previsão em lei federal, é transformar a vacinação contra a VSR em política pública permanente.

Crianças de maior risco
Entre as condições que aumentam o risco de complicações em crianças e autorizam a vacinação no segundo ano de vida estão:

  • doença pulmonar crônica decorrente da prematuridade;
  • cardiopatias congênitas;
  • imunodeficiências;
  • síndrome de Down; e
  • outras condições clínicas de maior risco.

O projeto também prevê ações de vigilância epidemiológica e campanhas de conscientização para profissionais de saúde e familiares.

A autora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), argumenta que o custo do tratamento preventivo pode ser compensado pela redução de internações e de problemas respiratórios de longo prazo.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto anistia famílias que não vacinaram crianças contra Covid-19

Projeto anistia famílias que não vacinaram crianças contra Covid-19

Breno Esaki/Agência Saúde DF
Saúde - coronavírus - vacina - vacinação - Vacinação contra a Covid-19 em drive thru no Parque da Cidade (14.06.2021)
Em 2025, o STJ decidiu que pais que se recusarem a vacinar filhos contra Covid podem ser multados

O Projeto de Lei 1978/26 concede anistia de multas a pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes pelo descumprimento de obrigações relacionadas à vacinação contra a Covid-19. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“As sanções atingem o orçamento familiar, comprometendo recursos essenciais à subsistência, como alimentação, saúde e educação”, disse a autora da proposta, deputada Julia Zanatta (PL-SC). “Na prática, acabam por penalizar as crianças.”

Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estão sujeitos a multa os pais que se recusarem, sem justificativa médica, a vacinar os filhos contra a Covid-19. A multa varia de 3 a 20 salários mínimos.

O colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade de imunizar crianças com vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações.

Prazo e perdão
Conforme o projeto de Júlia Zanatta, a anistia deverá alcançar as penalidades impostas entre 11 de março de 2020, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia, e a data de publicação da futura lei.

A proposta inclui o perdão de débitos ainda não pagos, o cancelamento de inscrições na dívida ativa e a extinção de cobranças judiciais e execuções fiscais em curso, mesmo que já haja decisão judicial definitiva.

O texto também prevê a restituição dos valores já pagos a título dessas penalidades. A devolução ocorrerá mediante requerimento do interessado, seguindo as regras da legislação aplicável.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prevê exibição obrigatória nos cinemas de campanhas sobre vacina contra o HPV

Projeto prevê exibição obrigatória nos cinemas de campanhas sobre vacina contra...

Sandro Araújo/Agência Saúde-DF
Saúde - coronavírus - pandemia - Covid-19 - vacina - vacinação - vacinação de crianças - Secretaria de saúde do DF antecipa vacinação pra crianças acima de 6 anos(22-01-2022)
Vacina é oferecida gratuitamente pelo SUS para meninos e meninas de 9 a 14 anos

O Projeto de Lei 2138/26 torna obrigatória a veiculação, em salas de cinema, de campanhas educativas sobre a vacinação contra o papilomavírus humano (HPV). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O cinema é um ambiente que reúne públicos diversos, mas especialmente os jovens, justamente o principal grupo-alvo da vacinação contra o HPV”, disse a deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), autora do projeto.

Segundo dados do Ministério da Saúde atualizados no início de setembro, a cobertura da vacinação contra o HPV já havia atingido, em 2026, 80,93% do público-alvo, que são as crianças e os adolescentes de 9 a 14 anos de idade.

Material e regras
Pelo texto em análise, as salas de cinema deverão exibir, antes do início de cada sessão, material audiovisual educativo com duração mínima de 20 segundos.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos a advertência ou multa ou, na reincidência, suspensão temporária das atividades.

O material deverá abordar a prevenção de doenças – como o câncer do colo do útero –, o público-alvo e a gratuidade da vacina no Sistema Único de Saúde (SUS).

Essa peça será elaborada pelo Ministério da Saúde, com atualização periódica e possibilidade de parcerias com entidades científicas ou organizações civis.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prioriza doadores frequentes de sangue em campanhas de vacinação

Projeto prioriza doadores frequentes de sangue em campanhas de vacinação

Fernando Vivas/GOVBA
Saúde - Sangue - Doação de sangue - hemocentro - Dia Nacional do Doador de sangue na Hemoba
Hemocentros operam com estoque baixo de sangue

O Projeto de Lei 3313/26 assegura prioridade a doadores regulares de sangue em campanhas de vacinação do governo federal.

Pela proposta, o benefício será aplicado após o atendimento completo dos grupos prioritários definidos por critérios de saúde e idade, mas antes da vacinação do público em geral. A medida vale também para o acesso a doses remanescentes.

Para ter direito à prioridade, o cidadão precisará comprovar ao menos uma doação de sangue nos 120 dias anteriores à data da vacinação.

A comprovação poderá ser feita com a carteira de doador ou com declaração emitida por hemocentros e unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto prevê um prazo de 180 dias para a integração dos bancos de dados dos hemocentros e adaptação de estados e municípios.

