
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) aprovou o Projeto de Lei 2446/25, que torna obrigatória a instalação de placas acessíveis em estações rodoviárias e ferroviárias. De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a proposta busca garantir que passageiros com deficiência visual possam se orientar e planejar seus deslocamentos de forma independente.
O texto aprovado exige a instalação de placas no formato Braille ou em outros formatos acessíveis nos pontos de embarque e desembarque, contendo a relação das linhas disponíveis acompanhada de um mapa tátil. A justificativa é assegurar o direito à acessibilidade, conforme previsto pela Constituição Federal e reforçado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é alterado pelo projeto.
O relator na comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA) (PSB-MA), recomendou a aprovação do projeto com uma modificação técnica que não alterou o mérito da proposta.
Duarte Jr. observou que, apesar de o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prever a acessibilidade dos transportes e comunicação acessível sobre itinerários, a inclusão de um dispositivo voltado para as pessoas com deficiência visual é relevante.
“Trata-se de caso específico, que merece ficar bem destacado na legislação”, defendeu o relator. “Caso contrário, se poderia supor que as necessidades das pessoas com deficiência visual, em um ambiente desafiador como o das estações rodoviárias e ferroviárias, poderiam ser satisfeitas com soluções menos completas que a instalação de placas no formato braile ou em outros formatos acessíveis.”
Próximos passos
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei que dão título à cidade de Franca (SP) e reconhece manifestação cultural de Vila Velha (ES). São eles:
- PL 127/19, da deputada Renata Abreu, que confere o título de "Capital Nacional do Basquete" a Franca (SP); e
- PL 3472/24, do Senado, que reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada em Vila Velha (ES).
O PL 127/19 tramita em caráter conclusivo e pode seguir para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Já o PL 3472/24 veio do Senado e já segue para sanção presidencial.
Para virarem lei, os projetos precisam ser aprovados pela Câmara e pelo Senado.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5026/19, que institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude, na qual devem ser desenvolvidas ações para ampliar o acesso ao conteúdo do estatuto e promover a reflexão sobre os direitos da juventude.
A proposta, da deputada Luizianne Lins (PT-CE) e do deputado Aliel Machado (PV-PR), prevê que o evento será celebrado na primeira semana de agosto de cada ano. Segundo o texto, estados e municípios deverão divulgar o Estatuto da Juventude em órgãos e instituições públicas que ofereçam atendimento especializado ao público de 15 a 29 anos.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em 2019, mas no Senado sofreu modificações e voltou para nova análise dos deputados. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação de todas as emendas dos senadores.
Empreendedorismo jovem
Entre as mudanças estão a previsão de ações voltadas para a divulgação de informações acerca da legislação que rege os direitos dos jovens indígenas e de comunidades tradicionais, além da divulgação das políticas públicas voltadas para o empreendedorismo jovem e para a formação, a capacitação e a inclusão de jovens no mercado de trabalho.
"Incluir uma melhor divulgação de políticas públicas relacionadas ao empreendedorismo jovem e à inserção da juventude no mercado de trabalho, fortalece a função social do Estatuto da Juventude como instrumento de promoção da cidadania e da inclusão social", disse Carneiro.
Outra alteração estabelece que a realização da Semana Nacional do Estatuto da Juventude esteja prevista no próprio Estatuto da Juventude, e não em outra norma.
Também foi aprovada exigência para divulgar informações sobre o acesso a cursos de capacitação profissional por jovens de baixa renda, em situação de rua ou vitimados por violência doméstica ou familiar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, poderá seguir para sanção, caso não haja recurso para votação no Plenário.

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa prazos para que os municípios atualizem suas legislações sobre instalação de antenas e infraestrutura de telecomunicações, em conformidade com a Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/15).
Pelo texto, os municípios com mais de 300 mil habitantes terão 12 meses para promover a adequação normativa após a entrada em vigor da futura lei, enquanto aqueles com população inferior a esse limite contarão com 24 meses para ajustar suas regras urbanísticas e administrativas.
Por recomendação do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 4884/24, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O relator afirmou que a medida deve acelerar a expansão da infraestrutura de telecomunicações no País. “Não apenas a tecnologia 5G poderá ser ampliada, mas os demais serviços de telecomunicações também serão favorecidos”, disse.
O projeto original previa prazo único de 12 meses para todos os municípios adequarem suas leis, com regulamentação elaborada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O substitutivo, por sua vez, escalona os prazos conforme o porte populacional, atribui exclusivamente à Anatel a elaboração do modelo de legislação municipal e substitui o regime de penalidades por uma restrição ao recebimento de recursos federais destinados a projetos de telecomunicações.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Ministério Público a requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais de envolvidos em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Pelo texto aprovado, a medida poderá ser adotada pelo promotor de Justiça sempre que for verificado risco atual ou iminente à vida da vítima.
Cadastro e sigilo
O texto diferencia o acesso a dados cadastrais do sigilo das comunicações. Pela proposta, o Ministério Público poderá requisitar diretamente às empresas informações sobre a titularidade da linha telefônica ou do perfil na rede social.
Já para ter acesso ao teor das conversas — como mensagens de texto e áudios —, o promotor precisará pedir autorização judicial.
Redes sociais e crime
A medida consta no Projeto de Lei 666/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A relatora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), defendeu a proposta como uma atualização necessária frente às novas formas de agressão. “Hoje sabe-se, sem sombra de dúvida, que as redes sociais são utilizadas para o planejamento e a prática de ações violentas e criminosas”, afirmou.
Ela ressaltou ainda que a proteção ao sigilo de dados "não é um direito absoluto", devendo ser flexibilizado quando houver interesse público e risco iminente de morte.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um fator agravante específico para o tráfico de drogas que ocorre no interior ou nas imediações de escolas públicas e privadas.
O aumento de pena – de 1/6 para 2/3 – será aplicado se a infração for cometida no interior ou nas imediações de creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos e instituições de ensino superior.
A proposta altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). A pena geral prevista para o tráfico de drogas na lei é reclusão de 5 a 15 anos e multa.
Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1462/25, do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O novo texto faz alterações técnicas no projeto.
Sargento Fahur destacou que, embora a legislação atual preveja majorante para incidências em locais sensíveis, não confere o devido destaque ao ambiente escolar. Ele ressaltou que o tráfico realizado no entorno educacional tem um potencial lesivo diferenciado, pois mira deliberadamente públicos vulneráveis e explora a ausência de vigilância permanente.
“É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.









