
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou regras gerais para a contratação de organizações populares na implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres ambientais. A contratação ocorrerá por meio de parcerias público-comunitárias (PPC).
A proposta busca fortalecer a participação social para reduzir a vulnerabilidade social e ambiental e ajudar na identificação, na prevenção e na mitigação de riscos.
O projeto de lei permite a contratação direta pelo poder público, sem licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos e de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto altera a Lei de Licitações e a Lei do Voluntariado.
A implantação das parcerias deverá ser feita a partir de diagnóstico territorial sobre possíveis ameaças e vulnerabilidades da área do contrato, com delimitação de áreas de risco e elaboração de planos de ação com participação da comunidade.
Obras e serviços permitidos
A parceria poderá ser feita para:
- obras e serviços de engenharia para recuperação de áreas degradadas, implantação de sistemas de alerta e implantação de obras de proteção civil;
- compra de bens e serviços necessários para projetos de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
- ações de educação, capacitação e treinamento para prevenção e resposta comunitária;
- iniciativas de desenvolvimento local para geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local.
Os contratos devem ser monitorados e avaliados a partir de indicadores que meçam o alcance de objetivos e impacto social, ambiental e econômico das ações.
Participação
O projeto prevê alguns mecanismos de participação comunitária na implementação das parcerias, como:
- consulta pública para definição de prioridades, com atenção a populações vulneráveis;
- gestão compartilhada da parceria, a partir da atuação de comitês gestores;
- criação de associações comunitárias, conselhos locais e outros meios de participação direta.
Transparência e controle social
Entre as diretrizes e os objetivos previstos estão:
- transparência e controle social em relação a todas as etapas de execução das obras;
- participação direta da população afetada, em especial grupos vulneráveis;
- assegurar a segurança habitacional de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
- integrar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) ao Projeto de Lei 3364/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e de outros cinco parlamentares. O projeto original previa a regulamentação dessas parcerias pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Segundo Gilson Daniel, o texto é eficiente na promoção da gestão participativa de riscos de desastres e no fortalecimento das comunidades. "Ao instituir normas gerais para contratações por meio de parcerias, o texto propõe importante ferramenta para integrar a comunidade em ações de gestão de riscos e desastres fundamentadas em processos colaborativos", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1143/25, que institui a Política Nacional de Incentivo à Música. O objetivo é democratizar o acesso a material didático e instrumentos musicais, além de espaços de apresentação musical. A música será valorizada com educação musical e eventos.
A política conta com oito diretrizes:
- promoção da educação musical;
- distribuição de material didático e equipamentos musicais às escolas;
- formação e valorização dos profissionais do magistério que ministram a educação musical;
- valorização dos músicos e profissionais que integram as cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora dos instrumentos musicais, partituras e matérias didáticos e substratos para gravação de áudios com conteúdo musical;
- concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais;
- fomento a festivais de música;
- admissão de doações e os patrocínios na produção cultural em relação a todos os gêneros musicais;
- incentivo à criação e manutenção de espaços de apresentação musical e a museus e espaços de preservação da memória musical brasileira.
O relator, deputado Reimont (PT-RJ), concordou com o autor da proposta, deputado Augusto Puppio (MDB-AP). "A integração da música na educação escolar oferece às crianças e adolescentes tanto a aprendizagem musical em si quanto a melhoria do desempenho escolar em geral, além de ter impactos positivos em sua saúde física e mental", argumentou Reimont.
Próximas etapas
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estimula produções e projetos culturais que visem à inclusão, à participação e à proteção dos direitos das pessoas idosas.
A proposta acrescenta a possibilidade de captar incentivos com essa finalidade à Lei Rouanet. Essa lei permite que empresas e cidadãos destinem parte de seus impostos para projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Foi aprovado, por recomendação do relator, deputado Douglas Viegas (União-SP), o texto substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao PL 2212/24, do deputado David Soares (União-SP).
Viegas, no entanto, optou por não restringir o benefício aos residentes de instituições de longa permanência, como aprovado no colegiado anterior, a fim de conferir um caráter mais abrangente à medida.
“É bem verdade que a Lei Rouanet define que uma das finalidades do Pronac [Programa Nacional de Apoio à Cultura] é contribuir para facilitar a todos os cidadão os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais”, observou o relator. “Contudo, ainda que se reconheça que as pessoas idosas estão contempladas nessa disposição, é fundamental incluir finalidade específica, dando-lhes atenção especial no que toca ao acesso à cultura.”
A Lei Rouanet busca valorizar as manifestações culturais brasileiras e preservar bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico, entre outras finalidades.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1972/23, que abre a possibilidade de aumento no percentual de vagas em estacionamentos públicos e privados reservadas a pessoas idosas.
A relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), recomendou a aprovação do texto, após ajuste na redação. Assim, caberá a cada estabelecimento, se desejar oferecer mais vagas a pessoas idosas, estabelecer um quantitativo adicional.
“Esta mudança concilia os limites constitucionais da intervenção estatal sobre atividades privadas com o intuito de contribuir para a autonomia, a segurança e a dignidade das pessoas idosas no uso dos espaços urbanos”, destacou a relatora.
A proposta aprovada altera o Estatuto da Pessoa Idosa. Atualmente, essa norma já reserva 5% do total das vagas em estacionamentos, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade às pessoas idosas.
“A expectativa de vida no Brasil vem aumentando consideravelmente, mas, infelizmente, as pessoas idosas ainda enfrentam desafios que necessitam ser superados”, comentou o autor da proposta, deputado Afonso Motta (PDT-RS).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









