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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Adiada votação de parecer sobre regras simplificadas para atividade de mototaxistas
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mototaxista
MP revoga exigências de idade e de tempo de habilitação

A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) que simplifica regras para atividade de mototaxistas adiou para esta quarta-feira (2) votação do parecer do relator, deputado Alfredinho (PT-SP).

A reunião será realizada no plenário 3 da ala Nilo Coelho, no Senado, a partir das 14h30.

Confira a pauta da reunião

A MP 1360/26 deixa de exigir:

  • autorização dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para a circulação de motocicletas e motonetas usadas no transporte remunerado de mercadorias;
  • registro do veículo na categoria aluguel e inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
  • idade mínima de 21 anos, de pelo menos dois anos de habilitação e de aprovação em curso especializado para o exercício da atividade.

Confirmação do Congresso
Embora entre em vigor imediatamente, a medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar tendo eficácia.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Deputados iniciam votações do Plenário e aprovam urgência para dois projetos; acompanhe
Thiago Cristino/Câmara dos Deputados Sessão do Plenário A Câmara dos Deputados realiza neste momento a Ordem do Dia do Plenário, período da sessão em que os parlamentares votam itens em pauta. Já foram aprovados pedidos de urgência para as seguintes propostas: PLP 73/25, que impede o contingenciamento de recursos de agências reguladoras; PL 4921/26, que transforma sete cargos vagos de juiz substituto em quatro...
Projeto exige alerta em produtos infantis sobre substâncias que afetam hormônios
Joédson Alves/Agência Brasil
A regra valerá para cosméticos e itens de higiene pessoal, entre outros produtos

O Projeto de Lei 3169/26 obriga fabricantes a informar nos rótulos de produtos destinados a bebês, crianças e gestantes a presença de desreguladores endócrinos - substâncias químicas que interferem no funcionamento da rede de glândulas responsável pela produção e regulação dos hormônios no corpo.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados a regra valerá para os seguintes produtos:

  • cosméticos e itens de higiene pessoal, como xampus, sabonetes, protetores solares, repelentes, loções e cremes;
  • embalagens para alimentos, incluindo recipientes usados para armazenar alimentos infantis;
  • brinquedos e materiais de uso infantil, como chupetas, mamadeiras, copos, pratos e talheres de plástico ou borracha;
  • medicamentos.

Proibição após cinco anos

Após período de transição de cinco anos, o texto também proíbe a fabricação, importação, distribuição, venda e oferta desses produtos quando contiverem substâncias incluídas na lista de restrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No caso dos medicamentos, a proibição seguirá regras específicas baseadas na avaliação dos riscos e benefícios. A restrição somente poderá ocorrer quando houver alternativa de tratamento eficaz e segura sem a substância.

O autor, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), observou que atualmente, em vez de nomes como ftalatos e bisfenol, os fabricantes usam siglas e termos técnicos, como DBP, DMP e BPA, o que dificulta a identificação pelo consumidor.

Segundo ele, o projeto vai facilitar a identificação desses compostos pelo consumidor. “O texto garantirá que os rótulos dos produtos infantis e destinados a gestantes informem claramente sobre a presença de desreguladores endócrinos, permitindo que os pais façam escolhas conscientes e saudáveis para os seus filhos”, reforçou.

O deputado também citou alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre suspeitas de que a exposição a substâncias químicas esteja relacionada ao aumento de doenças endócrinas pediátricas, como alterações no desenvolvimento reprodutivo, puberdade precoce, alguns tipos de câncer e distúrbios neurocomportamentais.

Penalidades

O descumprimento da obrigação de informar nos rótulos ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções administrativas.

Já a comercialização ou oferta de produtos que estiverem proibidos após o período de transição estará sujeita às penalidades da legislação sanitária federal, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei,  precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto responsabiliza governadores e prefeitos por corrupção de subordinados
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Direito e Justiça - Direito - juiz - magistrado - julgamento - advogado
Prefeitos e governadores condenados poderão perder o cargo e direitos políticos

O Projeto de Lei 2756/26 responsabiliza solidariamente prefeitos e governadores por atos graves de corrupção, improbidade administrativa e desvio de recursos praticados por secretários e agentes de primeiro escalão.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Improbidade Administrativa. As mudanças buscam evitar falhas de controle administrativo ou omissões deliberadas na fiscalização de subordinados diretos.

“A ideia é impedir que secretários, dirigentes e subordinados sejam instrumentos de blindagem política para práticas ilícitas dentro da administração pública”, explicou o deputado suplente Vanderlan Alves (CE), autor da proposta.

Penalidades previstas
Conforme o texto, a punição dos chefes do Poder Executivo nos estados e nos municípios não será automática; dependerá da comprovação de conduta dolosa ou culpa grave, como o conhecimento prévio da irregularidade.

