O Ministério Público Eleitoral, através da Promotora de Justiça Eleitoral Lilian Fruet, entrou com uma ação de impugnação aos registros de candidatura de Paulo Fernando Barufi da Silva e Paulo Bururu Henrique Barjud. Os documentos, protocolados em 21 de agosto de 2024, argumentam que ambos são inelegíveis devido a condenações anteriores por improbidade administrativa, caracterizadas por atos dolosos que resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Paulo Barufi, que se candidatou pelo União Brasil ao cargo de prefeito de Jandira-SP, está sendo contestado por ter suas contas rejeitadas e por condenações relacionadas a atos de improbidade, incluindo o desvio de recursos públicos e enriquecimento ilícito de terceiros, especificamente a FENAESC – Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias, uma instituição com a qual firmou um contrato irregular enquanto esteve à frente da gestão municipal como prefeito.
Por sua vez, Paulinho Bururu, candidato a prefeito pelo PT (Partido dos Trabalhadores), está na mesma situação quanto à sua elegibilidade devido a condenações anteriores. Bururu foi condenado em 26 de setembro de 2014 pela prática de atos previstos nos artigos 90 e 92 da Lei nº 8.666/93, relativos a irregularidades em licitações e contratos administrativos. As sanções impostas incluem a suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade, conforme estabelecido pela Lei da Ficha Limpa.
Essa condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 30 de julho de 2015, com trânsito em julgado em 4 de maio de 2022. Além disso, Bururu também foi condenado por atos de improbidade administrativa, com decisão que resultou em inelegibilidade conforme os artigos 1º, I, e, da LC nº 64/90. Mesmo que tenha ocorrido a prescrição da pretensão executória, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade persiste devido aos efeitos secundários da condenação. Portanto, ambos permanecem inelegíveis.