Autor da proposta, o deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) lembra que os hemocentros operam frequentemente com estoques em níveis críticos.

"A proposta cria um estímulo concreto para o doador regular e ajuda a salvar vidas, respeitando, de forma absoluta, os critérios de prioridade definidos pela ciência médica", afirmou.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto torna vacina contra HPV obrigatória e prioriza testes moleculares para câncer de colo do útero

Projeto torna vacina contra HPV obrigatória e prioriza testes moleculares para...

Divulgação / Instituto Butantan
Vacina contra HPV é uma das principais medidas de prevenção

O Projeto de Lei 969/26 estabelece novas regras para prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de colo do útero no país.

Uma das medidas torna a vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) obrigatória no calendário nacional de imunização. A infecção persistente pelo vírus HPV é a causa de 99% dos casos de câncer do colo do útero.

A proposta também determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) utilize testes moleculares como o método principal para detectar o câncer de colo do útero. Atualmente, o exame mais comum é o Papanicolau, mas o novo texto quer priorizar tecnologias mais sensíveis e precisas.

O autor, deputado Fausto Jr. (União-AM), argumenta que a mudança segue recomendações internacionais para salvar vidas e reduzir desigualdades. "Buscamos a modernização do rastreamento e a ampliação da cobertura vacinal para garantir economia futura ao SUS e o cumprimento de metas de saúde pública", afirmou o parlamentar.

O texto altera a lei que garante a todas as mulheres brasileiras acesso ao diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama no SUS.

Por fim, o projeto prioriza mulheres e adolescentes com dificuldade de acesso à saúde, prevendo o uso de unidades móveis de vacinação em áreas rurais, ribeirinhas e indígenas, e determina que o governo dê preferência a regiões com taxas de mortalidade pela doença acima da média nacional.

Segundo Santos Jr, a proposta é uma resposta aos altos índices de câncer de colo do útero no Brasil, especialmente na Região Norte. No Amazonas, a estimativa é que este seja o tipo de câncer mais frequente entre mulheres em 2026.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Lei determina que empresas divulguem campanhas de conscientização sobre vacinas, HPV e câncer

Lei determina que empresas divulguem campanhas de conscientização sobre vacinas, HPV...

Depositphotos
Saúde - geral - sangue - exame de sangue - laboratório
Funcionário pode faltar ao trabalho para fazer exames preventivos, sem prejuízo salarial

A Lei 15.377/26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  para determinar que as empresas divulguem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

O funcionário deverá ser informado de que tem o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos contra o HPV e esses tipos de câncer, sem prejuízo do salário.

A CLT já permite essa ausência para a realização de exames preventivos do câncer. O texto estende seu uso também para a realização de exames preventivos do HPV.

A nova lei, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, é originária do Projeto de Lei 4968/20, do Senado. O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Segundo a norma, as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, além de promover ações afirmativas de conscientização sobre as doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

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Em 2025, foram registradas 1,7 mil mortes após infecção da doença A vacinação contra a covid-19, iniciada há 5 anos no Brasil, levou ao fim...
Comissão aprova criação de política nacional de combate à sífilis congênita

Comissão aprova criação de política nacional de combate à sífilis congênita

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Geraldo Resende (PSDB - MS)
Texto aprovado é a versão do relator, Geraldo Resende

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita. O texto aprovado altera a lei que criou o dia nacional de combate à doença, comemorado no terceiro sábado de outubro.

O objetivo é impedir a transmissão da doença de mãe para filho, reduzir mortes e doenças em mães e crianças e oferecer cuidados completos à saúde sexual e reprodutiva da população.

Segundo o projeto, a política terá como diretrizes:

  • o acompanhamento completo de gestantes e parceiros diagnosticados para garantir tratamento e impedir a transmissão da mãe ao filho;
  • o tratamento de recém-nascidos com sífilis congênita;
  • o fortalecimento das ações de vigilância epidemiológica e da notificação compulsória da doença;
  • a capacitação permanente de profissionais de saúde; e
  • a realização de campanhas de conscientização.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o projeto de lei originalmente proposto pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE) (PL 483/25).

Resende elogiou a iniciativa, mas apontou erros técnicos no texto original, como a menção à "vacinação" contra sífilis, que não existe. O deputado também criticou a exigência de especialistas e leitos exclusivos, já que o tratamento é ambulatorial e ocorre na atenção primária.

“Para corrigir esses erros e garantir coerência legal, propõe-se incluir as medidas na Lei 13.430/17, tornando-a a base legal da política nacional sobre o tema”, explicou o relator.

Sífilis
Sífilis é uma infecção sexualmente transmissível causada pela bactéria Treponema pallidum. Os sintomas variam por estágio: primário (ferida indolor no local de entrada, como genitais ou boca); secundário (manchas na pele, febre, dor de garganta); terciário (danos a órgãos como coração e cérebro); e latente (sem sintomas). O tratamento é feito com o uso de antibióticos, como penicilina injetável. Parceiros devem ser testados e tratados.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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