Caso a responsabilidade solidária seja configurada, prefeitos e governadores estarão sujeitos a sanções. Entre as punições estão:

  • a perda da função pública após trânsito em julgado; e
  • a suspensão dos direitos políticos de 8 a 20 anos.

O projeto de lei também prevê:

  • indisponibilidade de bens;
  • ressarcimento solidário ao erário;
  • multa civil proporcional ao dano causado; e
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 20 anos.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto garante valor máximo de insalubridade para coveiros, sepultadores e catadores de lixo
Valdo Leão/Prefeitura de Manaus
Catadores de lixo fazem limpeza na Orla do São Raimundo, em Manaus
Texto assegura o pagamento de forma automática, sem a necessidade de laudo pericial individual

O Projeto de Lei 3028/26 garante o adicional de insalubridade em grau máximo para coveiros, sepultadores e catadores de lixo. A proposta assegura o pagamento de 40% sobre o salário dos trabalhadores de forma automática, sem a necessidade de laudo pericial individual.

O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, beneficia profissionais que atuam na coleta, transporte, triagem, exumação e sepultamento de resíduos urbanos e cadáveres.

Estados, municípios, Distrito Federal e empresas privadas terão o prazo de 90 dias para adequar as folhas de pagamento.

Exposição permanente
A autora, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), atualmente na suplência, afirma que a proposta enquadra essas atividades como de exposição permanente a agentes biológicos de alto risco. Segundo ela, entre os riscos diários enfrentados por esses trabalhadores estão o contato com vírus, bactérias, fungos, materiais contaminados e corpos.

A autora ressalta que a garantia automática do adicional reduz a burocracia e evita disputas na Justiça. "A medida corrige uma injustiça histórica, valoriza categorias fundamentais para as cidades e protege a saúde de quem desempenha funções indispensáveis", justificou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto exige aval da Anac para troca de aviões por modelos menores em rotas regionais
André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG
Avião pequeno pousando em aeroporto
As empresas deverão apresentar o plano de contingência com antecedência mínima de 60 dias

O Projeto de Lei 2021/26 exige que as companhias aéreas obtenham autorização prévia da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para substituir aeronaves de grande porte por modelos de menor capacidade em rotas regionais.

Autor da proposta, o deputado licenciado Leo Prates (BA) disse que a troca repentina de equipamentos prejudica o turismo e a economia. Pelo projeto, as empresas deverão apresentar o plano de contingência com antecedência mínima de 60 dias.

“Empresas aéreas devem ser impedidas de utilizar o downgrade operacional como estratégia puramente financeira em detrimento da conectividade, devendo manter a capacidade da aeronave condizente com a demanda regional”, disse.

Penalidades
Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a nova regra valerá para rotas consolidadas, definidas como aquelas com operação regular e taxa de ocupação superior a 70% nos últimos 12 meses.

O texto estabelece multas administrativas caso a empresa aérea descumpra as regras de transição. A companhia infratora também será obrigada a garantir a reacomodação dos passageiros afetados pela diminuição da oferta de lugares.

Além de punições financeiras e do atendimento direto ao consumidor, o projeto de lei ainda prevê que as infrações poderão gerar consequências operacionais. Por isso, a Anac ficará autorizada a impor possíveis restrições na malha aérea.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto libera venda intermunicipal e interestadual de alimentos artesanais da agricultura familiar
Camila Souza/Governo da Bahia
Banca em evento com alimentos artesanais (sucos, geleia)
Regra proposta valerá para a produção familiar, artesanal e de pequeno porte

O Projeto de Lei 2071/26 autoriza o comércio intermunicipal e interestadual de produtos que tenham inspeção dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) e se enquadrem como alimentos artesanais e tradicionais da agricultura familiar.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a regra valerá para a produção familiar, artesanal e de pequeno porte, sem a exigência de adesão do município ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).

A proposta altera a Lei da Política Agrícola. Pelo texto, o Ministério da Agricultura e Pecuária terá 180 dias para regulamentar o assunto, ou a venda intermunicipal e interestadual dos produtos ficará autorizada até a definição das regras.

Justificativa
Segundo o deputado Dr Flávio (PL-RJ), autor da proposta, a aplicação, hoje, de exigências sanitárias voltadas a grandes agroindústrias é desproporcional para a agricultura familiar e limita o acesso dos produtores aos mercados.

“O que se pretende é que, ao menos os alimentos artesanais e tradicionais que tenham origem agroindustrial familiar, artesanal e de pequeno porte, tenham tratamento mais facilitado”, disse Dr. Flávio na justificativa do projeto de lei.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto cria regras para publicidade de anabolizantes e exige alertas sobre riscos à saúde
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Eleição para deputado federal mobiliza R$ 982 milhões em recursos
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Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes
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