
A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.
Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.
Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.
Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).
O protocolo está em vigor para 144 países.
Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. "Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões", afirmou.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a remuneração de servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) em quatro parcelas de 2026 a 2029 e cria duas novas categorias de funções comissionadas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do próprio tribunal, o Projeto de Lei 2829/25 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Odair Cunha (PT-MG). Segundo o relator, a reestruturação da remuneração dos servidores vai reduzir assimetrias internas. Ele também destacou a complexidade das competências do TCU, que demanda base de conhecimento de nível superior e aprendizado formal contínuo. "Em sintonia com as discussões mais contemporâneas sobre os mecanismos de incentivos ao desenvolvimento dos servidores na administração pública", afirmou.
Segundo o texto aprovado, com a criação de uma variação maior do percentual da gratificação de desempenho, a remuneração do auditor federal do TCU no último nível da carreira passa dos atuais R$ 37 mil para R$ 44,5 mil (19% em 4 anos) ou até R$ 58,6 mil (56% em 4 anos) em 2029, a depender de avaliação de desempenho que resulta no pagamento da Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (Gdae).
O teto do funcionalismo, igual ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), é atualmente de R$ 46.366,19. O impacto orçamentário da proposta, previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, é da ordem de R$ 24,5 milhões ao ano.
A Gdae substitui a atual Gratificação de Desempenho, paga hoje no montante fixo de 80% do maior vencimento básico do cargo, mas ela terá variação de 40% a 100% sobre esse mesmo vencimento.
O vencimento básico terá aumentos de cerca de 85% no período (2026 a 2029). No exemplo citado, passa de R$ 12.633,84 em 2025 para R$ 23.453,42 em 2029.
Outra mudança é na Gratificação de Controle Externo (GCE), cujo percentual variável atual (de 24% a 55% para auxiliar; de 49% a 76% para técnico; e de 102% a 116% para auditor) será fixado em 50% para todos os servidores. Esse percentual incide sobre o vencimento básico do servidor no padrão e classe que ocupa.
Gdae
Na regulamentação posterior, o tribunal fixará os percentuais da Gdae com vigência semestral, levando em conta o desempenho do servidor no semestre anterior e a disponibilidade orçamentária.
Para aposentadorias e pensões concedidas antes da vigência do ato de regulamentação da futura lei, o texto prevê o pagamento pela média dos percentuais atribuídos semestralmente aos servidores em atividade.
Quando concedidas depois do ato que regulamentar a Gdae, contarão com o percentual médio recebido pelo servidor durante seu período de atividade, desconsiderando o período anterior à vigência da regulamentação.
Funções e comissionados
O plano de carreira do TCU tem atualmente seis tipos de funções comissionadas (FC-1 a FC-6). Com as mudanças, o total de funções FC-3 e FC-5 é diminuído para criar duas novas categorias: FC-7 e FC-8, com valores maiores (R$ 7.614,67 e R$ 8.987,39 em 2026, respectivamente).
A maior delas (FC-8) continuará com um total de três ocupantes. Já a função FC-6 passa a um total de 156, enquanto a FC-7 nasce com 52 ocupantes.
O preenchimento das novas funções dependerá de disponibilidade orçamentária prevista no orçamento do órgão.
A remuneração dos cargos em comissão de assistente e de oficial de gabinete será reajustada em 33% nos quatro anos (2026 a 2029), chegando a R$ 28.654,78 (oficial). Também serão criados mais nove cargos em comissão de assistente. Esses cargos podem ser ocupados por servidores não efetivos.

