
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas para a criação e o funcionamento de consórcios públicos intermunicipais de segurança pública e defesa social. O objetivo das novas estruturas é desenvolver ações integradas em complementação ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Os consórcios terão como competência:
- o planejamento de ações de segurança;
- a operação de centros intermunicipais de comando e controle; e
- a aquisição de equipamentos de vigilância e tecnologia.
Deverão também estabelecer protocolos de interoperabilidade com forças de segurança pública e defesa social estaduais e federais.
Fundo nacional
As novas estruturas ficam autorizadas a acessar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública direcionados aos municípios consorciados para admitir ou contratar pessoal por tempo determinado via processo seletivo simplificado.
Poderão ainda firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa e organizações da sociedade civil ou convênios de cooperação operacional com as guardas municipais.
Criação de conselho
Por fim, o texto aprovado prevê a criação de um Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã, de natureza consultiva, composto por representantes dos municípios, além de um cadastro nacional dos consórcios, sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Relator, o deputado Capitão Alden (PL-BA) recomendou alterações no Projeto de Lei 2340/25, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). Entre as mudanças, o novo texto deixa claro que os consórcios são associações públicas, respeitando o entendimento de que a segurança pública é responsabilidade exclusiva do poder estatal.
Além de ajustes de redação, o substitutivo proíbe os consórcios de exercer funções de polícia administrativa das guardas municipais e retira a função deliberativa do Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã, deixando essa competência para a assembleia geral.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a elaboração de protocolo clínico para o tratamento de sintomas do climatério no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto permite o uso de diferentes abordagens terapêuticas, inclusive hormonais, conforme a Lei Orgânica da Saúde. As diretrizes clínicas deverão orientar o cuidado no climatério, incentivar o uso racional de medicamentos e qualificar o atendimento. A escolha da terapia dependerá da avaliação clínica de cada paciente.
Foi a provada a versão sugerida pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 876/25, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A proposta original previa apenas a oferta de tratamento hormonal no SUS.
“O tratamento dos sintomas do climatério busca ofertar terapias com base na melhor evidência científica disponível, em análises de custo-efetividade e no debate com a sociedade, fortalecendo a gestão do sistema e a segurança das pacientes. Contudo, poderão ser elaboradas diretrizes clínicas para orientar o cuidado”, afirmou Rogéria Santos.
Climatério
O climatério começa, em média, aos 40 anos, marcando a passagem da fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher. A menopausa é a última menstruação.
Com a queda da produção de hormônios, podem surgir sintomas como ondas de calor, distúrbios do sono, alterações de humor e dores articulares. A terapia hormonal é eficaz no alívio desses sintomas, desde que não haja contraindicações.
O tratamento deve ser individualizado, considerando a idade da paciente, a gravidade dos sintomas, o tempo desde a menopausa e fatores de risco, como doenças cardiovasculares e câncer de mama.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a nomeação e a contratação de pessoas condenadas por racismo ou por crimes de violência doméstica e familiar, ou contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
A restrição vale para condenações com decisão judicial definitiva. O texto estabelece que a pessoa condenada ficará impedida de assumir cargo público por cinco anos, contados do trânsito em julgado. A participação em licitações públicas também poderá ser proibida por até cinco anos, de acordo com a gravidade do crime.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 2556/21, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Ela incluiu os crimes de racismo e os cometidos contra pessoas com deficiência. Segundo a deputada, o substitutivo deixa claro que a proibição só vale em caso de condenação definitiva.
“No intuito de afastar questionamentos quanto à constitucionalidade da matéria, retiramos também a hipótese de proibição da posse decorrente de medida cautelar”, explicou a relatora.
Em vez de alterar a Lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores federais), o texto insere as novas regras diretamente nas leis que protegem cada grupo vulnerável. Entre elas estão a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei do Racismo, a Nova Lei de Licitações e a Lei das Estatais.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado antes de virar lei.