Qualificação
Além dessas parcelas, o servidor do TCU pode receber até 30% do maior vencimento básico de seu cargo a título de adicional de especialização e qualificação (no exemplo, R$ 3.790,15 atualmente e R$ 7.063,03 em 2029).
Com o substitutivo aprovado, a promoção entre classes (de A para B e de B para Especial) dependerá de conclusão de curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente oferecido pelo Instituto Serzedello Corrêa, órgão de aperfeiçoamento e formação do tribunal, levando ao consequente recebimento do adicional conforme o tipo de titulação.
Critérios complementares sobre a natureza e a modalidade dos cursos, carga horária mínima, matrícula, participação, aproveitamento e compatibilidade com as atribuições dos cargos serão regulamentados em ato próprio do TCU.
Licença compensatória
No caso de ocupantes de função comissionada (938 no total), os servidores poderão aumentar seus ganhos se solicitarem a conversão em dinheiro de dias a mais concedidos a título de licença compensatória por exercício de função relevante singular e do acúmulo de atividades extraordinárias.
Esses valores serão isentos de Imposto de Renda e de contribuição à previdência e, por serem considerados indenização, ficam de fora ainda do teto constitucional de remuneração.
Ao regulamentar o tema, o tribunal deverá seguir as seguintes regras:
- será concedido, no mínimo, um dia de licença para cada dez dias de efetivo exercício e, no máximo, um dia de licença para cada três dias de efetivo exercício;
- será proibida qualquer diferenciação de quantidade de dias concedidos entre os titulares de funções comissionadas de mesmo nível de retribuição;
- serão considerados como de efetivo exercício os dias de disponibilidade em fins de semana, feriados e outros intervalos de folga, além de licenças listadas no Estatuto do Servidor Público, como para tratamento de saúde e maternidade;
- a retirada dos dias de folga concedidos será condicionada ao interesse da administração.
O valor da indenização paga na conversão dos dias em dinheiro será equivalente ao valor da remuneração do dia de trabalho do servidor (1/30 da remuneração total) mediante requerimento formal do servidor, cuja aprovação dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira.
Até o regulamento, a licença compensatória será concedida com base na proporção de um dia de licença para cada dez dias de exercício efetivo, não podendo passar de três dias de licença por mês.
Carreira de Estado
Para o relator, deputado Odair Cunha, a carreira de servidores do Tribunal de Contas da União deveria ser classificada como típica de Estado. "O texto delimita com precisão o papel do corpo de especialistas do TCU nas funções típicas de fiscalização da coisa pública e indelegáveis pelo Estado, o que reforça o arranjo institucional esperado do controle externo nacional", disse.
O servidor de carreira típica é aquele que exerce uma atribuição que só existe no serviço público, como o fiscal da Receita Federal ou diplomata. Essas carreiras integram o núcleo estratégico do Estado, requerendo maior capacitação e responsabilidade do profissional.
Debate em Plenário
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a valorização do TCU passa pela valorização de seus servidores. "É o TCU que verifica como estão sendo aplicados os recursos do povo brasileiro pela administração. São aqueles que representam o zelo devido com esses recursos."
Segundo o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a capacitação dos servidores do TCU é importante para assegurar uma boa gestão dos recursos públicos, com eficiência e eficácia. "É uma questão de justiça e isonomia. Hoje, o Senado aprovou a reestruturação no Judiciário federal [PL 4750/25]", disse.
Já o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), afirmou que os servidores do TCU já ganham muito mais do que outros servidores. "Chegamos mais uma vez a uma sessão legislativa em que se aumenta o valor do rombo orçamentário e depois o cidadão reclama que aumentaram impostos", criticou.
Para Van Hattem, o texto tem mecanismo de burla ao teto constitucional de remuneração (o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal), entre outros pontos classificados como retrocesso pelo parlamentar.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) disse que projetos como esse, para ampliar a remuneração de servidores, vão acabar onerando 33 milhões de autônomos.
Ao contestar discursos contrários à proposta, Odair Cunha questionou a quem interessa carreiras de fiscalização "fracas, desprotegidas e enfraquecidas".

Dez anos depois da promulgação da Lei do Feminicídio, o registro de casos de morte de mulheres em função do gênero cresceu 176%. Passou de 527 casos no primeiro ano, 2015, para 1.455 em 2024. O dado faz parte da pesquisa "Quem são as mulheres que o Brasil não protege?”, apresentada na Câmara dos Deputados como parte das atividades da campanha "21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres".
Ainda segundo o estudo, do total de mulheres assassinadas nesses dez anos unicamente por serem mulheres, 68% eram negras. Além disso, os dados apontam que, enquanto o feminicídio de mulheres brancas apresentou leve declínio, esse tipo de violência aumentou entre as pretas e pardas.
Como ressaltou a especialista em gênero Jackeline Ferreira Romio, da Fundação Friedrich Ebert, que realizou a pesquisa, esses números mostram que as políticas para contenção da violência contra mulheres precisam levar em conta raça e classe.
“Existem populações que estão muito vulnerabilizadas e sofrem de violências múltiplas, e isso impacta em eventos extremos, como a mortalidade por feminicídio. Para que essa política chegue às mulheres negras, ela precisa ser interseccional, considerar a relação entre o racismo e a violência de gênero. Se não tivesse o racismo institucional, a gente não ia ver essa concentração de 70%.”
Jackeline Romio destacou ainda que esses números da segurança pública são subestimados, porque nem todas as mortes violentas de mulheres são investigadas. Segundo a especialista, os dados da saúde mostram que entre 3 mil e 500 e 4 mil mulheres morrem por causas violentas no Brasil todos os anos. Destas, estima-se que em torno de 2 mil e 500 sejam vítimas de feminicídio.
“No Brasil a gente tem uma epidemia de feminicídios, porque quando vai cruzar com os dados da saúde, que são maiores, chega a dar 10 por cada 100 mil mulheres, e isso é quando se começa a registrar uma epidemia.”
O Brasil já assumiu o primeiro lugar em número absoluto de feminicídios na América Latina e no Caribe. Segundo Jackeline Romio, 11 mulheres morrem por dia na região em função do gênero, sendo quatro brasileiras.
Na opinião da coordenadora do Projeto Reconexão Periferias, Bárbara Martins, o problema do Brasil hoje não é a falta de leis, mas de protocolos administrativos para combater violência de gênero e raça.
“O artigo 37 da Constituição dispõe que a administração pública deve ser eficiente e organizada. E quando ela não é, ela se torna inconstitucional. Então a gente está falando aqui de uma violação da Constituição a partir do não cumprimento dos protocolos administrativos que dispõem a Lei de Feminicídio.”
Bárbara Martins defendeu a necessidade de responsabilizar o Estado brasileiro por não adotar os protocolos necessários para combater a violência de gênero, especialmente com o recorte racial.

A secretária da Mulher na Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que estuda a elaboração de um projeto de lei para responsabilizar, por improbidade administrativa, gestores públicos que deixarem de aplicar o orçamento destinado a reduzir desigualdades de gênero e de raça.
“É difícil colocar uma emenda dessas numa Lei de Responsabilidade Fiscal, mas nós precisamos começar a discutir esse olhar de economia e formação de orçamento para a redução das desigualdades e combater a violência não só do ponto de vista de julgamento das medidas protetivas e do âmbito da violência, mas enquanto cidadãs sujeitos de direito.”
A apresentação da pesquisa "Quem são as mulheres que o Brasil não protege?” foi realizada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara.









